Ewerton Santos De Brito
Ewerton Santos De Brito
Número da OAB:
OAB/AP 004859
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ewerton Santos De Brito possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT8, TJAP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT8, TJAP
Nome:
EWERTON SANTOS DE BRITO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT8 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000824-96.2025.5.08.0207 RECLAMANTE: ELLEM PATRICIA DA COSTA BEZERRA RECLAMADO: N. Q. RODRIGUES INTIMAÇÃO - DEJT - PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ELLEM PATRICIA DA COSTA BEZERRA No interesse do processo supra e por determinação da Juíza do Trabalho Titular da MM. Oitava Vara do Trabalho de Macapá, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), por intermédio de seu(ua) patrono(a), INTIMADA para tomar ciência do alvará para habilitação no seguro desemprego expedido nos autos. CONTATOS DA VARA PARA INFORMAÇÕES: Em caso de dúvidas, a parte deverá entrar em contato com a Unidade Judiciária, das 08h às 13h, por meio do ENDEREÇO ELETRÔNICO: vt8macapa.sec@trt8.jus.br, por meio do TELEFONE da 8ª Vara do Trabalho de Macapá através do número: (96) 4009-6432 ou por meio de CHAMADA DE VÍDEO com a Secretaria Virtual através do link: https://meet.google.com/uzd-jegz-edh, utilizando o aplicativo GOOGLE MEET. MACAPA/AP, 16 de julho de 2025. ALCINDO MALAFAIA DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELLEM PATRICIA DA COSTA BEZERRA
-
Tribunal: TRT8 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000824-96.2025.5.08.0207 RECLAMANTE: ELLEM PATRICIA DA COSTA BEZERRA RECLAMADO: N. Q. RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b96ef6 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos etc. Considerando a ampla liberdade do Juízo na direção do processo (art. 765 da CLT); Considerando a obrigação constitucional do magistrado zelar pela observância do devido processo legal e razoável duração do processo, pelo modo mais célere, econômico e eficiente possível (art. 5º, LIV e LXXVIII, da CF); Considerando as Resoluções CNJ 481/2022 e TRT8 004/2023, que restabeleceram a realização de audiência presencial como regra no âmbito do Judiciário Nacional e Regional e, ainda, que mesmo diante de requerimento conjunto das partes para realização de audiência telepresencial, cabe ao magistrado decidir pela conveniência de sua realização; Considerando os termos dos artigos 455, caput, do CPC c/c 825 e 845 da CLT, OJ 245, SDBI-1 do TST e artigos 824 da CLT, 456, 386, § 2º e 387, do CPC; Considerando o pedido da OAB/AP para realização das audiências na modalidade telepresencial; DECIDO: I - A tramitação processual ocorrerá pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução CNJ 345/2020 e 378/2021 e Resolução TRT8 34/2021). A Secretaria deve fazer os registros necessários e incluir o “chip” correspondente.As partes têm o prazo de cinco dias para oposição, sendo a inércia interpretada como aquiescência.Todos os atos processuais serão praticados de forma eletrônica e remota, por meio da rede mundial de computadores.O advogado deve estar cadastrado no sistema Pje-JT.As partes e advogados devem fornecer, na petição inicial e contestação, endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, para contato e notificações no interesse do processo.Os documentos devem ser juntados na forma dos arts. 12 e 13 da Resolução 185/2017 do CSJT, sob as penas do art. 15 da mesma norma, in verbis: “§ 3º O agrupamento de documentos em um mesmo arquivo eletrônico portable document format (.pdf) sempre deverá corresponder a documentos de mesmo tipo, com classificação disponível no PJe. § 4º Autoriza-se o uso do tipo “documento diverso” apenas para agrupamento de documentos que não contenham tipo de documento específico no PJe. § 5º Nas hipóteses dos parágrafos 3º e 4º deste artigo, sempre haverá o preenchimento do campo “descrição”, identificando-se resumidamente a informação correspondente ao conteúdo dos documentos agrupados, além dos períodos a que se referem, vedando-se a descrição que não possibilite a correta identificação do conteúdo do arquivo. … § 1º Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. § 2º O campo “descrição” deve ser automaticamente preenchido pelo sistema com o mesmo nome do “tipo de documento”, mas sempre passível de edição pelo usuário, exceto quando o tipo de petição for “manifestação” ou o tipo de documento for “documento diverso”, porquanto, nestes casos, o preenchimento do campo descrição deverá ser feito pelo usuário. … As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC.” Os áudios e vídeos devem ser apresentados através da ferramenta Acervo Digital (Portaria Conjunta PRESI/CR nº 12/2023). A funcionalidade Acervo Digital permite armazenar e consultar mídias em áudio e vídeo como documento no próprio PJe-JT, bastando acessar os Detalhes do Processo - Menu do Processo - Anexar Documentos - Anexos. Informações adicionais podem ser obtidas através do link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital.Em nenhuma hipótese será admitida juntada de documento, ou mídia, por email, whatsapp ou qualquer outro veículo ou ferramenta distinto do PJe, sendo responsabilidade da parte a apresentação de arquivo com caractere compatível à codificação adotada pelo PJe. II - Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, para data 21/08/2025 10:20 horas, através da plataforma Zoom Meeting, pelo identificador ID da reunião: 852 5735 7861 e pela senha de acesso: 8Vara2021 ou pelo link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/85257357861?pwd=1a8KVGb6o4EszOhxbyYa6epWvzVkyU.1 As partes, patronos e testemunhas (se houverem) deverão se apresentar para o Secretário de Audiências, com segura antecedência ao horário designado para o início da sessão, com documento oficial com foto, em mãos e adequadamente vestidos. Ressalta-se que não haverá tolerância no horário de comparecimento da parte ou testemunhas para a audiência (OJ 245, SDBI-1 do TST, artigos 455, caput, do CPC c/c 825 e 845 da CLT).Todos que forem participar da audiência de modo telepresencial, deverão fazê-lo com equipamento de áudio e vídeo individual, com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local isolado e silencioso, por toda a sessão, ressaltando-se que a participação em audiência telepresencial exige a mesma liturgia dos atos processuais presenciais e deve atender aos mesmos princípios de incomunicabilidade das testemunhas, vedação ao acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs e depoimento pré-arranjado, conforme art. 824 da CLT, art. 456, art. 386, § 2º e art. 387, do CPC.Destaca-se, ainda, que é de inteira responsabilidade do interessado, a adequação da conectividade e dos equipamentos pessoais que utilizará. Tudo nos termos da Resolução CNJ 465/2022 e Resolução TRT8 34/2021.Na impossibilidade técnica ou prática para participação da audiência telepresencial, ou por mera preferência, os interessados poderão comparecer presencialmente no Fórum Trabalhista de Macapá, na rua Tocantins, s/n, rodovia Norte-Sul, bairro Infraero, CEP: 68906-058 e utilizar as dependências da sala de audiências física da 8ª Vara do Trabalho de Macapá, bem como sua estrutura tecnológica, para audiência que se converterá em híbrida.Para ter acesso às dependências do fórum trabalhista, é obrigatória a apresentação de documentação de identificação oficial com foto, bem como, a utilização de máscara facial, para pessoas que apresentem sintomas gripais de qualquer tipo: alérgica, viral ou bacteriana, Ato Conjunto PRESI/CR TRT8 05/2022. III - A parte reclamada poderá apresentar defesa escrita até a hora designada para o início da audiência (art. 847, parágrafo único, CLT), nos termos dos artigos 336, 337 e 341, do CPC. Porém, recomenda-se expressamente que a contestação e os documentos que a acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do art. 22, § 1º da Resolução 185/2017, do CSJT. No mesmo prazo, na forma do art. 434 e sob as penas do art. 400, do CPC, a parte reclamada deverá apresentar: Registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI);Carta de preposição, qualificando o preposto para a substituição prevista no art. 843, § 1º da CLT, assinada por sócio, procurador ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função, se for se fazer substituir em audiência;Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;Prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) e comprovantes de pagamento, se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras. IV - A parte autora que não comparecer à audiência na data e hora designadas, ou não apresentar comprovante de justificativa pela sua ausência, ensejará o arquivamento da reclamação, nos termos do artigo 844 da CLT e OJ 245, SDBI-1 do TST. V - A parte reclamada que não comparecer à audiência na data e hora designadas, assim como não apresentar justificativa pela sua ausência, será considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT e OJ 245, SDBI-1 do TST. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. ///VGC MACAPA/AP, 13 de julho de 2025. ANA ANGELICA PINTO BENTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELLEM PATRICIA DA COSTA BEZERRA
-
Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000824-96.2025.5.08.0207 distribuído para 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300098400000050396803?instancia=1
-
Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000824-96.2025.5.08.0207 RECLAMANTE: ELLEM PATRICIA DA COSTA BEZERRA RECLAMADO: N. Q. RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdfe797 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de Tutela Provisória em sede de Reclamação Trabalhista, ajuizada por ELLEM PATRICIA DA COSTA BEZERRA em face da reclamada N. Q. RODRIGUES pedindo a liberação de Seguro-desemprego e dos valores depositados na conta de FGTS. No presente caso, a parte autora fundamenta seu pedido na probabilidade do direito e no perigo da demora (perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo), pretendendo antecipação de tutela. Assim, o pleito autoral será aqui apreciado na categoria de Tutela de Urgência, conforme previsão do art. 300 do CPC. Pela análise dos autos, demonstra a parte autora reclamante o fumus boni iuris consubstanciado pela juntada de extratos de FGTS que demonstram total ausência do recolhimento das competências deste ano, e que foi emitido no dia 31/05/2025, assim como o extrato da conta salário de Id 1aafd63, constando como último pagamento no mês de março. Concluo, pois, configurada a probabilidade do direito quanto à configuração de rescisão indireta nos termos do art. 483, "d", da CLT, diante da falta grave cometida pelo empregador. É nesse sentido a jurisprudência firme do C. TST: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPREGADA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. 1 . Ante a possível afronta ao art. 7º, III, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DA EMPREGADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. No caso, o TRT entendeu que a ausência de depósitos de FGTS não possibilita a rescisão indireta, uma vez que a conduta não seria suficientemente grave. 3 . Esse entendimento, contudo, diverge da jurisprudência desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que a ausência de recolhimento ou o recolhimento irregular dos depósitos de FGTS, por si só, implica falta grave capaz de justificar a rescisão indireta, nos termos do art. 483, d , da CLT. 4. Portanto, evidenciado o descumprimento de obrigação contratual relativa ao FGTS por parte da empresa, é devido o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho . Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, III, da Constituição Federal e provido. (TST - RR: 0010123-71.2022 .5.03.0036, Relator.: Alexandre De Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 28/02/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: 15/03/2024) É provavelmente devida pois, a concessão do seguro-desemprego, destacando-se ainda que o contrato durou 5 meses (art. 3º da Lei Nº 7.998/90), mas a análise do direito ao benefício deve, em último caso, ser feita pelo órgão competente, que verificará se a reclamante, por exemplo, teve outros vínculos. Em razão do teor das informações prestadas pelo autor em sua petição inicial, deve-se considerar, como data de baixa, o dia 05/06/2025, acrescido da projeção do aviso prévio de 30 dias, indo até 05/07/2025. Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, expedindo, desde logo, o Alvará Judicial a seguir, devendo o(a) Reclamante ser intimado(a) acerca da disponibilização eletrônica do expediente. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO A PRESENTE ATA TEM FORÇA DE ALVARÁ PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PARA HABILITAÇÃO DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO, SUPRINDO A INEXISTÊNCIA DO TRCT, DOS RECOLHIMENTOS RESCISÓRIOS DO FGTS E DO CARIMBO DE BAIXA DA CTPS. ALERTE-SE que o deferimento do seguro-desemprego ao beneficiário não dispensa o preenchimento dos demais requisitos legais para o recebimento do benefício consoante previsto na legislação específica, inclusive referente a tempo de serviço. Em relação ao FGTS, considerando-se a previsão legal do art. 29-B da Lei 8.036/1990, abaixo transcrita, a movimentação por meio de tutela de urgência é expressamente proibida: Art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. Ademais, segundo o extrato de Id d9dd862, não há valores disponíveis para saque, de forma que a medida seria inócua. Intimem-se as partes do teor da presente decisão, com urgência. MACAPA/AP, 09 de julho de 2025. BRUNO ITALO SOUSA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELLEM PATRICIA DA COSTA BEZERRA
-
Tribunal: TRT8 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000781-62.2025.5.08.0207 RECLAMANTE: ELLEM PATRICIA DA COSTA BEZERRA RECLAMADO: N. Q. RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b64af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA ANGELICA PINTO BENTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELLEM PATRICIA DA COSTA BEZERRA
-
Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025Tipo: CitaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
-
Tribunal: TRT8 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000781-62.2025.5.08.0207 distribuído para 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300096700000050256134?instancia=1