Creuzenira De Nazare Teixeira Monteiro
Creuzenira De Nazare Teixeira Monteiro
Número da OAB:
OAB/AP 005644
📋 Resumo Completo
Dr(a). Creuzenira De Nazare Teixeira Monteiro possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2023, atuando em TJAP, TRF1 e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJAP, TRF1
Nome:
CREUZENIRA DE NAZARE TEIXEIRA MONTEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3)
USUCAPIãO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1003375-38.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ALDA SIRLENI RIBEIRO DIAS, ANTONIA COSTA ANDRADE, C. MARQUES NUNES- ME, P FONSECA DE FARIAS ME - ME, JESUS DE NAZARE DE ALMEIDA VIDAL, PAULO FONSECA DE FARIAS, CLEIDIANE MARQUES NUNES, R. M. TRINDADE LTDA, RAFAEL MACIEL TRINDADE DEPACHO Defiro a oitiva dos réus ALDA SIRLENI RIBEIRO DIAS, ANTONIA COSTA ANDRADE e JESUS DE NAZARE DE ALMEIDA VIDAL (id. 2191009574) e das testemunhas EDNA MARIA DE OLIVEIRA PANTOJA, FRANCISCA ANTÔNIA DA COSTA OLIVEIRA, LEYLA REGINA DAS MERCES ABDON e GILLENE DA SILVA SANSES (id.2191009574), devendo as respectivas intimações serem realizadas por oficial de justiça. Advirta-se que os réus que manifestaram interesse no interrogatório deverão comparecer acompanhados dos seus respectivos advogados, para colheita do depoimento, sob pena de configurar desistência tácita da oitiva. Registro que os réus PAULO FONSECA DE FARIAS (id. 2190289294), R. M. TRINDADE LTDA e RAFAEL MACIEL TRINDADE (id. 2190289294) informaram desinteresse no interrogatório, operando-se preclusão. Considerando o deferimento do pedido de reinquirição das testemunhas no presente feito cível (id. 2191009574), torna-se prejudicado o compartilhamento das referidas provas da ação penal. Designo a audiência de instrução para o dia 29 de julho de 2025, às 09h30min. A audiência será realizada presencialmente na sala de audiências da 6ª Vara. Faculta-se às testemunhas, partes, advogados e procuradores, justificadamente, a presença virtual na audiência, mediante videoconferência realizada com a plataforma "Microsoft TEAMS". Para tanto, deverá o interessado informar número de telefone, bem como endereço de e-mail válido para envio do link de acesso, mediante petição nos autos, no prazo máximo de 2 (dois) dias após intimação da data da audiência. Caso não haja manifestação, presume-se o comparecimento físico na audiência, não se aceitando posterior pedido de participação virtual, por preclusão. Em caso de opção pela participação virtual, os advogados e procuradores deverão ter equipamento com acesso à internet que possua captação de áudio e vídeo e devem estar em local adequado para a boa qualidade de som e imagem, bem como devem providenciar previamente a instalação do aplicativo "Microsoft TEAMS". A audiência não será adiada ou redesignada em caso de o participante virtual que não possuir acesso à internet ou tenha problemas de conexão na data e hora designadas para a audiência, salvo por motivo de força maior, a critério do Juízo, caso em que será considerada a ausência ao ato processual. Advirta-se que as alegações finais serão orais, colhidas em audiência (art. 364, caput e § 1º, do CPC), todos intimados da presente decisão, tratando-se de processo inserido na META 4 do CNJ. Por fim, o Código de Processo Civil confere ao juiz o exercício do poder de polícia, devendo zelar pela segurança interna dos fóruns e tribunais (art. 139, inc. VII, do CPC), e pela ordem nas audiências sob sua presidência (art. 360 do CPC). Cabe ao magistrado zelar pela segurança sanitária e pela saúde dos presentes ao ato e enquanto estiverem atendendo a ele, incluindo-se servidores, prestadores de serviços, estagiários, advogados e partes, além do próprio magistrado, também titular de direitos fundamentais à vida e à saúde. Assim, ficam as partes cientes de que poderá ser exigida a utilização de máscara facial caso algum participante esteja com sintomas gripais e, nesse caso, não será autorizada a participação no ato processual para a parte, testemunha ou advogado que se recusar a usar. Não será designada, por esta razão, nova data para audiência, sendo aplicadas as normas estabelecidas para a ausência da lei processual civil. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente por) FELIPE HANDRO Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1003375-38.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ALDA SIRLENI RIBEIRO DIAS, ANTONIA COSTA ANDRADE, C. MARQUES NUNES- ME, P FONSECA DE FARIAS ME - ME, JESUS DE NAZARE DE ALMEIDA VIDAL, PAULO FONSECA DE FARIAS, CLEIDIANE MARQUES NUNES, R. M. TRINDADE LTDA, RAFAEL MACIEL TRINDADE DEPACHO Defiro a oitiva dos réus ALDA SIRLENI RIBEIRO DIAS, ANTONIA COSTA ANDRADE e JESUS DE NAZARE DE ALMEIDA VIDAL (id. 2191009574) e das testemunhas EDNA MARIA DE OLIVEIRA PANTOJA, FRANCISCA ANTÔNIA DA COSTA OLIVEIRA, LEYLA REGINA DAS MERCES ABDON e GILLENE DA SILVA SANSES (id.2191009574), devendo as respectivas intimações serem realizadas por oficial de justiça. Advirta-se que os réus que manifestaram interesse no interrogatório deverão comparecer acompanhados dos seus respectivos advogados, para colheita do depoimento, sob pena de configurar desistência tácita da oitiva. Registro que os réus PAULO FONSECA DE FARIAS (id. 2190289294), R. M. TRINDADE LTDA e RAFAEL MACIEL TRINDADE (id. 2190289294) informaram desinteresse no interrogatório, operando-se preclusão. Considerando o deferimento do pedido de reinquirição das testemunhas no presente feito cível (id. 2191009574), torna-se prejudicado o compartilhamento das referidas provas da ação penal. Designo a audiência de instrução para o dia 29 de julho de 2025, às 09h30min. A audiência será realizada presencialmente na sala de audiências da 6ª Vara. Faculta-se às testemunhas, partes, advogados e procuradores, justificadamente, a presença virtual na audiência, mediante videoconferência realizada com a plataforma "Microsoft TEAMS". Para tanto, deverá o interessado informar número de telefone, bem como endereço de e-mail válido para envio do link de acesso, mediante petição nos autos, no prazo máximo de 2 (dois) dias após intimação da data da audiência. Caso não haja manifestação, presume-se o comparecimento físico na audiência, não se aceitando posterior pedido de participação virtual, por preclusão. Em caso de opção pela participação virtual, os advogados e procuradores deverão ter equipamento com acesso à internet que possua captação de áudio e vídeo e devem estar em local adequado para a boa qualidade de som e imagem, bem como devem providenciar previamente a instalação do aplicativo "Microsoft TEAMS". A audiência não será adiada ou redesignada em caso de o participante virtual que não possuir acesso à internet ou tenha problemas de conexão na data e hora designadas para a audiência, salvo por motivo de força maior, a critério do Juízo, caso em que será considerada a ausência ao ato processual. Advirta-se que as alegações finais serão orais, colhidas em audiência (art. 364, caput e § 1º, do CPC), todos intimados da presente decisão, tratando-se de processo inserido na META 4 do CNJ. Por fim, o Código de Processo Civil confere ao juiz o exercício do poder de polícia, devendo zelar pela segurança interna dos fóruns e tribunais (art. 139, inc. VII, do CPC), e pela ordem nas audiências sob sua presidência (art. 360 do CPC). Cabe ao magistrado zelar pela segurança sanitária e pela saúde dos presentes ao ato e enquanto estiverem atendendo a ele, incluindo-se servidores, prestadores de serviços, estagiários, advogados e partes, além do próprio magistrado, também titular de direitos fundamentais à vida e à saúde. Assim, ficam as partes cientes de que poderá ser exigida a utilização de máscara facial caso algum participante esteja com sintomas gripais e, nesse caso, não será autorizada a participação no ato processual para a parte, testemunha ou advogado que se recusar a usar. Não será designada, por esta razão, nova data para audiência, sendo aplicadas as normas estabelecidas para a ausência da lei processual civil. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente por) FELIPE HANDRO Juiz Federal
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Tribunal: TJAP | Data: 26/05/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Av. Fab, 1737, Centro, Macapá-AP, CEP 68.906-906 E-mail: fam4.mcp@tjap.jus.br ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0039646-53.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Incidência: [Alimentos, Fixação] AUTOR: N. P. B. D. S. REU: J. S. D. S. B. Nos termos da PORTARIA Nº 001/2023, intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, informando endereço atualizado da parte ré. GEANE CAMARAO GROTT (Assinado e Datado digitalmente)