Antonio Carlos Costa Junior
Antonio Carlos Costa Junior
Número da OAB:
OAB/AP 005658
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Costa Junior possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJAP, TRT8 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJAP, TRT8
Nome:
ANTONIO CARLOS COSTA JUNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000271-55.2025.5.08.0205 RECLAMANTE: JOSIVALDO SILVA FONSECA RECLAMADO: B L PINTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a3134 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DA CONCLUSÃO Isso posto, diante das razões acima expostas, rejeito os Embargos de Declaração. Intimadas as partes desta decisão, terá início novo prazo para recurso. Ficam mantidos os termos da sentença. Intimem-se as partes. BRUNO ITALO SOUSA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - B L PINTO
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Tribunal: TRT8 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000271-55.2025.5.08.0205 RECLAMANTE: JOSIVALDO SILVA FONSECA RECLAMADO: B L PINTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a3134 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DA CONCLUSÃO Isso posto, diante das razões acima expostas, rejeito os Embargos de Declaração. Intimadas as partes desta decisão, terá início novo prazo para recurso. Ficam mantidos os termos da sentença. Intimem-se as partes. BRUNO ITALO SOUSA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSIVALDO SILVA FONSECA
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Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000366-73.2025.5.08.0209 RECLAMANTE: UBIRAELSON DE MORAES MADUREIRA RECLAMADO: V DE ALMEIDA SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a581eb proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando que a parte reclamada é assistida por advogado único nos autos e que este demonstrou, por meio de documentação idônea, a existência de audiência UNA designada anteriormente para o mesmo dia e horário em no processo 0000603-07.2025.5.08.0210, o que comprometeria o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; DEFIRO o pedido de redesignação de audiência formulado à ID cf8978e. Redesigno audiência UNA virtual, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA no dia 09/07/2025 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, no seguinte link: LINK reunião Zoom https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83486722090?pwd=RmNrSE00dHJNNkQ1a1UrQlpsL3AxQT09 ID da reunião: 834 8672 2090 Senha de acesso: 6Varamcp As partes que não possuírem meios tecnológicos para participar da audiência telepresencial ou que não desejarem participar nesta modalidade, deverão dirigir-se presencialmente à sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de Macapá, (localizada no Fórum Trabalhista de Macapá RUA TOCANTINS, S/N, Rod. Norte-Sul, atrás da sede da Justiça Federal, INFRAERO, MACAPA/AP - CEP: 68908-058) preparada para esta finalidade. Em se tratando de parte não assistida por advogado(a), quaisquer manifestações poderão ser apresentadas através do e-mail: vt6macapa.sec@trt8.jus.br ou por intermédio do WhatsApp (96) 4009-6408; Dê-se ciência às partes. MACAPA/AP, 04 de julho de 2025. ODAISE CRISTINA PICANCO BENJAMIM MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - V DE ALMEIDA SANTOS LTDA
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Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000366-73.2025.5.08.0209 RECLAMANTE: UBIRAELSON DE MORAES MADUREIRA RECLAMADO: V DE ALMEIDA SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a581eb proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando que a parte reclamada é assistida por advogado único nos autos e que este demonstrou, por meio de documentação idônea, a existência de audiência UNA designada anteriormente para o mesmo dia e horário em no processo 0000603-07.2025.5.08.0210, o que comprometeria o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; DEFIRO o pedido de redesignação de audiência formulado à ID cf8978e. Redesigno audiência UNA virtual, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA no dia 09/07/2025 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, no seguinte link: LINK reunião Zoom https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83486722090?pwd=RmNrSE00dHJNNkQ1a1UrQlpsL3AxQT09 ID da reunião: 834 8672 2090 Senha de acesso: 6Varamcp As partes que não possuírem meios tecnológicos para participar da audiência telepresencial ou que não desejarem participar nesta modalidade, deverão dirigir-se presencialmente à sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de Macapá, (localizada no Fórum Trabalhista de Macapá RUA TOCANTINS, S/N, Rod. Norte-Sul, atrás da sede da Justiça Federal, INFRAERO, MACAPA/AP - CEP: 68908-058) preparada para esta finalidade. Em se tratando de parte não assistida por advogado(a), quaisquer manifestações poderão ser apresentadas através do e-mail: vt6macapa.sec@trt8.jus.br ou por intermédio do WhatsApp (96) 4009-6408; Dê-se ciência às partes. MACAPA/AP, 04 de julho de 2025. ODAISE CRISTINA PICANCO BENJAMIM MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UBIRAELSON DE MORAES MADUREIRA
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Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6034742-14.2025.8.03.0001 Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: J. N. C. BITENCOURT REQUERIDO: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. DECISÃO As partes formularam acordo nos autos da ação monitória (nº. 6040657-78.2024.8.03.0001) Os débitos em aberto foram objeto de autocomposição. Portanto, não subsiste o risco de suspensão do fornecimento de serviço. Intime-se a parte autora para esclarecer o interesse jurídico na presente ação. Macapá/AP, 2 de julho de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TRT8 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000419-15.2024.5.08.0201 RECLAMANTE: CAROLINA SILVA CORDEIRO RECLAMADO: C. A. RODRIGUES DO CARMO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID badff83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - IDPJ THLS Vistos. Por meio da decisão de ID. 6341d6d, fora instaurado o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ da devedora principal, com a inclusão do(s) sócio(s) CARLOS ALBERTO RODRIGUES DO CARMO e MAYNARDY DO AMARAL BOUSSE DO CARMO, na qualidade de suscitados. Conforme certidão de ID. 8e15fd6, expirou in albis, o prazo legal para o(s) suscitado(s) se manifestar(em) quanto aos termos do IDPJ, bem como para requerem a produção de outros meios de prova. É o breve relatório. Passo a decidir. Na seara laboral, a desconsideração da personalidade jurídica é orientada pela aplicação da teoria menor, consagrada no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, significando que o único pressuposto para o acolhimento da responsabilidade executiva subsidiária dos sócios é de índole objetiva, qual seja, a constatação do estado de insolvência patrimonial da(s) devedora(s) principal(is). Com efeito, ante a natureza privilegiada do crédito alimentar e o princípio tuitivo que norteia as relações de trabalho, tem-se que o fim último do instituto da desconsideração é a garantia da solvabilidade das obrigações trabalhistas assumidas pelo ente empresarial, sem que se afigure necessário enveredar sobre aspectos relacionados à ocorrência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade na gestão societária, ou seja, ao abuso de personalidade jurídica. Nesse sentido, o art. 28 do CDC, §5º, do CDC, enuncia que poderá ser desconsiderada a autonomia patrimonial da pessoa jurídica “sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”, estabelecendo cláusula geral de responsabilização patrimonial dos seus titulares em face da possibilidade de frustração da atividade satisfativa do direito material. No caso em análise, foram esgotadas todas as tentativas de expropriação do patrimônio da devedora principal, com a utilização dos convênios postos à disposição do Poder Judiciário. Evidente, portanto, a situação de insolvência patrimonial do réu, impondo-se reconhecer a responsabilidade dos seus administradores quanto à satisfação do crédito trabalhista, a qual é subsidiária em relação à referida pessoa jurídica, mas solidária entre os sócios, podendo cada um deles responder pela integralidade das obrigações não adimplidas. Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando a inclusão do(s) sócio(s) suscitado(s) CARLOS ALBERTO RODRIGUES DO CARMO (CPF: 163.942.322-20) e MAYNARDY DO AMARAL BOUSSE DO CARMO (CPF: 845.692.122-04), de forma definitiva, no polo passivo da presente execução, o(s) qual(is) passa(m) a responder pela satisfação do crédito trabalhista na condição de responsável(is) subsidiário(s). Dê-se ciência ao(s) sócio(s) do(a) executado(a) e, não havendo recurso, transitada em julgado a presente decisão, com a estabilização do IDPJ, expeça-se citação ao(s) sócio(s), a fim de que, no prazo de 48 horas, procedam à garantia ou ao pagamento da execução na forma da lei, ficando já cientes de que, após tal prazo, INDEPENDENTEMENTE de nova citação ou notificação, fica autorizada a Secretaria da Vara a prosseguir na adoção dos atos executórios, notadamente com a utilização dos convênios de pesquisa patrimonial à disposição do Juízo, além de incluir o devedor no RENAJUD, BNDT, CNIB e SERASAJUD, após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, na forma do art. 883-A da CLT. RODRIGO NOHLACK CORREA CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA SILVA CORDEIRO
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Tribunal: TRT8 | Data: 28/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000603-07.2025.5.08.0210 distribuído para 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ na data 24/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pjehom.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25052706252192800000049494954?instancia=1
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