Tayane Mareth Fernandes Sanches

Tayane Mareth Fernandes Sanches

Número da OAB: OAB/AP 005169

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tayane Mareth Fernandes Sanches possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRF1
Nome: TAYANE MARETH FERNANDES SANCHES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1023811-76.2024.4.01.3100 AUTOR: AUTOR: DANIELE LIMA VIEIRA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo. Eventual pedido de tutela será analisado depois da apresentação da resposta. No mesmo prazo, deverá informar se há possibilidade de acordo, apresentando, de imediato, os termos da proposta. Em prazo comum intime-se a parte autora para que revise os documentos apresentados como início de prova material da qualidade de segurado especial, vez que a pretensão autoral está embasada em benefício previdenciário que depende da comprovação de sua qualidade. A prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para este desiderato, conforme Súmula 149, do STJ. É necessário que o feito seja instruído com prova documental indiciária da qualidade de segurado especial, havendo no art. 106 da Lei n. 8.213/91 um rol meramente exemplificativo destes documentos. Igualmente, deve a parte autora ratificar a juntada de procuração, documentos pessoais, comprovante de endereço e de pedido administrativo. Havendo formulação de proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias. Em seguida, autos conclusos. Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1018415-21.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIELH SILVA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TAYANE MARETH FERNANDES SANCHES - AP5169 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995). Decido. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário maternidade à segurada especial. O INSS apresentou proposta de acordo (Id. 2169899656). Entretanto, regularmente intimada (Id. 2170614665), a parte requerente não se manifestou, tampouco veio a Juízo em data posterior para justificar, deixando transcorrer prazo superior a 30 (trinta) dias, configurando abandono de causa. Ante o exposto: a) Extingo o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos; d) Intime-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANE BARROS BRANDAO Advogado do(a) AUTOR: TAYANE MARETH FERNANDES SANCHES - AP5169 1007323-46.2024.4.01.3100 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 02/2016, vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada. Eventual contraproposta não será aceita. Não havendo manifestação ou se a proposta não for aceita, inclua-se o processo em pauta de audiência. Santarém (PA), data da assinatura eletrônica. Servidor(a)
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1022173-08.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: CLEICIANE SOUZA DA TRINDADE AUTOR: W. D. T. C. Advogados do(a) AUTOR: RAYANA MACHADO FARIAS - AP3621, TAYANE MARETH FERNANDES SANCHES - AP5169, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/1995). Decido. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. Conforme documentação juntada aos autos, verifica-se que o pedido administrativo foi arquivado em razão do não cumprimento de exigências formuladas ao requerente, conforme dispõe o art. 40 da Lei nº 9.784/99. Nessas hipóteses, não se configura o interesse de agir, por ausência de pretensão resistida apta a justificar a atuação do Poder Judiciário. Diante disso, foi determinada a emenda da petição inicial, a fim de que a parte autora comprovasse a existência de indeferimento administrativo efetivo e não decorrente de inércia própria, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça preambular, conforme teor do Despacho de ID 2175122393. No entanto, a manifestação apresentada pela parte autora não atendeu ao comando judicial, limitando-se a noticiar o arquivamento de ações judicias pretéritas, sem demonstrar o efetivo indeferimento do pedido administrativo ou a superação da ausência de interesse de agir apontada. Dessa forma, impõe-se o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. Ante o exposto: a) Indefiro a petição inicial, a teor do artigo 321, parágrafo único e do artigo 330, inciso III, todos do Código de Processo Civil e extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intime-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
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