Kelly Silva Ferreira

Kelly Silva Ferreira

Número da OAB: OAB/AP 005513

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kelly Silva Ferreira possui 102 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJAP, TRT8, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 102
Tribunais: TJAP, TRT8, TRF1
Nome: KELLY SILVA FERREIRA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) PRECATÓRIO (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT8 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PLENO Relatora: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Precat 0000933-52.2025.5.08.0000 REQUERENTE: ARILSON SILVA DA COSTA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5999a00 proferida nos autos. DECISÃO I - Considerando as informações prestadas pela COFAZ/DIPRE, defiro a Requisição de Pagamento TRT-8ª RP- 6669/2025 porque de acordo com as exigências legais, devendo ser retificado, no GPREC, o "Ente Devedor (Responsável pelo Pagamento)" para que conste o Estado do Amapá, com fundamento no art. 53, "caput", da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. II - Notifiquem-se as partes para manifestação, querendo, no prazo legal. III - Expeça-se ofício requisitório à Companhia de Agua e Esgotos do Amapá - CAESA/AP e ao Governador do Estado do Amapá, nos termos do artigo 244, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. IV - Inclua-se na lista de ordem cronológica de precatórios no GPREC - Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios para aguardar o repasse de verbas para pagamento. V - Sobrestem-se os autos até a disponibilização de verba para pagamento. VI - Disponibilizada a verba para pagamento e não havendo óbice, após verificada a situação de regularidade do CPF do beneficiário, pague-se o valor correspondente ao crédito líquido na conta bancária indicada, bem como efetuem-se os devidos recolhimentos, se houver. VII - Após a efetiva liberação do valor ao exequente e do recolhimento das parcelas tributária e previdenciária, os respectivos comprovantes devem ser anexados a estes autos e ao GPREC - Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios, para fins de baixa nos sistemas de controle interno e informatizado. BELEM/PA, 23 de julho de 2025. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A.S.D.C.
  3. Tribunal: TJAP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0056608-88.2022.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONIX ENGENHARIA E COMERCIO LTDA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPA DECISÃO Processo em fase de cumprimento de sentença. Proceda a evolução de classe processual. Diante do acordo entabulado pelas partes, expeça-se o alvará/transferência para parte credora dos valores já depositado pelo devedor. Macapá/AP, 11 de junho de 2025. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
  4. Tribunal: TJAP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0056608-88.2022.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ONIX ENGENHARIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPA DECISÃO Considerando os termos do acordo, mais especificamente o fato de serem 28 prestações determino: Intime-se a parte Credora para informar conta para depósito dos valores feito diretamente do devedor para o Exequente, no prazo de 5 dias. Com a informação, intime-se o Devedor para ciência da conta para deposito dos valores mensais acordados. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 10 de julho de 2025. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
  5. Tribunal: TRT8 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001126-87.2023.5.08.0210 RECLAMANTE: ROSILMORAN DE FARIAS RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037843f proferido nos autos. DESPACHO- PJE - JT Vistos etc. I. Ao cálculo para fins de liquidação das parcelas vincendas; II. Após, notificar as partes para, caso queiram, apresentar manifestação no prazo legal.   MACAPA/AP, 22 de julho de 2025. GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSILMORAN DE FARIAS
  6. Tribunal: TRT8 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001126-87.2023.5.08.0210 RECLAMANTE: ROSILMORAN DE FARIAS RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037843f proferido nos autos. DESPACHO- PJE - JT Vistos etc. I. Ao cálculo para fins de liquidação das parcelas vincendas; II. Após, notificar as partes para, caso queiram, apresentar manifestação no prazo legal.   MACAPA/AP, 22 de julho de 2025. GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000286-75.2018.4.01.3100 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REQUERIDO: ESTADO DO AMAPÁ, MUNICIPIO DE AMAPA, CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA, CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A., COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPA, UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de ação de tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 19 de março de 2018, com fundamento no Inquérito Civil nº 1.12.000.000388/2017-29, objetivando compelir o Estado do Amapá a adotar medidas administrativas, técnicas e operacionais para a manutenção emergencial de torres metálicas instaladas na Vila do Sucuriju, em razão do risco de colapso detectado pela Defesa Civil. Foi então proferida a decisão de ID 34655988, datada de 15 de fevereiro de 2019, deferindo parcialmente a tutela cautelar antecedente, para determinar que o Estado do Amapá, no prazo de 15 (quinze) dias, realizasse a manutenção emergencial das três torres metálicas remanescentes, com medidas técnicas específicas. Em seguida, o MPF protocolou aditamento à petição inicial (ID 43313963), com base no art. 308 do CPC, convertendo o pedido cautelar em demanda principal, com ampliação do objeto e do polo passivo. Passou-se a pleitear a implementação de modelo de geração de energia elétrica sustentável (solar e eólico) e a implantação de sistema de abastecimento de água potável autossustentável para a comunidade da Vila do Sucuriju. Por meio da decisão de ID 51245988, proferida em 3 de maio de 2019, o juízo acolheu o aditamento como pedido principal, nos termos do art. 308, §2º, do CPC, e determinou a inclusão de novos réus no polo passivo: União, Município de Amapá, Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte), Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e Companhia de Água e Esgoto do Amapá (CAESA). O ICMBio foi excluído da demanda (id 1864730150) A CAESA apresentou manifestação no ID 2130966909, na qual alegou não possuir mais responsabilidade operacional pelos serviços de saneamento no estado. Informou que sua atividade se restringia ao pagamento de pessoal, sem atuação direta nos sistemas de abastecimento de água e esgoto No ID 1864730150, o juízo destacou que, embora a pretensão relativa ao fornecimento de energia elétrica tenha sido parcialmente atendida pelo programa federal "Mais Luz para a Amazônia", persistia a necessidade de solução judicial para a demanda de água potável autossustentável. Por essa razão, entendeu-se pertinente prosseguir com a análise da legitimidade da CAESA e da possível responsabilização da CSA. Assim, por decisão de ID 2149535054, o juízo deferiu o pedido ministerial de inclusão da CSA no polo passivo da demanda, determinando a citação da empresa para apresentar defesa e esclarecer eventual responsabilidade remanescente da CAESA pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no estado. A CSA apresentou sua contestação (ID 2179480375), sustentando, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, com base no argumento de que a Vila do Sucuriju estaria fora de sua área de concessão, limitada às áreas urbanas dos 16 municípios abrangidos pelo contrato (ID 2130967226). Aduziu, ainda, que sua assunção contratual foi originária, decorrente de regular procedimento, e não implicou sucessão da CAESA, razão pela qual não responderia por passivos pretéritos. Na sequência, por meio do despacho de ID 2196789248, foi determinada a intimação da Concessionária de Saneamento do Amapá SPE S.A para apresentar o CNPJ da empresa pública Ideas S.A. - Serviços de Inclusão Digital, Energias Alternativas e Saneamento. Os autos vieram conclusos. Considerando que a criação da empresa pública IDEAS S.A. – Serviços de Inclusão Digital, Energias Alternativas e Saneamento foi autorizada por meio da Lei Estadual nº 2.655/2022, mas não consta, até o momento, nos autos comprovação de sua efetiva constituição jurídica, intime-se o Estado do Amapá, a Companhia de Água e Esgoto do Amapá – CAESA e a Concessionária de Saneamento do Amapá – CSA para que, no prazo de 5 (cindo) dias, informem: a) se a empresa pública IDEAS S.A. foi efetivamente criada, com apresentação de seu CNPJ e estatuto social, caso existentes; b) caso a referida empresa pública não tenha sido constituída, esclareçam qual ente público ou pessoa jurídica está atualmente incumbido da execução das obrigações que seriam atribuídas à IDEAS S.A., em especial no que se refere às competências de saneamento anteriormente sob responsabilidade da CAESA, conforme alegado na manifestação de ID 2130966909. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem-se conclusos. Intime-se. (Assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal Substituto
  8. Tribunal: TJAP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6028409-46.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Cobrança] AUTOR: MAILZE TAINARA RODRIGUES FONSECA REU: MEDCEL EDITORA E EVENTOS S.A. Nos termos da Portaria 001/2024-3ºVCFP. Abra-se vista para parte autora manifestar-se em réplica, no prazo legal de 15 dias. Macapá/AP, 21 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor Judiciário
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