Clovis Costa De Almeida Junior
Clovis Costa De Almeida Junior
Número da OAB:
OAB/AP 005290
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clovis Costa De Almeida Junior possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJAP, TRT8 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJAP, TRT8
Nome:
CLOVIS COSTA DE ALMEIDA JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6001466-92.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PIRATAS ESTILIZADOS/Advogado(s) do reclamante: RAFAEL SOUTO MONTEIRO, ERICK CEZAR SILVA DE DEUS, CLOVIS COSTA DE ALMEIDA JUNIOR AGRAVADO: CARLOS JOSE CORREA DE LIMA/Advogado(s) do reclamado: HILDA LORENA COSTA FERREIRA CORREA DE LIMA, CARLOS JOSE CORREA DE LIMA DECISÃO O montante recolhido a título de preparo recursal não corresponde ao valor fixo da taxa judiciária estabelecido na Lei da taxa judiciária e da Lei de custas emolumentos, qual seja, R$467,96 (quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos). Ante o exposto, determino a intimação do agravante para que promova a complementação do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. CARMO ANTONIO DE SOUZA Desembargador
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Tribunal: TJAP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6001466-92.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PIRATAS ESTILIZADOS/Advogado(s) do reclamante: RAFAEL SOUTO MONTEIRO, ERICK CEZAR SILVA DE DEUS, CLOVIS COSTA DE ALMEIDA JUNIOR AGRAVADO: CARLOS JOSE CORREA DE LIMA/Advogado(s) do reclamado: HILDA LORENA COSTA FERREIRA CORREA DE LIMA, CARLOS JOSE CORREA DE LIMA DECISÃO O montante recolhido a título de preparo recursal não corresponde ao valor fixo da taxa judiciária estabelecido na Lei da taxa judiciária e da Lei de custas emolumentos, qual seja, R$467,96 (quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos). Ante o exposto, determino a intimação do agravante para que promova a complementação do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. CARMO ANTONIO DE SOUZA Desembargador
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Tribunal: TJAP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoVistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PIRATAS ESTILIZADOS – GRESPE contra decisão proferida pelo juízo de direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da comarca de Macapá, da lavra do magistrado Paulo Cesar do Vale Madeira, que deferiu tutela de urgência em face dele pleiteada por CARLOS JOSÉ CORRÊA DE LIMA, nos autos do processo nº 6029394-15.2025.8.03.0001. É o relato do essencial. Decido. Sem mesmo adentrar na análise dos argumentos do agravante, devo registrar que o art. 1º da Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, parcialmente reproduzido no art. 53 do RITJAP, prevê, expressa e taxativamente, as matérias passíveis de exame durante o plantão judiciário, rol que não contempla o agravo de instrumento. Ademais, o referido recurso não se confunde com a medida cautelar autônoma prevista no inciso VII do art. 1º da Resolução nº 71/2009-CNJ, tampouco se enquadra na exceção prevista no art. 7º, VIII, da Resolução nº 1606/2023-TJAP, esta mais diretamente direcionada ao primeiro grau de jurisdição e que exige, para sua configuração, a demonstração clara de urgência na análise da questão, o que, in casu, não ocorreu, já que a agravante sequer fundamentou a necessidade/viabilidade de distribuição do feito ao plantão judiciário. Assim, sem delongas, não se tratando de matéria afeta ao plantão judiciário, e adotada a cautela necessária para evitar que a jurisdição extraordinária implique em malferimento ao princípio do juiz natural, determino a remessa dos presentes autos ao Relator originário, durante o horário de expediente forense, oportunidade em que serão analisados todos os pedidos pendentes, inclusive o de habilitação, formulado pelo agravado (ID 2896439). Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJAP | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/audiecia3varafamilia Número do Processo: 0015554-11.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANGELA JOANA DA SILVA GOMES REQUERIDO: PAULO ARMANDO GOMES BARRETO DESPACHO Baixo o julgamento em diligência. Em manifestação no ID. 17881515, a Defensoria Pública requereu que seja determinada a intimação do devedor, por meio do Advogado constituído, a fim de indicar a data de vencimento das 18 (dezoito) parcelas de R$ 297,76 (duzentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos) bem como que o devedor informe sobre o pagamento das parcelas vencidas no decorrer do processo (fevereiro a abril de 2025), sob pena de ter o prosseguimento do processo. Assim, intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, sanar o pedido da Defensoria Pública nos termos da petição de ID. 17881515. Após, com as devidas informações juntadas aos autos, conclusos para a homologação do acordo. Macapá/AP, 15 de maio de 2025. JOENILDA LOBATO SILVA LENZI Juiz Titular Da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá