Jose Carlos Barros De Moraes
Jose Carlos Barros De Moraes
Número da OAB:
OAB/AP 004507
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Carlos Barros De Moraes possui 37 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJAP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJAP
Nome:
JOSE CARLOS BARROS DE MORAES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
MONITóRIA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6043649-75.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ARIADINA PANTOJA FREIRE Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS BARROS DE MORAES REU: BRINGEL E ALMEIDA - LTDA Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 30/09/2025 10:00 Local: Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Observar a decisão a seguir: Recebo a emenda à inicial (ID 19665760) e, consequentemente, determino que se proceda ao cadastro/atualização das informações prestadas pela parte autora. 1. Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada preferencialmente por meio virtual, conforme disponibilidade de pauta da Secretaria e as necessidades das partes. 2. Citação e Intimação Nos termos da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, as citações e intimações deverão ser realizadas preferencialmente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, observando-se as seguintes diretrizes: a) A Secretaria deverá verificar se as partes possuem cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico e, sendo positivo, proceder às comunicações por esse meio. b) Caso o destinatário não esteja cadastrado, deverá ser orientado, no próprio ato de comunicação, a realizar o registro na plataforma. c) Não sendo obrigatório o cadastro e inexistindo a adesão voluntária, autoriza-se, excepcionalmente, a citação e intimação por e-mail institucional ou sistema de mensagens instantâneas (WhatsApp ou similar), desde que assegurada a identificação inequívoca do destinatário e a comprovação da ciência do ato (art. 6º da Resolução nº 1691/2024). Infrutífera a citação por DJE ou meios alternativos, determino a expedição de carta de citação, conforme o artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Advertência – Art. 246, §§ 1º-B e 1º-C do CPC: Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado por meio eletrônico (incisos I a IV do § 1º-A) deverá apresentar justa causa para eventual ausência de confirmação do recebimento da citação (art. 246, § 1º-B, CPC). Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação enviada por meio eletrônico, sendo tal conduta passível de multa de até 5% do valor da causa (art. 246, § 1º-C, CPC). d) A Secretaria deverá certificar nos autos o meio utilizado para a citação/intimação e a respectiva confirmação de recebimento, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução. 3. Atualização de Endereço e Presunção de Validade das Intimações a) Nos termos do artigo 19, §2º, da Lei nº 9.099/95, incumbe às partes manterem seus endereços e demais meios de contato atualizados nos autos, sob pena de presumirem-se válidas as intimações enviadas ao endereço anteriormente informado. b) Em caso de alteração de endereço, e-mail ou telefone, a parte deverá comunicar imediatamente à unidade judiciária para evitar prejuízos processuais. 4. Intimação de Testemunhas e Aplicação do Art. 19 da Lei nº 9.099/95 a) As testemunhas indicadas pelas partes deverão ser convidadas a comparecer à audiência diretamente por seus patronos, conforme o artigo 34 da Lei nº 9.099/95. b) Caso a parte requeira a intimação judicial da testemunha, esta será realizada preferencialmente por meio eletrônico, conforme previsto na Resolução nº 1691/2024. 5. Advertências a) As partes deverão manter seus contatos eletrônicos atualizados durante todo o processo, conforme determina o art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024. b) Em caso de alteração dos dados fornecidos, perda, roubo ou danificação do aparelho telefônico de contato, a parte deverá informar imediatamente à unidade judiciária (art. 9º da Resolução). c) O não comparecimento injustificado da parte à audiência poderá resultar nas penalidades previstas no art. 20 da Lei nº 9.099/95. Cite-se e intime-se, nos termos acima. Macapá/AP, 25 de julho de 2025. EDIVALDO DAS GRACAS LEITE Gestor Judiciário
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Tribunal: TJAP | Data: 28/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6006061-68.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: DISTRIBUIDORA BETA LTDA Réu: RAIMUNDO AFONSO PALHETA PANTOJA DESPACHO Indefiro o pedido do ID 19516206, haja vista que já foi realizada diligência infrutífera no endereço indicado e a Reclamante não trouxe novos elementos que indiquem que o Reclamado poderá ser encontrado naquele endereço, tendo em vista o que consta na Certidão do Oficial de Justiça no ID 19190806: "Certifico e dou fé que efetuei diligência até o endereço indicado e lá fui informado pelo Sr. Ronnie Von Brito que ali não reside nenhum Raimundo, com a qualificação informada. Como ali se trata de apartamento alugado, acredita que pode ter morado ali, mas atualmente não reside e nem sabe onde estaria morando.” Assim, intime-se a Reclamante, por seu Advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço onde o Reclamado pode ser localizado para ser citado, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 20, da Resolução nº 001/96, do Conselho Superior dos Juizados Especiais do TJAP. Macapá, 26 de julho de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6000146-04.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: WALDIRENE FRANCISCA DA SILVA PRIMAVERA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO 1- Evolua a classe processual a fim de constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). 2- Altere-se os polos ativo e passivo do sistema PJE para constar a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA como exequente e WALDIRENE FRANCISCA DA SILVA PRIMAVERA como executada. 3- Após, intime-se a parte executada, na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito (R$ 5.144,85), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença, no caso de pagamento parcial. 4- Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial, independentemente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa, e requerer medida pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 5- Cumpra-se. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6006709-14.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Pagamento] AUTOR: DISTRIBUIDORA BETA LTDA REU: MARIA SIMONE MENEZES GOMES Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP manifeste-se a parte autora quanto a certidão do Ilmo Sr. Oficial de Justiça. Macapá/AP, 23 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) Jimmy Harrison Maciel Soeiro Técnico Judiciário
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Tribunal: TJAP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 CERTIDÃO AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6009022-76.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória] EXEQUENTE: L. A. CHAVES DE MORAIS LTDA EXECUTADO: IANNE CASTRO FIGUEIREDO Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de conciliação designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 29/08/2025 10:40 Local: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santana, Rua Cláudio Lúcio Monteiro, nº 2100, Bairro Amazonas, Cidade de Santana, Cep 68.925-000 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Santana/AP, 18 de julho de 2025. DANIELE FERREIRA VALENTE Chefe de Secretaria
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Tribunal: TJAP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 CERTIDÃO SISBAJUD - RESULTADO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6012351-02.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Pagamento] AUTOR: MULT KING LTDA REU: EDINEUZA NASCIMENTO MARTEL Faço juntada da pesquisa de endereço pelo SISBAJUD, sendo encontrado mais de um endereço ainda não diligenciado. Tendo sido encontrado mais de um endereço ainda não diligenciado, intimo a parte Autora, por meio de seu Advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de qual endereço pertence à parte Ré, para o cumprimento das diligências, sob pena de arquivamento. Macapá, 17 de julho de 2025. ALDINEIDE CRISTINA DA SILVA MONTEIRO Técnico Judiciário
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Tribunal: TJAP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6006129-81.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Pagamento] AUTOR: DISTRIBUIDORA BETA LTDA REU: DAVID PABLO FEITOSA DE OLIVEIRA Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 16, inciso II, considerando a ausência de registro da entrega da carta expedida em ID 18872638 ao destinatário, por duas vezes, conforme ato ordinatório em ID 18872632, intimo o autor para informar, se pretende que seja expedida carta precatória, ou se tem outro endereço, para a diligência. Prazo de 15 dias. WILLIAM ALEXANDRE DE LIMA ANALISTA JUDICIÁRIO
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