Gabriela Leticia Souza De Lima
Gabriela Leticia Souza De Lima
Número da OAB:
OAB/AP 004706
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Leticia Souza De Lima possui 24 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJAP, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJAP, TRF1
Nome:
GABRIELA LETICIA SOUZA DE LIMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 E-MAIL : jciv4.mcp@tjap.jus.br Telefone whats ap 96 9126 3869 Número do Processo: 6019036-88.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMAPA-LOC LTDA REU: DAVAR CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico que a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para o dia 27/08/2025 ás 10h00min, poderá ser acessada virtualmente pelo seguinte link: Entrar na reunião Zoom (BALCÃO CEJUSC EMPRESARIAL): LINK: https://us02web.zoom.us/j/6669365201 IDdareunião: 666 936 5201 Caso a parte opte por participar de forma presencial, deverá se dirigir ao PRÉDIO DO SEBRAE, situado na Avenida Ernestino Borges, esquina com a Rua Odilardo Silva, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário da audiência, a fim de ser conduzida à sala de audiências. As partes poderão entrar em contato com o Gabinete deste Juizado (telefone nº 96 99126-3869 - whats app), para solicitar informações. Macapá, 22 de julho de 2025. NELMA VITORIA SANTOS MACEDO 4ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 E-MAIL : jciv4.mcp@tjap.jus.br Telefone whats ap 96 9126 3869 Número do Processo: 6019036-88.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMAPA-LOC LTDA REU: DAVAR CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico que a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para o dia 27/08/2025 ás 10h00min, poderá ser acessada virtualmente pelo seguinte link: Entrar na reunião Zoom (BALCÃO CEJUSC EMPRESARIAL): LINK: https://us02web.zoom.us/j/6669365201 IDdareunião: 666 936 5201 Caso a parte opte por participar de forma presencial, deverá se dirigir ao PRÉDIO DO SEBRAE, situado na Avenida Ernestino Borges, esquina com a Rua Odilardo Silva, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário da audiência, a fim de ser conduzida à sala de audiências. As partes poderão entrar em contato com o Gabinete deste Juizado (telefone nº 96 99126-3869 - whats app), para solicitar informações. Macapá, 22 de julho de 2025. NELMA VITORIA SANTOS MACEDO 4ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 21/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ATO ORDINATÓRIO - ART. 15 MANIFESTAÇÃO AR NEGATIVO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6006282-51.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Incidência: [Pagamento em Consignação] AUTOR: OTNIR DOS SANTOS CAFE, O. S. CAFE REU: NG NUTRACEUTICOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Nos termos do Art. 15 da Portaria 004/2024 – 1ªVCFP, manifeste-se a parte autora sobre a devolução sem cumprimento do(s) AR(S) no prazo de 10(dez) dias. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário
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Tribunal: TJAP | Data: 16/07/2025Tipo: CitaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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Tribunal: TJAP | Data: 15/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6042599-48.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEYTON RIBEIRO ANUNCIACAO REU: CHARLES SILVA DE SOUZA DECISÃO CLEYTON RIBEIRO ANUNCIAÇÃO ajuizou a presente ação de indenização por danos materiais e morais em face de CHARLES SILVA DE SOUZA, pleiteando indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em 21/10/2023. O autor relata que trafegava pela Rua Santos Dumont, no sentido Norte-Sul, como motorista de aplicativo transportando passageira, quando no cruzamento com a Av. Diógenes Silva, respeitando semáforo verde, foi atingido pelo veículo do réu que teria avançado sinal vermelho. Alega que o réu estaria supostamente embriagado, sem CNH, e teria evadido do local após o acidente. O veículo do autor (CHEV/ONIX JOY) sofreu perda total, impedindo-o de trabalhar. Por essas razões, pleiteia danos materiais emergentes (R$ 60.362,14), lucros cessantes (R$ 14.120,00), danos morais (R$ 50.000,00) e ainda requereu tutela de urgência para alimentos provisionais. A petição inicial foi protocolada em 08/08/2024, acompanhada da documentação pertinente, incluindo laudo pericial, boletim de ocorrência, comprovantes de despesas e declaração de perda total do veículo. Por decisão (ID 14753141) houve o deferimento da gratuidade de justiça ao autor e o indeferimento do pedido de tutela de urgência para alimentos provisionais, determinando-se a citação do réu. O primeiro mandado de citação (ID 14769526) restou infrutífero, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 15715514), que informou não ter localizado o requerido no endereço, sendo informado que o mesmo encontrava-se viajando. A pedido do autor (ID 16134888), realizou-se a renovação do mandado de citação com autorização para citação por hora certa em caso de ocultação, conforme decisão (ID 16465702). O réu foi regularmente citado em 27/01/2025, conforme certidão (ID 16710484). Charles Silva de Souza, ora requerido, apresentou habilitação de advogado (ID 16899644) e, tempestivamente, contestação com reconvenção (ID 17108080), impugnando os fatos alegados na inicial e pleiteando indenização por danos em seu veículo no valor de R$ 31.297,00. Requereu também a concessão de gratuidade de justiça. O réu contesta veementemente a versão do autor, alegando que o laudo pericial não é conclusivo quanto à responsabilidade pelo acidente. Nega ter avançado sinal vermelho e refuta categoricamente a alegação de embriaguez, afirmando ausência de provas nesse sentido. Esclarece que se retirou do local por receio de agressões físicas diante da presença de grupo de motoristas de aplicativo que o ameaçavam, não configurando fuga. Impugna os danos morais pleiteados, alegando que o autor não comprovou abalo psicológico ou constrangimento. Questiona os lucros cessantes por falta de comprovação da renda média como motorista de aplicativo. Em reconvenção, o réu pleiteia indenização pelos danos em seu veículo VW/GOL, que segundo a Tabela FIPE valia R$ 46.297,00, mas após o acidente foi vendido por apenas R$ 15.000,00, gerando prejuízo de R$ 31.297,00. O juízo deferiu a gratuidade de justiça ao réu e determinou a intimação do autor para réplica à contestação e contestação à reconvenção (ID 17129287). O autor apresentou réplica (ID 17641855), reiterando os argumentos da inicial e rebatendo as alegações defensivas. Na mesma oportunidade, impugnou a reconvenção e juntou rol de testemunhas (ID 17666653). O réu apresentou réplica à contestação da reconvenção (ID 18447745), reiterando os termos da contestação e da reconvenção, impugnando as alegações da réplica do autor. Vieram os autos conclusos para saneamento e organização do processo. É o relato. Fundamento e decido. I - DAS PRELIMINARES Não foram arguidas preliminares pelas partes. O processo encontra-se em ordem, com as partes devidamente representadas e a gratuidade de justiça deferida a ambos os litigantes. II - DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Analisando a petição inicial, contestação com reconvenção e respectivas manifestações, fixo como pontos controvertidos: a) A dinâmica do acidente de trânsito ocorrido em 21/10/2023 no cruzamento da Rua Santos Dumont com Av. Diógenes Silva; b) A responsabilidade civil pelo evento danoso e eventual culpa exclusiva ou concorrente; c) A alegação de avanço de sinal vermelho pelo réu e possível embriaguez; d) A extensão dos danos materiais sofridos pelo autor (perda total do veículo e despesas conexas); e) A configuração e quantum dos danos morais pleiteados; f) A comprovação da atividade de motorista de aplicativo do autor e respectivos lucros cessantes; g) Os danos materiais alegados pelo réu em reconvenção (diferença entre valor FIPE e venda dos destroços). III - DAS PROVAS Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelas partes. O autor arrolou 02 (duas) testemunhas (ID 17666653): 1 - Erivaldo Teles (Rua Raul Clemente Paulo Callins, nº 1315, Perpétuo Socorro). 2 - Daniel Garcez (Rua Tia Iô Açucena, Quadra 05 bloco 13 apt. 102, Novo Buritizal). Faculto as partes apresentar ou complementar o rol, com as testemunhas devidamente qualificadas, no prazo comum de 15 dias (art. 357, §4º, c/c o art. 358 do CPC), com número não superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). Devendo o patrono das partes, nos termos do art. 455 do CPC, informar ou intimar as suas testemunhas do dia, hora e local da audiência, cuja intimação deverá ser comprovada nos autos, nos termos do §1º do art. 455 do CPC, em caso da não comprovação da intimação a parte assumirá o ônus do §2º do mesmo artigo. Excetuada a intimação pelo advogado no caso de ser a(s) testemunha(s) arrolada(s) servidor público ou militar, nos termos do art. 455, §4º, inciso III, ocasião na qual oferecido o rol, a secretaria do Juízo deverá proceder à intimação. IV - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Designe-se audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada por videoconferência através do aplicativo Zoom, no link: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/4180143716 Na audiência serão ouvidas as partes em depoimento pessoal e as testemunhas arroladas. V - DAS DETERMINAÇÕES 1 - Intimem-se as partes da presente decisão. 2 - Com a designação da audiência, intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos advogados. 3 - Cadastrem-se as testemunhas eventualmente arroladas. 4 - Comprovado que eventual testemunha arrolada é servidor público, determino sua intimação por meio do juízo, nos termos do art. 455, §4º, inciso II, do CPC, para comparecimento à audiência. Cumpra-se. Macapá–AP, 7 de julho de 2025. ROSALIA BODNAR Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 14/07/2025Tipo: CitaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:6000836-36.2025.8.03.0000 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO AGRAVANTE: AMAZON EMPREENDIMENTOS LTDA AGRAVADO: MUNICIPIO DE MACAPA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Virtual PJe nº 39 Tipo: Virtual Data inicial:18/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 11 de julho de 2025
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Tribunal: TJAP | Data: 14/07/2025Tipo: CitaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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