Thaylan Monteiro De Lima
Thaylan Monteiro De Lima
Número da OAB:
OAB/AP 005274
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thaylan Monteiro De Lima possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJAP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJAP
Nome:
THAYLAN MONTEIRO DE LIMA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6002666-05.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLAUDIA FREITAS DE LIMA BARBOSA REQUERIDO: MARIO JOSE LIMA DA SILVA, M. J. LIMA DA SILVA DECISÃO Considerando a certificação do Oficial de Justiça, certidão de ID 18484365, bem como petição de ID 18768165, defiro o pedido, em parte. Renove-se a diligência quanto a devedora M. J. LIMA DA SILVA - CNPJ: 02.886.673/0001-16, determinada com auxílio de força policial, podendo ser arrombadas as portas a fim de serem cumpridas as determinações judiciais, permitindo-se, ainda, que seja efetuada a prisão de quem opuser obstáculo à diligência, tudo conforme autorizado no art. 846, §§ 1º e 2º do NCPC. Cientifique-se a parte autora para que forneça os meios necessários ao Oficial de Justiça no cumprimento da diligência. Intimem-se. Cumpra-se. Sem prejuízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o endereço correto do devedor MARIO JOSE LIMA DA SILVA - CPF: 266.414.372-72, eis que conforme certidão de ID 18607604, o endereço não foi localizado. B Macapá/AP, 4 de julho de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, nos autos do processo Nº.: 6018525-90.2025.8.03.0001 (Pje), através desta servidora ZENA CRISTINA ALVES LOBATO, promove a INTIMAÇÃO da parte autora por meio de seu/sua advogado(a) do ato abaixo descrito: Parte Autora: CARLA DA SILVA ARRELIAS CPF: 341.676.842-68 Advogado do(a) REQUERENTE: THAYLAN MONTEIRO DE LIMA - AP5274-A ATO ORDINATÓRIO: Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2024-GAB/JEN – Intimo a parte a autora da Certidão negativa do oficial de justiça juntada no ID19402866, (não citou/intimou a parte ré da audiência agendada para o dia 22/07/2025 às 10:45), para apresentar novo endereço da parte ré no prazo de 05(cinco) dias. Macapá, 8 de julho de 2025. ZENA CRISTINA ALVES LOBATO Matricula:45203
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Tribunal: TJAP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 E-MAIL : jciv4.mcp@tjap.jus.br Telefone whats ap 96 9126 3869 Número do Processo: 6038771-10.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: B I F D BARBOSA REU: MATHEUS GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e outros CERTIDÃO Certifico que a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 06/08/2025 09:00, poderá ser acessada virtualmente pelo seguinte link: Entrar na reunião Zoom (BALCÃO CEJUSC EMPRESARIAL): LINK: https://us02web.zoom.us/j/6669365201 IDdareunião: 666 936 5201 Caso a parte opte por participar de forma presencial, deverá se dirigir ao PRÉDIO DO SEBRAE, situado na Avenida Ernestino Borges, esquina com a Rua Odilardo Silva, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário da audiência, a fim de ser conduzida à sala de audiências. As partes poderão entrar em contato com o Gabinete deste Juizado (telefone nº 96 99126-3869 - whats app), para solicitar informações. Macapá, 2 de julho de 2025. ALDINEIDE CRISTINA DA SILVA MONTEIRO 4ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 28/05/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual : https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6002666-05.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLAUDIA FREITAS DE LIMA BARBOSA REQUERIDO: MARIO JOSE LIMA DA SILVA, M. J. LIMA DA SILVA ATO ORDINATORIO Nos termos do art. 8º, da Portaria nº 001/2019 – JES/TJAP, procedo à intimação da parte credora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, em razão da juntada do resultado das diligências via Oficial de Justiça, ID 18484365 e ID 18607604. Macapá, 27 de maio de 2025. BRUNA MARA DA SILVA VILHENA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJAP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoNº do processo: 0000644-16.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: NOEMI DE OLIVEIRA SOUZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Cessionário: MARCIA MILENA LOBATO SARGES Advogado(a): THAYLAN MONTEIRO DE LIMA - 5274AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários advocatícios em favor da sociedade advocatícia LIRA, FONSECA & VASCONCELOS – CNPJ: 19.579.172/0001-90.O patrono da parte credora demonstrou que a sociedade advocatícia BALBINO & FONSECA ADVOGADOS sofreu alteração em sua razão social para LIRA, FONSECA & VASCONCELOS, CNPJ n° 19.579.172/0001-90.Comprovou, nestes autos, que se trata de sociedade advocatícia optante do SIMPLES nacional (ordem 59).Quanto ao pedido de destacamento de honorários advocatícios, o artigo 22, § 4º da Lei n° 8.906/94 reporta-se aos honorários advocatícios contratuais e estabelece que: "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.".Por sua vez, a Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º. Omissis(...)§ 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição.§ 3º Não constando do precatório informação sobre o valor dos honorários contratuais, esses poderão ser pagos, após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário, facultada ao presidente do tribunal a delegação da decisão ao juízo da execução.Ao analisar o regramento em tela, conclui-se que o advogado tem direito subjetivo de ter destacado do crédito principal o valor referente aos honorários contratuais, quando faz juntada do contrato de honorários antes da expedição do precatório (§ 2º).Por sua vez, se o contrato de honorários for juntado após a expedição do precatório, haverá mera expectativa de direito, devendo o juiz analisar o caso concreto, mormente a existência de cessão de crédito (§ 3º).Assim, cabe ao advogado, caso queira ter garantido o direito ao destaque dos honorários, apresentar o respectivo contrato antes da elaboração do ofício requisitório do precatório. Caso o faça e o ofício requisitório seja expedido sem a menção ao mesmo, tem direito à correção.Observa-se dos autos que a parte credora juntou contrato de honorários antes da expedição do precatório, cujo percentual é de 20%, confirmado o referido percentual à ordem 53. Por outro lado, não há nos autos notícia de cessão de crédito ou qualquer outro fato que impeça o destaque ora pretendido.Vale ressaltar que o contrato de honorários advocatícios originário foi pactuado com o advogado habilitado nos autos como pessoa física. Todavia, há demonstração de que o referido advogado compõe a sociedade advocatícia acima mencionada.DIANTE DO EXPOSTO, defiro, em parte, o pedido. Alcançado o crédito, proceder ao destaque dos honorários contratuais no percentual de 20% em favor da da sociedade LIRA, FONSECA & VASCONCELOS – CNPJ: 19.579.172/0001-90, observando que se trata de sociedade advocatícia optante do SIMPLES nacional.Após, aguardar o pagamento conforme ordem cronológica de apresentação do precatório.Cientificar a parte credora, via escritório virtual.