Carolina Beatriz Silva Mota
Carolina Beatriz Silva Mota
Número da OAB:
OAB/AP 005861
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Beatriz Silva Mota possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TRT8, TJAP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF1, TRT8, TJAP, TRF3
Nome:
CAROLINA BEATRIZ SILVA MOTA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá Central de Conciliação da SJAP PROCESSO: 1008461-14.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDUARDO NUNES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA BEATRIZ SILVA MOTA - AP5861 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação Sala: SALA DO CEJUC 3 Data: 19/08/2025 Hora: 10:40) MACAPÁ, 14 de julho de 2025. Central de Conciliação da SJAP
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Tribunal: TJAP | Data: 14/07/2025Tipo: CitaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:6001004-38.2025.8.03.0000 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO AGRAVANTE: ESTADO DO AMAPÁ AGRAVADO: M. G. N. G. REPRESENTANTE LEGAL: OBELIA DE OLIVEIRA NUNES Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Virtual PJe nº 39 Tipo: Virtual Data inicial:18/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 11 de julho de 2025
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Tribunal: TJAP | Data: 14/07/2025Tipo: CitaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico 11 PROCESSO:6001004-38.2025.8.03.0000 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO AGRAVANTE: ESTADO DO AMAPÁ AGRAVADO: M. G. N. G. REPRESENTANTE LEGAL: OBELIA DE OLIVEIRA NUNES Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Virtual PJe nº 39 Tipo: Virtual Data inicial:18/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 11 de julho de 2025
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Tribunal: TRT8 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000743-41.2025.5.08.0210 RECLAMANTE: LETICIA GUIMARAES DE GOES RECLAMADO: K S DA SILVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54561f7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CRFB, bem como nos artigos 765 da CLT e 8º do CPC; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 345/2020, que instituiu o “Juízo 100% Digital”; CONSIDERANDO, ainda, a Resolução TRT8 nº 34/2021, que aprovou a adesão do TRT8 ao “Juízo 100% Digital”; CONSIDERANDO o teor do Ofício OAB/AP nº 0028/2022, onde se postula prioridade de interações digitais na jurisdição trabalhista amapaense (CRFB, art. 133); CONSIDERANDO, por fim, o previsto no Ato Conjunto TRT8 PRESI/CR nº 1, de 25 de janeiro de 2023; DECIDO: 1) Designar AUDIÊNCIA UNA para o dia 14/08/2025 09:10horas, a ser realizada por meio da plataforma Zoom Meeting, sob a forma telepresencial, conforme segue: Link de Acesso: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/88058816852?pwd=WmV4cXZudWpUL3p5TUJreTRJcWpUZz09 (ID 880 5881 6852 / Senha de acesso: VT7Macapa) 2) As partes e procuradores deverão acessar o link disponibilizado por meio de notebook, desktop, tablet ou telefone celular com conexão à internet e seguir as instruções que aparecem na tela. Para utilizar o smartphone e o tablet, é necessário baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings. Para utilizar notebooks ou computadores pessoais, não é necessário fazer o download de aplicativos. Não há necessidade de cadastramento prévio no Zoom; 3) Partes ou respectivos patronos devem comunicar a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fato de não possuírem infraestrutura tecnológica e/ou condições técnicas necessárias e adequadas para a participação na audiência telepresencial (o mesmo com suas testemunhas) ou eventual discordância, em específico, quanto à realização da audiência por meios digitais ou quanto à colheita da prova oral sob tal modalidade de audiência (de forma justificada), ou mesmo recusa à sistemática do “Juízo 100% Digital”, sendo o silêncio, independente de qualquer outra intimação, entendido como aceitação tácita (CPC, arts. 5º, 6º e 190); 4) Para maior comodidade e segurança de todos, partes, patronos e testemunhas poderão, querendo, comparecer fisicamente à Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de Macapá/AP a fim de participarem da audiência telepresencial ora agendada, usufruindo de toda a estrutura tecnológica pública e adequada nela disponível. Sendo o caso, orienta-se que se chegue com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário agendado para a sessão; 5) Na hipótese acima, qualquer das partes, patronos e testemunhas que optarem por serem ouvidas na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de Macapá/AP deverá apresentar documento de identificação para ingresso e permanência nas dependências do Fórum Trabalhista de Macapá/AP; 6) Caso o jurisdicionado não possua carteira de vacinação contra a COVID-19, tal justificativa deverá ser apresentada perante a Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de Macapá/AP até 48h antes da audiência designada, através do e-mail vt7macapa.sec@trt8.jus.br ou por intermédio do Telefone (96) 4009-6414; 7) A parte que não comparecer à audiência designada, assim como não apresentar justificativa pela sua ausência, acarretará no arquivamento da reclamação, se ausente o(a) reclamante, e será considerado revel, além de confesso quanto à matéria de fato, se ausente o(a) reclamado(a), nos termos do artigo 844 da CLT; 8) Sem prejuízo do disposto, deve(m) a(s) reclamada(s), até o dia e horário da audiência, apresentar(em) defesa escrita (acompanhada dos documentos que a instruem), sob pena de revelia; 9) Conforme artigos 455, caput, do CPC c/c 845 da CLT, sendo o caso, as partes deverão comparecer à audiência telepresencial designada acompanhadas de suas testemunhas, sendo ônus dos litigantes ou respectivos patronos darem ciência às testemunhas quanto ao dia, hora e link de acesso à audiência via Zoom; 10) Como garantia da publicidade dos atos, a audiência telepresencial poderá ser acompanhada por qualquer pessoa não relacionada à demanda, na condição de ouvinte, ressalvados os casos de segredo de justiça, mediante solicitação à Secretaria da Vara, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; 11) Havendo qualquer dúvida relacionada a esta intimação ou mesmo em caso de qualquer necessidade de contato urgente com a Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de Macapá/AP, partes, patronos e testemunhas poderão entrar em contato conosco por diversas vias, como segue: pelo e-mail vt7macapa.sec@trt8.jus.br, por intermédio do Telefone (96) 4009-6414 ou ainda pelo Balcão Virtual (Google Meet), mediante acesso por este link: https://meet.google.com/akj-hvin-exp 12) Reclamante ciente desta Decisão mediante publicação no DJEN. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s). MACAPA/AP, 08 de julho de 2025. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA GUIMARAES DE GOES
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Tribunal: TJAP | Data: 28/05/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6013912-61.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUIZ EDUARDO PENA GONCALVES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Compulsando os autos detidamente, infere-se que na sentença de mérito houve condenação em obrigação de fazer e obrigação de pagar. O início da execução processar-se-á, pois, com a etapa de cumprimento da obrigação de fazer e, após atendida, o feito passará para a etapa da obrigação de pagar. Destarte, considerando que a exequente não se pronunciou acerca do cumprimento ou não da obrigação de fazer e apenas anexou planilha de cálculos, determino sua intimação para informar acerca deste tópico, juntando aos autos seu último contracheque, a fim de se verificar em qual etapa o processo deverá tramitar. Fixo o prazo de cinco dias para manifestação, sob pena de arquivamento. Havendo confirmação quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte executada para impugnar os cálculos no prazo de trinta dias. Macapá/AP, 27 de maio de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz de Direito Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TRT8 | Data: 27/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001102-25.2024.5.08.0210 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des. Raimundo Itamar Lemos Fernandes Junior na data 25/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25052600300144700000020958464?instancia=2
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/04/2025Tipo: Intimação7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004464-36.2019.4.03.6130 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AEQUILIBRA ENGENHARIA EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: CAROLINA BEATRIZ SILVA MOTA - AP5861 D E C I S Ã O Nos presentes autos, o pedido da parte Exequente de rastreamento e bloqueio de valores constantes em instituições financeiras, via sistema SISBAJUD, foi deferido no Id 345561391. A ordem de bloqueio de ativos financeiros resultou parcialmente positiva em contas de titularidade da parte executada. A executada informa que foi realizado o parcelamento do débito e, em sede de tutela de urgência, requer o imediato desbloqueio dos valores constritos pelo sistema SISBAJUD. Vieram os autos conclusos. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Para a concessão da tutela provisória devem concorrer os dois pressupostos legais, contidos no artigo 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Verifico, em análise preliminar, a partir da argumentação da executada ser o caso de concessão da medida pleiteada. O documento acostado aos autos no Id 361644973, demonstra que o débito estava parcelado desde fevereiro/2025, enquanto a ordem de bloqueio foi cumprida em 25/03/2025. Assim, tendo em vista que o parcelamento é anterior à constrição dos valores realizada nestes autos, DEFIRO a tutela de urgência para determinar o imediato levantamento dos valores constritos, pelo sistema SISBAJUD. Neste sentido o Tema Repetitivo 1012 do C. STJ: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Obtenha a Secretaria, junto ao Portal do Judiciário da Caixa Econômica Federal – CEF, extrato da conta para a qual foi destinado o numerário transferido. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, indique os dados bancários necessários a fim de viabilizar a devolução do numerário já transferido à ordem deste juízo. Cumprido, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência eletrônica dos valores depositados para a conta indicada pela parte executada. Deixo de designar audiência de conciliação, conforme requerido, tendo em vista que a demanda versa sobre direitos que não admitem autocomposição. Considerando que o parcelamento da dívida configura confissão irrevogável e irretratável do crédito em cobro, não há que se falar em intimação da parte executada nos termos do art. 16 da Lei n. 6.830/80. Assim, certifique-se o decurso de prazo para oposição de Embargos à Execução Fiscal. Após, diante da notícia de parcelamento da dívida, suspendo o trâmite da ação executiva, nos termos do art. 922 do CPC/2015 c/c 151, VI do CTN, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo administrativo. Aguarde-se em arquivo sobrestado o integral cumprimento do parcelamento, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, bem como porque tal medida não impede nem cerceia o controle administrativo do cumprimento do acordo pelo Exequente. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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