Jumara Albuquerque Brasao

Jumara Albuquerque Brasao

Número da OAB: OAB/AP 005529

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jumara Albuquerque Brasao possui 39 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRF1
Nome: JUMARA ALBUQUERQUE BRASAO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) APELAçãO CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: ELIZEU FERREIRA SENA Advogado do(a) APELANTE: JUMARA ALBUQUERQUE BRASAO - AP5529-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1095081-36.2024.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 06/08/2025 Horário: 14:00 Local: Gab 1.2 P - Des Morais - Observação: O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail 1tur@trf1.jus.br ate o dia anterior a sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao. De ordem do Presidente da Primeira Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Endereco: Ed. Sede I, Sobreloja, Sala de Sessoes n. 3.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004597-65.2025.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOCICLEIA COSTA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUMARA ALBUQUERQUE BRASAO - AP5529 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Macapá, 2 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005149-30.2025.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SAMARA AGENOR RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUMARA ALBUQUERQUE BRASAO - AP5529 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Macapá, 27 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Amapá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008685-49.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JADIVALDO SILVA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUMARA ALBUQUERQUE BRASAO - AP5529 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESTINATÁRIO(S): JADIVALDO SILVA DA SILVA JUMARA ALBUQUERQUE BRASAO - (OAB: AP5529) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Amapá
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP SENTENÇA - TIPO A PROCESSO: 1001220-86.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE SENA DIAS Advogado do(a) AUTOR: JUMARA ALBUQUERQUE BRASAO - AP5529 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/1995). Decido. Trata-se de ação proposta por Daniele Sena Dias em face do INSS, objetivando a concessão do benefício de salário maternidade à segurada especial, em razão do nascimento de seu filho Renato Davi Sena Carmona em 06-01-2021. Previsto nos arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213/1991, o salário maternidade é benefício previdenciário que protege a gestante ou adotante com pagamento de valor mensal substitutivo do salário de contribuição por 120 (cento e vinte) dias. O fato ensejador do benefício previdenciário salário maternidade é o parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (arts. 71 e 71-A). De acordo com o art. 39, parágrafo único, e o art. 25, III, ambos da Lei nº 8.213/1991, a segurada especial pode requerer salário maternidade, no valor de um salário mínimo, desde que comprove: a) nascimento de filho e b) o exercício de atividade rural em regime de economia familiar nos 10 (dez) meses imediatamente anteriores ao parto. O tempo de atividade rural pode ser atestado por prova testemunhal, mas depende, consoante exigência do art. 55, § 3º, da Lei de Benefícios, de início de prova material, o qual não precisa abranger todo o período que se pretende provar. Nesse sentido, aliás, é o teor da Súmula nº 14 da Turma de Uniformização Nacional dos Juizados Especiais Federais. Em relação ao fato ensejador do benefício, o nascimento de seu filho Renato Davi Sena Carmona em 06-01-2021, está comprovado pela certidão de nascimento (Id. 2168967814). Entretanto, a parte autora não juntou aos autos início de prova material idôneo. Apresentou contrato informal de parceria referente ao imóvel rural denominado "Retiro Santo Antonio da Pedreira" firmado com Edielson Carmona de Souza datado de 21-10-2019 com reconhecimento de firmas em cartório em 25-11-2024 (Id. 2168967983). A criança nasceu em 06-01-2021 em Macapá-AP e foi registrada em Macapá-AP em 17-08-2022 em Macapá-AP, tendo a autora declarado nos autos endereço urbano na PS Demoiselle, 599, Bairro Infraero I, Município de Macapá e juntando como comprovante de residência fatura de energia elétrica referente a novembro de 2024 no mesmo endereço (Id. 2168968025). Não há nenhum documento a atestar sua qualidade de trabalhadora rural antes do nascimento de seu filho, ou, ao menos, em data próxima a tal evento. Pelo contrário; há indicativo de que a parte autora reside em endereço urbano, conforme indicado linhas acima, por ocasião do parto, não desenvolvendo, pois, atividades relacionadas com o meio rural (segurada especial). Portanto, a improcedência do pedido se impõe. Ante o exposto: a) Julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. b) Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. c) Interposto recurso inominado, garanta-se o contraditório, após, providencie-se a remessa dos autos à Turma Recursal dos JEF’s PA/AP (art. 1.010, § 3º, do CPC). d) Certificado o trânsito em julgado e cumprida a obrigação, remetam-se os presentes autos ao arquivo com as baixas e anotações de estilo. Intimem-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005147-60.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SAMIRA LEITE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUMARA ALBUQUERQUE BRASAO - AP5529 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: SAMIRA LEITE DOS SANTOS JUMARA ALBUQUERQUE BRASAO - (OAB: AP5529) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1008685-49.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JADIVALDO SILVA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia, em sede de tutela de urgência de natureza antecipada, a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. A tutela provisória de urgência de natureza antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo – art. 300 do CPC. No caso em apreço, encontra-se ausente a probabilidade do direito invocado. Não obstante tenham sido trazidos laudos e exames médicos com a inicial, estes foram produzidos de forma unilateral, sem contraditório e ampla defesa. As perícias administrativas (médica e social), ao contrário, são realizadas em conformidade com os princípios norteadores do processo administrativo em geral (art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/1999). O indeferimento administrativo, a seu turno, não se mostra arbitrário ou desprovido de fundamentação, razão pela qual ele deve ser considerado verdadeiro, em razão da presunção que milita a seu favor (presunção de veracidade), a qual, até o momento, não foi derruída. Além disso, o caso em questão depende de produção de prova técnica (médica e/ou social), com vista a verificar a existência dos requisitos ensejadores da concessão do benefício, a ser realizada sob o crivo do contraditório. Ante o exposto: a) Indefiro a tutela provisória de urgência de natureza antecipada requerida; b) Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais para designação de perícia médica ou para designação de perícias médica e social, no caso de incapaz; c) Com a juntada do laudo, cite-se a parte ré para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS; d) Havendo alegação de matérias constantes do art. 337 do CPC na contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis; e) Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis; f) Por fim, conclusos para sentença; g) Intime-se o MPF, no caso de incapaz; h) Intime-se a parte autora acerca desta decisão. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
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