Deise Natalia Da Rocha Gama
Deise Natalia Da Rocha Gama
Número da OAB:
OAB/AP 004315
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deise Natalia Da Rocha Gama possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJAM, TJAP, TRF1 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJAM, TJAP, TRF1
Nome:
DEISE NATALIA DA ROCHA GAMA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 21/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Processo: 6000174-94.2024.8.03.0004 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MISSIONE CUSTODIO PIRES REU: RAIZANGELO FERREIRA DA SILVA DECISÃO Decisão de saneamento do processo no ID 15289243, na qual foram determinadas as seguintes diligências: I) Expedição de ofício ao CRAS de Amapá para realização de estudo social, diligência que foi cumprida, estando o relatório no ID18863248. II) Expedição de ofício à Delegacia de Polícia desta Comarca para que encaminhe as peças de investigação referente ao boletim de ocorrência nº 839/2024, juntado no id. 5760737. Embora tenha sido expedido o ofício (ID15480751), não houve qualquer retorno por parte da autoridade policial, devendo a secretaria diligenciar em busca da resposta, reiterando o expediente, com prazo menor para cumprimento, e, em caso de nova inércia, via intimação pessoal do delegado. III) Uma vez que já houve a apresentação do estudo social, intimem-se as partes para ciência e a parte autora para apresentar rol de testemunhas, com prazo de 5 (cinco) dias, bem como para ratificar ou não se pretende que as crianças sejam ouvidas por este Juízo, uma vez que já passaram por avaliação do CRAS. Cumpra-se a determinação, conforme já previamente indicado. Amapá/AP, 17 de julho de 2025. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá
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Tribunal: TJAP | Data: 17/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 CERTIDÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000021-61.2024.8.03.0004 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: ANTONHY HILTON DO NASCIMENTO RIBEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE AMAPA Certifico que, nesta data, não possível realizar o procedimento para expedir o precatório no sistema - PDPJ - Precatório - em razão que possui registro no sistema. Bem como informo que consta expedição a certidão de mov. 18972965 que realizado o procedimento da expedição do precatório no sistema SisPreq, mas não foi homologado em razão que o sistema está inoperante. Desta forma faço procedimento de chamado para resolver o problema - protocolo - 111124 Amapá, 16 de julho de 2025. MARCOS TAVARES PEDRO Técnico Judiciário
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Tribunal: TJAP | Data: 16/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 NOTIFICAÇÃO intime-se a parte autora para promover as adequações mencionadas acima, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJAP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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Tribunal: TJAP | Data: 04/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6001973-53.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAURICIO DE OLIVEIRA SUCUPIRA/Advogado(s) do reclamante: DEISE NATALIA DA ROCHA GAMA AGRAVADO: CLEYTOM MORAES DA SILVA/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MAURICIO DE OLIVEIRA SUCUPIRA em face de decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 6000288-96.2025.8.03.0004 em trâmite na Vara Única da Comarca de Amapá pelo rito do Juizado Especiai Cível. A Lei nº 9.099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito dos Estados não prevê o cabimento de nenhum recurso contra as decisões interlocutórias. Estabelece apenas dois recursos em instância ordinária: recurso inominado e embargos de declaração, respectivamente previstos nos artigos nº 41 e nº 48 da Lei nº 9.099/95. Além da omissão normativa, os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, previstos no art. 2° da Lei n. 9.099/95, quais sejam: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, são óbices à interposição do agravo de instrumento. A alegação da parte agravante de que existe a possibilidade de interpor agravo de instrumento em face de decisão interlocutória em situações excepcionais também não prospera na medida em que a decisão agravada foi proferida em razão da ausência da parte ré na audiência de conciliação, instrução e julgamento. Assim, evidenciando-se que o recurso interposto não se amolda a lei dos juizados especiais, não conheço do agravo de instrumento por ausência de previsão legal. Ressalte-se que a matéria impugnada não ficará acobertada pela preclusão, podendo ser impugnada em sede de recurso inominado a ser interposto oportunamente. Intime-se. JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03
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Tribunal: TJAP | Data: 03/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Processo: 6000404-05.2025.8.03.0004 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REINALDO MAGAVE DE OLIVEIRA REU: JURANILDO LACERDA DE SOUZA DECISÃO Chamo o feito à ordem. As decisões interlocutórias proferidas em juizado especial cível são, em regra, irrecorríveis, visto que a Lei nº 9.099/95 prevê apenas a possibilidade de interposição de recurso inominado. A ressalva é fruto de construção jurisprudencial, ilustrada no ponto pelo Enunciado 15 do Fenajufe: "Nos juizados especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC/1973", correspondentes aos artigos 1.042 (Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário) e 932 (decisão monocrática do relator), do CPC/2015, respectivamente. O presente caso não se amolda às referidas exceções, de modo que o recurso é manifestamente incabível para a hipótese. Dessa forma, determino o desentranhamento da petição de ID 18783068 e a posterior intimação das partes para ciência deste ato. Por fim, diante do decurso do prazo para apresentação de contestação, determino a conclusão dos autos para julgamento. Amapá/AP, 24 de junho de 2025. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana Almeida Lima (OAB 4577/AM), Deise Natalia da Rocha Gama (OAB 4315/AP) Processo 0795606-57.2022.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: B. F. F. - Requerido: V. A. T. da C. - Intimem-se as partes interessadas, por seus patronos, para informarem se concordam com o julgamento antecipado do feito. Prazo de 10 (dez) dias. Int. Cumpra-se.
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