Akssa Izabella De Oliveira De Souza

Akssa Izabella De Oliveira De Souza

Número da OAB: OAB/AP 005983

📋 Resumo Completo

Dr(a). Akssa Izabella De Oliveira De Souza possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT12, TJAP, TJSC e especializado principalmente em Guarda de Família.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRT12, TJAP, TJSC
Nome: AKSSA IZABELLA DE OLIVEIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Guarda de Família (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJAP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO –ABONO DE PERMANÊNCIA – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PAGAMENTO RETROATIVO DEVIDO – VALORES MANTIDOS- ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - EMENDA CONTITUCIONAL Nº 113/2021 – TAXA SELIC. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Em conformidade com o disposto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, o abono de permanência constitui benefício devido ao servidor público desde a data que tenha implementado os requisitos para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade, de modo que o direito a essa percepção independe, sequer, de prévio pedido administrativo, que vigorará até o seu efetivo afastamento. 2) Quando a sentença foi proferida em outubro de 2024, estava em vigor a regra descrita na EC 113/2021, a qual determina que as condenações contra a Fazenda Pública após a publicação da referida emenda deverão ser atualizadas tão somente pela Taxa Selic, a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios 3) Apelo conhecido e parcialmente provido.
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