Tassio Afonso Borges Albuquerque
Tassio Afonso Borges Albuquerque
Número da OAB:
OAB/AP 005232
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tassio Afonso Borges Albuquerque possui 11 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJAP, TRF1 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJAP, TRF1
Nome:
TASSIO AFONSO BORGES ALBUQUERQUE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
Acordo de Não Persecução Penal (1)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ATO ORDINATÓRIO - ART. 28 MANIFESTAÇÃO EM RÉPLICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6013664-61.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Incidência: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: SIDINEY ARAUJO SARGES REU: MARCIO CUNHA DE FARIA Nos termos do Art. 28 da Portaria 004/2024 – 1ªVCFP, manifeste-se em réplica a parte autora sobre a contestação/reconvenção juntada no prazo de 15 (quinze) dias. (Assinado Digitalmente) LARICE FERREIRA PIMENTEL LIMA Gestor Judiciário
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684060298 Celular: (96) 98406-0298 - email: crim1.mcp@tjap.jus.br Processo Nº.: 6013295-67.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO AMAPÁ Advogado(s) do reclamante: FABIO MARTINS DI JORGE REU: ADAM LUIZ RODRIGUES DE AVIZ, GEISA KATRINNE FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: ANA DIANDRA FONTOURA MOREIRA, TASSIO AFONSO BORGES ALBUQUERQUE DECISÃO Vistos. Recebo os recursos de apelação de ids. 19091984 e 19097074, eis que presentes seus requisitos legais e formais. Intimem-se as defesas para apresentarem suas razões recursais, no prazo legal. Após, vista ao MP para contrarrazões. Findo o prazo, com as razões ou sem elas, nos termos do art. 601 do CPP, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Macapá, 3 de julho de 2025. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz Titular da 1ª Vara Criminal de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684060298 Celular: (96) 98406-0298 - email: crim1.mcp@tjap.jus.br Processo Nº.: 6013295-67.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO AMAPÁ Advogado(s) do reclamante: FABIO MARTINS DI JORGE REU: ADAM LUIZ RODRIGUES DE AVIZ, GEISA KATRINNE FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: ANA DIANDRA FONTOURA MOREIRA, TASSIO AFONSO BORGES ALBUQUERQUE DECISÃO Vistos. Recebo os recursos de apelação de ids. 19091984 e 19097074, eis que presentes seus requisitos legais e formais. Intimem-se as defesas para apresentarem suas razões recursais, no prazo legal. Após, vista ao MP para contrarrazões. Findo o prazo, com as razões ou sem elas, nos termos do art. 601 do CPP, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Macapá, 3 de julho de 2025. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz Titular da 1ª Vara Criminal de Macapá
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO C PROCESSO: 1004011-28.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOCORRO SANTANA DO AMARAL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa deficiente . Entretanto, regularmente intimada para emendar a inicial, quedou-se inerte. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Indefiro a petição inicial, a teor do artigo 321, parágrafo único e do artigo 330, III, todos do CPC; b) Afasto a condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intime-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular
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Tribunal: TJAP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 6000294-97.2025.8.03.0006 Classe processual: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: OZIEL TAVARES DE VILHENA REQUERIDO: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa de OZIEL TAVARES DE VILHENA, com fundamento na alegada ausência de materialidade delitiva, periculosidade do réu e existência de condições pessoais favoráveis. A defesa sustenta que não subsistem os requisitos autorizadores da segregação cautelar, pleiteando, subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos dos artigos 319 e 318 do Código de Processo Penal. Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer pelo indeferimento do pedido, ressaltando a gravidade concreta dos fatos, a existência de elementos probatórios consistentes e a inadequação das medidas cautelares alternativas, diante das peculiaridades do caso. É o relatório. Decido. Conforme se extrai dos autos, o réu foi denunciado pela prática dos crimes de estupro (art. 213, §1º), estupro de vulnerável (art. 217-A) e violência psicológica contra mulher (art. 147-B), todos em continuidade delitiva, com incidência da Lei 11.340/2006. Os relatos colhidos em sede de depoimento especial, o laudo pericial de conjunção carnal e demais elementos acostados aos autos demonstram, em juízo de cognição sumária, a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, nos termos exigidos pelo art. 312 do CPP. Além disso, a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, preservação da integridade da vítima — enteada do acusado — e para evitar a reiteração criminosa, considerando que os abusos sexuais, conforme narrado pelas vítimas, ocorriam de forma sistemática, prolongada e dentro do ambiente familiar. A alegação de que o réu possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si só, não é suficiente para revogar a prisão preventiva, sobretudo diante da gravidade concreta dos fatos e do risco atual à integridade das vítimas, que somente cessou com a efetivação da prisão. Não se verifica, ainda, qualquer alteração fática superveniente que justifique a revisão da medida cautelar, sendo inaplicáveis, no momento, alternativas previstas no art. 319 do CPP, ou mesmo a substituição por prisão domiciliar, nos termos do art. 318 do mesmo diploma. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 312, 313, 316 e 319 do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de OZIEL TAVARES DE VILHENA, mantendo-se a medida cautelar extrema anteriormente decretada. Intimem-se. Arquive-se. Ferreira Gomes/AP, 8 de abril de 2025. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
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Tribunal: TJAP | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoNº do processo: 0005051-91.2024.8.03.0001 Requerente: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ Autor Do Fato: JOSIAS MORAES COSTA Advogado(a): TÁSSIO AFONSO BORGES ALBUQUERQUE - 5232AP Sentença: JOSIAS MORAES COSTA cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95.Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja.Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE).Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.Publique-se. Registro eletrônico nesta data.
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Tribunal: TJAP | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:6000757-57.2025.8.03.0000 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO IMPETRANTE: TASSIO AFONSO BORGES ALBUQUERQUE IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA-AP Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. 18ª Sessão Virtual da Secção Única - PJe Tipo: Virtual Data inicial: 30/04/2025 Data final:02/05/2025 Hora inicial:08:00 Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 23 de abril de 2025
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