Ricardo Lopes Godoy
Ricardo Lopes Godoy
Número da OAB:
OAB/AP 004665
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Lopes Godoy possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJAP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJAP
Nome:
RICARDO LOPES GODOY
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6003036-10.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANEZIO GOMES PINTO REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA Partes e processo identificados acima. A parte requerente/embargante ofertou embargos de declaração da sentença ID19411870, indicando omissão quanto à menção de qual contrato foi julgado e efeitos da revelia parcial, fazendo menção à teses inicialmente ventiladas e em réplica. Não há que se falar em obscuridade, contradição, omissão, erro material ou dúvida na sentença embargada. O contrato impugnado, por dedução lógica, é o considerado no julgado conforme ID mencionado eis que o próprio autor não o junta anexo à petição inicial. Igualmente não há efeitos de revelia vez que a parte adversa juntou a contestação do tempo aprazado e impugnou os termos da petição inicial. Ademais, apenas para fins didáticos cumpra aclarar que o juiz não é obrigado a se pronunciar sobre todas as teses suscitadas no processo, devendo apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, e elas constam na razões de decidir, cito o EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1877995 - DF neste sentido. Embargado pretende a reforma do mérito para buscar o acolhimento da tese inicial, e esta não é a via adequada para tanto, eis que pretende a parte requerida/embargante a modificação da sentença, o que só é possível através do manejo do recurso adequado. DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, recebo os embargos de declaração e os rejeito, tendo em vista a inexistência de hipótese de cabimento, não havendo reparo a ser feito na sentença embargada. Publicação automática pelo sistema. Intimem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
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Tribunal: TJAP | Data: 30/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0048946-20.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: RUTCLEIDE BRITO CONCEICAO Nos termos da Portaria 001/2024, 5VCFP, intimo o autor para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre a certidão do oficial de justiça juntada nos autos.. Macapá, 17 de julho de 2025. JOFRE BESSA RIBEIRO Gestor Judiciário
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Tribunal: TJAP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6047661-35.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FLAVIA ALESSANDRA LOD MONTEIRO REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que houve condenação na obrigação de pagar honorários de sucumbência. Verifico a seguinte situação: a) a sentença fixou honorários em favor da advogada FLAVIA ALESSANDRA LOD MONTEIRO; b) a sentença transitou em julgado; c) o pedido foi instruído de acordo com o art. 524 do CPC, inclusive com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. O art. 23 da Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia, estabelece o seguinte: Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Desta forma, o advogado, credor dos honorários incluídos na condenação, deverá atuar em nome próprio para executar seu direito. DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: 1) Intimar a parte executada, por meio de seu advogado Dr. RICARDO LOPES GODOY, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput), sob pena de o débito ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 2) Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, DEVENDO A SECRETARIA FAZER A ANOTAÇÃO NECESSÁRIA NO SISTEMA PARA CONTROLE DO PRAZO. 3) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intimar o credor para apresentar planilha com o acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, se já não o tiver feito (CPC, art. 523, § 1º). Macapá/AP, 28 de julho de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Processo: 6000754-24.2024.8.03.0005 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA VIANA DA COSTA REU: BANCO BMG S.A DESPACHO Uma vez que a parte autora apresentou Recurso (Id #18789007 - de 04/06/2025), intime-se a parte Ré para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Tartarugalzinho/AP, 5 de julho de 2025. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz Titular Da Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
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Tribunal: TJAP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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Tribunal: TJAP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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Tribunal: TJAP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6031311-69.2025.8.03.0001 Classe processual: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: MARIA ZULEIDE ALMEIDA DOS SANTOS REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Intimar as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem se têm interesse no julgamento antecipado do processo ou se pretendem produzir prova, caso em que deverão especificar quais provas pretendem produzir, apresentando ainda sua justificativa, sob pena de indeferimento. Não havendo manifestação, ou havendo manifesto desinteresse na produção de provas, venham os autos conclusos para julgamento. Macapá/AP, 23 de julho de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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