Frank William Silva Costa

Frank William Silva Costa

Número da OAB: OAB/AP 004516

📋 Resumo Completo

Dr(a). Frank William Silva Costa possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJAP, TRF1 e especializado principalmente em DESPEJO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJAP, TRF1
Nome: FRANK WILLIAM SILVA COSTA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESPEJO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6058703-18.2024.8.03.0001 Classe processual: DESPEJO (92) AUTOR: EDILANIA CARLOS DOS SANTOS E SILVA REU: JUCICLEIDE DE SOUZA PINHEIRO, EDILSON AZEVEDO DE AGUIAR DECISÃO O feito tem como réus a sra. Jucicleide de Souza Pinheiro e Edilson Azevedo de Aguiar. Ambos os réus já vieram os autos, a sra. Jucicleide ao ID 18608803 e o sr. Edilson ao ID 19352211. Por força do art. 231, §1º do CPC, o prazo para contestação, em caso de litisconsórcio passivo, será contado a partir da comprovação de citação do último réu a ser comunicado do feito. Portanto, no caso em análise, o prazo para contestação há de ser iniciado a partir da vinda do sr. Edilson ao feito, em 06/07/2025, não havendo que se falar em devolutiva de prazo. Assim sendo, aguarde-se o prazo para contestação da lide. Macapá/AP, 14 de julho de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Proc PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI/AP Av. Tancredo Neves, s/nº, térreo do Fórum de Laranjal do Jarí, bairro Agreste Laranjal do Jarí–AP CEP 68.920-000 Telefax: (96) 3621-1534 PROCESSO: 1001156-44.2023.4.01.3101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:IRLANY QUEIROGA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANK WILLIAM SILVA COSTA - AP4516 DESPACHO Diante da notícia de parcelamento do débito e, por conseguinte, da sua exigibilidade, suspenda-se o andamento do feito pelo prazo de 12 (doze) meses, findo o qual deverá a exequente se manifestar acerca do cumprimento do parcelamento entabulado entre as partes. Recolham-se, de imediato, os mandados eventualmente expedidos e ainda não cumpridos, devendo a secretaria proceder, ainda, à exclusão de eventual aponte restritivo por determinação deste Juízo junto ao sistema SerasaJud ou similares no interesse do presente feito, bem como a retificação da restrição via RenaJud apenas para transferência, caso conste como restrição à circulação. Decorrido o prazo supra, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica. Assinado Digitalmente DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal 1
  4. Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6034739-59.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] REQUERENTE: NATHANAEL ANGELO ZAHLOUTH Advogado(s) do reclamante: FRANK WILLIAM SILVA COSTA REQUERIDO: JOSE EDUARDO ANDRADE NUNES Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 16/09/2025 08:00 Local: Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Observar a decisão a seguir: Recebo a emenda à inicial (ID 19261196) e, consequentemente, determino que se proceda ao cadastro/atualização das informações prestadas pela parte autora. 1. Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada preferencialmente por meio virtual, conforme disponibilidade de pauta da Secretaria e as necessidades das partes. 2. Citação e Intimação Nos termos da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, as citações e intimações deverão ser realizadas preferencialmente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, observando-se as seguintes diretrizes: a) A Secretaria deverá verificar se as partes possuem cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico e, sendo positivo, proceder às comunicações por esse meio. b) Caso o destinatário não esteja cadastrado, deverá ser orientado, no próprio ato de comunicação, a realizar o registro na plataforma. c) Não sendo obrigatório o cadastro e inexistindo a adesão voluntária, autoriza-se, excepcionalmente, a citação e intimação por e-mail institucional ou sistema de mensagens instantâneas (WhatsApp ou similar), desde que assegurada a identificação inequívoca do destinatário e a comprovação da ciência do ato (art. 6º da Resolução nº 1691/2024). Infrutífera a citação por DJE ou meios alternativos, determino a expedição de carta de citação, conforme o artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Advertência – Art. 246, §§ 1º-B e 1º-C do CPC: Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado por meio eletrônico (incisos I a IV do § 1º-A) deverá apresentar justa causa para eventual ausência de confirmação do recebimento da citação (art. 246, § 1º-B, CPC). Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação enviada por meio eletrônico, sendo tal conduta passível de multa de até 5% do valor da causa (art. 246, § 1º-C, CPC). d) A Secretaria deverá certificar nos autos o meio utilizado para a citação/intimação e a respectiva confirmação de recebimento, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução. 3. Atualização de Endereço e Presunção de Validade das Intimações a) Nos termos do artigo 19, §2º, da Lei nº 9.099/95, incumbe às partes manterem seus endereços e demais meios de contato atualizados nos autos, sob pena de presumirem-se válidas as intimações enviadas ao endereço anteriormente informado. b) Em caso de alteração de endereço, e-mail ou telefone, a parte deverá comunicar imediatamente à unidade judiciária para evitar prejuízos processuais. 4. Intimação de Testemunhas e Aplicação do Art. 19 da Lei nº 9.099/95 a) As testemunhas indicadas pelas partes deverão ser convidadas a comparecer à audiência diretamente por seus patronos, conforme o artigo 34 da Lei nº 9.099/95. b) Caso a parte requeira a intimação judicial da testemunha, esta será realizada preferencialmente por meio eletrônico, conforme previsto na Resolução nº 1691/2024. 5. Advertências a) As partes deverão manter seus contatos eletrônicos atualizados durante todo o processo, conforme determina o art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024. b) Em caso de alteração dos dados fornecidos, perda, roubo ou danificação do aparelho telefônico de contato, a parte deverá informar imediatamente à unidade judiciária (art. 9º da Resolução). c) O não comparecimento injustificado da parte à audiência poderá resultar nas penalidades previstas no art. 20 da Lei nº 9.099/95. Cite-se e intime-se, nos termos acima. Macapá/AP, 8 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Expediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
  6. Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Expediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007440-03.2025.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: YASMIN CAPIBERIBE ALCOLUMBRE MUNIZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANK WILLIAM SILVA COSTA - AP4516 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ e outros Destinatários: YASMIN CAPIBERIBE ALCOLUMBRE MUNIZ FRANK WILLIAM SILVA COSTA - (OAB: AP4516) FINALIDADE: Intimar acerca da sentença ID 2195989812.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJAP
  8. Tribunal: TJAP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6058703-18.2024.8.03.0001 Classe processual: DESPEJO (92) AUTOR: EDILANIA CARLOS DOS SANTOS E SILVA REU: JUCICLEIDE DE SOUZA PINHEIRO, EDILSON AZEVEDO DE AGUIAR DECISÃO Nada a prover quanto à petição de ID 18608803, porquanto não trata o presente feito de uma execução e tampouco há, por conseguinte, medidas constritivas típicas ou atípicas em curso em desfavor da parte ré. Aguarde-se a citação do corréu. Macapá/AP, 30 de junho de 2025. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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