Wellington Bringel De Almeida

Wellington Bringel De Almeida

Número da OAB: OAB/AP 004722

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wellington Bringel De Almeida possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMA, TJPA, TRT8 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJMA, TJPA, TRT8, TJGO, TJAP
Nome: WELLINGTON BRINGEL DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 4ªVara Cível e de Fazenda Pública - Juízo 100% Digital Email: gabinete4civel@tjap.jus.br Balcão virtual:https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09. Contato: (96) 98402-1531 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria PROMOVO a intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 dias. MARIA IZABEL ROSAL FEITOZA 7340
  3. Tribunal: TRT8 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000652-10.2018.5.08.0205 RECLAMANTE: RAIMUNDO SANTANA DOS SANTOS FARIAS E OUTROS (2) RECLAMADO: M. O. B. DE ANDRADE MOURA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: TANIA MARIA BACELAR DE OLIVEIRA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. MACAPA/AP, 15 de julho de 2025. PAULO ROBERTO SOUZA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TANIA MARIA BACELAR DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TJAP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0042015-35.2014.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NILZA HELENA PAMPLONA DA SILVA, ADILSON PAMPLONA BARBOSA JUNIOR, NILZA MARIA PAMPLONA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, L B CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Amapá contra a decisão de ID 18551784, que homologou os cálculos apresentados e determinou o pagamento voluntário do valor remanescente perseguido pelo requerente, sob o argumento de que o julgado seria omisso quanto às alegações formuladas na petição de ID 16601379. Alega o embargante que o valor remanescente não corresponderia à indenização por desapropriação indireta, mas sim a débito oriundo de ocupação temporária, hipótese que, segundo sustenta, não estaria abrangida pelo Tema 865 do STF (RE 922.144), o que inviabilizaria o pagamento direto da quantia, sem a observância do regime de precatórios. Requereu, assim, o conhecimento e o acolhimento do recurso, a fim de que seja sanada a suposta omissão. Brevemente relatados, DECIDO. Cediço que os embargos de declaração servem para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição e/ou corrigir erro material. A hipótese dos autos, contudo, não comporta nenhuma dessas situações. A alegação de que a decisão deixou de enfrentar questão relevante acerca da natureza do valor remanescente e sua eventual distinção entre ocupação temporária e desapropriação indireta não se sustenta, porquanto o juízo, ao proferir a decisão embargada, considerou o conjunto dos elementos constantes nos autos e firmou entendimento no sentido de que o valor remanescente se refere ao objeto da lide indenizatória principal, reconhecendo-o como devido a título de desapropriação indireta. Logo, a pretensão recursal não visa esclarecer o julgado, mas sim sua modificação, atribuindo aos embargos efeitos infringentes, cabível em hipóteses excepcionais, o que não se verifica no presente caso. A matéria suscitada nos embargos — quanto à natureza jurídica do débito e à aplicação do regime de pagamento por precatório —, já foi implicitamente apreciada e decidida no bojo da decisão embargada e, portanto, só poderá ser objeto de reexame por meio do recurso próprio, apelação, não se prestando os embargos para esse fim. Assim, não havendo na decisão embargada omissão, obscuridade, dúvida ou contradição, muito menos erro material, incabíveis os embargos declaratórios. Ex positis, nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, pelo livre convencimento que formo e por tudo mais que consta dos autos, NEGO PROVIMENTO aos embargos, mantendo a decisão em seus exatos termos. Intimem-se. Macapá/AP, 7 de julho de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
  5. Tribunal: TJPA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Família de Belém ______ DESPACHO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB. Cumpra na forma e sob as penas da lei. Processo nº 0847383-70.2025.8.14.0301 PARTE REQUERENTE: Nome: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Endere�o: desconhecido PARTE REQUERIDA: Nome: JOAO DIETRICH JANZEN Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 1229, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-030 DESPACHO 1. Considerando que a matéria discutida na carta precatória não é afeta às varas de família, encaminhe-se os presentes autos ao juízo competente. Belém(PA), 7 de junho de 2025. CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: MARIA DE LOURDES COSTA LEAO 28/05/2025 - 16:08:37 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS Comarca/ Município GOIANIA - Órgão Judiciário GOIANIA 1 UNIDADE DE PROCESSAMENTO JURISDICIONAL UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS Nro do Processo 55762325720228090051 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS Comarca/ Município GOIANIA Órgão Judiciário GOIANIA 1 UNIDADE DE PROCESSAMENTO JURISDICIONAL UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS Juiz Retirada KARINNE THORMIN DA SILVA Para o processo: 55762325720228090051 Órgão Judiciário : Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/ Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição PAB2F25 PAB2 SP I/LR EVOQUE DYNAMIC 5D BANCO J SAFRA SA TRANSFERENCIA 13/08/2024 Firefox https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-retirar.jsf 1 of 2 28/05/2025, 16:08Firefox https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-retirar.jsf 2 of 2 28/05/2025, 16:08
  7. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5305393-83.2025.8.09.0051Parte Autora: Samia Bringel Rocha De AlmeidaParte Ré: Lucas Freitas FernandesNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro CívelPROJETO DE SENTENÇATrata-se de ação ajuizada por Samia Bringel Rocha De Almeida em face de Lucas Freitas Fernandes, todos já qualificados nos autos. No evento de n. 20, as partes acordaram.É o relatório. DECIDO. Versando o acordo sobre matéria disponível, sendo as partes capazes e lícito o objeto da avença, HOMOLOGO o livre acordo de vontades celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, consequentemente, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.De consequência, DETERMINO à UPJ que providencie a IMEDIATA retirada das restrições sobre o veículo de placa PAB2F25, inseridas via RENAJUD por determinação deste juízo nos autos em apenso de protocolo nº 5576232-57.2022.8.09.0051, juntando comprovante nos autos.Após, junte-se cópia desta sentença e do comprovante de retirada da referida restrição nos autos principais.Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/95.Cumpridas as determinações pela UPJ, ARQUIVE-SE.Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se.Submeto este projeto de sentença à MMª. Juíza de Direito, titular deste 5º Juizado Especial Cível, para apreciação e eventual homologação.Goiânia, datado digitalmente. Lucas Ramos de Carvalho CardosoJuiz Leigo S E N T E N Ç AHomologo o Projeto de Sentença supra para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do que dispõem os artigos 40 da Lei n°9.099/95 e 5°, III e IV da Resolução n°43 de 14 de outubro de 2015, da lavra do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Intime-se e cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente.Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente)  (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5305393-83.2025.8.09.0051Parte Autora: Samia Bringel Rocha De AlmeidaParte Ré: Lucas Freitas FernandesNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro CívelDECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 INDEFIRO o pedido de baixa imediata na penhora, formulado pela parte embargante na mov. 13, em especial considerando que referido pleito esgota o mérito dos embargos em análise.Volvam-me os autos conclusos para sentença com o devido classificador.Intimem-se e cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente)  (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
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