Lorena Garces Farias
Lorena Garces Farias
Número da OAB:
OAB/AP 005141
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorena Garces Farias possui 8 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJAP, TRT8 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJAP, TRT8
Nome:
LORENA GARCES FARIAS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário - Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Processo Nº.: 6009258-31.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANNA PAULA DIAS DA SILVA, LUIZ ANTONIO GRANGEIRO ALMEIDA, MARNILTA GRANGEIRO ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: LORENA GARCES FARIAS REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELLA VISTA Advogado(s) do reclamado: HELOANE MENDONCA GOES DESPACHO Proceda-se a habilitação da Defensoria Pública como patrona da parte LUIZ ANTONIO GRANGEIRO ALMEIDA e intime-se os credores para impulsionarem o feito em cinco dias. Macapá, 12 de junho de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0029716-50.2019.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Inadimplemento] REQUERENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA REQUERIDO: SERVIC LTDA Nos termos da Portaria 001/2024-3ºVCFP. Manifeste-se o autor, no prazo de 05, acerca da consulta SNIPER no ID 19361654. Macapá/AP, 8 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor Judiciário
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Tribunal: TRT8 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000185-61.2014.5.08.0208 RECLAMANTE: FRANCIMAR SANTOS DE MENDONCA E OUTROS (206) RECLAMADO: SERVIC LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FRANCIMAR SANTOS DE MENDONCA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. MACAPA/AP, 07 de julho de 2025. SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIMAR SANTOS DE MENDONCA
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6002593-96.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VAGNER SOUZA PANTOJA REU: AUTOPLACE BOLSA E REVENDA DE VEICULOS LTDA DECISÃO A citação por edital é medida excepcional, cabível apenas quando esgotados os meios de localização da parte ré, conforme preceitua o art. 256, §3º, do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas consultas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, com o fito de localizar o endereço da empresa requerida. Os endereços encontrados foram devidamente diligenciados por Oficial de Justiça, conforme certidões de IDs 6713915 e 14983410. Em ambas as ocasiões, as diligências restaram infrutíferas, com a informação de que a empresa ré não mais desenvolve suas atividades nos referidos locais há anos. Ante o exposto, tendo em vista o exaurimento das tentativas de localização da parte ré nos endereços obtidos por meio dos sistemas conveniados, DEFIRO o pedido de citação por edital da parte ré, AUTOPLACE BOLSA E REVENDA DE VEICULOS LTDA, com fundamento no art. 256, II, do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria com a expedição do edital de citação, observando-se as formalidades legais previstas no art. 257 do CPC, com a devida publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Decorrido o prazo do edital sem manifestação, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para atuar como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, a qual deverá ser intimada para promover a defesa técnica da parte ré no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 4 de julho de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 04 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000766-53.2024.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDILAN BARROZO BARBOSA/Advogado(s) do reclamante: MAYANE VULCAO MARTINS AGRAVADO: KASSYA EMYLLY DA SILVA DE JESUS/Advogado(s) do reclamado: LORENA GARCES FARIAS DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por EDILAN BARROZO BARBOSA, em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, magistrado Luis Guilherme Conversani, que, nos autos da Ação de Alimentos, proposta em seu desfavor por E. K. DE J. B., representada por sua genitora (Proc. 6016930-90.2024.8.03.0001 ), deferiu o pedido de tutela de urgência para fixar alimentos provisórios no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente. Em suas razões recursais, em resumo, o Alimentante Agravante aduz que não possui condições financeiras de arcar com o valor fixado a título de alimentos provisórios, pois atualmente aufere rendimentos no importe de R$ 1.500,00 (mil, e quinhentos reais), bem como que da relação tiveram dois filhos, sendo acordado que ele ficaria com um e ela com o outro, cada um arcando com as despesas. Por tais razões, pede a atribuição de efeito suspensivo ou a redução para o percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente e, no mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada. Liminar deferida (ID. 2244411). Parecer da Procuradoria de Justiça (ID. 2498491). É o relatório. De acordo com o “caput” do artigo 1.019 c/c inciso III do artigo 932, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator do agravo de instrumento, monocraticamente, não conhecer o recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Quanto à prejudicialidade, diz respeito à perda do objeto recursal. E, no caso do agravo de instrumento, a superveniência de decisão proferida no feito homologando acordo das partes (ID.2604633) enseja a perda de objeto do recurso. Em análise ao processo de origem, verifico que, em 14/02/2025, o Juízo proferiu a seguinte decisão: “Homologo por SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, conforme os termos das cláusulas acima descritas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando às partes que o cumpram fielmente“. Com isso, impõe-se reconhecer que a mencionada decisão prejudicou a análise do presente agravo de instrumento, uma vez que se esvaziou o objeto deste recurso. Ante o exposto, com fulcro no art. 1.019 c/c art. 932, inc. III, do CPC, não conheço do presente recurso, pois prejudicado, e extingo o feito. Intimem-se. Arquivem-se. Desembargador MARIO EUZEBIO MAZUREK RELATOR