Aline Do Socorro Morais Santos

Aline Do Socorro Morais Santos

Número da OAB: OAB/AP 005413

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Do Socorro Morais Santos possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJES, TJAP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJES, TJAP
Nome: ALINE DO SOCORRO MORAIS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) EMBARGOS à EXECUçãO (1) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1) CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Citação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 A parte autora formulou pedido de gratuidade de justiça. DECIDO. No plano infraconstitucional, a matéria é disciplinada pelos arts. 98 a 102 do CPC/2015. O art. 98, do diploma retro citado, restringe expressamente o benefício aos que comprovarem a insuficiência de fundos para arcar com as custas, despesas e honorários advocatícios. Por outro lado, o § 3º, do art. 99 do CPC, presume-se por verdadeira a declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, que, popularmente, é conhecida por “declaração de pobreza ou de miserabilidade”. Entretanto, esta presunção não é absoluta, visto que cabe ao magistrado, no momento da análise do pedido, cotejar o contido na aludida declaração com as demais circunstâncias narradas nos autos, podendo, inclusive, indeferir o pedido, caso a parte não comprove de fato a sua hipossuficiência financeira para litigar sob o pálio da AJG, tratando-se, portanto, de presunção relativa, conforme disciplina do § 2º, do art. 99, do CPC/2015. Deste modo, a afirmação de que o autor não possui recursos econômicos para arcar com as custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família, não impede a análise da real situação da parte postulante para fins de concessão de gratuidade da justiça. No caso, constata-se que a parte demandante não apresentou elementos (contracheque, carteira de trabalho, extratos bancários, declaração de renda, etc.) para comprovar a hipossuficiência, o que, prima facie, indica a ausência dos pressupostos para a concessão do benefício pleiteado. Ante o exposto, na forma do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento indicando o valor das custas e documentos comprobatórios de sua alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício. Deixo consignado desde já, que a parte Autora está autorizada a realizar o parcelamento das custas processuais em até 6 parcelas, sucessivas, mensais e iguais, devendo a mesma comprovar o recolhimento da primeira no mesmo prazo de 15 dias. Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 22 de maio de 2025. ALAIDE MARIA DE PAULA Juíza de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
  3. Tribunal: TJAP | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Nº do processo: 0003441-25.2023.8.03.0001 Parte Autora: A. C. F. E I. S. A. Advogado(a): CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO - 12151DF Parte Ré: M. D. M. Advogado(a): ALINE DO SOCORRO MORAIS SANTOS - 5413AP DECISÃO: DEFIRO o pedido de desarquivamento do feito, sem custas judiciais.INTIMAR a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Nada sendo requerido, ARQUIVAR.
  4. Tribunal: TJES | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5003788-64.2025.8.08.0000 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: JOAO DOS SANTOS COSTA, MAXLENNON COSTA NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, SESA - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE DO SOCORRO MORAIS SANTOS - AP5413 DESPACHO Tendo em vista a certidão ID 13037432, que noticia a impossibilidade de realizar redistribuições para o sistema PJe do 1º Grau, determino a intimação dos Deprecantes para tomarem ciência da referida certidão e da decisão de ID 12642347, bem como para querer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos os autos. Diligencie-se. Vitória, 07 de abril de 2025. RAPHAEL AMERICANO CAMARA DESEMBARGADOR Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL AMERICANO CAMARA, Desembargador, em 07/04/2025 às 18:32:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sistemas.tjes.jus.br/gabinetes/validar.php informando o código do sistema 56410507042025.
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