Karina Da Cruz Paiva

Karina Da Cruz Paiva

Número da OAB: OAB/AP 004637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karina Da Cruz Paiva possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJAP, TRF1, TRT8 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJAP, TRF1, TRT8
Nome: KARINA DA CRUZ PAIVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV. PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 DESPACHO Processo Nº.: 6064158-61.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOABE SANTOS DO CARMO Advogado(s) do reclamante: KARINA DA CRUZ PAIVA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados judicialmente (ID Nº. 19501905) em favor da parte autora, consignando a representação por seu patrono. Com a expedição, intime-se para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. Macapá, 11 de julho de 2025. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juíza Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá
  3. Tribunal: TJAP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 0009882-53.2022.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA EXECUTADO: JOSE EVERTON LIMA DE FREITAS, COMERCIAL ALEXANDRE LTDA DESPACHO .. Execução hipotecária. Autorização de venda do imóvel (id. 18302081). Tendo em vista que o leiloeiro indicou as datas do leilão (id. 18937947), determino a intimação das partes, bem como a publicação do edital contendo a data do leilão. O edital deverá ser publicado no DJEN. Cumpra-se. Intimem-se. Santana/AP, 9 de julho de 2025. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz Titular Da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  4. Tribunal: TJAP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Citação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:0023323-70.2023.8.03.0001 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO APELADO: RAIMUNDO DE NAZARE HOMOBONO BELFOR Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Virtual PJe nº 39 Tipo: Virtual Data inicial:18/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 11 de julho de 2025
  5. Tribunal: TJAP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Citação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6006172-18.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S. M. O. M. REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora, representada por seu genitor, visando à expedição de alvarás para levantamento de valores decorrentes de cumprimento voluntário de sentença pela parte requerida, conforme comprovante de depósito juntado aos autos sob ID nº 19400110. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Verifica-se que a executada cumpriu voluntariamente a sentença, estando devidamente comprovado o depósito dos valores requeridos. Ante o exposto, defiro o pedido formulado no ID 19400110. Expeçam-se dois alvarás judiciais, nos seguintes termos: 1. Em favor do Sr. JEFFERSON MIRANDA DO NASCIMENTO, CPF nº 878.992.052-04, no valor de R$ 5.213,52 (cinco mil, duzentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), autorizando-se, também, o levantamento do valor por seu patrono, Dr. Lucas Castelo Nogueira, OAB/AP nº 4294; 2. Em favor do advogado Dr. Lucas Castelo Nogueira, OAB/AP nº 4294, no valor de R$ 782,03 (setecentos e oitenta e dois reais e três centavos), a título de honorários sucumbenciais. Cumpra-se com urgência. Após, arquive-se. Macapá/AP, 8 de julho de 2025. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
  6. Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Citação
    Expediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010369-43.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOCIMA CRUZ DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINA DA CRUZ PAIVA - AP4637 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Macapá, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  8. Tribunal: TJAP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Nº do processo: 0005078-77.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIDALVA DO SOCORRO SILVA DOS ANJOS Advogado(a): KARINA DA CRUZ PAIVA - 4637AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 24.Não há informações bancárias para transferência do crédito que encontra-se disponível.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, conforme dispõe o art. 31 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, proceder da seguinte forma:1) Intimar as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomem ciência da planilha de cálculo juntada em ordem 24, devendo a parte credora informar os dados bancários para pagamento do crédito;1.1) Decorrido o prazo para a parte credora, havendo a apresentação dos dados, expeça-se alvará de transferência;1.2) Decorrido o prazo para a parte credora, sem apresentação dos dados, promova-se o provisionamento do crédito.Intimem-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos da Resolução nº 455/2022, alterada pela Resolução nº 569/2024, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
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