Felipe Wanderson De Abreu Araujo
Felipe Wanderson De Abreu Araujo
Número da OAB:
OAB/AP 004810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Wanderson De Abreu Araujo possui 59 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPA, TJAP, TRT8 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJPA, TJAP, TRT8, TRF1
Nome:
FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6006934-31.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA LETICIA GAYA NEVES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO No caso dos autos, a parte autora requer a declaração de nulidade de cláusula contratual de cobrança de Seguro, que supostamente configurou "venda casada". No entanto, não foi juntado o contrato para o correspondente exame, sendo um print de aplicativo o único elemento indiciário de relação jurídica, que sequer contem data. Cumpre esclarecer que a apresentação deste documento não é excessivamente onerosa, tampouco impossível de ser conseguida pelo autor, vez que poderá protocolar seu pedido junto à requerida ou ao Banco Central solicitando a segunda via e por vezes, está disponível no próprio aplicativo da instituição. Assim, considero ser documento indispensável à propositura da demanda nos termos do art. 320 do CPC, razão pela qual oportunizo, pela derradeira vez, que o autor proceda a emenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Santana/AP, data conforme assinatura. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana
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Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoNos termos da Portaria nº 001/2021-JEC/STN (art. 3º, XXIII) intimo a parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida.
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Tribunal: TRT8 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000316-68.2025.5.08.0202 RECLAMANTE: ELIZETE OLIVEIRA DA SILVA GAIA RECLAMADO: CONSULTORIO ODONTOLOGICO SANTA LUCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 468febf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - Pje I - Relatório Maria de Souza Rodrigues ajuizou a presente reclamação trabalhista nº 0000316-68.2025.5.08.0202 contra Clínica Odontológica Sorriso Ltda., conforme petição inicial de ID 2d5b285. O juízo expediu mandado de citação para o endereço indicado na inicial, porém o Oficial de Justiça devolveu-o negativo (certidão ID 9128abd). Não localizada a reclamada. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1 – PRELIMINAR: JUSTIÇA GRATUITA Argumenta a reclamante que não dispõe de recursos para arcar com as custas, firmando declaração de hipossuficiência. Em consonância com o IRR-277-83.2020.5.09.0084 do TST, presume-se verdadeira a declaração de pobreza. Defere-se a justiça gratuita. II.2 – INFORMAÇÕES INSUFICIENTES SOBRE A RECLAMADA – EXTINÇÃO DO FEITO (art. 330 § 1º II c/c art. 485 IV CPC) Argumenta a reclamante que o nome comercial bastaria para localizar a empresa, deixando de indicar CNPJ ou endereço alternativo. A reclamada não foi citada. Analiso: O juízo tentou citar a reclamada no endereço fornecido na petição inicial, porém o Oficial de Justiça certificou a não localização da empresa (ID 9128abd). Intimada a autora para indicar dados complementares (CNPJ, novo endereço), permaneceu inerte. A falta de elementos mínimos inviabiliza a citação válida, impedindo o prosseguimento do feito. Assim, extingue-se o processo sem resolução do mérito (art. 330 § 1º II e art. 485 IV do CPC). III - CONCLUSÃO Ante o exposto, decide-se: a) extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 IV do CPC; b) deferir à parte autora os benefícios da justiça gratuita; c) condenar a autora nas custas processuais de 2 % sobre o valor da causa, isentando-a do recolhimento em razão da gratuidade deferida. Registre-se, publique-se e intimem-se. NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZETE OLIVEIRA DA SILVA GAIA
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Tribunal: TRT8 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001110-08.2024.5.08.0208 RECLAMANTE: JORGE LUIZ RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: L M C HOMOBONO - EPP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JORGE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. MACAPA/AP, 07 de julho de 2025. SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ RODRIGUES DA SILVA
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV. PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6011988-15.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGA DE JESUS DIAS CHAGAS Advogado(s) do reclamante: FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA DESPACHO A considerar o pagamento realizado pela parte ré, expeça-se os alvarás de levantamento, nos termos da planilha apresentada (id 18867964), devendo ser observado o valor correspondente aos honorários sucumbenciais. Com a expedição, intime-se a parte autora para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. Macapá, 24 de junho de 2025. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juíza Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá Central de Conciliação da SJAP PROCESSO: 1008129-47.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALRINETE SILVA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO - AP4810 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação Sala: SALA DO CEJUC 3 Data: 05/08/2025 Hora: 12:00) MACAPÁ, 7 de julho de 2025. Central de Conciliação da SJAP
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Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6004875-70.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ROGERIO ALMEIDA PALHETA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Compulsando os autos e analisando os documentos anexos à petição inicial, tratando-se a competência de matéria aferível de ofício a qualquer tempo, observei que o feito tramita em rito de conhecimento e que o endereço do autor é da cidade de Macapá, assim como a agência da requerida é responsável pelos descontos impugnados nos termos do regramento contido na Resolução nº 0024/2005 – TJAP, sendo motivo para extinção do feito. Cumpre consignar também que o comprovante de residência juntado contraria a declaração de residência anexa à petição inicial, sendo indiciário de fraude. Trata-se de competência absoluta, pois decorrente de regulamentação da organização judiciária interna do Tribunal e, portanto, pode ser declarada de ofício pelo Juiz nos termos do Enunciado 89 do FONAJE, além de que as condições da ação devem ser verificadas pelo Magistrado quando do despacho inicial, podendo, todavia, fazê-lo, de ofício, em qualquer tempo, desde que antes da prolação da sentença de mérito. DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo o processo, sem resolução do mérito nos termos do art. 51, III da lei n°9099/95 Após o trânsito em julgado, arquive-se. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intime-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
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