Juciélly Duarte Sanches
Juciélly Duarte Sanches
Número da OAB:
OAB/AP 004211
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJPA, TJAM, TJAP, TRF1
Nome:
JUCIÉLLY DUARTE SANCHES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800217-29.2025.8.14.9100 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI EXECUTADO: NORTE FLORESTAL E SERVICOS RURAIS LTDA - EPP Nome: NORTE FLORESTAL E SERVICOS RURAIS LTDA - EPP Endereço: 94, 186, MONTE DOURADO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 Decisão 1. CITE-SE o executado, por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, bem como os demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito. Se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, expeça-se mandado de citação, por Oficial de Justiça; 2. Deverá constar no mandado que o Executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da garantia do juízo; 3. Caso frustrada tentativa de citação pessoal, CITE-SE por edital, dando-se vista dos autos à Defensoria Pública manifestação na qualidade de curador especial; 4. Após a citação, real ou ficta, decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos, retornem os autos conclusos; 5. Cumpra-se. Monte Dourado, data conforme o sistema. FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado Serve a presente decisão como mandado de citação.
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Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800218-14.2025.8.14.9100 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI EXECUTADO: LOCSEG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Nome: LOCSEG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Endereço: 93 - ANEXO A, SN, VILA INTERMEDIARIA, MONTE DOURADO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 Decisão 1. CITE-SE o executado, por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, bem como os demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito. Se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, expeça-se mandado de citação, por Oficial de Justiça; 2. Deverá constar no mandado que o Executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da garantia do juízo; 3. Caso frustrada tentativa de citação pessoal, CITE-SE por edital, dando-se vista dos autos à Defensoria Pública manifestação na qualidade de curador especial; 4. Após a citação, real ou ficta, decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos, retornem os autos conclusos; 5. Cumpra-se. Monte Dourado, data conforme o sistema. FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado Serve a presente decisão como mandado de citação.
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Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800221-66.2025.8.14.9100 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI EXECUTADO: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A Nome: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A Endereço: Alameda Mamoré, 989, 25 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-040 Decisão 1. CITE-SE o executado, por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, bem como os demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito. Se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, expeça-se mandado de citação, por Oficial de Justiça; 2. Deverá constar no mandado que o Executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da garantia do juízo; 3. Caso frustrada tentativa de citação pessoal, CITE-SE por edital, dando-se vista dos autos à Defensoria Pública manifestação na qualidade de curador especial; 4. Após a citação, real ou ficta, decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos, retornem os autos conclusos; 5. Cumpra-se. Monte Dourado, data conforme o sistema. FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado Serve a presente decisão como mandado de citação.
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Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800219-96.2025.8.14.9100 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI EXECUTADO: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A Nome: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A Endereço: Alameda Mamoré, 989, 25 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-040 Decisão 1. CITE-SE o executado, por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, bem como os demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito. Se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, expeça-se mandado de citação, por Oficial de Justiça; 2. Deverá constar no mandado que o Executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da garantia do juízo; 3. Caso frustrada tentativa de citação pessoal, CITE-SE por edital, dando-se vista dos autos à Defensoria Pública manifestação na qualidade de curador especial; 4. Após a citação, real ou ficta, decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos, retornem os autos conclusos; 5. Cumpra-se. Monte Dourado, data conforme o sistema. FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado Serve a presente decisão como mandado de citação.
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Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800222-51.2025.8.14.9100 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI EXECUTADO: LOCSEG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Nome: LOCSEG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Endereço: 93 - ANEXO A, SN, VILA INTERMEDIARIA, MONTE DOURADO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 Decisão 1. CITE-SE o executado, por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, bem como os demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito. Se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, expeça-se mandado de citação, por Oficial de Justiça; 2. Deverá constar no mandado que o Executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da garantia do juízo; 3. Caso frustrada tentativa de citação pessoal, CITE-SE por edital, dando-se vista dos autos à Defensoria Pública manifestação na qualidade de curador especial; 4. Após a citação, real ou ficta, decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos, retornem os autos conclusos; 5. Cumpra-se. Monte Dourado, data conforme o sistema. FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado Serve a presente decisão como mandado de citação.
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Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800224-21.2025.8.14.9100 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI EXECUTADO: NORTE FLORESTAL E SERVICOS RURAIS LTDA - EPP Nome: NORTE FLORESTAL E SERVICOS RURAIS LTDA - EPP Endereço: 94, 186, MONTE DOURADO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 Decisão 1. CITE-SE o executado, por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, bem como os demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito. Se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, expeça-se mandado de citação, por Oficial de Justiça; 2. Deverá constar no mandado que o Executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da garantia do juízo; 3. Caso frustrada tentativa de citação pessoal, CITE-SE por edital, dando-se vista dos autos à Defensoria Pública manifestação na qualidade de curador especial; 4. Após a citação, real ou ficta, decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos, retornem os autos conclusos; 5. Cumpra-se. Monte Dourado, data conforme o sistema. FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado Serve a presente decisão como mandado de citação.
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Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800223-36.2025.8.14.9100 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI EXECUTADO: W A SERVICOS CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME Nome: W A SERVICOS CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME Endereço: Avenida Professora Zenaide de C. Roriz, 575, QUADRA 45, LOTE 17. APARTAMENTO 401, Jundiaí, ANáPOLIS - GO - CEP: 75110-790 Decisão 1. CITE-SE o executado, por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, bem como os demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito. Se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, expeça-se mandado de citação, por Oficial de Justiça; 2. Deverá constar no mandado que o Executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da garantia do juízo; 3. Caso frustrada tentativa de citação pessoal, CITE-SE por edital, dando-se vista dos autos à Defensoria Pública manifestação na qualidade de curador especial; 4. Após a citação, real ou ficta, decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos, retornem os autos conclusos; 5. Cumpra-se. Monte Dourado, data conforme o sistema. FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado Serve a presente decisão como mandado de citação.
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