Erivan Lucas Leite Figueiredo
Erivan Lucas Leite Figueiredo
Número da OAB:
OAB/AP 005180
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erivan Lucas Leite Figueiredo possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2023, atuando em TRT8, TST, TRF1 e especializado principalmente em AGRAVO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TRT8, TST, TRF1
Nome:
ERIVAN LUCAS LEITE FIGUEIREDO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO (1)
APELAçãO CíVEL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000862-88.2014.5.08.0209 : DANIELE DOS SANTOS RODRIGUES E OUTROS (16) : ALVORADA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 860839a proferida nos autos. DECISÃO PJe Considerando que a a penhora de ID 5d974a3 - referente ao veículo Nissan Versa 16S, 2018/2019, placas QLQ-3646, cor branca - foi desconstituída pelas razões constantes da decisão de ID c4a6ddd; que referido veículo, no ato da penhora, estava sob a posse do executado VANTUILER LEITE CHAVES JUNIOR, conforme certidão de ID 789a318; que consta como proprietário do veículo o senhor Paulo Hugo Pinheiro Borralho, com a observação do gravame de alienação fiduciária pela Agência de Fomento do Amapá - AFAP, conforme CRLV anexado sob o ID 5d974a3; que o senhor Paulo Borralho e a AFAP não figuram como executados nestes autos; que a AFAP não deu azo ao dilatado lapso temporal pelo qual o veículo encontra-se no pátio do senhor Carlos Roberto Fantinatto, decido: I - Defiro parcialmente o requerido na manifestação de ID 66029dd, devendo a AFAP arcar com os custos do pátio do sr. Carlos Roberto Fantinatto - CPF: 450.587.419-20 pelo período correspondente aos 6 (seis) primeiros meses, o que inclui o valor correspondente ao recolhimento do veículo, além das respectivas diárias; II - O restante do valor devido pela estada do veículo no pátio do sr. Carlos Fantinatto deverá ser redirecionado aos executados nestes autos, anotando-se o valor na planilha deste centralizador e cadastrando o credor como terceiro interessado nestes autos; III - Intime-se o sr. Carlos Fantinatto para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o valor exato correspondente aos custos pelo recolhimento do veículo e diárias referentes aos 6 (seis) primeiros meses em que o bem esteve em seu pátio. Após, intime-se a AFAP para que, também no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento, utilizando os dados bancários que já são de seu conhecimento (ID e9cd986), e dirija-se ao pátio para proceder à retirada do veículo. MACAPA/AP, 26 de maio de 2025. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A