Jonilson Heslei Guimaraes Silva
Jonilson Heslei Guimaraes Silva
Número da OAB:
OAB/AP 006089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonilson Heslei Guimaraes Silva possui 23 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRT8, TRF5, TJAP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT8, TRF5, TJAP, TRF1
Nome:
JONILSON HESLEI GUIMARAES SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1010046-04.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A. J. D. M. L. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. Entretanto, pela análise documental, verifico que ausente o comprovante de inscrição da requerente no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – que passou a ser requisito obrigatório para a concessão de benefícios assistenciais com a publicação do Decreto nº 8.805/2016. Verifico, ainda, que não foi juntado o comprovante de endereço da parte autora. Ante o exposto: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos autos o comprovante de inscrição no Cadastro Único atualizado há pelo menos dois anos, no qual deve constar o registro das pessoas que compõem o núcleo familiar, bem como para que junte o comprovante de endereço; Cumprida a emenda a contento, encaminhem-se os autos ao Nucod para designação de perícias médica e social; Juntado o laudo, cite-se parte ré para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS e o respectivo processo administrativo; Havendo alegação de matérias constantes do art. 337 do CPC na contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias úteis; Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis; Após, conclusos para sentença. Intime-se a parte autora. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
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Tribunal: TRF5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0019322-73.2025.4.05.8400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZALVA ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara, e com autorização e fundamentação na Portaria nº 42/2024 da 7ª Vara Federal (SEI - Id 4302394), e do art. 107 do Provimento nº. 19/2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos e/ou adotar as providências abaixo relacionadas: - Apresentar comprovante de residência. Sendo em nome de terceiro, informar a relação que possui com a pessoa indicada no comprovante de residência juntado (se parentesco, apresentar respectiva documentação/se aluguel, apresentar contrato de locação, dentre outros). Deverá nesse caso apresentar declaração mencionando expressamente sua responsabilidade e que se sujeita às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação, em caso de declaração falsa (arts. 2º e 3º da Lei 7.115/83). - Apresentar comprovante que apresentou pedido na via administrativa e que o INSS o indeferiu ou está, sem motivos, retardando a apreciação, uma vez que a prestação jurisdicional deve se limitar a casos em que há conflito caracterizado por pretensão resistida, não se podendo dizer que existe resistência a pretensão se o pedido nem ao menos foi apresentado a parte demandada. O não cumprimento INTEGRAL do ato ordinatório implicará na EXTINÇÃO do processo SEM RESOLUÇÃO do mérito. Ressalte-se, por oportuno, que nos termos da Resolução 10/2016 do TRF5: "Art. 3º - Cabe aos usuários do Pje, ao anexar os documentos, nominá-los de modo que o título utilizado corresponda ao seu conteúdo. Parágrafo Único. É vedada a inclusão de: a) arquivos sem título; b) arquivos com títulos genéricos e/ou sem guardar relação com o conteúdo; c) arquivos com títulos meramente numéricos (ex: "Documentos 01" ou "Anexo 01"); d) arquivos com títulos concernentes a apenas um ou alguns dos documentos digitalizados, sem considerar os demais; e) outros arquivos de difícil identificação". Natal, 15 de julho de 2025. LETICIA FURTADO OLIVEIRA MENEZES Servidor(a)
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Tribunal: TRT8 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000321-66.2025.5.08.0210 RECLAMANTE: VITOR MANOEL SOUZA NEVES RECLAMADO: ADELSON CORTES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e279669 proferida nos autos. DECISÃO PJe - JT Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado da decisão, conforme certidão de ID. 3f1e3ff. DECIDO: 1.Fica o reclamante intimado para, no prazo de 5 dias manifestar interesse no início da execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente. Havendo requerimento para o início da execução, determino que a obrigação de pagar ou a oferta de garantia do juízo seja cumprida no prazo de 48 horas, consoante artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Havendo manifestações, amparado nos arts. 5º, LXXVIII, e 114, VIII, da Constituição Federal, bem assim no art. 765 da CLT, dou interpretação conforme ao art. 878 da CLT e determino a notificação das reclamadas, condenadas de forma solidária, para que pague ou garanta a execução no prazo de 48 horas; 3. não havendo garantia da execução, determino: 3.1 Que realize consulte na planilha de centralizações deste Juízo para identificar a existência de processo centralizador em desfavor desta executada; 3.2 Não existindo centralizador, que consulte a existência de outros processos em trâmite neste Juízo em desfavor desta executada para criação de um eventual centralizador; 3.3 Não havendo outro(s) processo(s) em execução neste Juízo, que consulte a existência de processos em execução em trâmite nas demais Varas deste Fórum Trabalhista, certificando os atos executórios já praticados pelos demais Juízos. 4. Não havendo processo centralizador neste juízo ou feitos passíveis de centralização, determino ainda: 5. Prossiga-se a execução, com bloqueio on line de créditos da reclamada via SISBAJUD. No sucesso do bloqueio, ficam os valores constritos, desde de já, convolados em penhora, devendo a reclamada ser instada a manifestar-se no prazo legal. No seu silêncio, pague-se o reclamante, recolham-se os encargos, registrem-se os pagamentos no sistema e retornem os autos conclusos para encerramento da execução; 6. Sem êxito, realizem-se pesquisas de bens da reclamada através das ferramentas disponíveis ao juízo (INFOSEG, RENAJUD, etc.), ficando desde já afastado o sigilo fiscal da executada com fundamento no art. 198, §1º, I, do CTN. Com as informações das pesquisas realizadas, expeça-se mandado de penhora e renove-se o bloqueio on line; 7. Incluir alerta no processo de que a executada deverá ter seu nome registrado no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. 8. Infrutíferos os expedientes anteriores, notifique-se o reclamante para que indique bens da reclamada passíveis de penhora, e suas localizações, ou aponte outros meios producentes a fim que se prossiga a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito e início do prazo previsto no art. 11-A da CLT, não sem antes proceder-se a inclusão do nome da ré no SERASAJUD, BNDT e CNIB MACAPA/AP, 14 de julho de 2025. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITOR MANOEL SOUZA NEVES
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1005748-66.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS AMANDA MELO SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade à segurada especial. Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos. DISPOSITIVO 2. Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) Com a intimação após a disponibilização, arquivem-se; f) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, 261 - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6030061-98.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Perdas e Danos, Vícios de Construção] AUTOR: CREUZA MARIA DOS SANTOS SOUZA Advogado(s) do reclamante: JONILSON HESLEI GUIMARAES SILVA REU: MARCON SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de conciliação designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 28/08/2025 09:20 Local: 3ª Vara do Juizado Cível Central de Macapá, 2º andar, prédio da Fecomércio, sito Av. Procópio Rola, nº 261. Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Macapá/AP, 7 de julho de 2025. NEY ARNALDO PARENTE Gestor Judiciário
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6034640-89.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR PANTOJA DA SILVA REQUERIDO: SUPERPLAK GRAFICA E SERVICOS LTDA DECISÃO Intime-se o autor para, no prazo de quinze dias, atribuir valor à causa, bem como promover o recolhimento das custas. Macapá/AP, 4 de julho de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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