Venancio Pimentel Dos Santos Pereira

Venancio Pimentel Dos Santos Pereira

Número da OAB: OAB/AP 004201

📋 Resumo Completo

Dr(a). Venancio Pimentel Dos Santos Pereira possui 20 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2020, atuando em TRF1, TRT8, TJPA e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF1, TRT8, TJPA
Nome: VENANCIO PIMENTEL DOS SANTOS PEREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECUPERAçãO JUDICIAL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) AçãO DE EXIGIR CONTAS (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT8 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI-MONTE DOURADO ATOrd 0000122-41.2020.5.08.0203 RECLAMANTE: DOMINGOS SILVA RECLAMADO: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe3931 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Considerando a certidão de Id 48d90a4, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, quanto à existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.  Em seguida, retornem os autos conclusos. ALMEIRIM/PA, 23 de julho de 2025. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A
  3. Tribunal: TRT8 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI-MONTE DOURADO ATOrd 0010140-29.2017.5.08.0203 RECLAMANTE: VALDELY RODRIGUES GOMES E OUTROS (25) RECLAMADO: VIGEX VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656f099 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Considerando a certidão de Id e22e823, bem como a petição de Id bb004cf: 1 - INDEFIRO os pleitos aduzidos, uma vez que os veículos mencionados já possuem restrições judiciais perante diversos outros juízos, anteriores à ordem deste Juízo; 2 - DETERMINO a exclusão/retirada das restrições judiciais perante o RENAJUD sobre os veículos dos executados que já possuem restrições de outros juízos, afim de evitar tumulto processual; 3 - INTIME-SE os exequentes para manifestarem em termos de prosseguimento, devendo indicar meios diversos dos já aplicados para satisfação da dívida; 4 - Dar ciência às partes. ALMEIRIM/PA, 23 de julho de 2025. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRACELENE DAVI PINHEIRO - WAGNER DE CARVALHO DE OLIVEIRA - ROSIVALDO LOPES CARDOSO - FERNANDO ANTONIO DINIZ CARDOSO - ADRIANE DE JESUS DOS SANTOS - PAULO MARLON SILVA DOS SANTOS - VANIA CRISTINA LIMA DE SOUZA - PAULO SERGIO LIMA - TAMARA PANTOJA ALVES - VALDELY RODRIGUES GOMES - ANA MARIA CONCEICAO SOUZA - FABIO PAIVA PINHEIRO - REFISSON WAGNER DOS SANTOS DE LIMA - RUAN DE SOUZA DA GAMA - ROSIMARIS GOMES PINHEIRO - ELTON FERREIRA CRUZ - ROBERTO CASSIO DOS SANTOS DE ARAUJO - CLAUDIANE BEZERRA DE HOLANDA - RONDINELY MONTEIRO DOS SANTOS - FABRICIO BARBOSA FERREIRA - ORLANDO DA CONCEICAO DA SILVA - NIDALVA ALVES MARTINS - RILDO GALENO MOREIRA - BENEDITO DE OLIVEIRA BARROS - ANTONIO DE SOUSA MIRANDA - MICELIA DOS SANTOS FERREIRA
  4. Tribunal: TRT8 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI-MONTE DOURADO ATOrd 0010140-29.2017.5.08.0203 RECLAMANTE: VALDELY RODRIGUES GOMES E OUTROS (25) RECLAMADO: VIGEX VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656f099 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Considerando a certidão de Id e22e823, bem como a petição de Id bb004cf: 1 - INDEFIRO os pleitos aduzidos, uma vez que os veículos mencionados já possuem restrições judiciais perante diversos outros juízos, anteriores à ordem deste Juízo; 2 - DETERMINO a exclusão/retirada das restrições judiciais perante o RENAJUD sobre os veículos dos executados que já possuem restrições de outros juízos, afim de evitar tumulto processual; 3 - INTIME-SE os exequentes para manifestarem em termos de prosseguimento, devendo indicar meios diversos dos já aplicados para satisfação da dívida; 4 - Dar ciência às partes. ALMEIRIM/PA, 23 de julho de 2025. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM NUNES DE SOUZA NETO - VIGEX VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA
  5. Tribunal: TRT8 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ AEC 0000111-49.2019.5.08.0202 AUTOR: RONIVALDO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (33) RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DO AMAPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee9b1a proferido nos autos. Despacho - Pje Vistos, etc. Cuida-se de petição apresentada pelos exequentes com pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face do presidente-dirigente do Sindicato, ora executado , ao fundamento de que este teria agido com gestão irregular, especialmente quanto à aplicação e destinação de valores decorrentes de ações judiciais anteriores promovidas pelo ente sindical. Contudo, após detida análise dos autos, inclusive das decisões proferidas em 1º grau e do v. acórdão do TRT da 8ª Região, constata-se que não restou comprovada qualquer conduta dolosa ou culposa grave atribuída pessoalmente ao dirigente sindical que justifique, nos moldes do art. 50 do Código Civil, o afastamento da personalidade jurídica do sindicato para alcançar seu representante. Não há nos autos elementos novos que evidenciem gestão fraudulenta, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou abuso de poder. Pelo contrário, tanto a sentença quanto o acórdão limitaram a responsabilização à pessoa jurídica do Sindicato, sendo esta condenada exclusivamente pelas irregularidades na prestação de contas e retenção indevida de honorários. Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica somente se aplica excepcionalmente, mediante prova robusta de desvios que ultrapassem a má administração genérica ou a simples ineficiência na gestão sindical. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, O PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA em face da pessoa física requerida. Com relação ao pedido de liberação do valor consignado nos autos. Defiro o pedido, posto que a executada foi Intimada no ID  - d0dd3b3 e expiração de prazo no id #id:57a2aa2. De todo modo, à secretaria para que reitere as pesquisas patrimoniais em desfavor da executada. MACAPA/AP, 23 de julho de 2025. JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ OTAVIO DOS SANTOS LOPES - FRANCISCO RAMOS RIBEIRO - JOSE MARIA DOS SANTOS FLORINDO - RONIVALDO RODRIGUES DA SILVA - NILMAR DA CONCEICAO BARRETO - IVAN LUIS SANTIAGO E SILVA
  6. Tribunal: TRT8 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ AEC 0000111-49.2019.5.08.0202 AUTOR: RONIVALDO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (33) RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DO AMAPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee9b1a proferido nos autos. Despacho - Pje Vistos, etc. Cuida-se de petição apresentada pelos exequentes com pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face do presidente-dirigente do Sindicato, ora executado , ao fundamento de que este teria agido com gestão irregular, especialmente quanto à aplicação e destinação de valores decorrentes de ações judiciais anteriores promovidas pelo ente sindical. Contudo, após detida análise dos autos, inclusive das decisões proferidas em 1º grau e do v. acórdão do TRT da 8ª Região, constata-se que não restou comprovada qualquer conduta dolosa ou culposa grave atribuída pessoalmente ao dirigente sindical que justifique, nos moldes do art. 50 do Código Civil, o afastamento da personalidade jurídica do sindicato para alcançar seu representante. Não há nos autos elementos novos que evidenciem gestão fraudulenta, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou abuso de poder. Pelo contrário, tanto a sentença quanto o acórdão limitaram a responsabilização à pessoa jurídica do Sindicato, sendo esta condenada exclusivamente pelas irregularidades na prestação de contas e retenção indevida de honorários. Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica somente se aplica excepcionalmente, mediante prova robusta de desvios que ultrapassem a má administração genérica ou a simples ineficiência na gestão sindical. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, O PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA em face da pessoa física requerida. Com relação ao pedido de liberação do valor consignado nos autos. Defiro o pedido, posto que a executada foi Intimada no ID  - d0dd3b3 e expiração de prazo no id #id:57a2aa2. De todo modo, à secretaria para que reitere as pesquisas patrimoniais em desfavor da executada. MACAPA/AP, 23 de julho de 2025. JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DO AMAPA
  7. Tribunal: TRT8 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI-MONTE DOURADO ATOrd 0010140-29.2017.5.08.0203 RECLAMANTE: VALDELY RODRIGUES GOMES E OUTROS (25) RECLAMADO: VIGEX VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32609b4 proferido nos autos. DESPACHO  Considerando a certidão de ID c248a56, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação, sobre o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. ALMEIRIM/PA, 09 de julho de 2025. IZABELA BOYHER NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM NUNES DE SOUZA NETO - VIGEX VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA
  8. Tribunal: TRT8 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI-MONTE DOURADO ATOrd 0010140-29.2017.5.08.0203 RECLAMANTE: VALDELY RODRIGUES GOMES E OUTROS (25) RECLAMADO: VIGEX VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32609b4 proferido nos autos. DESPACHO  Considerando a certidão de ID c248a56, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação, sobre o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. ALMEIRIM/PA, 09 de julho de 2025. IZABELA BOYHER NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRACELENE DAVI PINHEIRO - WAGNER DE CARVALHO DE OLIVEIRA - ROSIVALDO LOPES CARDOSO - FERNANDO ANTONIO DINIZ CARDOSO - ADRIANE DE JESUS DOS SANTOS - PAULO MARLON SILVA DOS SANTOS - VANIA CRISTINA LIMA DE SOUZA - PAULO SERGIO LIMA - TAMARA PANTOJA ALVES - VALDELY RODRIGUES GOMES - ANA MARIA CONCEICAO SOUZA - FABIO PAIVA PINHEIRO - REFISSON WAGNER DOS SANTOS DE LIMA - RUAN DE SOUZA DA GAMA - ROSIMARIS GOMES PINHEIRO - ELTON FERREIRA CRUZ - ROBERTO CASSIO DOS SANTOS DE ARAUJO - CLAUDIANE BEZERRA DE HOLANDA - RONDINELY MONTEIRO DOS SANTOS - FABRICIO BARBOSA FERREIRA - ORLANDO DA CONCEICAO DA SILVA - NIDALVA ALVES MARTINS - RILDO GALENO MOREIRA - BENEDITO DE OLIVEIRA BARROS - ANTONIO DE SOUSA MIRANDA - MICELIA DOS SANTOS FERREIRA
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