Ediane Da Silva Bastos
Ediane Da Silva Bastos
Número da OAB:
OAB/AP 004525
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ediane Da Silva Bastos possui 32 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TRT8, TJAP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
32
Tribunais:
STJ, TRT8, TJAP, TJMG, TRF1
Nome:
EDIANE DA SILVA BASTOS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0001038-18.2024.5.08.0209 RECLAMANTE: AUGUSTO CESAR SOARES VULCAO RECLAMADO: ALFA SERVICOS & EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a046c52 proferido nos autos. DESPACHO - PJE I - Considerando o teor da conclusão de #id:6ff376a, a qual informa a expiração do prazo máximo para a Reclamada proceder com a anotação da CTPS do Reclamante, determino a aplicação da multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à Reclamada pelo descumprimento da obrigação de fazer, nos termos da sentença de #id:b38d1ea. II - Encaminhe-se os autos ao setor de cálculo desta Vara para a atualização dos cálculos com a inclusão da multa acima. III - Após a juntada dos cálculos atualizados aos autos, intime-se a Reclamada, via publicação oficial, para pagar ou garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. IV - Dê-se ciência. MACAPA/AP, 29 de julho de 2025. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALFA SERVICOS & EMPREENDIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT8 | Data: 30/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0001084-13.2024.5.08.0207 RECLAMANTE: JANUARIO CAMARA SOUSA RECLAMADO: ALFA SERVICOS & EMPREENDIMENTOS LTDA EDITAL - CITAÇÃO - PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ALFA SERVICOS & EMPREENDIMENTOS LTDA Com fundamento nos Arts. 242, 272 e 513, § 2º, inciso I do CPC, fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", por intermédio de seu(ua) patrono(a), CITADA para pagar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 17.669,22 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), consoante planilha de cálculos de #id:e745248. A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), após 45 dias e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. CONTATOS DA VARA PARA INFORMAÇÕES: Em caso de dúvidas, a parte deverá entrar em contato com a Unidade Judiciária, das 08h às 13h, por meio do ENDEREÇO ELETRÔNICO: vt8macapa.sec@trt8.jus.br, por meio do TELEFONE da 8ª Vara do Trabalho de Macapá através do número: (96) 4009-6432 ou por meio de CHAMADA DE VÍDEO com a Secretaria Virtual através do link: https://meet.google.com/uzd-jegz-edh, utilizando o aplicativo GOOGLE MEET. MACAPA/AP, 29 de julho de 2025. FERNANDO ARNON DOS SANTOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALFA SERVICOS & EMPREENDIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT8 | Data: 30/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0001084-13.2024.5.08.0207 RECLAMANTE: JANUARIO CAMARA SOUSA RECLAMADO: ALFA SERVICOS & EMPREENDIMENTOS LTDA EDITAL - CITAÇÃO - PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ALFA SERVICOS & EMPREENDIMENTOS LTDA Com fundamento nos Arts. 242, 272 e 513, § 2º, inciso I do CPC, fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, CITADA para pagar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 17.669,22 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), consoante planilha de cálculos de #id:e745248. A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), após 45 dias e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. CONTATOS DA VARA PARA INFORMAÇÕES: Em caso de dúvidas, a parte deverá entrar em contato com a Unidade Judiciária, das 08h às 13h, por meio do ENDEREÇO ELETRÔNICO: vt8macapa.sec@trt8.jus.br, por meio do TELEFONE da 8ª Vara do Trabalho de Macapá através do número: (96) 4009-6432 ou por meio de CHAMADA DE VÍDEO com a Secretaria Virtual através do link: https://meet.google.com/uzd-jegz-edh, utilizando o aplicativo GOOGLE MEET. MACAPA/AP, 29 de julho de 2025. FERNANDO ARNON DOS SANTOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALFA SERVICOS & EMPREENDIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000502-86.2025.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIDE DE ALMEIDA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no art. 221 do Provimento COGER 10126799/TRF-1ª Região, e nos termos das Portaria nº 005/2011, nº 06/2012, da Portaria de nº 02/2022 deste Juízo, a qual dispõe sobre a prática de ATOS ORDINÁTÓRIOS no âmbito da VARA ÚNICA E JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE LARANJAL DO JARI/AP, bem como Provimento Coger - SEI_TRF1 - 10126799, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração. Laranjal do Jari/AP, 29 de julho de 2025. Assinado eletronicamente Supervisor(a) de Seção
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Tribunal: TJAP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 0004468-11.2021.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVILANE MARTINS DA COSTA REU: JESSICA ALESSANDRA CONRRADO ALMEIDA, EDITORA JORNAL CORREIO AMAPAENSE LTDA DESPACHO . Cumprimento de Sentença. Acerca da manifestação de ID. 19441912, intime-se o exequente para requerer o que entender por direito no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Santana/AP, 24 de julho de 2025. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz Titular Da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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Tribunal: TJAP | Data: 28/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6003072-23.2023.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Bancários, Tarifas] REQUERENTE: LUANA NUNES DA SILVA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Nos termos da Portaria Nº 001/2021- JECC/STN, art. 3º, XXIV, ante o recurso inominado interposto, intimo a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal.
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1010894-88.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO GOMES PANTOJA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia, em sede de tutela de urgência de natureza antecipada, a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. A tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo – art. 300, CPC. No caso em apreço, encontra-se ausente a probabilidade do direito invocado. Não obstante tenham sido trazidos laudos e exames médicos com a inicial, estes foram produzidos de forma unilateral, sem contraditório e ampla defesa. As perícias administrativas (médica e social), ao contrário, são realizadas em conformidade com os princípios norteadores do processo administrativo em geral (art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/1999). O indeferimento administrativo, a seu turno, não se mostra arbitrário ou desprovido de fundamentação, razão pela qual ele deve ser considerado verdadeiro, em razão da presunção que milita a seu favor (presunção de veracidade), a qual, até o momento, não foi derruída. Além disso, o caso em questão depende de produção de prova técnica (médica e/ou social), com vista a verificar a existência dos requisitos ensejadores da concessão do benefício, a ser realizada sob o crivo do contraditório. Ante o exposto: Indefiro a tutela de urgência requerida; Indefiro o pedido de audiência de justificação prévia; Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais para designação de perícia médica ou para designação de perícias médica e social, no caso de incapaz; Com a juntada do laudo, cite-se a parte ré para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS; Havendo alegação de matérias constantes do art. 337 do CPC na contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias úteis; Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis; Por fim, conclusos para sentença; Intime-se o MPF, no caso de incapaz; Intime-se a parte autora acerca desta decisão. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
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