Aluisio Gabriel Pacifico Leite
Aluisio Gabriel Pacifico Leite
Número da OAB:
OAB/AP 005508
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aluisio Gabriel Pacifico Leite possui 119 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJAP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJAP
Nome:
ALUISIO GABRIEL PACIFICO LEITE
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (73)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (41)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 10/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success CERTIDÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6014211-04.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: MARIANA SAMPAIO CANTUARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Certifico que, de ordem do MM Juiz de Direito Fábio Santana dos Santos, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito quanto ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Macapá, 9 de julho de 2025. MANUELLE DE CASSIA RODRIGUES BENJO Estagiário Superior
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Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6004335-25.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARINEZ FERREIRA DO VALE REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DESPACHO Intime-se o exequente para juntar aos autos seu último contracheque, bem assim informar se houve o cumprimento ou não da obrigação de fazer, no prazo de cinco dias. Sendo confirmado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte exequente juntar a competente planilha de cálculo. Em caso contrário, oficie-se novamente à Secretaria competente para cumprir a obrigação de fazer no prazo de DEZ dias, sob pena de multa mensal R$1.000,00, que será imposta diretamente ao executado, conforme pacífica Jurisprudência da Turma Recursal e do Tribunal de Justiça, que autoriza a imposição de astreintes diretamente ente público. Decorrido o prazo do exequente sem pronunciamento, arquivem-se. 02 Macapá/AP, 4 de julho de 2025. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito Titular
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Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6059084-26.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Irredutibilidade de Vencimentos] REQUERENTE: DORACI BARBOSA PONTES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Aos termos da PORTARIA Nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, DECORREU o prazo para o Réu (Secretaria correspondente) para cumprir a obrigação de fazer, sem informação nos autos. Desta feita INTIMO, conforme item 11. 1 da Portaria de Atos Ordinatórios, INTIMO a parte Autora, para, em 10 (dez) dias, informar sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer. Macapá/AP, 8 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) MESAC MACIEL DA FONSECA Gestor Judiciário
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Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6064098-88.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: SILVANA OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - tendo em vista que a execução deve iniciar-se pelo cumprimento da obrigação de fazer, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Macapá/AP, 8 de julho de 2025. MARILENE MARIA TRES
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Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 0027417-61.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE LUIZ ARAUJO DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo. Verifica-se, também, que o cálculo da contribuição previdenciária está de acordo com o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 1.268.737), que prescreve que os valores a serem retidos a título da referida contribuição devem ser calculados sobre somente o valor bruto corrigido monetariamente, com a aplicação dos juros moratórios somente a após o destaque do valor da contribuição previdenciária. O reclamado não se manifestou sobre os cálculos apresentados. Encaminhei os autos à Contadoria Judicial, que informou que os cálculos da parte autora de ID nº. 18148226 estão corretos (#19340152). A parte reclamante apresentou manifestação de renúncia de valores, a fim de receber o crédito via Requisição de Pequeno Valor . DIANTE DO EXPOSTO, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, apresentar nova planilha de cálculo abatendo-se proporcionalmente aos cálculos originais, o valor do teto para a expedição do RPV e valor devido a título de previdência (11% até dezembro 2020 e de 14% a partir de Janeiro de 2021). Macapá/AP, 8 de julho de 2025. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6062625-67.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: JOSE ALDENIR GOMES LEAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - tendo em vista que a execução deve iniciar-se pelo cumprimento da obrigação de fazer, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Macapá/AP, 8 de julho de 2025. MARILENE MARIA TRES
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Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6048544-16.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ITATIANE VIEIRA DE BRITO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18114500. Quanto ao pedido de destacamento dos honorários contratuais, entendo que estes representam dívida da parte reclamante para com seu patrono, podendo ser paga com o dinheiro que receberá neste processo ou não. Trata-se, assim, de questão que deve ser resolvida fora dos autos, entre a parte e o advogado contratado. É importante salientar que mesmo nos casos em que há a renúncia de crédito objetivando o recebimento via RPV, a questão relativa aos honorários contratuais continuará unicamente na esfera de interesses da parte e seu patrono. Oportunamente, esclareço que, em atendimento ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, só haverá arbitramento de honorários nos casos de litigância de má-fé ou em fase recursal. Portanto, não há que se falar em condenação em honorários relativos ao cumprimento de sentença, como requer a parte reclamante. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$2.757,41, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$2.443,08, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. b) O valor de R$314,33, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 4 de julho de 2025. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá