Karolina Cordovil Da Silva
Karolina Cordovil Da Silva
Número da OAB:
OAB/AP 005566
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karolina Cordovil Da Silva possui 32 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJAP, TRT8, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJAP, TRT8, TJRS, TJPR, TJPA, TRF1
Nome:
KAROLINA CORDOVIL DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
Guarda de Família (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 11/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000877-87.2019.5.08.0207 RECLAMANTE: ADAIR DA SILVA MACEDO E OUTROS (65) RECLAMADO: VIACAO POLICARPOS LTDA - EPP E OUTROS (8) EDITAL - PJE DESTINATÁRIO: FRANCISCO POLICARPO DE MELO NETO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ, a qual abaixo subscreve, FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele tiverem notícia, que fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, CITADA para tomar ciência da decisão de ID. 696c97c que instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 855-A, da CLT, regulamentado pelo Provimento CGJT 1, de 8 de fevereiro de 2019. Fica ciente de que V. Sa. foi incluído no polo passivo da lide e deverá apresentar manifestação e requerimento das provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no artigo 135, do CPC. Todos os documentos do processo Judicial eletrônico poderão ser acessados pelo site https://pje.trt8.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave: 24052309500436700000043152278 Informamos ao destinatário que poderá obter outros esclarecimentos através dos seguintes meios de contato da 5ª Vara do Trabalho de Macapá: 1.pelo balcão virtual, através do link: https://meet.google.com/gry-qttb-uxh; 2. pelo WhatsApp business, através do telefone (96) 4009-6431; 3.pelo e-mail da Vara: vt5macapa.sec@trt8.jus.br. Atenção: O horário de atendimento para todos os canais acima é de segunda a sexta, das 08:00 às 13:00h. A autenticidade do presente documento pode ser verificada através de consulta ao site https://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. MACAPA/AP, 10 de julho de 2025. SAULO MARINHO MOTA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO POLICARPO DE MELO NETO
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Tribunal: TRT8 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000410-08.2023.5.08.0001 RECLAMANTE: EZEQUIEL PAES DA SILVA RECLAMADO: AUTO CENTER BANDEIRANTES TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590efcd proferido nos autos. I - Diante do ajuizamento da ação de embargos de terceiro, processo nº ETCiv 0000516-96.2025.5.08.0001, conforme ID add1e0b, determino a sustação dos atos executórios, exclusivamente quanto à restrição registrada no RENAJUD relativa ao veículo de placa NEI-1447. II - Dê-se ciência à parte exequente de todos os atos realizados em prol da execução, para que se manifeste, caso queira, no que entender de direito. III - Proceda-se à inclusão dos executados CHRISTIANNE AGUIAR POLICARPO DE MELO e DECIO SANTOS DE MELO nos cadastros do BNDT e da SERASA. BELEM/PA, 10 de julho de 2025. ANDRE MAROJA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DECIO SANTOS DE MELO - DENIS POLICARPO DE MELO - AUTO CENTER BANDEIRANTES TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CHRISTIANNE AGUIAR POLICARPO DE MELO
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Tribunal: TRT8 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000410-08.2023.5.08.0001 RECLAMANTE: EZEQUIEL PAES DA SILVA RECLAMADO: AUTO CENTER BANDEIRANTES TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590efcd proferido nos autos. I - Diante do ajuizamento da ação de embargos de terceiro, processo nº ETCiv 0000516-96.2025.5.08.0001, conforme ID add1e0b, determino a sustação dos atos executórios, exclusivamente quanto à restrição registrada no RENAJUD relativa ao veículo de placa NEI-1447. II - Dê-se ciência à parte exequente de todos os atos realizados em prol da execução, para que se manifeste, caso queira, no que entender de direito. III - Proceda-se à inclusão dos executados CHRISTIANNE AGUIAR POLICARPO DE MELO e DECIO SANTOS DE MELO nos cadastros do BNDT e da SERASA. BELEM/PA, 10 de julho de 2025. ANDRE MAROJA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL PAES DA SILVA
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Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000170-91.2020.5.08.0205 RECLAMANTE: BENEDITO JUNIOR FARIA CAVALHEIRO E OUTROS (89) RECLAMADO: VIACAO NOVA FILADELFIA LTDA - EPP E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c293f87 proferido nos autos. DESPACHO I - Notifique-se o exequente para indicar rumos úteis à execução (indicando bens da executada ou outra forma de se prosseguir com a execução), no prazo de 5 dias; II - In albis, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) mês, nos termos do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo que neste prazo, não correrá a prescrição intercorrente. III - Findo o prazo do item anterior, imediatamente se iniciará a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, devendo os autos permanecerem na tarefa de sobrestamento com o movimento de "execução frustrada" e "prescrição intercorrente". Desde já, fica resguardado o direito do exequente de requerer o prosseguimento da execução a qualquer tempo, desde que antes do encerramento do prazo prescricional; IV - Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos a contar da expiração do prazo do item II, sem cumprimento da determinação de indicação de rumos úteis, desarquivem-se os autos e prossiga-se com o procedimento para análise da aplicação da prescrição intercorrente. V - Sem prejuízo, inclua-se a executada no BNDT e expeça-se ofício ao Serasa e certidão de crédito para fins de protesto junto ao Cartório, caso queira o exequente, nos termos do artigo 517 do CPC. Além disso, devem continuar sendo realizadas tentativas de bloqueio junto ao sistema sisbajud. MACAPA/AP, 04 de julho de 2025. JADER RABELO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO UNIAO EIRELI - VIACAO MACAPA DE TURISMO LTDA - EPP - VIACAO RIO JORDAO LTDA - VIACAO NOVA FILADELFIA LTDA - EPP - FRANCISCO POLICARPO DE MELO NETO - DECIO SANTOS DE MELO - FRANCISCA NOGUEIRA MELO - ANTONIO LIMA NUNES - VIACAO POLICARPOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000170-91.2020.5.08.0205 RECLAMANTE: BENEDITO JUNIOR FARIA CAVALHEIRO E OUTROS (89) RECLAMADO: VIACAO NOVA FILADELFIA LTDA - EPP E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c293f87 proferido nos autos. DESPACHO I - Notifique-se o exequente para indicar rumos úteis à execução (indicando bens da executada ou outra forma de se prosseguir com a execução), no prazo de 5 dias; II - In albis, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) mês, nos termos do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo que neste prazo, não correrá a prescrição intercorrente. III - Findo o prazo do item anterior, imediatamente se iniciará a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, devendo os autos permanecerem na tarefa de sobrestamento com o movimento de "execução frustrada" e "prescrição intercorrente". Desde já, fica resguardado o direito do exequente de requerer o prosseguimento da execução a qualquer tempo, desde que antes do encerramento do prazo prescricional; IV - Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos a contar da expiração do prazo do item II, sem cumprimento da determinação de indicação de rumos úteis, desarquivem-se os autos e prossiga-se com o procedimento para análise da aplicação da prescrição intercorrente. V - Sem prejuízo, inclua-se a executada no BNDT e expeça-se ofício ao Serasa e certidão de crédito para fins de protesto junto ao Cartório, caso queira o exequente, nos termos do artigo 517 do CPC. Além disso, devem continuar sendo realizadas tentativas de bloqueio junto ao sistema sisbajud. MACAPA/AP, 04 de julho de 2025. JADER RABELO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO PEREIRA DA COSTA - LEONICE VALADARES PINTO - MARCOS ALEXANDRE DOS SANTOS - ENEAS DA SILVA RAMOS - ANTONIO HENRIQUE DIAS RIBEIRO - VALMIR DE ATAIDE SILVA - ANTONIO JOSE DE SOUZA COUTINHO - EMANOEL FERREIRA MACIEL - ELIENAY VIANA BRAGA - MARINETE DE PAULA RODRIGUES - ELZA NASCIMENTO DE OLIVEIRA - LUIZETE CORREA MELO - ALDEISE BELO LIMA - BENEDITO JUNIOR FARIA CAVALHEIRO - MARCO BARBOSA DA COSTA - PRISCILA VIEGAS DE ALFAIA - MARCOS FACANHA DO CARMO - ALEX PANTOJA ROSA - FILONIAS DOS SANTOS COSTA - DAVID GARCIA DA SILVA - LUA CARMO DA CRUZ - GENIVAL CRUZ DE ARAUJO - FRANCIVALDO DOS SANTOS NOGUEIRA - JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA DIAS - PAULO DOS SANTOS - PAULO EDER VALADARES PINTO - JOSE ALBERTO FERREIRA DE AVIZ - DINEUSA FERREIRA ALVES - HERISON FARIAS DA SILVA - ADRIANA DOS SANTOS CARDOSO - NATALIA BACELAR CANTUARIA - ANDREA DOS SANTOS CARDOSO - ERALDO DA SILVA RODRIGUES - JERUZA RIBEIRO DE MORAES - ANDERLON CORDEIRO ALMEIDA - DENILSON LEANDRO FRANKLIN - JOSINEY GOMES DA SILVA - ROGENILDO RAMOS DA SILVA - ANTONIO MARQUES DE MACEDO - SILVANO DA SILVA VIEIRA - WANDSON GOMES DA SILVA - IVAN SERGIO TRINDADE NUNES - FRANCISCO ANTONIO BENJAMIM DA SILVA - SERGIO FERNANDO REIS MORAES - DEBORA CRISTINA SOARES PIRES - JOSINEIDE DE SOUSA LEITE - ELIENAI DE SOUZA PEDREIRAS - DORENICE PANTOJA AMARAL - DOMINGOS REIS MORAES - JARDENILSON DA SILVA QUEIROZ - ADAILZO DE SOUZA PIMENTEL - ALBERTO CARLOS NUNES BARBOSA - GESSYELMA LOBATO FERREIRA - MARIA JOSE ALVES NUNES - FRANCISCO VALDEMIR LIMA MENDES - GABRIEL CORTES RODRIGUES - ANDRESIO BRITO DE SOUZA - MARCOS ANTONIO LIMA DOS SANTOS - ROGERIO FONTENELE TEIXEIRA GALVAO - GRACIVALDO SANTOS DO CARMO - LUCENILDO JOSE ATAHIDE DO NASCIMENTO - FRANCK HENRIQUESON MIRANDA MACEDO - RAIMUNDO FERREIRA GUEDES - MARCELO TAVARES BASTOS - ARLINALDO CORREA VALES - LUCAS RODRIGUES TAVARES - MARIA LUSIA DA SILVA COSTA - SIDNEY DE MELO E MELO - MAURICIO MONTE VERDE BATISTA - JOSE MARCOS SANTOS DA SILVA - ANTONIO MARCOS RIBEIRO - ALZILETE DE OLIVEIRA FREIRE - FRANCISCA LIMA DO NASCIMENTO - JERFFERSON RAMON BRITO DE FREITAS - WENDEL RUAN CORDEIRO DO AMARAL - CLEONICE TAVARES CHUCRE - ANANIAS SANTOS DE MORAES - ANTONIO QUEIROZ ALVES - ROSALVO DA COSTA MOREIRA - ALBERTO CARLOS MONTE VERDE PINHEIRO - RIAN LUCAS PICANCO FLEXA - CLAYDE TAVARES CHUCRE - PEDRO ARAUJO CARVALHO FILHO
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Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6001539-61.2025.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ENZO MACIEL FURTADO, DELSON PANTOJA FURTADO/Advogado(s) do reclamante: KAROLINA CORDOVIL DA SILVA, LUAN PATRICK GUIMARAES PICANCO RECORRIDO: DENILSON SOARES GOMES/Advogado(s) do reclamado: VIVIANE DE LIMA PEREIRA DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelas partes recorrentes/rés (ID.2921676). Em análise à admissibilidade, verifica-se que foi informado pela parte recorrente que o preparo e pagamento das custas haviam sido devidamente recolhidos, conforme os comprovantes anexados nos presentes autos. Verificando referidos comprovantes, constata-se que pela parte recorrente ré, foi realizado o pagamento do preparo recursal em sua forma parcelada. Compulsando os autos, constato a ausência de pedido de parcelamento das custas, bem como, inexistência de determinação neste sentido. Sabe-se que o parcelamento da taxa judiciária no Juizado Especial precisa ser deferido pelo Juiz Relator, através de pedido devidamente fundamentado com documentos que comprovem a real necessidade de parcelamento e a capacidade financeira da parte recorrente, o que não ocorreu. No presente caso, constata-se que a parte recorrente ré DELSON PANTOJA FURTADO é policial militar, conforme informações constantes na procuração juntada no ID.320277, não havendo informações acerca de sua situação financeira. Assim, concedo prazo de 48h às partes recorrentes, para fazer a juntada de pedido de parcelamento da taxa judiciária, com a documentação necessária a fim de comprovar a real necessidade de parcelamento da taxa judiciária referida; ou efetuar e comprovar nos autos o pagamento integral das despesas recursais (art. 42, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95), SOB PENA DE DESERÇÃO. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão. Intimem-se. DECIO JOSE SANTOS RUFINO Juiz de Direito do Gabinete Recursal 01
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Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025Tipo: CitaçãoCERTIDÃO AUDIÊNCIA Processo Nº.: 6024750-29.2025.8.03.0001 AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA PEREZ | REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DATA DA AUDIÊNCIA: 16/09/2025 09:20 Macapá/AP, 4 de julho de 2025. MARIA DO SOCORRO QUARESMA DA SILVA Técnico Judiciário
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