Renan Dos Santos Rocha
Renan Dos Santos Rocha
Número da OAB:
OAB/AP 005412
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Dos Santos Rocha possui 47 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJAP, TRF1, TRT8 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJAP, TRF1, TRT8, TRT9, TJGO, TJPR
Nome:
RENAN DOS SANTOS ROCHA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000869-40.2024.5.08.0206 RECLAMANTE: MAYLANE BARBOSA CARVALHO RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea4d46c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desse modo, de forma definitiva, os bens dos sócios passam a responder pela presente execução, nos termos do Art. 790, II, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, com fulcro no art. 10-A da CLT, julgo procedente o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade patrimonial do sócio DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO, tornando definitiva a decisão de ID. 15dadcf. Prossiga-se a execução. Intimem-se. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAYLANE BARBOSA CARVALHO
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Tribunal: TJAP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6007777-93.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: EDLA REGINA VASQUES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: RENAN DOS SANTOS ROCHA REU: REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 25/09/2025 11:20 Local: Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Santana/AP, 23 de julho de 2025. EUSAMI DE PAULA ARAUJO Gestor Judiciário
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO A PROCESSO: 1001893-79.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL ANDREA DE SOUZA CURADOR: MARIA MADALENA ANDREA GAMA Advogados do(a) AUTOR: RENAN DOS SANTOS ROCHA - AP5412, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO 1. Trata-se de pedido de restabelecimento de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. Aduz o autor que é titular do NB 530.166.058-2 até a suspensão pelo INSS. Informa o autor Gabriel que é pessoa com deficiência. Anteriormente, Gabriel contava com a curadoria de seu avô, Manoel Marques Gama, que, como curador, administrava o benefício de prestação continuada (BPC LOAS) que Gabriel recebia, visto que sua genitora veio a falecer, bem como seu genitor nunca esteve presente na sua criação. No entanto, após o falecimento de seu avô Manoel Marques, o BPC foi suspenso, uma vez que não havia mais curador designado para o beneficiário. Diante da morte de Manoel Marques Gama (avô de Gabriel), a Sra. Maria Madalena requereu judicialmente na justiça comum estadual a sua nomeação como nova curadora de Gabriel Andrea de Souza. Foi deferida a curadoria de Gabriel em favor de Maria Madalena (avó do autor incapaz) como nova curadora, assim, requer o levantamento da suspensão e a retomada do pagamento do referido benefício assistencial. Decisão tutela de urgência deferida para pagamento do benefício (id 2175074322). O benefício foi implementado pelo INSS (id 2181865995 e 2181866011), confira: O INSS, citado devidamente, não apresentou contestação. Vieram os autos conclusos. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO 2. Mérito. Inicialmente, aduz o autor Gabriel Andrea de Souza ser titular do benefício assistencial NB 530.166.058-2 que se encontra suspenso pela autarquia previdenciária (id 2171717523), cujo recebedor era Manoel Marques Gama (avô do autor), confira: Ao que se vê da documentação juntada com a inicial, o benefício foi suspenso pelo INSS pelo motivo de "NÃO SAQUE" (id 2171717523). Vê-se que os valores foram depositados pelo INSS na conta do autor. Vê-se que desde outubro/2023 não houve o saque do benefício, sendo que o último saque foi realizado em setembro/2023 confira: Consta nos autos a certidão de óbito de Simone Andrea Gama em 26/01/1996, mãe do autor (id 2171717136). Consta nos autos a certidão de óbito de Manoel Marques Gama em 01/10/2023, avô do autor (id 2171717106). O Sr. Manoel Marques recebia o referido benefício assistencial em nome do autor, tendo em vista o autor ser pessoa incapaz. Contudo, após o falecimento do Sr. Manoel Marques (em 2023) não houve nenhum outro responsável legal habilitado junto ao INSS. Assim, a Sra. Maria Madalena Andrea Gama (avó do autor) requereu judicialmente a curatela do autor, a qual foi deferia pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana/AP (id 2171717824), confira: Logo, o que se conclui dos autos é que os valores do Loas Deficiente foram depositados pelo INSS mas não houve saque do benefício do autor desde outubro/2023, tendo em vista o óbito do responsável legal do autor Sr. Manoel Marques Gama em 01/10/2023, autorizando com isso o bloqueio do benefício pelo INSS. Outrossim, não houve impugnação do pedido do autor pela autarquia previdenciária. Assim, a procedência do pedido é medida que se impõe. III - DISPOSITIVO Ante o exposto: 3. Julgo procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I do CPC), para: a) Condenar o INSS na obrigação de fazer consistente em restabelecer o Benefício Assistencial ao Deficiente (NB 530.166.058-2), no prazo de 30 (trinta) dias, com DIB na data da suspensão indevida do benefício e DIP em 01/03/2025 (data do restabelecimento do benefício pelo INSS por motivo de decisão judicial). b) Condenar o INSS ao pagamento das parcelas retroativas compreendidas entre a DIB até o dia anterior à DIP, que deverão ser acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E, desde quando devida cada parcela, e juros de mora no mesmo índice aplicado à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997), desde a citação, conforme parâmetros estabelecidos pelo STF, em repercussão geral, no RE 870947. E partir de 09/12/2021, os valores retroativos deverão ser atualizados pela SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021. 4. Confirmo a Decisão tutela de urgência deferida (id 2175074322). 5. Nomeio como representante da parte autora para fins de recebimento e administração do benefício assistencial a Sra. Maria Madalena Andrea Gama (curadora e avó do autor incapaz). 6. Com base no art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01, condeno o réu ao pagamento dos honorários periciais fixados nestes autos, os quais serão reembolsados à Justiça Federal – Seção Judiciária do Amapá. 7. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). 8. Defiro o benefício da gratuidade de justiça nos termos da Lei. 9. Caso ocorra a interposição de recurso, determino à Secretaria da Vara que intime o recorrido para contrarrazões e, após o transcurso do prazo, com ou sem contrarrazões, remeta os autos à Turma Recursal. 10. Transitada em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, apresente o cálculo dos valores devidos. 11. Havendo necessidade de apresentação de documentos pela parte ré para a apuração dos valores devidos, previamente à intimação da autora, intime-se aquela para que os acoste aos autos no prazo de 15 dias. 12. Apresentados os cálculos, intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 10 dias. Havendo concordância, expeça-se a requisição de pagamento, adotando-se os procedimentos de praxe; em caso de divergência, remeta-se à SECAJ, vindo os autos conclusos em seguida. 13. Não sendo o caso de expedição de requisição de pagamento, em caso de concordância da parte ré, deverá comprovar o cumprimento da obrigação no mesmo prazo para a manifestação, isto é, em 5 dias. 14. Caso a parte autora não apresente os cálculos no quinquídio acima indicado, arquivem-se. 15. Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular
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Tribunal: TJAP | Data: 23/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6015939-17.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARINA MADUREIRA DA SILVA REQUERIDO: MARA PINHEIRO RAMOS DECISÃO Intime-se a autora acerca do pedido da requerida (ID 19683798), no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, designe-se audiência de conciliação a fim de composição amigável entre as partes em relação ao saldo remanescente. 07 Macapá/AP, 22 de julho de 2025. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
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Tribunal: TRT8 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000259-38.2025.5.08.0206 RECLAMANTE: EDIVANDRO FLEXA DO CARMO RECLAMADO: HOUTER EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJe-JT Destinatário(s): EDIVANDRO FLEXA DO CARMO No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para ciência do Recurso Ordinário interposto, possuindo V. Sa. o prazo legal para contraminutá-lo. MACAPA/AP, 22 de julho de 2025. MAGNO VINICIUS PENA LOPES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDIVANDRO FLEXA DO CARMO
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Tribunal: TRT8 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000259-38.2025.5.08.0206 RECLAMANTE: EDIVANDRO FLEXA DO CARMO RECLAMADO: HOUTER EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJe-JT Destinatário(s): AMCEL - AMAPA FLORESTAL E CELULOSE S.A. No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para ciência do Recurso Ordinário interposto, possuindo V. Sa. o prazo legal para contraminutá-lo. MACAPA/AP, 22 de julho de 2025. MAGNO VINICIUS PENA LOPES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AMCEL - AMAPA FLORESTAL E CELULOSE S.A.
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Tribunal: TJAP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - 2º GRAU Rua General Rondon, 1295, Centro, CEP: 68900-911, Macapá – Amapá - Fone: (96) 3312-3750 Balcão Virtual: https://meet.google.com/hpb-wmbh-dvb Processo: 0002775-21.2023.8.03.0002 Ação: APELAÇÃO CÍVEL Apelante: CENTRO EDUCACIONAL MENINO JESUS Apelado: J. M. S. D. O. e JESSICA PAULA DE FREITAS E SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA Iniciada a sessão de Conciliação no dia 16 de Julho de 2025, às 10h30min e finalizada às 10h45min, realizada no CEJUSC 2º Grau/TJAP. A sessão foi realizada através do aplicativo ZOOM por videoconferência, conduzida pela Mediadora Judicial NILCE HELENA DE OLIVEIRA FERREIRA, auxiliada pela Conciliadora Judicial em formação EMILLY SABRINA LIMA DE CARVALHO. Compareceu em sessão a parte Apelante CENTRO EDUCACIONAL MENINO JESUS representada neste ato pela preposta SÔNIA MARIA AZEVEDO DE ABREU inscrita no CPF nº 415.072.582-91 e acompanhada do advogado RENAN DOS SANTOS ROCHA - OAB/AP 5412. Acompanhou a sessão o Ministério Público, representado neste ato pela Procuradora de Justiça IVANA LÚCIA FRANCO CEI. A sessão restou-se PREJUDICADA em razão da ausência da parte Apelada J. M. S. D. O. e JESSICA PAULA DE FREITAS E SILVA, bem como seu advogado. DESPACHO: Lido e conferido o termo desta ata, fica redesignada a sessão para o dia 25 de Julho de 2025, às 10h30min, por meio de videoconferência, através do link de acesso: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/8254310293 - ID da reunião: 825 431 0293. Ademais, de ordem do Gabinete de Origem, solicito a intimação da parte Apelada. remetam-se os autos à Secretaria da Câmara Única a fim de que encaminhe ao Gabinete de Origem para apreciação do pedido. Dispensadas as assinaturas dos participantes, com base na Resolução Nº 1074/2016-TJAP e por ser realizada por videoconferência.
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