Claudia Silva

Claudia Silva

Número da OAB: OAB/AP 005139

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Silva possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TRF1, TJAP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJPR, TRF1, TJAP
Nome: CLAUDIA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) INTERDIçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0001956-14.2006.8.16.0004 Recurso:   0001956-14.2006.8.16.0004 Ap Classe Processual:   Apelação Cível Assunto Principal:   Pagamento em Consignação Apelante(s):   INNOWEB LTDA (CPF/CNPJ: 07.621.112/0001-09) Rua Lourenço Pinto, 299 Primeiro Andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-160 Apelado(s):   Estado de Tocantins (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) SE-11, ACSE II, CONJ. III, 32 - Plano Diretor Sul - PALMAS/TO - CEP: 77.020-024 ESTADO DO PIAUÍ (CPF/CNPJ: 06.553.481/0004-91) Avenida Senador Area Leão, 1650 - Jóquei - TERESINA/PI - CEP: 64.049-110 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (CPF/CNPJ: 15.412.257/0001-28) ..., S/N - NAVIRAÍ/MS Procuradoria Geral do Estado - São Paulo (CPF/CNPJ: 71.584.833/0005-19) Rua Pamplona, 227 1º andar - Jardim Paulista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.405-002 ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Praça Centro Cívico, s/n PALACIO DA FRONTEIRA - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-380 ESTADO DA BAHIA (CPF/CNPJ: 13.937.032/0001-60) 3ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 390 3º ANDAR - Centro Administrativo da Bahia - SALVADOR/BA - CEP: 41.745-005 ESTADO DE PERNAMBUCO (CPF/CNPJ: 35.329.242/0001-08) Praça da República, S/N - RECIFE/PE ESTADO DE RONDONIA (CPF/CNPJ: 00.394.585/0001-71) Farquar, 2986 - Pedrinhas - PORTO VELHO/RO - CEP: 76.801-470 ESTADO DE SERGIPE (CPF/CNPJ: 13.128.798/0010-94) Rua Duque de Caxias, 346 - São José - ARACAJU/SE - CEP: 49.015-320 ESTADO DE ALAGOAS (CPF/CNPJ: 12.200.176/0001-76) Avenida Assis Chateaubriand, 2578 - Prado - MACEIÓ/AL - CEP: 57.010-070 ESTADO DO PARÁ (CPF/CNPJ: 05.054.861/0001-76) Rua dos Tamoios , 1671 - BELÉM/PA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (CPF/CNPJ: 27.080.530/0001-43) AV. GOVERNADOR BLEY , 236 ED. FÁBIO RUSHI - 7o. ANDAR - CENTRO - VITÓRIA/ES Estado do Amapá (CPF/CNPJ: 00.394.577/0001-25) RUA ELIEZES LEVY, 1157 - CENTRAL - MACAPÁ/AP Estado do Rio Grande do Norte (CPF/CNPJ: 08.241.739/0001-05) Avenida Afonso Pena, 1155 - Tirol - NATAL/RN - CEP: 59.020-100 Estado do Amazonas (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Emílio Moreira, 1308 - Praça 14 de Janeiro - MANAUS/AM - CEP: 69.020-040 ESTADO DE MINAS GERAIS (CPF/CNPJ: 18.715.615/0001-60) rodovia papa João II, 4001 predio gerais 6º e 7º andar - serra verde - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31.630-901 ESTADO DA PARAÍBA (CPF/CNPJ: 08.761.132/0001-48) João da Mata, s/n BLOCO IIII 4 ANDAR - JOÃO PESSOA/PB Governo do Distrito Federal (CPF/CNPJ: 00.394.601/0001-26) Praça do Buriti, s/n 1º Andar, Sala p-70 - Zona Cívico-Administrativa - Brasília/DF - CEP: 70.075-900 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CPF/CNPJ: 42.498.600/0001-71) Rua Dom Manoel Gomes, 25 - Jardim Guanabara - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 21.940-550 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (CPF/CNPJ: 87.934.675/0001-96) Rua João Sarmento, 622 - OSÓRIO/RS - CEP: 95.520-000 ESTADO DE SANTA CATARINA (CPF/CNPJ: 82.951.229/0001-76) NÃO CONSTA, S/N - UNIÃO DA VITÓRIA/PR ESTADO DO MARANHÃO (CPF/CNPJ: 06.354.468/0001-60) AVENIDA EUCLIDES FIGUEIREDO, 00 EDIFICIO NAGIB HAICKEL 3º ANDAR - CALHAU - SÃO LUÍS/MA - CEP: 65.051-200 ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 ESTADO DE GOIÁS (CPF/CNPJ: 01.409.580/0001-38) Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 26 - Setor Central - GOIÂNIA/GO - CEP: 74.003-010 ESTADO DO ACRE (CPF/CNPJ: 63.606.479/0001-24) Avenida Getúlio Vargas, 2852 - Bosque - RIO BRANCO/AC - CEP: 69.908-650 ESTADO DE MATO GROSSO (CPF/CNPJ: 03.507.415/0001-44) Rua Tenente Alcides Duarte, 275 - Bairro Duque de Caxias - CUIABÁ/MT ESTADO DO CEARÁ (CPF/CNPJ: 05.541.428/0001-65) Avenida Doutor José Martins Rodrigues, 150 - FORTALEZA/CE - CEP: 60.810-340 VISTOS.   1. Inicialmente, considerando que o despacho retro foi proferido às 15h14 do dia 16.06.2025, quando já vigente o presente período de substituição (das 14h57 de 16.06.2025 às 23h59 de 18.06.2025), à Secretaria para desentranhar/riscar o despacho retro dos autos. 2. Tendo em vista o término da minha designação e o disposto pelo art. 59, inc. V, “a” do RITJPR, bem como que o presente feito não se encontra entre aqueles nos quais foi requerida a vinculação deste Relator, devolvo os autos ao Relator originário, o Excelentíssimo Desembargador Jorge de Oliveira Vargas, para os devidos fins. 3. Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, datado eletronicamente.     RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO Desembargador Substituto
  3. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0001956-14.2006.8.16.0004 Recurso:   0001956-14.2006.8.16.0004 Ap Classe Processual:   Apelação Cível Assunto Principal:   Pagamento em Consignação Apelante(s):   INNOWEB LTDA (CPF/CNPJ: 07.621.112/0001-09) Rua Lourenço Pinto, 299 Primeiro Andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-160 Apelado(s):   Estado de Tocantins (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) SE-11, ACSE II, CONJ. III, 32 - Plano Diretor Sul - PALMAS/TO - CEP: 77.020-024 ESTADO DO PIAUÍ (CPF/CNPJ: 06.553.481/0004-91) Avenida Senador Area Leão, 1650 - Jóquei - TERESINA/PI - CEP: 64.049-110 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (CPF/CNPJ: 15.412.257/0001-28) ..., S/N - NAVIRAÍ/MS Procuradoria Geral do Estado - São Paulo (CPF/CNPJ: 71.584.833/0005-19) Rua Pamplona, 227 1º andar - Jardim Paulista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.405-002 ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Praça Centro Cívico, s/n PALACIO DA FRONTEIRA - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-380 ESTADO DA BAHIA (CPF/CNPJ: 13.937.032/0001-60) 3ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 390 3º ANDAR - Centro Administrativo da Bahia - SALVADOR/BA - CEP: 41.745-005 ESTADO DE PERNAMBUCO (CPF/CNPJ: 35.329.242/0001-08) Praça da República, S/N - RECIFE/PE ESTADO DE RONDONIA (CPF/CNPJ: 00.394.585/0001-71) Farquar, 2986 - Pedrinhas - PORTO VELHO/RO - CEP: 76.801-470 ESTADO DE SERGIPE (CPF/CNPJ: 13.128.798/0010-94) Rua Duque de Caxias, 346 - São José - ARACAJU/SE - CEP: 49.015-320 ESTADO DE ALAGOAS (CPF/CNPJ: 12.200.176/0001-76) Avenida Assis Chateaubriand, 2578 - Prado - MACEIÓ/AL - CEP: 57.010-070 ESTADO DO PARÁ (CPF/CNPJ: 05.054.861/0001-76) Rua dos Tamoios , 1671 - BELÉM/PA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (CPF/CNPJ: 27.080.530/0001-43) AV. GOVERNADOR BLEY , 236 ED. FÁBIO RUSHI - 7o. ANDAR - CENTRO - VITÓRIA/ES Estado do Amapá (CPF/CNPJ: 00.394.577/0001-25) RUA ELIEZES LEVY, 1157 - CENTRAL - MACAPÁ/AP Estado do Rio Grande do Norte (CPF/CNPJ: 08.241.739/0001-05) Avenida Afonso Pena, 1155 - Tirol - NATAL/RN - CEP: 59.020-100 Estado do Amazonas (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Emílio Moreira, 1308 - Praça 14 de Janeiro - MANAUS/AM - CEP: 69.020-040 ESTADO DE MINAS GERAIS (CPF/CNPJ: 18.715.615/0001-60) rodovia papa João II, 4001 predio gerais 6º e 7º andar - serra verde - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31.630-901 ESTADO DA PARAÍBA (CPF/CNPJ: 08.761.132/0001-48) João da Mata, s/n BLOCO IIII 4 ANDAR - JOÃO PESSOA/PB Governo do Distrito Federal (CPF/CNPJ: 00.394.601/0001-26) Praça do Buriti, s/n 1º Andar, Sala p-70 - Zona Cívico-Administrativa - Brasília/DF - CEP: 70.075-900 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CPF/CNPJ: 42.498.600/0001-71) Rua Dom Manoel Gomes, 25 - Jardim Guanabara - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 21.940-550 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (CPF/CNPJ: 87.934.675/0001-96) Rua João Sarmento, 622 - OSÓRIO/RS - CEP: 95.520-000 ESTADO DE SANTA CATARINA (CPF/CNPJ: 82.951.229/0001-76) NÃO CONSTA, S/N - UNIÃO DA VITÓRIA/PR ESTADO DO MARANHÃO (CPF/CNPJ: 06.354.468/0001-60) AVENIDA EUCLIDES FIGUEIREDO, 00 EDIFICIO NAGIB HAICKEL 3º ANDAR - CALHAU - SÃO LUÍS/MA - CEP: 65.051-200 ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 ESTADO DE GOIÁS (CPF/CNPJ: 01.409.580/0001-38) Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 26 - Setor Central - GOIÂNIA/GO - CEP: 74.003-010 ESTADO DO ACRE (CPF/CNPJ: 63.606.479/0001-24) Avenida Getúlio Vargas, 2852 - Bosque - RIO BRANCO/AC - CEP: 69.908-650 ESTADO DE MATO GROSSO (CPF/CNPJ: 03.507.415/0001-44) Rua Tenente Alcides Duarte, 275 - Bairro Duque de Caxias - CUIABÁ/MT ESTADO DO CEARÁ (CPF/CNPJ: 05.541.428/0001-65) Avenida Doutor José Martins Rodrigues, 150 - FORTALEZA/CE - CEP: 60.810-340 VISTOS.   1. Tendo em vista o término da minha designação e o disposto pelo art. 59, inc. V, “a” do RITJPR, bem como que o presente feito não se encontra entre aqueles nos quais foi requerida a vinculação deste Relator, devolvo os autos ao Relator originário, o Excelentíssimo Desembargador Jorge de Oliveira Vargas, para os devidos fins. 2. Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, datado eletronicamente.     RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO Desembargador Substituto
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1020692-10.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO THIAGO DE BRITO TOLOSA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA SILVA - AP5139 REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de pensão por morte, na condição de dependente sob guarda de Jordide de Brito Tolosa, falecida em 15/08/2020, pleiteando, em antecipação dos efeitos da tutela de urgência, a implantação do benefício. É o relatório. Decido. A tutela provisória de urgência, de natureza antecipada (art. 294 CPC), exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Além disso, não deve existir perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, CPC). Cumpre observar que, para fazer jus à pensão por morte estatutária, deve a parte autora comprovar a condição de servidor federal do pretenso instituidor, o óbito e o enquadramento no rol permitido pela legislação. Além disso, deve a parte ter requerido administrativamente. No caso dos autos, há controvérsia quanto ao enquadramento na condição de equiparação por filho menor, em razão da qualidade de menor sob guarda, porquanto a Lei expressamente suprimiu o termo guarda para deixar expresso apenas o menor sob tutela, conforme inteligência do Art. 217, § 3º, da Lei n. 8.112/90. Pelos elementos constantes nos autos, não evidencio, num juízo de sumária cognição, demonstrado o direito pleiteado. Também não está esclarecido a negativa por parte do réu, pois foi informado equívoco no indeferimento. A medida pretendida depende da inauguração do contraditório, materializado pelas alegações e documentos trazidos com a contestação a ser apresentada pela parte ré. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada; b) cite-se o réu, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 dias, ficando desde já intimado para declinar na peça de resposta a viabilidade e o interesse da conciliação, instruindo-a com a proposta de acordo, bem como para apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa; c) intime-se a parte autora desta decisão. Macapá, data da assinatura eletrônica. Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1004366-38.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZAIAS REIS DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício da Seguridade Social. Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos. DISPOSITIVO 2. Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) O INSS deverá apresentar o cálculo do retroativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta Sentença, após intime-se a parte autora e, não havendo oposição, expeça-se a RPV; e) A parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; f) Caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; g) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; h) Com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; i) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Intimem-se. Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023132-76.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARLON DA SILVA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA SILVA - AP5139 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARLON DA SILVA ARAUJO CLAUDIA SILVA - (OAB: AP5139) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
  7. Tribunal: TJPR | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0001956-14.2006.8.16.0004 À douta PGJ. Curitiba, 25 de abril de 2025.   Desembargador Jorge de Oliveira Vargas Desembargador
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou