Marina Lima Marques

Marina Lima Marques

Número da OAB: OAB/AP 005530

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marina Lima Marques possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF1
Nome: MARINA LIMA MARQUES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000226-55.2025.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTELITA FUZIEL SARRAF NETA SARGES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, e com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no art. 221 do Provimento COGER 10126799/TRF-1ª Região, e nos termos das Portaria nº 005/2011, 06/2012 e 02/2022 deste Juízo, diante das alegações presentes na contestação da parte ré, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Laranjal do Jari, data da assinatura digital. assinado digitalmente Iury de Jesus Lacerda Nascimento Servidor designado
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1024887-65.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAIR DOS SANTOS DANTAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA LIMA MARQUES - AP5530 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Intimada para emendar/completar a inicial e/ou apresentar documentos indispensáveis à propositura da ação (arts. 319/320, CPC), nos termos do art. 321 do CPC, a parte autora não a emendou de forma satisfatória, deixando de cumprir o ato ordinatório inicial, item "c" . Vale consignar, por oportuno, que o art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95 preceitua que "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Desse modo, o indeferimento da inicial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c arts. 319, 320 e 321, parágrafo único, todos do CPC. Sem custas e honorários no presente grau de jurisdição. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GOIÂNIA, 10 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP INTIMAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCESSO: 1000144-58.2024.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL IVO GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA LIMA MARQUES - AP5530 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL FINALIDADE: Intimar o MPF acerca do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. LARANJAL DO JARI, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP
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