Rafaela Thais Gomes Teixeira
Rafaela Thais Gomes Teixeira
Número da OAB:
OAB/AP 005772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaela Thais Gomes Teixeira possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT8, TRF1, TJAP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT8, TRF1, TJAP
Nome:
RAFAELA THAIS GOMES TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
Acordo de Não Persecução Penal (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000472-78.2024.5.08.0206 RECLAMANTE: HELEN PEREIRA DAS CHAGAS RECLAMADO: LEIDIANE DA C BEZERRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: HELEN PEREIRA DAS CHAGAS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. MACAPA/AP, 11 de julho de 2025. FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HELEN PEREIRA DAS CHAGAS
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Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000411-83.2025.5.08.0207 RECLAMANTE: LARISSA RAISSA BARROS RODRIGUES RECLAMADO: PADARIA ECLESIAST LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c1ffb proferido nos autos. DESPACHO - PJe I - Os Embargos de Declaração opostos pela reclamante (#i0038d2a) são tempestivos e estão subscritos por advogado(a) habilitado(a) nos autos; II - Considerando a possibilidade de atribuir efeitos modificativos, a parte contrária será intimada automaticamente, via DJEN, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias; III - Havendo manifestação ou decorrido o prazo em branco, certifique-se nos autos e após, retornem-se os mesmos conclusos para apreciação. ///ARCAQ MACAPA/AP, 09 de julho de 2025. BRUNO ITALO SOUSA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PADARIA ECLESIAST LTDA
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Tribunal: TRT8 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000664-42.2023.5.08.0207 RECLAMANTE: SUZI CARINE RAMOS DE SOUZA RECLAMADO: C DA SILVA NUNES. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 066f11e proferida nos autos. DECISÃO PJe - JT Vieram os autos conclusos para apreciar a penhora de bem imóvel efetivada nos autos, nos termos do #id:ed483d6; que no presente momento fora expirado o prazo para oposição dos embargos – Art. 884 da CLT, bem como as demais questões incidentais e impugnações. É inevitável o início dos atos de expropriação do bem do executado. E, com fundamento no Art. 888 da CLT, no princípio da razoável duração do processo e na necessidade cogente de se imprimir plena efetividade à prestação jurisdicional, Decido: I - Julgar válida e subsistente a penhora, com fundamento no § 2º do Art. 886 da CLT, bem assim, convalidar a avaliação do bem, nos termos do Art. 870 do CPC. II – Com fundamento no Art. 888 da CLT e, conforme a Recomendação CR Nº 005/2024 da Corregedoria Regional, ainda, seguindo as diretrizes da Resolução nº 064/2019, em que todos os procedimentos e atos referentes a leilões deverão, consoante recomendação, ser realizados por meio do Leilão Judicial Unificado, nomeio como leiloeiro oficial Senhor Sandro de Oliveira (Norte Leilões), com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o n. 20070555214. Informações para contato com o Leiloeiro: Telefone: Sandro: (91) 98146-8372/ Departamento jurídico: (91) 99125-0028/ Central: (91) 3033-9009 E-mail: leiloes_judiciais@norteleiloes.com.br Endereço: Rodovia Duca Serra, nº 2555, Parque dos Jardins, Macapá/AP, CEP: 68.906-301. Para tanto, expeça-se o competente Edital de Praça/Alvará ao leiloeiro e encaminhe-se ao Leiloeiro Oficial, designando no expediente dia e hora para a hasta pública, informando no edital todas as características do bem constrito, em observância tanto ao que preceitua o Art. 886 do CPC, bem assim ao Art. 122 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/2023. Considerando que na expropriação há previsão de preferência do credor na adjudicação dos bens penhorados, preconização do Art. 876 do NCPC, notificar o exequente para assim requerer, nos termos do § 1º Art. 888 da CLT. A adjudicação e a arrematação nunca será inferior ao valor da avaliação, até a realização da praça, ou inferior ao maior lance, quando em leilão. Cientifique-se o executado da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, em cumprimento aos termos do Art. 889 do CPC e Recomendação CR Nº 005/2024. Devendo ele manifestar-se quanto ao pagamento da dívida(remição) até a data e hora designada para a hasta pública. Em qualquer hipótese, a remição só será deferível ao executado se este oferecer preço igual ao valor da condenação - Art 13. da Lei nº 5.584 de 1970. Não havendo licitante e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados até a realização da Praça, fica autorizado, desde já, o Senhor Leiloeiro para que proceda a venda dos bens em Leilão Judicial, o qual observará os seguintes termos: a - Não será aceito lance que ofereça preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, considerando-se preço vil abaixo disso, nos termos do Art. 891 do CPC. b - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito e, ofertar em pagamento pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em no máximo até 12 (dose) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. c - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. d - O arrematante, ou seu fiador, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para pagar o valor da arrematação, à vista ou o sinal do parcelamento, após o deferimento da proposta. e - A publicação do edital do Leilão deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. f – O edital mencionará a existência de ônus, recurso ou outra pendência sobre o bem e os débitos de natureza não tributária. Constará ainda, expressamente, que ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária, conforme Art. 122 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. O arrematante ficará isento de eventuais créditos tributários, anteriores a arrematação, relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através deste Leilão, estejam ou não inscritos na dívida ativa, Art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Fica determinado, considerando o regramento contido no Art. 12, §8º e 9º da Resolução TRT8 nº 064/2019, que o senhor leiloeiro, além da comissão de 5% sobre o preço da arrematação a cargo do arrematante, faz jus a comissão de 1% para custeio das despesas com remoção, guarda e conservação do bem arrematado, também devida pelo arrematante. Cumpra-se. MACAPA/AP, 07 de julho de 2025. ANA ANGELICA PINTO BENTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C DA SILVA NUNES.
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Tribunal: TRT8 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000664-42.2023.5.08.0207 RECLAMANTE: SUZI CARINE RAMOS DE SOUZA RECLAMADO: C DA SILVA NUNES. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 066f11e proferida nos autos. DECISÃO PJe - JT Vieram os autos conclusos para apreciar a penhora de bem imóvel efetivada nos autos, nos termos do #id:ed483d6; que no presente momento fora expirado o prazo para oposição dos embargos – Art. 884 da CLT, bem como as demais questões incidentais e impugnações. É inevitável o início dos atos de expropriação do bem do executado. E, com fundamento no Art. 888 da CLT, no princípio da razoável duração do processo e na necessidade cogente de se imprimir plena efetividade à prestação jurisdicional, Decido: I - Julgar válida e subsistente a penhora, com fundamento no § 2º do Art. 886 da CLT, bem assim, convalidar a avaliação do bem, nos termos do Art. 870 do CPC. II – Com fundamento no Art. 888 da CLT e, conforme a Recomendação CR Nº 005/2024 da Corregedoria Regional, ainda, seguindo as diretrizes da Resolução nº 064/2019, em que todos os procedimentos e atos referentes a leilões deverão, consoante recomendação, ser realizados por meio do Leilão Judicial Unificado, nomeio como leiloeiro oficial Senhor Sandro de Oliveira (Norte Leilões), com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o n. 20070555214. Informações para contato com o Leiloeiro: Telefone: Sandro: (91) 98146-8372/ Departamento jurídico: (91) 99125-0028/ Central: (91) 3033-9009 E-mail: leiloes_judiciais@norteleiloes.com.br Endereço: Rodovia Duca Serra, nº 2555, Parque dos Jardins, Macapá/AP, CEP: 68.906-301. Para tanto, expeça-se o competente Edital de Praça/Alvará ao leiloeiro e encaminhe-se ao Leiloeiro Oficial, designando no expediente dia e hora para a hasta pública, informando no edital todas as características do bem constrito, em observância tanto ao que preceitua o Art. 886 do CPC, bem assim ao Art. 122 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/2023. Considerando que na expropriação há previsão de preferência do credor na adjudicação dos bens penhorados, preconização do Art. 876 do NCPC, notificar o exequente para assim requerer, nos termos do § 1º Art. 888 da CLT. A adjudicação e a arrematação nunca será inferior ao valor da avaliação, até a realização da praça, ou inferior ao maior lance, quando em leilão. Cientifique-se o executado da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, em cumprimento aos termos do Art. 889 do CPC e Recomendação CR Nº 005/2024. Devendo ele manifestar-se quanto ao pagamento da dívida(remição) até a data e hora designada para a hasta pública. Em qualquer hipótese, a remição só será deferível ao executado se este oferecer preço igual ao valor da condenação - Art 13. da Lei nº 5.584 de 1970. Não havendo licitante e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados até a realização da Praça, fica autorizado, desde já, o Senhor Leiloeiro para que proceda a venda dos bens em Leilão Judicial, o qual observará os seguintes termos: a - Não será aceito lance que ofereça preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, considerando-se preço vil abaixo disso, nos termos do Art. 891 do CPC. b - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito e, ofertar em pagamento pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em no máximo até 12 (dose) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. c - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. d - O arrematante, ou seu fiador, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para pagar o valor da arrematação, à vista ou o sinal do parcelamento, após o deferimento da proposta. e - A publicação do edital do Leilão deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. f – O edital mencionará a existência de ônus, recurso ou outra pendência sobre o bem e os débitos de natureza não tributária. Constará ainda, expressamente, que ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária, conforme Art. 122 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. O arrematante ficará isento de eventuais créditos tributários, anteriores a arrematação, relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através deste Leilão, estejam ou não inscritos na dívida ativa, Art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Fica determinado, considerando o regramento contido no Art. 12, §8º e 9º da Resolução TRT8 nº 064/2019, que o senhor leiloeiro, além da comissão de 5% sobre o preço da arrematação a cargo do arrematante, faz jus a comissão de 1% para custeio das despesas com remoção, guarda e conservação do bem arrematado, também devida pelo arrematante. Cumpra-se. MACAPA/AP, 07 de julho de 2025. ANA ANGELICA PINTO BENTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUZI CARINE RAMOS DE SOUZA
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012820-41.2024.4.01.3100 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:EDSON DO NASCIMENTO MACIEL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAELA THAIS GOMES TEIXEIRA - AP5772 Destinatários: EDSON DO NASCIMENTO MACIEL RAFAELA THAIS GOMES TEIXEIRA - (OAB: AP5772) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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Tribunal: TJAP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoNº do processo: 0040880-70.2023.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: LEILE PANTOJA DOS SANTOS Advogado(a): RAFAELA THAIS GOMES TEIXEIRA - 5772AP DECISÃO: Vistos. Renove-se a intimação do advogado da ré para apresentação de alegações finais, no prazo legal, sob pena de encaminhamento de cópia do feito à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de eventual infração disciplinar decorrente do abandono da defesa (art. 34, XI, da Lei nº 8.906/1994).Decorrido o prazo in albis, intime-se a ré para constituir novo advogado, bem como apresentar reposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-lhe de que, em caso de inércia, ser-lhe-á nomeado defensor público.
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Tribunal: TRT8 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000081-83.2025.5.08.0208 : KETHLEN ELIZANDRA DOS SANTOS MACEDO : PADARIA ECLESIAST LTDA INTIMAÇÃO - DJEN - PJe-JT DESTINATÁRIO: KETHLEN ELIZANDRA DOS SANTOS MACEDO Endereço desconhecido No interesse do processo supra e por determinação do Juiz Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para tomar ciência da certidão de id. 55b06a4 e anexo. MACAPA/AP, 23 de maio de 2025. ANA LUCIA LIMA DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KETHLEN ELIZANDRA DOS SANTOS MACEDO
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