Dinaldo Das Gracas Pinheiro Miranda

Dinaldo Das Gracas Pinheiro Miranda

Número da OAB: OAB/AP 004737

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dinaldo Das Gracas Pinheiro Miranda possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJAP, TJPA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJAP, TJPA, TRF1, TRT8, TJSP
Nome: DINALDO DAS GRACAS PINHEIRO MIRANDA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Processo Nº.: 6028998-38.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBSON DA SILVA Advogado(s) do reclamante: DINALDO DAS GRACAS PINHEIRO MIRANDA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) do reclamado: ROBERTO DOREA PESSOA CERTIDÃO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Procedo à intimação das partes acerca da audiência de Conciliação designada para o dia e hora abaixo indicados e do link e ID para ingresso na audiência, caso optem por participar na forma virtual pelo aplicativo Zoom: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 ID 9915457120 Ressalta-se que o link é o mesmo do balcão virtual deste Juizado, o qual está disponibilizado no site do TJAP (https://www.tjap.jus.br/portal/atendimento/balcao-virtual.html), bem como que as audiências estão ocorrendo de forma virtual e presencial. Caso escolha participar de forma presencial deverá comparecer à sede do 6º Juizado Cível de Macapá no dia e hora da audiência agendada. Dia e hora da audiência: 29/08/2025 10:30 Local: 6ª Vara do Juizado Especial Cível - Sul da Comarca de Macapá/AP - Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Bairro Novo Buritizal, CEP 68.900-000, Fone: (96) 3312-3801/(96) 99154-5712, E-mail: juizado.sul@tjap.jus.br. Macapá, 14 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJAP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Citação
    Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021, Art. 3º, inciso XXIII, intimo a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão ID 19563143.
  4. Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000170-91.2020.5.08.0205 RECLAMANTE: BENEDITO JUNIOR FARIA CAVALHEIRO E OUTROS (89) RECLAMADO: VIACAO NOVA FILADELFIA LTDA - EPP E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c293f87 proferido nos autos. DESPACHO  I - Notifique-se o exequente para indicar rumos úteis à execução (indicando bens da executada ou outra forma de se prosseguir com a execução), no prazo de 5 dias;  II - In albis, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) mês, nos termos do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,  sendo que neste prazo, não correrá a prescrição intercorrente.  III - Findo o  prazo do item anterior, imediatamente se iniciará a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, devendo os autos permanecerem na tarefa de sobrestamento com o movimento de "execução frustrada" e "prescrição intercorrente". Desde já, fica resguardado o direito do exequente de requerer o prosseguimento da execução a qualquer tempo, desde que antes do encerramento do prazo prescricional; IV - Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos a contar da expiração do prazo do item II, sem cumprimento da determinação de indicação de rumos úteis, desarquivem-se os autos  e prossiga-se com o procedimento para análise da aplicação da prescrição intercorrente. V - Sem prejuízo, inclua-se a executada no BNDT e expeça-se ofício ao Serasa e certidão de crédito para fins de protesto junto ao Cartório, caso queira o exequente, nos termos do artigo 517 do CPC. Além disso, devem continuar sendo realizadas tentativas de bloqueio  junto ao sistema sisbajud. MACAPA/AP, 04 de julho de 2025. JADER RABELO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO UNIAO EIRELI - VIACAO MACAPA DE TURISMO LTDA - EPP - VIACAO RIO JORDAO LTDA - VIACAO NOVA FILADELFIA LTDA - EPP - FRANCISCO POLICARPO DE MELO NETO - DECIO SANTOS DE MELO - FRANCISCA NOGUEIRA MELO - ANTONIO LIMA NUNES - VIACAO POLICARPOS LTDA - EPP
  5. Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000170-91.2020.5.08.0205 RECLAMANTE: BENEDITO JUNIOR FARIA CAVALHEIRO E OUTROS (89) RECLAMADO: VIACAO NOVA FILADELFIA LTDA - EPP E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c293f87 proferido nos autos. DESPACHO  I - Notifique-se o exequente para indicar rumos úteis à execução (indicando bens da executada ou outra forma de se prosseguir com a execução), no prazo de 5 dias;  II - In albis, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) mês, nos termos do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,  sendo que neste prazo, não correrá a prescrição intercorrente.  III - Findo o  prazo do item anterior, imediatamente se iniciará a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, devendo os autos permanecerem na tarefa de sobrestamento com o movimento de "execução frustrada" e "prescrição intercorrente". Desde já, fica resguardado o direito do exequente de requerer o prosseguimento da execução a qualquer tempo, desde que antes do encerramento do prazo prescricional; IV - Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos a contar da expiração do prazo do item II, sem cumprimento da determinação de indicação de rumos úteis, desarquivem-se os autos  e prossiga-se com o procedimento para análise da aplicação da prescrição intercorrente. V - Sem prejuízo, inclua-se a executada no BNDT e expeça-se ofício ao Serasa e certidão de crédito para fins de protesto junto ao Cartório, caso queira o exequente, nos termos do artigo 517 do CPC. Além disso, devem continuar sendo realizadas tentativas de bloqueio  junto ao sistema sisbajud. MACAPA/AP, 04 de julho de 2025. JADER RABELO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO PEREIRA DA COSTA - LEONICE VALADARES PINTO - MARCOS ALEXANDRE DOS SANTOS - ENEAS DA SILVA RAMOS - ANTONIO HENRIQUE DIAS RIBEIRO - VALMIR DE ATAIDE SILVA - ANTONIO JOSE DE SOUZA COUTINHO - EMANOEL FERREIRA MACIEL - ELIENAY VIANA BRAGA - MARINETE DE PAULA RODRIGUES - ELZA NASCIMENTO DE OLIVEIRA - LUIZETE CORREA MELO - ALDEISE BELO LIMA - BENEDITO JUNIOR FARIA CAVALHEIRO - MARCO BARBOSA DA COSTA - PRISCILA VIEGAS DE ALFAIA - MARCOS FACANHA DO CARMO - ALEX PANTOJA ROSA - FILONIAS DOS SANTOS COSTA - DAVID GARCIA DA SILVA - LUA CARMO DA CRUZ - GENIVAL CRUZ DE ARAUJO - FRANCIVALDO DOS SANTOS NOGUEIRA - JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA DIAS - PAULO DOS SANTOS - PAULO EDER VALADARES PINTO - JOSE ALBERTO FERREIRA DE AVIZ - DINEUSA FERREIRA ALVES - HERISON FARIAS DA SILVA - ADRIANA DOS SANTOS CARDOSO - NATALIA BACELAR CANTUARIA - ANDREA DOS SANTOS CARDOSO - ERALDO DA SILVA RODRIGUES - JERUZA RIBEIRO DE MORAES - ANDERLON CORDEIRO ALMEIDA - DENILSON LEANDRO FRANKLIN - JOSINEY GOMES DA SILVA - ROGENILDO RAMOS DA SILVA - ANTONIO MARQUES DE MACEDO - SILVANO DA SILVA VIEIRA - WANDSON GOMES DA SILVA - IVAN SERGIO TRINDADE NUNES - FRANCISCO ANTONIO BENJAMIM DA SILVA - SERGIO FERNANDO REIS MORAES - DEBORA CRISTINA SOARES PIRES - JOSINEIDE DE SOUSA LEITE - ELIENAI DE SOUZA PEDREIRAS - DORENICE PANTOJA AMARAL - DOMINGOS REIS MORAES - JARDENILSON DA SILVA QUEIROZ - ADAILZO DE SOUZA PIMENTEL - ALBERTO CARLOS NUNES BARBOSA - GESSYELMA LOBATO FERREIRA - MARIA JOSE ALVES NUNES - FRANCISCO VALDEMIR LIMA MENDES - GABRIEL CORTES RODRIGUES - ANDRESIO BRITO DE SOUZA - MARCOS ANTONIO LIMA DOS SANTOS - ROGERIO FONTENELE TEIXEIRA GALVAO - GRACIVALDO SANTOS DO CARMO - LUCENILDO JOSE ATAHIDE DO NASCIMENTO - FRANCK HENRIQUESON MIRANDA MACEDO - RAIMUNDO FERREIRA GUEDES - MARCELO TAVARES BASTOS - ARLINALDO CORREA VALES - LUCAS RODRIGUES TAVARES - MARIA LUSIA DA SILVA COSTA - SIDNEY DE MELO E MELO - MAURICIO MONTE VERDE BATISTA - JOSE MARCOS SANTOS DA SILVA - ANTONIO MARCOS RIBEIRO - ALZILETE DE OLIVEIRA FREIRE - FRANCISCA LIMA DO NASCIMENTO - JERFFERSON RAMON BRITO DE FREITAS - WENDEL RUAN CORDEIRO DO AMARAL - CLEONICE TAVARES CHUCRE - ANANIAS SANTOS DE MORAES - ANTONIO QUEIROZ ALVES - ROSALVO DA COSTA MOREIRA - ALBERTO CARLOS MONTE VERDE PINHEIRO - RIAN LUCAS PICANCO FLEXA - CLAYDE TAVARES CHUCRE - PEDRO ARAUJO CARVALHO FILHO
  6. Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Citação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6012143-18.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Pagamento em Pecúnia] REQUERENTE: MARIA FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2022 – JEFAZ, item 14, promovo a intimação da Reclamante para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a certidão apresentada pela contadoria judicial, na qual solicita a retificação da planilha. Macapá/AP, 4 de julho de 2025. FERNANDA VITORIA FONSECA DE AQUINO Estagiário Superior
  7. Tribunal: TJPA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av. D. Pedro II, 1177, Bairro Aviação. CEP 68.440-000. Fone: (91) 3751-0800 – Email: 1civelabaetetuba@tjpa.jus.br AUTOS nº. 0006740-35.2016.8.14.0070 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIVONE DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): UNIMED RIO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA Endereço: TRAVESSA JOSE GONCALVES CHAVES, 586, ENTRE LAURO SODRE E MAGNO DE ARAUJO, Sao Jose, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endere�o: desconhecido DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por MARIVONE DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA, já qualificada, em face da UNIMED RIO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA e UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, em que, na fase de cumprimento da sentença, a parte requerida depositou judicialmente o valor de R$ 86.783,56 (oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos), referente ao valor da condenação devidamente atualizado com juros e correção monetária, conforme planilha de cálculo apresentada pela exequente. Em petição de ID 137095371, a Defensoria Pública alegou que a exequente tinha habilitado advogado para atuar na fase de cumprimento de sentença, o qual apresentou cálculo incluindo os honorários sucumbenciais, que seriam devidos, em verdade, à Defensoria Pública, vez que atuou durante toda a fase de conhecimento. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Inicialmente, em relação a petição da Defensoria Pública, entendo que o patrono apresentou cálculo referente somente ao valor da condenação, devidamente atualizado com juros e correção monetária. O cálculo no valor de R$ R$ 95.461,91 (noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), é referente a multa de 10% aplicada em caso de não adimplemento da obrigação, e não dos honorários sucumbenciais. Por conseguinte, tendo em vista o depósito realizado pela executada, bem como pedido de levantamento de alvará em nome do patrono habilitado pela exequente, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado e de seus eventuais rendimentos, a ser feito mediante transferência bancária para a conta do patrono da parte autora/exequente, conforme informado na petição de ID 139929210. Intime-se A PARTE AUTORA/EXEQUENTE, PESSOALMENTE, para que tome ciência que os valores a serem recebidos serão depositados na conta bancária de seu advogado, o Dr. DINALDO DAS GRACAS PINHEIRO MIRANDA – OAB/AP 4737, como informado na petição de ID 139929210, vez detém procuração com poderes para tanto. Intime-se a autora, através de seu patrono, para que informe acerca da quitação em 15 dias. Remetam-se os autos, ainda, à Defensoria Pública, como requerido, para que proceda a execução dos honorários sucumbenciais referente a fase de cumprimento de sentença. Abaetetuba/PA, datado e assinado eletronicamente. ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008000-42.2025.4.01.3100 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: RICARDO MOURA SERRA DA GAMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DINALDO DAS GRACAS PINHEIRO MIRANDA - AP4737 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) Destinatários: RICARDO MOURA SERRA DA GAMA DINALDO DAS GRACAS PINHEIRO MIRANDA - (OAB: AP4737) PRISCILLA RODRIGUES DA GAMA DINALDO DAS GRACAS PINHEIRO MIRANDA - (OAB: AP4737) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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