Emely Rodrigues De Melo

Emely Rodrigues De Melo

Número da OAB: OAB/AP 006048

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emely Rodrigues De Melo possui 8 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJAP, TJSC, TJPA e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJAP, TJSC, TJPA
Nome: EMELY RODRIGUES DE MELO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) PETIçãO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001596-29.2024.8.24.0072/SC EXEQUENTE : STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADO(A) : DOMICIANO NORONHA DE SA (OAB RJ123116) EXECUTADO : RAMON WILLIAN PAES BARRIGA ADVOGADO(A) : EMELY RODRIGUES DE MELO (OAB AP006048) DESPACHO/DECISÃO 4. Diante do exposto: 1) CONVERTO a indisponibilidade em penhora e determino a transferência dos valores para uma subconta vinculada aos autos; 2) Operada a preclusão, expeça-se alvará em favor da parte exequente; 3) Feita a transferência, intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, informar o valor atualizado do débito, subtraído o montante lhe entregue, e requerer a bem de seus interesses. 4) Intime-se o exequente para se manifestar acerca do requerimento de designação de audiência de conciliação.
  3. Tribunal: TJAP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6023615-79.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória] EXEQUENTE: CLEYTON RENNAN SANTOS DA SILVA EXECUTADO: JEFFERSON RAMOS DA SILVA Nos termos dos itens 2 e 2.1 da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2019-7-JUNIFAP, promoverei a intimação da parte autora para fornecer o novo endereço no prazo de 05 (CINCO) dias. Macapá/AP, 23 de maio de 2025. SORAYA HELENA SILVA DA COSTA
  4. Tribunal: TJAP | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6001467-74.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Incidência: [PASEP] REQUERENTE: LUZANIRA DO NASCIMENTO FERREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2024-VCFP/MCP, digam as partes se possuem outras provas a produzir, especificando e justificando com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, no prazo comum de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenham feito na inicial, na defesa ou na réplica. Macapá/AP, 20 de maio de 2025.
  5. Tribunal: TJAP | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6049158-21.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: DAYVYSON ARAUJO DE SOUSA REQUERIDO: DEUZAMIR LETICIA CAMARA MORAIS DE SOUZA DECISÃO Intime-se a parte executada para informar nos autos o número do agravo de instrumento mencionado na petição de ID 18337226, bem como juntar o comprovante do protocolo, no prazo de 5 dias. Macapá/AP, 19 de maio de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
  6. Tribunal: TJPA | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE VIGIA DE NAZARÉ Avenida Barão de Guajará, nº 1140, Bairro Castanheira, - Vigia, PA, 68780-000 E-mail: 1vigia@tjpa.jus.br - FONE: (91) 3731-1444 PROCESSO Nº 0800620-46.2025.8.14.0063 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: ANDRELINO LOBATO DA SILVA Endereço: Rua João Justino Rescke, 350, Engenho Braun, CHAPECó - SC - CEP: 89809-390 REQUERIDO: Nome: ANDREY PALHETA DA SILVA Endereço: rua do campo de futebol, localidade sao pedro, vila terra amarela, COLARES - PA - CEP: 68785-000 DECISÃO Vistos etc. De início, verifico que o feito foi endereçado ao Juízo do Termo de Colares, como se pode perceber da exordial ID nº140777406, motivo pelo qual, apesar da incompetência territorial tratar-se de matéria de incompetência relativa, nesses casos de erro na distribuição, a jurisprudência autoriza o magistrado à reconhecê-la de ofício. Neste sentido, vejamos a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PETIÇÃO INICIAL ENDEREÇADA PARA A COMARCA DO JUÍZO SUSCITANTE. EQUÍVOCO NA DISTRIBUIÇÃO, TENDO SIDO OS AUTOS DISTRIBUÍDOS PARA COMARCA DIVERSA. BAIXA E REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA DE OFÍCIO. Como se constata da leitura do presente Conflito de Competência, a petição inicial foi endereçada à Vara Cível da Comarca de Italva, mas, equivocadamente, foi distribuída para a 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava. Verificando tal equívoco na distribuição, o juízo da 2ª Vara Cível Regional de Itaipava determinou, de ofício, a baixa e encaminhamento do feito para a Comarca de Italva. Não se desconhece que a competência territorial é relativa, e, portanto, em regra, não pode ser apreciada de ofício, tal como preconiza os termos do art. 337, inciso II e § 5º, do CPC. No entanto, em que pese tal questão processual, o fato é que o equívoco na distribuição do feito restou evidenciado, tanto o é que a decisão do juízo suscitado não foi exatamente de declínio por reconhecimento de sua incompetência, mas sim para baixa e encaminhamento do feito à Comarca de Italva, em razão de erro material na distribuição do feito. Conflito que se conhece e se julga improcedente, reconhecendo a competência do juízo suscitante, JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE ITALVA, para processar e julgar o feito. (TJ-RJ - CC: 00858805720208190000, Relator: Des(a). JDS RICARDO ALBERTO PEREIRA, Data de Julgamento: 15/04/2021, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/04/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO (SEM OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS). JUÍZO QUE NÃO É O DO DOMICÍLIO DO DEMANDANTE NEM DO DEMANDADO. EQUÍVOCO NA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA PELO SISTEMA PJE. PRIORIZA-SE O FORO DE ENDEREÇAMENTO CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO. REDISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. 1. In casu, verifica-se que a ação foi endereçada ao Juízo Cível do Recanto das Emas e distribuída eletronicamente perante a Vara Cível do Riacho Fundo. 1.1. Da atenta análise da exordial, nota-se que nenhuma das partes possui domicílio na circunscrição do Riacho Fundo, o que autoriza a interpretação de que houve equívoco na distribuição da ação pela autora quando do protocolo no sistema PJE. 2. Ressaltando que a demanda trata de ação de cobrança e que o local de domicílio da demandada é o Recanto das Emas, tem-se que o ajuizamento da ação na circunscrição do Riacho Fundo não encontra respaldo legal (art. 46 e 53 do CPC) e não atende à vontade do autor da inicial, que expressamente a endereçou ao Juízo do Recanto das Emas, o que implica sua redistribuição. 3. Verificado equívoco na distribuição da demanda quando a circunscrição escolhida não observa critério legal, resta autorizada a correção da distribuição e remessa dos autos para o foro indicado pelo autor na petição inicial, de modo a se priorizar o controle judicial e a organização judiciária, em atenção à eficácia na distribuição dos feitos e celeridade dos julgamentos. 4. Conflito negativo de competência acolhido e declarado competente o Juízo Suscitante. (TJ-DF 07005456220208070000 DF 0700545-62.2020.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 30/03/2020, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 04/05/2020.. Pág.: Sem Página Cadastrada.) - grifei Dessa forma, em homenagem à celeridade e economia processual, ao declinar a competência, o magistrado deve determinar a redistribuição dos autos ao juízo competente e não extinguir a ação. Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA e determino a redistribuição do processo do presente feito para o TERMO JUDICIÁRIO DE COLARES - PA, de ofício, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Vigia de Nazaré - PA, data da assinatura eletrônica. ANTONIO FRANCISCO GIL BARBOSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vigia de Nazaré e do Termo Judiciário de Colares – PA
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