Juciélly Duarte Sanches

Juciélly Duarte Sanches

Número da OAB: OAB/AP 004211

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juciélly Duarte Sanches possui 14 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPA, TJAM, TJAP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJPA, TJAM, TJAP, TRF1
Nome: JUCIÉLLY DUARTE SANCHES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800217-29.2025.8.14.9100 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI EXECUTADO: NORTE FLORESTAL E SERVICOS RURAIS LTDA - EPP Nome: NORTE FLORESTAL E SERVICOS RURAIS LTDA - EPP Endereço: 94, 186, MONTE DOURADO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 Decisão 1. CITE-SE o executado, por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, bem como os demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito. Se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, expeça-se mandado de citação, por Oficial de Justiça; 2. Deverá constar no mandado que o Executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da garantia do juízo; 3. Caso frustrada tentativa de citação pessoal, CITE-SE por edital, dando-se vista dos autos à Defensoria Pública manifestação na qualidade de curador especial; 4. Após a citação, real ou ficta, decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos, retornem os autos conclusos; 5. Cumpra-se. Monte Dourado, data conforme o sistema. FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado Serve a presente decisão como mandado de citação.
  3. Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800218-14.2025.8.14.9100 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI EXECUTADO: LOCSEG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Nome: LOCSEG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Endereço: 93 - ANEXO A, SN, VILA INTERMEDIARIA, MONTE DOURADO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 Decisão 1. CITE-SE o executado, por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, bem como os demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito. Se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, expeça-se mandado de citação, por Oficial de Justiça; 2. Deverá constar no mandado que o Executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da garantia do juízo; 3. Caso frustrada tentativa de citação pessoal, CITE-SE por edital, dando-se vista dos autos à Defensoria Pública manifestação na qualidade de curador especial; 4. Após a citação, real ou ficta, decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos, retornem os autos conclusos; 5. Cumpra-se. Monte Dourado, data conforme o sistema. FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado Serve a presente decisão como mandado de citação.
  4. Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800221-66.2025.8.14.9100 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI EXECUTADO: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A Nome: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A Endereço: Alameda Mamoré, 989, 25 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-040 Decisão 1. CITE-SE o executado, por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, bem como os demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito. Se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, expeça-se mandado de citação, por Oficial de Justiça; 2. Deverá constar no mandado que o Executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da garantia do juízo; 3. Caso frustrada tentativa de citação pessoal, CITE-SE por edital, dando-se vista dos autos à Defensoria Pública manifestação na qualidade de curador especial; 4. Após a citação, real ou ficta, decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos, retornem os autos conclusos; 5. Cumpra-se. Monte Dourado, data conforme o sistema. FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado Serve a presente decisão como mandado de citação.
  5. Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800219-96.2025.8.14.9100 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI EXECUTADO: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A Nome: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A Endereço: Alameda Mamoré, 989, 25 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-040 Decisão 1. CITE-SE o executado, por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, bem como os demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito. Se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, expeça-se mandado de citação, por Oficial de Justiça; 2. Deverá constar no mandado que o Executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da garantia do juízo; 3. Caso frustrada tentativa de citação pessoal, CITE-SE por edital, dando-se vista dos autos à Defensoria Pública manifestação na qualidade de curador especial; 4. Após a citação, real ou ficta, decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos, retornem os autos conclusos; 5. Cumpra-se. Monte Dourado, data conforme o sistema. FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado Serve a presente decisão como mandado de citação.
  6. Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800222-51.2025.8.14.9100 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI EXECUTADO: LOCSEG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Nome: LOCSEG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Endereço: 93 - ANEXO A, SN, VILA INTERMEDIARIA, MONTE DOURADO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 Decisão 1. CITE-SE o executado, por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, bem como os demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito. Se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, expeça-se mandado de citação, por Oficial de Justiça; 2. Deverá constar no mandado que o Executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da garantia do juízo; 3. Caso frustrada tentativa de citação pessoal, CITE-SE por edital, dando-se vista dos autos à Defensoria Pública manifestação na qualidade de curador especial; 4. Após a citação, real ou ficta, decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos, retornem os autos conclusos; 5. Cumpra-se. Monte Dourado, data conforme o sistema. FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado Serve a presente decisão como mandado de citação.
  7. Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800224-21.2025.8.14.9100 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI EXECUTADO: NORTE FLORESTAL E SERVICOS RURAIS LTDA - EPP Nome: NORTE FLORESTAL E SERVICOS RURAIS LTDA - EPP Endereço: 94, 186, MONTE DOURADO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 Decisão 1. CITE-SE o executado, por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, bem como os demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito. Se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, expeça-se mandado de citação, por Oficial de Justiça; 2. Deverá constar no mandado que o Executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da garantia do juízo; 3. Caso frustrada tentativa de citação pessoal, CITE-SE por edital, dando-se vista dos autos à Defensoria Pública manifestação na qualidade de curador especial; 4. Após a citação, real ou ficta, decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos, retornem os autos conclusos; 5. Cumpra-se. Monte Dourado, data conforme o sistema. FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado Serve a presente decisão como mandado de citação.
  8. Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800223-36.2025.8.14.9100 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI EXECUTADO: W A SERVICOS CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME Nome: W A SERVICOS CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME Endereço: Avenida Professora Zenaide de C. Roriz, 575, QUADRA 45, LOTE 17. APARTAMENTO 401, Jundiaí, ANáPOLIS - GO - CEP: 75110-790 Decisão 1. CITE-SE o executado, por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, bem como os demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito. Se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, expeça-se mandado de citação, por Oficial de Justiça; 2. Deverá constar no mandado que o Executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da garantia do juízo; 3. Caso frustrada tentativa de citação pessoal, CITE-SE por edital, dando-se vista dos autos à Defensoria Pública manifestação na qualidade de curador especial; 4. Após a citação, real ou ficta, decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos, retornem os autos conclusos; 5. Cumpra-se. Monte Dourado, data conforme o sistema. FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado Serve a presente decisão como mandado de citação.
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