Lucas Favacho Bordalo
Lucas Favacho Bordalo
Número da OAB:
OAB/AP 005259
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Favacho Bordalo possui 30 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJAP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJAP
Nome:
LUCAS FAVACHO BORDALO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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Tribunal: TJAP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 CERTIDÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0044153-91.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Pagamento] AUTOR: AMAPA SHIPPING PORT AGENCY LTDA REU: BRICA DO BRASIL LTDA Promovo a juntada do resultado da pesquisa de bens realizada junto ao sistema INFOJUD. Assim, em cumprimento à decisão de ID 19567051, intimo a parte exequente para ciência e manifestação em 15 dias. Macapá/AP, 15 de julho de 2025. Andréa da Conceição Pires Chefe de Secretaria em Exercício
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Tribunal: TJAP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6012923-55.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAVIO LIMA DE AGUIAR, TAINA DUARTE AGUIAR REU: PROMED INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO Cuida-se de impugnação ao valor dos honorários periciais propostos pelo Dr. William Camilo (R$ 2.800,00), alegando ausência de razoabilidade. Decido: Entendo que assiste razão à parte ré. Com efeito, malgrado houvesse sido inicialmente deferida prova pericial, posteriormente houve modificação para prova técnica simplificada, a qual, como se depreende à leitura da lei processual, consiste na inquirição do expert em audiência para elucidação de pontos controvertidos. Embora isto demande que o perito conheça da história dos autos e se valha de seus conhecimentos profissionais, é cediço que não reclama a complexidade laborativa ou a carga de trabalho que teria uma perícia. Assim, o valor indicado pelo perito mostra-se desarrazoado, dado tanto o tempo que dedicará ao estudo do caso, quanto ao tempo que tomará em audiência para esclarecimento dos questionamentos das partes e do Juízo. Portanto, entendo justo e razoável fixar em R$ 1.200,00 o valor dos honorários do Dr. William Camilo para a realização da prova técnica simplificada no presente feito. Quanto ao mais, foi editada a Lei Complementar nº 172/2025, dispondo, dentre outras coisas, sobre a cisão das competências Cível e Fazenda Pública, sendo que duas das seis Varas Cíveis e de Fazenda Pública de Macapá seriam transformadas em Varas de Fazenda Pública. Outrossim, referida Lei estabeleceu o dia 01/08/2025 para implementação da cisão. DIANTE DO EXPOSTO, intimem-se as partes e o perito quanto ao valor fixado para realização da prova técnica simplificada, devendo a parte ré promover seu recolhimento. Demais disto, aguarde-se a redistribuição do processo para designação da audiência. Macapá/AP, 14 de julho de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 14/07/2025Tipo: CitaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:0035879-07.2023.8.03.0001 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: D. A. P. F., I. A. P. F. APELADO: FULVIO ARIOSTO FERREIRA FAVACHO Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Virtual PJe nº 39 Tipo: Virtual Data inicial:18/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 11 de julho de 2025
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Tribunal: TJAP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 0032129-65.2021.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: INSTITUTO MACAPAENSE DE ENSINO SUPERIOR S.S LTDA Réu: ANA KAROLYNA COUTINHO DE OLIVEIRA MELO DECISÃO Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID. 19070986 e 19276516). Intime-se a Executada, acerca da aceitação do acordo e dos dados bancários fornecidos pela parte Exequente para a efetivação dos pagamentos. Após, considerando que o cumprimento do acordo ocorrerá por pagamento diretamente à parte Exequente, arquive-se. Macapá, 11 de julho de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 14/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6041894-50.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GAENNYS JOAQUIM BARBOSA FERREIRA REQUERIDO: PBX CONSTRUCAO INCORPORACAO E VENDAS LTDA DECISÃO Expeça-se certidão de inteiro teor do crédito em favor da exequente, para fins de habilitação de crédito nos autos 0025198-51.2018.8.03.0001. Após, intime-se a parte exequente da expedição da certidão e para, no prazo de 5 dias, comunicar sobre a efetiva habilitação nos autos acima mencionado. Nada mais requerendo, arquivem-se os autos. Cumpra-se Macapá/AP, 2 de julho de 2025. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6001928-49.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HELOISA MELISSA MIRA MACHADO FAVACHO/Advogado(s) do reclamante: LUCAS FAVACHO BORDALO AGRAVADO: ALCIRENE DO SOCORRO BARBOSA DA SILVA, GUSTAVO D CASSIO BARBOSA DA SILVA, LEONARDO D CASSIO BARBOSA DA SILVA, AMANDA D CASSIA BARBOSA DA SILVA/ DESPACHO Nos termos da Lei Estadual nº 2.386/2018, em seu artigo 5º, § 2º, atualizada pelo Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 470/2025-CGJ, o valor a ser pago a título de custas processuais referentes ao agravo de instrumento é de R$ 467,96 (quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos). Considerando que no ato de interposição do recurso, foi juntada a guia de recolhimento de apenas R$ 378,21 (trezentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos), intime-se a parte agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize a complementação do preparo, sob pena de não conhecimento por deserção. MARCONI MARINHO PIMENTA Juiz de Direito do Gabinete 01
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