Agata Loraine Da Costa Azevedo

Agata Loraine Da Costa Azevedo

Número da OAB: OAB/AP 004785

📋 Resumo Completo

Dr(a). Agata Loraine Da Costa Azevedo possui 156 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJAP, TRF1, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 156
Tribunais: TJAP, TRF1, TST, TRT8
Nome: AGATA LORAINE DA COSTA AZEVEDO

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
156
Últimos 90 dias
156
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (87) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) AGRAVO DE PETIçãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT8 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001340-44.2024.5.08.0210 distribuído para 4ª Turma - Gab. Des. Gabriel Velloso na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300105900000021455777?instancia=2
  3. Tribunal: TRT8 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000542-49.2025.5.08.0210 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA PICANCO RECLAMADO: ICOMA - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b181da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista movida por JOSÉ DA SILVA PICANCO contra ICOMA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA - EPP e AMAPAMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, DECIDO, na forma da fundamentação, que faz parte integrante do presente dispositivo, REJEITAR a preliminar de inépcia da exordial; PRONUNCIAR a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 18.05.2020; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos elencados na exordial. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. A parte autora pagará honorários, no importe de 5%, sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes. Com relação a condenação da parte reclamante, determino a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, por 2 anos, conforme a previsão contida no §4o do art. 791-A da CLT. Após referido prazo, considerar-se-á extinta a obrigação em questão. Recolhimentos previdenciários e fiscais, juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante, das quais é isento (art. 790-A, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DA SILVA PICANCO
  4. Tribunal: TRT8 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000542-49.2025.5.08.0210 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA PICANCO RECLAMADO: ICOMA - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b181da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista movida por JOSÉ DA SILVA PICANCO contra ICOMA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA - EPP e AMAPAMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, DECIDO, na forma da fundamentação, que faz parte integrante do presente dispositivo, REJEITAR a preliminar de inépcia da exordial; PRONUNCIAR a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 18.05.2020; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos elencados na exordial. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. A parte autora pagará honorários, no importe de 5%, sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes. Com relação a condenação da parte reclamante, determino a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, por 2 anos, conforme a previsão contida no §4o do art. 791-A da CLT. Após referido prazo, considerar-se-á extinta a obrigação em questão. Recolhimentos previdenciários e fiscais, juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante, das quais é isento (art. 790-A, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMAPAMIX COMERCIO E SERVICOS LTDA
  5. Tribunal: TRT8 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA ROT 0001336-31.2024.5.08.0202 RECORRENTE: H M M M FAVACHO - EPP RECORRIDO: LEANDRO RODRIGUES DA SILVA                                            NOTIFICAÇÃO PJe-JT   DESTINATÁRIO: LEANDRO RODRIGUES DA SILVA Endereço desconhecido   De ordem da Desembargadora Coordenadora do CEJUSC 2º Grau, FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA, notifico a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" para comparecer à audiência de conciliação virtual (telepresencial) a ser realizada na sala de audiência virtual do CEJUSC 2º GRAU, no dia  29/07/2025 10:00horas, pela plataforma Zoom, mediante acesso pelo link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/82890285075?pwd=UmlobXFxSXNTVVJGMXllNUFoSFBPZz09 ou pelo ID da reunião: 828 9028 5075, Senha de acesso: qbwS7BBH, em computador com câmera e internet, clicando em “Join” ou “Ingressar”; ou Utilizando-se o ID: 828 9028 5075 e posteriormente a senha:qbwS7BBH em celular ou tablet com acesso à internet e pelo aplicativo Zoom, inserindo tais caracteres onde for solicitado e clicando em “Join” ou “Ingressar”. Para maiores esclarecimentos, as partes podem entrar em contato pelo telefone que consta no Portal www.trt8.jus.br. BELEM/PA, 16 de julho de 2025. TERESA CRISTINA CARDOSO MILEO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO RODRIGUES DA SILVA
  6. Tribunal: TRT8 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000337-26.2025.5.08.0208 RECLAMANTE: MARINELIO DORNELAS DA VEIGA RECLAMADO: CIMENTOS DO NORTE COMERCIO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO - DJEN - PJe-JT   DESTINATÁRIO: CIMENTOS DO NORTE COMERCIO E SERVICOS EIRELI     No interesse do processo supra e por determinação do Juiz Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para tomar ciência do inteiro teor da certidão de #id:ee6e6ad, e querendo, manifestar-se no prazo legal.   MACAPA/AP, 15 de julho de 2025. OZENI DOS SANTOS ALMEIDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CIMENTOS DO NORTE COMERCIO E SERVICOS EIRELI
  7. Tribunal: TRT8 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001624-67.2024.5.08.0205 RECLAMANTE: JUNIOR DA SILVA DE JESUS RECLAMADO: AMAPAMIX COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO - PJe-JT Destinatário(s): JUNIOR DA SILVA DE JESUS No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para ciência do Recurso Ordinário interposto, possuindo V. Sa. o prazo legal para contraminutá-lo. MACAPA/AP, 15 de julho de 2025. MAGNO VINICIUS PENA LOPES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR DA SILVA DE JESUS
  8. Tribunal: TRT8 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000027-14.2025.5.08.0210 RECLAMANTE: CLAUDIO DA SILVA MELO JUNIOR RECLAMADO: CIMENTOS DO NORTE COMERCIO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32cca53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a garantia da execução conforme certidão #id:cdc00f5, julgo a mesma extinta, com base no artigo 924, II do CPC. I. Pagar o crédito líquido trabalhista; II. Pagar os honorários devidos; III. Recolher o valor referente as contribuições previdenciárias; IV. Após, registrar os pagamentos e, sem pendências, arquivem-se os autos definitivamente; V. Ficam as partes cientes, via Dje. GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DA SILVA MELO JUNIOR
Página 1 de 16 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou