Cassia Safira Vidal Rocha

Cassia Safira Vidal Rocha

Número da OAB: OAB/AP 006091

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cassia Safira Vidal Rocha possui 26 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJAP, TRF1, TRT8 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJAP, TRF1, TRT8, TRF5
Nome: CASSIA SAFIRA VIDAL ROCHA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Citação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ATO ORDINATÓRIO - ART. 28 MANIFESTAÇÃO EM RÉPLICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6000901-28.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JACKSON DA COSTA RABELO REU: SHEKINAH VEICULOS LTDA Nos termos do Art. 28 da Portaria 004/2024 – 1ªVCFP, manifeste-se em réplica a parte autora sobre a contestação/reconvenção juntada no prazo de 15 (quinze) dias. (Assinado Digitalmente) IVANNY MONTEIRO FILOCREAO DA SILVA Gestor Judiciário
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0028509-35.2025.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): CARLOS JOSEPH DE OLIVEIRA FREITAS RÉU(RÉ): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 27ª VARA FEDERAL CE ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal da 27ª Vara Federal, considerando o volume de ações distribuídas, a repetição das matérias, a celeridade exigida pelo procedimento do Juizado Especial, bem como considerando o teor do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 85 e 86 do Provimento nº 1/2009 da Corregedoria-Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, FICA NOMEADO(A) O(A) Dr(a). designado(a) na aba "perícia" deste processo para realizar o exame técnico necessário na data designada na referida aba; devendo, para tanto, a parte autora comparecer na Sede da Justiça Federal em Itapipoca - Rua Tenente José Vicente, s/n, bairro Boa Vista, Itapipoca/CE na data e horário designados. Fica arbitrado, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), fixados na forma da Resolução nº 305/2014 (tabela de honorários periciais), do Conselho da Justiça Federal, cientificando-lhe de que o laudo pericial deverá ser entregue com até 30 (trinta) dias após a realização da perícia acima designada. Cabe à parte autora apresentar ao perito judicial, no momento da realização da perícia, os exames e atestados que demonstrem a moléstia incapacitante da qual alega padecer. - comparecer apenas próximo ao horário marcado para evitar aglomeração; - evitar acompanhantes. Em caso de crianças e idosos, levar apenas um acompanhante por pessoa. O(a) Sr(a) Perito(a) deverá se manifestar sobre os pontos constantes nos questionários relacionados abaixo, conforme o tipo de ação: Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez e/ou Ação de Benefício Assistencial (LOAS - MAIOR DE 16 ANOS) e ou Ação de Benefício Assistencial (LOAS - MENOR DE 16 ANOS) utilizando os modelos que se seguem, como também os apresentados pelas partes ou que também considerar relevantes: PERITO(A) NOMEADO(A): NOME COMPLETO Nº DE INSCRIÇÃO NO CRM/UF: CREMEC nº xxxxx LAUDO MÉDICO PERICIAL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/ AUXÍLIO-DOENÇA/ AUXÍLIO-ACIDENTE Data de realização do exame: dd/mm/aaaa 1. INFORMAÇÕES SOBRE A PARTE AUTORA 1.1. A PARTE AUTORA é ou foi PACIENTE de V. Sª.? A. ( ) Sim. B. ( ) Não. 1.2. Qual a IDADE e o GRAU DE INSTRUÇÃO informados pela PARTE AUTORA? Idade: xxx. Grau de instrução: xxx. 1.3. Qual a ATIVIDADE HABITUAL afirmada pela PARTE AUTORA? Até quando a exerceu? Respostas: xxx. 1.4. Quais OUTROS TRABALHOS ou ATIVIDADES, ainda que temporários ou informais já realizados informados pela PARTE AUTORA? Quando? Respostas: xxx. 2.1. A PARTE AUTORA tem alguma doença, deficiência ou sequela? A. ( )Não tem doença, deficiência ou sequela. B. ( ) Não apresentou documentos que permitam o diagnóstico. C. ( ) Teve doença, deficiência ou sequela. C.1. DESCRIÇÃO(ÕES) da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s) é (são), com o(s) respectivo(s) CID(s): xxx. C.2. DATAS de INÍCIO e de REVERSÃO DO ESTADO CLÍNICO, ainda que por estimativa, são: dd/mm/aaaa. D. ( )Tem doença, deficiência ou sequela. D.1. DESCRIÇÃO(ÕES) da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s) é (são), com o(s) respectivo(s) CID(s): xxx. D.2. DATA(S) DE INÍCIO da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s), ainda que por estimativa, é(são): dd/mm/aaaa. 2.2. O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? A. ( ) NÃO. B. ( ) SIM. Especifique. xxx. PARA A ATIVIDADE HABITUAL 3.1. A(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s) ocasiona(m) à PARTE AUTORA, quanto à ATIVIDADE HABITUAL informada: A. ( ) PREJUDICADO. Não tem doença, deficiência ou sequela, conforme assinalado no item 2.1. deste laudo. B. ( ) NÃO HÁ INCAPACIDADE. O prazo necessário para tratamento e reversão do estado clínico foi coincidente ao do intervalo em que recebido benefício anterior (NB xxx.xxx.xxx-x). C. ( ) CAPACIDADE. Apesar de ter a doença/sequela informada acima, não há nem houve inviabilidade para o exercício da atividade habitual informada. D. ( ) INCAPACIDADE para todo e qualquer trabalho. E. ( ) INCAPACIDADE para o exercício da atividade habitual informada. 3.2. Indique precisamente os documentos, constantes dos autos ou apresentados por ocasião da realização do exame pericial, que subsidiaram a conclusão técnica. Resposta: xxx. 3.3. Havendo INCAPACIDADE para a ATIVIDADE HABITUAL informada, é TEMPORÁRIA ou DEFINITIVA? A. ( ) PREJUDICADO, pois não constatada incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B. ( ) INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, assim entendida como aquela de recuperação previsível em curto/médio prazo. C. ( ) INCAPACIDADE DEFINITIVA, assim entendida como aquela de improvável recuperação. 3.4. Havendo INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, qual o PRAZO ESTIMADO, a contar da DATA DO EXAME PERICIAL, para TRATAMENTO e RECUPERAÇÃO da PARTE AUTORA para o exercício da ATIVIDADE HABITUAL informada? A.( ) PREJUDICADO, pois foi atestado não haver incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B. ( ) PREJUDICADO, pois foi atestado haver incapacidade definitiva, conforme item 3.3. deste laudo. C. ( ) Especifique. xxx. 3.5. Havendo INCAPACIDADE DEFINITIVA para a ATIVIDADE HABITUAL informada seja, qual a respectiva ABRANGÊNCIA? A. ( )PREJUDICADO, pois foi atestado não haver incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B. ( )PREJUDICADO, pois foi atestado haver incapacidade temporária, conforme item 3.3. deste laudo. C. ( )TOTAL, assim entendida como aquela que é impeditiva de todo e qualquer trabalho. D. ( )PARCIAL, assim entendida como aquela que é impeditiva do exercício da atividade habitual informada. 3.6. Havendo INCAPACIDADE DEFINITIVA e PARCIAL para a ATIVIDADE HABITUAL informada, a PARTE AUTORA é suscetível de reabilitação? A.( )PREJUDICADO, pois foi atestado não haver incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B.( ) PREJUDICADO, pois foi atestado haver incapacidade temporária, conforme item 3.3. deste laudo. C.( ) PREJUDICADO, pois foi atestado haver incapacidade definitiva e total, conforme item 3.5. deste laudo. D.( ) NÃO. Por quais razões, diante das condições pessoais da PARTE AUTORA? Especifique. xxx. E. ( ) SIM. Para quais atividades? Especifique. xxx. 3.7. A incapacidade constatada é decorrente de ACIDENTE DE TRABALHO, assim entendido como o ocasionado em razão do exercício do trabalho habitual informado pela PARTE AUTORA ou decorrente de doença ocupacional? A. ( )NÃO. B. ( ) SIM. Especifique. xxx. 3.8. Não havendo incapacidade, houve CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES decorrentes de ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA das quais resultaram SEQUELAS DEFINITIVAS que impliquem REDUÇÃO DA CAPACIDADE para o trabalho que a PARTE AUTORA habitualmente exercia? A. ( ) NÃO. B. ( ) SIM. B.1. ( )Quais lesões foram consolidadas? Especifique. xxx. B.2. ( )Quais sequelas definitivas resultaram da consolidação das lesões? Especifique. xxx. B.3. ( )Qual a redução da capacidade para o trabalho habitual? Desde quando? Especifique. xxx. 4. INÍCIO DA INCAPACIDADE 4.1. Qual a data de início da incapacidade? A. ( ) PREJUDICADO, pois não constatada incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B. ( ) Juntamente com a doença, deficiência ou sequela que acomete a PARTE AUTORA. Especifique. xxx C. ( ) Após a doença, decorrente de agravamento ou progressão. Especifique. xxx. D. ( )Na data da perícia médica judicial por não ter provas para estabelecer outra data. E. ( ) Em outra data. Especifique diante das provas constantes dos autos: xxx. 4.2. O(a) periciando(a) é capaz para realizar as ATIVIDADES DA VIDA DIÁRIA (banhar-se, vestir-se, comer, passear, tomar medicamentos etc.) sem a assistência ou o auxílio permanente de TERCEIROS? A. ( ) PREJUDICADO, pois não constatada incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B. ( ) SIM. É capaz de realizar atividades da vida diária sem a assistência ou o auxílio permanente de terceiros. C. ( ) NÃO. Depende da assistência e do auxílio permanente de terceiros para realizar atividades da vida diária. 5. RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADORAS PELAS PARTES, SE HOUVER 5.1. Quesitos apresentados pela PARTE AUTORA Deverá o(a) sr(a). perito(a) observar se há nos autos quesitos apresentados pela PARTE AUTORA e, em caso positivo, transcrevê-los e respondê-los neste espaço. 5.2. Quesitos apresentados pelo INSS Deverá o(a) sr(a). perito(a) observar se há nos autos quesitos apresentados pelo INSS e, em caso positivo, transcrevê-los e respondê-los neste espaço. Preste o(a) sr(a). perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Nome Completo do(a) Perito(a) CREMEC nº xxxxx PERITO(A) NOMEADO(A): NOME COMPLETO Nº DE INSCRIÇÃO NO CRM/UF: CREMEC nº xxxxx LAUDO MÉDICO PERICIAL BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC AO DEFICENTE MAIOR DE 16 ANOS Data de realização do exame: dd/mm/aaaa 1. INFORMAÇÕES SOBRE A PARTE AUTORA 1.1. A PARTE AUTORA é ou foi PACIENTE de V. Sª.? A. ( ) Sim. B. ( ) Não. 1.2. Qual a IDADE e o GRAU DE INSTRUÇÃO informados pela PARTE AUTORA? Idade: xxx. Grau de instrução: xxx. 1.3. Qual a ATIVIDADE HABITUAL afirmada pela PARTE AUTORA? Até quando a exerceu? Respostas: xxx. 1.4. Quais OUTROS TRABALHOS ou ATIVIDADES, ainda que temporários ou informais já realizados informados pela PARTE AUTORA? Quando? Respostas: xxx. 2. DOENÇAS, DEFICIÊNCIAS OU SEQUELAS e IMPEDIMENTO 2.1. A PARTE AUTORA tem alguma doença, deficiência ou sequela? A. ( ) Não tem doença, deficiência ou sequela. B. ( ) Não apresentou documentos que permitam o diagnóstico. C. ( ) Teve doença, deficiência ou sequela. C.1. DESCRIÇÃO(ÕES) da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s) é (são), com o(s) respectivo(s) CID(s): xxx. C.2. DATAS de INÍCIO e de REVERSÃO DO ESTADO CLÍNICO, ainda que por estimativa, são: dd/mm/aaaa. D. ( ) Tem doença, deficiência ou sequela. D.1. DESCRIÇÃO(ÕES) da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s) é (são), com o(s) respectivo(s) CID(s): xxx. D.2. DATA(S) DE INÍCIO da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s), ainda que por estimativa, é(são): dd/mm/aaaa. 2.2. O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? A. ( ) NÃO. B. ( ) SIM. Especifique. xxx. 2.3. Há TRATAMENTO para doença/deficiência/sequela fornecido no Sistema Único de Saúde – SUS? A. ( ) NÃO. B. ( ) SIM. Especifique. xxx. 2.4. Consideradas a IDADE e as CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS afirmadas pela PARTE AUTORA, o PROGNÓSTICO é favorável? A. ( ) NÃO. B. ( ) SIM. Especifique. xxx. 2.5. O QUADRO CLÍNICO diagnosticado é causa TRANSITÓRIA ou PERMANENTE que impede a PARTE AUTORA de exprimir sua VONTADE? A. ( ) NÃO. B. ( ) SIM. TRANSITÓRIA. C. ( ) SIM. PERMANENTE. Especifique. xxx. 3. IMPEDIMENTO 3.1. A doença, deficiência ou sequela alguma PERDA ou ANORMALIDADE nas ESTRUTURAS e/ou FUNÇÕES do corpo da PARTE AUTORA? A. ( ) PREJUDICADO. Não tem doença, deficiência ou sequela, conforme assinalado no item 2.1. deste laudo. B. ( ) Não. Apesar de haver doença ou sequela, não há perda nem anormalidade nas estruturas e/ou funções do corpo da PARTE AUTORA. C. ( ) Sim., de natureza FÍSICA, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. D. ( ) Sim., de natureza MENTAL, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. E. ( ) Sim, de natureza INTELECTUAL, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, não especificado ou não se aplica. F. ( ) Sim., de natureza SENSORAL, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. 3.2. A PERDA ou a ANORMALIDADE nas ESTRUTURAS e/ou FUNÇÕES do corpo da PARTE AUTORA, em interação com os fatores ambientais (físico, social e atitudinal), implicam PREJUÍZO ao desempenho de ATIVIDADES (TAREFAS) e PARTICIPAÇÕES (ENVOLVIMENTO)? A. ( ) PREJUDICADO. Não há perda nem anormalidade nas estruturas do corpo da PARTE AUTORA, conforme assinalado no item 3.1. deste laudo. B. ( ) Sim, de autocuidados, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. C. ( ) Sim, de vida doméstica, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. D. ( ) Sim, de mobilidade, em grau ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, grave, não especificado ou não se aplica. E. ( ) Sim, laborais, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) discreto, ( ) leve, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. F. ( ) Sim, de cognição, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. G. ( ) Sim, de comunicação, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. H. ( ) Sim, de vida comunitária, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. I. ( ) Não. Especifique. xxx. 3.3. Diante do QUADRO CLÍNICO apresentado pela PARTE AUTORA, há: A. ( ) PREJUDICADO. Não há perda nem anormalidade nas estruturas do corpo da PARTE AUTORA, conforme assinalado no item 3.1. deste laudo. B. ( ) CAPACIDADE. Apesar de ter doença, deficiência ou sequela, não há limitação nem incapacidade. C. ( ) CAPACIDADE PARCIAL. Apesar de ter doença, deficiência ou sequela, pode desempenhar outras ocupações disponíveis na realidade socioeconômica afirmada. D. ( ) LIMITAÇÃO. Pode desempenhar as diversas ocupações, mas há redução da capacidade laboral. E. ( ) INCAPACIDADE para todo e qualquer trabalho. 3.4. Havendo CAPACIDADE PARCIAL ou LIMITAÇÃO, a PARTE AUTORA pode exercer as seguintes ocupações: A. ( ) PREJUDICADO. Não é caso de capacidade parcial nem de limitação. B. ( ) BRAÇAL. Especifique. xxx. C. ( ) MANUAL. Especifique. xxx. D. ( ) TÉCNICA. Especifique. xxx. E. ( ) INTELECTUAL. Especifique. xxx. 3.5. O QUADRO CLÍNICO apresentado pela PARTE AUTORA implica em IMPEDIMENTO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, obstrui sua participação plena e efetiva do(a) periciando(a) na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas por PRAZO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS? A. ( ) PREJUDICADO. Não há perda nem anormalidade nas estruturas do corpo da PARTE AUTORA, conforme assinalado no item 3.1. deste laudo. B. ( ) NÃO. Especifique. xxx. C. ( ) SIM. Especifique. xxx. 4. INÍCIO DO IMPEDIMENTO 4.1. Qual a data de início do impedimento? A. ( ) PREJUDICADO, pois não constatado impedimento, conforme item 3.5. deste laudo. B. ( ) Juntamente com a doença, deficiência ou sequela que acomete a PARTE AUTORA. Especifique. xxx C. ( ) Após a doença, decorrente de agravamento ou progressão. Especifique. xxx. D. ( ) Na data da perícia médica judicial por não ter provas para estabelecer outra data. E. ( ) Em outra data. Especifique diante das provas constantes dos autos: xxx. 5. RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADORAS PELAS PARTES, SE HOUVER 5.1. Quesitos apresentados pela PARTE AUTORA Deverá o(a) sr(a). perito(a) observar se há nos autos quesitos apresentados pela PARTE AUTORA e, em caso positivo, transcrevê-los e respondê-los neste espaço. 5.2. Quesitos apresentados pelo INSS Deverá o(a) sr(a). perito(a) observar se há nos autos quesitos apresentados pelo INSS e, em caso positivo, transcrevê-los e respondê-los neste espaço. 6. ESCLARECIMENTOS DIVERSOS Preste o(a) sr(a). perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Nome Completo do(a) Perito(a) CREMEC nº xxxxx PERITO(A) NOMEADO(A): NOME COMPLETO Nº DE INSCRIÇÃO NO CRM/UF: CREMEC nº xxxxx LAUDO MÉDICO PERICIAL BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC AO DEFICENTE MENOR DE 16 ANOS Data de realização do exame: dd/mm/aaaa 1. INFORMAÇÕES SOBRE A PARTE AUTORA 1.1. A PARTE AUTORA é ou foi PACIENTE de V. Sª.? A. ( ) Sim. B. ( ) Não. 1.2. Qual a IDADE e o GRAU DE INSTRUÇÃO informados pela PARTE AUTORA? Idade: xxx. Grau de instrução: xxx. 2. DOENÇAS, DEFICIÊNCIAS OU SEQUELAS e IMPEDIMENTO 2.1. A PARTE AUTORA tem alguma doença, deficiência ou sequela? A. ( ) Não tem doença, deficiência ou sequela. B. ( ) Não apresentou documentos que permitam o diagnóstico. C. ( ) Teve doença, deficiência ou sequela. C.1. DESCRIÇÃO(ÕES) da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s) é (são), com o(s) respectivo(s) CID(s): xxx. C.2. DATAS de INÍCIO e de REVERSÃO DO ESTADO CLÍNICO, ainda que por estimativa, são: dd/mm/aaaa. D. ( ) Tem doença, deficiência ou sequela. D.1. DESCRIÇÃO(ÕES) da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s) é (são), com o(s) respectivo(s) CID(s): xxx. D.2. DATA(S) DE INÍCIO da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s), ainda que por estimativa, é(são): dd/mm/aaaa. 2.2. O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? A. ( ) NÃO. B. ( ) SIM. Especifique. xxx. 2.3. Há TRATAMENTO para doença/deficiência/sequela fornecido no Sistema Único de Saúde – SUS? A. ( ) NÃO. B. ( ) SIM. Especifique. xxx. 2.4. Consideradas a IDADE e as CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS afirmadas pela PARTE AUTORA, o PROGNÓSTICO é favorável ou pessimista? A. ( ) NÃO. B. ( ) SIM. Especifique. xxx. 2.5. O QUADRO CLÍNICO diagnosticado é causa TRANSITÓRIA ou PERMANENTE que impede a PARTE AUTORA de exprimir sua VONTADE? A. ( ) NÃO. B. ( ) SIM. Especifique. xxx. 3. IMPEDIMENTO 3.1. A doença, deficiência ou sequela alguma PERDA ou ANORMALIDADE nas ESTRUTURAS e/ou FUNÇÕES do corpo da PARTE AUTORA? A. ( ) PREJUDICADO. Não tem doença, deficiência ou sequela, conforme assinalado no item 2.1. deste laudo. B. ( ) Não. Apesar de haver doença ou sequela, não há perda nem anormalidade nas estruturas e/ou funções do corpo da PARTE AUTORA. C. ( ) Sim., de natureza FÍSICA, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. D. ( ) Sim, de natureza MENTAL, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. E. ( ) Sim, de natureza INTELECTUAL, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, não especificado ou não se aplica. F. ( ) Sim, de natureza SENSORAL, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. 3.2. A PERDA ou a ANORMALIDADE nas ESTRUTURAS e/ou FUNÇÕES do corpo da PARTE AUTORA, em interação com os fatores ambientais (físico, social e atitudinal), implicam PREJUÍZO ao desempenho de ATIVIDADES (TAREFAS) e PARTICIPAÇÕES (ENVOLVIMENTO)? A. ( ) PREJUDICADO. Não há perda nem anormalidade nas estruturas do corpo da PARTE AUTORA, conforme assinalado no item 3.1. deste laudo. B. ( ) Sim, de autocuidados, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. C. ( ) Sim, de vida doméstica, em grau: ( ) inexpressivo, ( )leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. D. ( ) Sim, de mobilidade, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. E. ( ) Sim, de cognição, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. F. ( ) Sim, de comunicação, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. G. ( ) Sim, de vida comunitária, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. H. ( ) Não. Especifique. xxx. 3.3. A PARTE AUTORA tem condições de frequentar a ESCOLA normalmente? A. ( ) PREJUDICADO. Não há perda nem anormalidade nas estruturas do corpo da PARTE AUTORA, conforme assinalado no item 3.1. deste laudo. B. ( ) SIM. Apesar da perda ou anormalidade nas estruturas e/ou funções indicada nos quesitos anteriores, não há dificuldade anormal para frequência à escola ou para o aprendizado C. ( ) NÃO. A perda ou a anormalidade nas estruturas e/ou funções prejudica a frequência à escola e o aprendizado. 3.4. O QUADRO CLÍNICO apresentado pela PARTE AUTORA implica em IMPEDIMENTO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, obstrui sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas por PRAZO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS? A. ( ) PREJUDICADO. Não há perda nem anormalidade nas estruturas do corpo da PARTE AUTORA, conforme assinalado no item 3.1. deste laudo. B. ( ) NÃO. Especifique. xxx. C. ( ) SIM. Especifique. xxx. 4. INÍCIO DO IMPEDIMENTO 4.1. Qual a data de início do impedimento? A. ( ) PREJUDICADO, pois não constatado impedimento, conforme item 3.3. deste laudo. B. ( ) Juntamente com a doença, deficiência ou sequela que acomete a PARTE AUTORA. Especifique. xxx C. ( ) Após a doença, decorrente de agravamento ou progressão. Especifique. xxx. D. ( ) Na data da perícia médica judicial por não ter provas para estabelecer outra data. E. ( ) Em outra data. Especifique diante das provas constantes dos autos: xxx. 5. RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADORAS PELAS PARTES, SE HOUVER 5.1. Quesitos apresentados pela PARTE AUTORA Deverá o(a) sr(a). perito(a) observar se há nos autos quesitos apresentados pela PARTE AUTORA e, em caso positivo, transcrevê-los e respondê-los neste espaço. 5.2. Quesitos apresentados pelo INSS Deverá o(a) sr(a). perito(a) observar se há nos autos quesitos apresentados pelo INSS e, em caso positivo, transcrevê-los e respondê-los neste espaço. 6. ESCLARECIMENTOS DIVERSOS Preste o(a) sr(a). perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Nome Completo do(a) Perito(a) CREMEC nº xxxxx
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0028509-35.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS JOSEPH DE OLIVEIRA FREITAS REPRESENTANTE: LUCINDA PRACIANO RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: CASSIA SAFIRA VIDAL ROCHA - AP6091, IVILA DIAS PRACIANO RODRIGUES - CE39725, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Itapipoca, 15 de julho de 2025
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000278-54.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRACILDO SANTOS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIA SAFIRA VIDAL ROCHA - AP6091 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento proposta no âmbito do Juizado Especial Cível (Lei n. 10.259/01), por meio da qual a parte Autora postula o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária cumulado com pedido de concessão de auxílio-acidente. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Os benefícios por incapacidade exigem, cumulativamente, o preenchimento dos seguintes requisitos previstos na Lei n.º 8.213/1991: a) qualidade de segurado; b) cumprimento do necessário período de carência, salvo as exceções legais; e c) incapacidade total e temporária para seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias, no auxílio-doença (art. 59) e incapacidade total e definitiva, bem como insusceptível de reabilitação, para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta subsistência, na aposentadoria por invalidez (art. 42 e 43, §1º). De outro lado, caso não seja possível a recuperação do segurado para exercer sua atividade habitual, deverá ser submetido a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Nessa hipótese, não cessará o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) até que o segurado seja dado como reabilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez (art. 62). O caso concreto trata de pedido de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do processo NB 634.801.755-2 e cessado em 27/11/2024, por não ter sido verificada, em perícia médica administrativa, a permanência da incapacidade que motivou a concessão originária. Passo ao exame. Da carência e da qualidade de segurado Presentes os requisitos, uma vez que a parte autora foi titular do benefício por incapacidade temporária NB 634.801.755-2 no período de 23/04/2021 a 27/11/2024. Da incapacidade Em perícia médica judicial foi constatado que o Autor sofre de cirrose hepática alcoólica (CID 10 K703) e está incapacitado para o exercício de suas atividades profissionais habituais ou para o exercício de atividades habituais, ainda que não profissionais. Além disso, a doença incapacita a parte para outras atividades profissionais distintas, de forma permanente, sem viabilidade de recuperação. Confira-se: Pela análise das informações prestadas em perícia judicial e pelos documentos médicos anexados ao processo, o Requerente apresenta as mesmas enfermidades e limitações que ensejaram a concessão do benefício por incapacidade no ano de 2022, hoje com limitação em caráter total e permanente, atestado em perícia judicial. Isto é, o segurado não possui condições de retornar às suas funções habituais, ou qualquer outra que lhe garanta a subsistência, de forma permanente, uma vez que sua patologia e condição são irreversíveis e insuscetíveis de reabilitação. Convém ressaltar que o Autor, do ano de 01/03/2000 até o afastamento do serviço, desenvolveu o mesmo tipo de atividade – agente controlador de pragas - , contando, atualmente, com 47 (quarenta e sete) anos de idade. Além disso, seu quadro de saúde requer cuidados médicos permanentes (ambulatorial), conforme enfatizado pelo perito avaliador. Assim, considerando as circunstâncias do caso concreto, e ressalvado o disposto no art. 46 e 47 da Lei 8.213/1991, o Autor faz jus à aposentadoria por invalidez permanente, a partir do dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária NB 634.801.755-2, isto é, a contar de 26/09/2024, uma vez que os documentos de ID. 2166195399 - Pág. 6 e extrato CNIS de ID. 2166420237 - Pág. 6 revelam que a cessação do auxílio se deu na data de 25/09/2024, e não em 27/11/2024, como pretende o Réu. Veja que foi apresentada proposta de acordo pelo INSS, tendo por objeto a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ao Autor, a qual não foi aceita em razão da discordância em relação à DIB (Data de Início do Benefício). Convém ressaltar que não se está a proferir sentença ultra petita, dada a fungibilidade dos benefícios previdenciários por incapacidade. Do adicional de 25% No caso dos autos, embora o laudo do perito judicial tenha atestado a existência de incapacidade laborativa permanente decorrente de cirrose hepática crônica (CID K70.3), não foi comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros para a realização das atividades básicas da vida diária, requisito indispensável à concessão do acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei n.º 8.213/1991. O perito foi categórico ao afirmar que o autor não depende de auxílio de terceiros para sua higiene pessoal, vestir-se ou alimentar-se, sendo necessária apenas a realização de acompanhamento médico ambulatorial, o que não configura situação apta a justificar o pagamento do adicional. Dessa forma, ausente o preenchimento do pressuposto legal, incabível o adicional no caso concreto. Do pedido de concessão de auxílio-acidente Trata-se de pedido genérico e sem pertinência lógica com os fatos deduzidos na inicial ou a prova produzida, razão pela qual o rejeito. III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo do feito com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC); b) declaro o direito da parte autora à concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, a partir do dia seguinte à cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária (26/09/2024), com DIP na data da sentença; c) condeno o INSS a pagar as parcelas correspondente à aposentadoria por incapacidade permanente, desde 26/09/2024 até a data anterior à DIP, acrescendo-se correção monetária pelo INPC, desde quando devida cada parcela (art. 41-A, caput, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 11.430/2006), e juros de mora no mesmo índice aplicado à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997), desde a citação, conforme parâmetros estabelecidos pelo STF, em repercussão geral, no RE 870947. A partir de 09 de dezembro de 2021, os valores retroativos deverão ser atualizados pela SELIC, nos termos do art. 3º da EC. n. 113/2021; d) concedo a tutela de urgência pretendida, em razão do preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC, quanto à probabilidade do direito, consoante fundamentação desta sentença e, quanto ao perigo de dano, em decorrência da própria natureza alimentar do benefício, necessário à subsistência própria e da família, razão pela qual determino ao INSS a obrigação de implantar o benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos a sua efetivação; e) defiro o benefício da assistência judiciária gratuita; f) afasto a condenação em custas e honorários neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95); g) com base no art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/01, condeno o réu ao pagamento dos honorários periciais fixados nestes autos, os quais serão reembolsados à Justiça Federal – Seção Judiciária do Amapá; h) caso ocorra a interposição de recurso, determino à Secretaria da Vara que intime o recorrido para contrarrazões e, após o transcurso do prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal; i) transitada em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, apresente o cálculo dos valores devidos. j) havendo necessidade de apresentação de documentos pela parte ré para a apuração dos valores devidos, previamente à intimação da autora, intime-se aquela para que os acoste aos autos no prazo de 15 dias. k) apresentados os cálculos, intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 10 dias. Havendo concordância, expeça-se a requisição de pagamento, adotando-se os procedimentos de praxe; em caso de divergência, remeta-se à SECAJ, vindo os autos conclusos em seguida. l) não sendo o caso de expedição de requisição de pagamento, em caso de concordância da parte ré, deverá comprovar o cumprimento da obrigação no mesmo prazo para a manifestação, isto é, em 10 dias; m) caso a parte autora não apresente os cálculos no quinquídio acima indicado, arquivem-se; n) cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos. o) intimem-se. Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular
  6. Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Expediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1009512-60.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA MAYARA VASCONCELOS FERNANDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. A despeito dos requisitos da petição inicial, incumbe à parte autora, sob pena de indeferimento da peça preambular (art. 319 a 321 do CPC): a) tratando-se de segurado especial, expor os fatos que embasam o pedido no que diz respeito ao exercício da atividade rural, fazendo correlação com os documentos juntados com a inicial, notadamente quando estiverem em nome de terceiros; b) quando o indeferimento administrativo estiver fundamentado em ato da perícia médica federal, descrever de modo claro e expresso a (i) doença da qual padece e as limitações dela decorrentes, (ii) indicando a atividade profissional à qual alega estar incapacitado e (iii) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa (art. 129-A, inc. I, da Lei nº 8.213/1991); c) declarar a existência ou inexistência de ação judicial proposta anteriormente sobre o mesmo objeto (incapacidade), discorrendo sobre os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada (art. 129-A, inc. I, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991); d) adequar o valor atribuído à causa, a fim de que corresponda ao proveito econômico pretendido com a demanda, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil; e) acostar os documentos indispensáveis à propositura da ação, devendo estar legíveis, sob pena de serem desconsiderados e aplicadas as consequências processuais cabíveis. São documentos indispensáveis: documento de identificação válido com foto; CPF; comprovante de endereço recente; documento e CPF do representante legal ou do assistente e termo de tutela ou curatela, nas situações em que a lei civil exigir; indeferimento administrativo do benefício ou de sua não prorrogação; documentação médica relativa à doença indicada como causadora da alegada incapacidade e termo de renúncia ao valor que exceder o teto dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e f) confirmar se os documentos juntados se referem à parte autora do processo. Ademais, é dever da parte apresentar instrumento procuratório regular, contendo o local em que foi passado, a data e a assinatura do outorgante (art. 654 do CC). Caso este não seja alfabetizado, o instrumento deverá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas (art. 595 do CC), sob pena de o nome do advogado ser excluído dos autos e, a parte autora, intimada para dar andamento ao feito, tendo em vista que a assistência por advogado não é obrigatória no JEF em primeira instância (art. 9º da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 3º da Lei nº 10.259/2001). Não sendo possível a intimação da parte postulante, o processo será extinto sem resolução do mérito. Os documentos voltados à comprovação do exercício de atividade rural não são indispensáveis à propositura da ação, de modo que sua ausência não enseja o indeferimento da inicial. No entanto, considerando a presunção de veracidade dos atos administrativos e o ônus probatório da parte autora de demonstrar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, inc. I, do CPC), bem assim que o momento oportuno de produção da prova documental é o ajuizamento da ação com o protocolo da petição inicial (art. 434 do CPC), fica facultado à parte autora, em sendo o caso, acostar documentos destinados à prova do labor rural e/ou ao desacerto da decisão administrativa impugnada, notadamente aqueles elencados no artigo 106 da Lei º 8.213/1991 e cópia integral do processo administrativo, e outros que entender pertinentes. No presente caso, a partir da análise documental, verifica-se a necessidade de emenda nos autos, tendo em vista que não houve juntada aos autos do instrumento procuratório. Ante o exposto, intime-se a parte requerente para cumprimento do item acima indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de o nome do advogado ser excluído dos autos e a parte autora intimada para dar andamento ao feito, tendo em vista que a assistência por advogado não é obrigatória no JEF em primeira instância (art. 9º da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 3º da Lei nº 10.259/2001). Não sendo possível a intimação da parte postulante, conclusos para sentença extintiva. Cumprida a emenda, encaminhem-se os autos ao Nucod para designação de perícia médica. Não comparecendo a parte autora à perícia médica na data agendada, fica deferida a redesignação do ato, com o mesmo perito, desde que apresentada justificativa acompanhada de prova documental apta a comprová-la, a critério do juízo. Diante da ausência de demonstração de impossibilidade de comparecimento ao ato ou não apresentada nenhuma justificativa para o não comparecimento, registrem-se conclusos para sentença de extinção. Realizada a perícia e juntado o laudo pericial, caso este confirme as conclusões e o resultado da perícia administrativa, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias; em seguida, façam-se conclusos para sentença (art. 129-A § 2º, da Lei nº 8.213/1991). Havendo conclusão pericial diversa da administrativa ou recaindo a controvérsia sobre outros pontos além do exame médico pericial, cite-se a parte ré para contestar a presente ação. Havendo alegação de matérias constantes do artigo 337 do Código de Processo Civil na contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis. Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis Havendo recusa da oferta de acordo eventualmente proposta pelo INSS, não será possível a sua retratação após a conclusão do processo para sentença ou designação de data para audiência. Por fim, conclusos para sentença ou, sendo o caso, para designação de audiência. Intime-se. Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
  8. Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 1ª TURMA Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA ROT 0001626-22.2024.5.08.0210 RECORRENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH E OUTROS (1) RECORRIDO: RENILDA CARDOSO DE SOUSA E OUTROS (4)   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT   DESTINATÁRIO: ASPIDA GESTAO HOSPITALAR LTDA Endereço desconhecido Fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, notificado(a) para tomar ciência: [1ª Turma] Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do acórdão de ID nº e99bf0e Os documentos do processo Judicial eletrônico poderão ser acessados pelo site http://pje.trt8.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ciência ente público Certidão 25070411315408600000021352940 feriado corpus christi Certidão 25070411085952900000021352495 Recurso de Revista Recurso de Revista 25062321170709800000021234019 quorum e publicação de acórdão Certidão 25061009031873000000021115251 Acórdão Intimação 25060908151235700000021100747 Acórdão Intimação 25060908151214200000021100746 Acórdão Intimação 25060908151194000000021100745 Acórdão Intimação 25060908151167100000021100744 Acórdão Intimação 25060908151141300000021100743 Acórdão Acórdão 25051611094682700000020871837 Pauta Procuradoria Intimação 25052812450747800000020996979 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão 25052811361752400000020995567 Intimação Intimação 25050612541504100000020771266 Despacho Despacho 25050509591085300000020753162 Parecer Parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) 25043008442200000000020737408 Intimação Intimação 25042909131997800000020721027 Despacho Despacho 25042510503607700000020697460 Certidão de Distribuição Certidão 25040211002179000000020520582 Decisão Decisão 25033112371273100000020520581 Certidão de admissibilidade recursal Certidão 25033112165447100000020520580 contrarrazões Contrarrazões 25032409561445200000020520579 COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ - DECRETO N0935-22072017 Prova Emprestada 25031908282131300000020520578 Contrarrazões ao Recurso de Ordinário IBGH - RENILDA CARDOSO DE SOUSA Contrarrazões 25031908274653500000020520577 Edital Edital 25031409084501800000020520576 Edital Edital 25031409084465900000020520575 Intimação Intimação 25031409052569400000020520574 Intimação Intimação 25031409052544800000020520573 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 25031321193144500000020520572 Edital Edital 25022507410397200000020520571 Edital Edital 25022507410381100000020520570 Intimação Intimação 25022507384827900000020520569 Intimação Intimação 25022507384800200000020520568 23 - RESCISÃO - PRIMORDIAL - UEI Contrato 25022416054231900000020520508 16 - CONTRATO N° 015-2022 - PRIMORDIAL - UEI ZS (1) Contrato 25022416054203900000020520509 06 - ORDEM DE SERVIÇO N° 035.2022 - GAB-SESA - PRORROGA A ORDEM 033.2022 Contrato 25022416054152600000020520510 05 - ORDEM DE SERVIÇO Nº 0033-2022 - UNIDADE ESTADUAL DE INTERNAÇÃO Contrato 25022416054131100000020520511 01 - ORDEM DE SERVIÇO 008 - UNIDADE ESTADUAL DE INTERNAÇÃO ZONA SUL Contrato 25022416054108300000020520512 04 - ORDEM DE SERVIÇO 0024-2022 - UNIDADE ESTADUAL Contrato 25022416054083000000020520513 03 - ORDEM DE SERVIÇO 0015-2022 - UNIDADE ESTADUAL Contrato 25022416054056900000020520514 02 - ORDEM DE SERVIÇO 011 - UNIDADE ESTADUAL Contrato 25022416054038800000020520515 Sentença Aspida Sentença (paradigma) 25022416054024500000020520516 SENTENÇA PARADIGMA 0000490-24.2023.5.08.0210 - ASPIDA Sentença (paradigma) 25022416054008300000020520517 SENTENÇA PARADIGMA ASPIDA - CATIA CILENE - 0000708-52.2023.5.08.0210 Sentença (paradigma) 25022416053992200000020520518 SENTENÇA ASPIDA DEUZENIRA CORREA Sentença (paradigma) 25022416053970800000020520519 Relatório e Voto - Assistência Judiciária Sentença (paradigma) 25022416053955500000020520520 Ofício 328-2023 - Termo de acordo do ano de 2023 Prova Emprestada 25022416053936600000020520521 Ofício 327-2023 - TERMO DE ACORDO 2022 Prova Emprestada 25022416053912900000020520522 ACORDÃO TRT 8 Prova Emprestada 25022416053894000000020520523 SESA_46db73e1ecf86d1e70665337a009a2c9 ESTADO DO AMAPÁ Prova Emprestada 25022416053880000000020520524 04 - DECRETO DE QUALIFICA__O IBGH ESTADO DO AMAPA Prova Emprestada 25022416053865500000020520525 Ofício nº 159.2024 IBGH Referente OFÍCIO N° 0980.2024 GABSESA. Prova Emprestada 25022416053847000000020520526 Locamail Ofício nº 1592024 IBGH Referente OFÍCIO N° 0980 2024GABSESA Prova Emprestada 25022416053831400000020520527 doc (6) Prova Emprestada 25022416053817100000020520528 Lista dos Aprovados pra Receber Prova Emprestada 25022416053793200000020520529 Locamail Ofício nº 1592024 IBGH Referente OFÍCIO N° 09802024-GABSESA Prova Emprestada 25022416053763700000020520530 postagem Instagram Prova Emprestada 25022416053747300000020520531 postagem Instagram Governo Prova Emprestada 25022416053701700000020520532 Postagem ESTADO DO AMAPÁ Prova Emprestada 25022416053687100000020520533 Postagem ESTADO DO AMAPÁ 2 Prova Emprestada 25022416053673300000020520534 TERMO DE RESCISÃO ASSINADO Prova Emprestada 25022416053653200000020520535 COMUNICADO GREVE Prova Emprestada 25022416053630400000020520536 OFICIO MPT IBGH Prova Emprestada 25022416053616700000020520537 RELATÓRIO GERAL DE PROCESSOS CÍVEIS - ESTADO DO AMAPÁ Prova Emprestada 25022416053596600000020520538 RELATÓRIO GERAL - PROCESSOS TRABALHISTAS AMAPÁ Prova Emprestada 25022416053583400000020520539 DIÁRIO OFICIAL - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - UEI Prova Emprestada 25022416053562300000020520540 RELATÓRIO DE PROCESSOS TRABALHISTAS - UEI Prova Emprestada 25022416053538900000020520541 RELATÓRIO DE PROCESSOS CÍVEIS - UEI Prova Emprestada 25022416053519200000020520542 UEI 06-2024 Prova Emprestada 25022416053501200000020520543 IBGH UEI - Demonstrações Contábeis - final 2023_compressed Prova Emprestada 25022416053479400000020520544 diario_oficial_2024-05-21_completo-256-273 Prova Emprestada 25022416053448200000020520545 RELATÓRIO GERAL - PROCESSOS TRABALHISTAS AMAPÁ (1) Prova Emprestada 25022416053421800000020520546 UPA ZS - 06-2024 Prova Emprestada 25022416053407800000020520547 RELATÓRIO GERAL DE PROCESSOS CÍVEIS - ESTADO DO AMAPÁ (1) Prova Emprestada 25022416053394400000020520548 diario oficial2024-05-21_completo-274-293 Prova Emprestada 25022416053375400000020520549 RELATÓRIO GERAL - PROCESSOS TRABALHISTAS AMAPÁ (2) Prova Emprestada 25022416053356900000020520550 HE - 06-2024 Prova Emprestada 25022416053342800000020520551 diario_oficial_2024-05-21_completo-256-273 (1) Prova Emprestada 25022416053325700000020520552 03 - Demonstrações contábeis auditadas Prova Emprestada 25022416053301300000020520553 02 - DIÁRIO OFICIAL - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - UEI Prova Emprestada 25022416053276900000020520554 Certidões - Certidão Trabalhista IBGH Prova Emprestada 25022416053251200000020520555 PROCESSOS AMAPÁ - 30-07 Prova Emprestada 25022416053228900000020520556 10111930220244013100_2137216910_Decisão Prova Emprestada 25022416053216400000020520557 IBGH HEOC - Demonstrações Contábeis - 2023 final (1) (1)_compressed Prova Emprestada 25022416053204800000020520558 COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ - DECRETO N0935-22072017 Prova Emprestada 25022416053181800000020520559 Extrato Mensal_Agosto2024 Prova Emprestada 25022416053149600000020520560 Extrato Mensal_Agosto2024 UPA Prova Emprestada 25022416053136200000020520561 Extrato Mensal_Agosto2024 UEI Prova Emprestada 25022416053122400000020520562 Extrato Mensal_Agosto2024 SEDE Prova Emprestada 25022416053083400000020520563 Extrato Mensal_Agosto2024 PISO Prova Emprestada 25022416053038600000020520564 Extrato Mensal_Agosto2024 HE Prova Emprestada 25022416053021700000020520565 Extrato Mensal_Agosto2024 FILIAL 17 Prova Emprestada 25022416052980800000020520566 Extrato Mensal_Agosto2023 ZONANORTE Prova Emprestada 25022416052952500000020520567 Recurso Odinário IBGH - RENILDA CARDOSO DE SOUSA - ASPIDA - PRIMORDIAL -UEI Recurso Ordinário 25022416030178500000020520507 Edital de notificação Edital 25021409330213100000020520506 Edital de notificação Edital 25021409330206300000020520505 Chaves de acesso Certidão 25021409313449600000020520504 Cálculo Planilha de Cálculos 25021408584752700000020520503 Intimação Intimação 25021408584730200000020520502 Intimação Intimação 25021408584744700000020520501 Sentença Sentença 25021118210236700000020520500 Ata da Audiência Ata da Audiência 25021010544236300000020520499 Contestação ESTADO DO AMAPÁ Contestação 25020710482735200000020520497 Carta de Preposição Carta de Preposição 25020710484921700000020520498 23 - RESCISÃO - PRIMORDIAL - UEI Contrato 25020710244949700000020520427 16 - CONTRATO N° 015-2022 - PRIMORDIAL - UEI ZS (1) Contrato 25020710244886600000020520428 06 - ORDEM DE SERVIÇO N° 035.2022 - GAB-SESA - PRORROGA A ORDEM 033.2022 Contrato 25020710244752400000020520429 05 - ORDEM DE SERVIÇO Nº 0033-2022 - UNIDADE ESTADUAL DE INTERNAÇÃO Contrato 25020710244708100000020520430 01 - ORDEM DE SERVIÇO 008 - UNIDADE ESTADUAL DE INTERNAÇÃO ZONA SUL Contrato 25020710244666600000020520431 04 - ORDEM DE SERVIÇO 0024-2022 - UNIDADE ESTADUAL Contrato 25020710244631700000020520432 03 - ORDEM DE SERVIÇO 0015-2022 - UNIDADE ESTADUAL Contrato 25020710244580700000020520433 02 - ORDEM DE SERVIÇO 011 - UNIDADE ESTADUAL Contrato 25020710244542400000020520434 Nota Fiscal n. 72 Sin 38301 UEI (1) Nota Fiscal 25020710244508900000020520435 Declaração do fiscal (3) Documento Diverso 25020710244462400000020520436 Certidões (3) Documento Diverso 25020710244429300000020520437 NF 67 (1) Documento Diverso 25020710244392000000020520438 Declaração do Fiscal (2) Documento Diverso 25020710244297700000020520439 NF 63 (1) Documento Diverso 25020710244228800000020520440 certidões (2) Documento Diverso 25020710244189100000020520441 comprovantes de pagamento (1) Documento Diverso 25020710244146600000020520442 Certidões Sin 36987 (1) Documento Diverso 25020710244116700000020520443 Nota Fiscal n. 70 UEI Agosto sin 36987 (1) Nota Fiscal 25020710244072900000020520444 Sentença Aspida Prova Emprestada 25020710244000200000020520445 SENTENÇA PARADIGMA 0000490-24.2023.5.08.0210 - ASPIDA Prova Emprestada 25020710243966500000020520446 SENTENÇA PARADIGMA ASPIDA - CATIA CILENE - 0000708-52.2023.5.08.0210 Prova Emprestada 25020710243930900000020520447 SENTENÇA ASPIDA DEUZENIRA CORREA Prova Emprestada 25020710243891800000020520448 Relatório e Voto - Assistência Judiciária Prova Emprestada 25020710243867000000020520449 Ofício 328-2023 - Termo de acordo do ano de 2023 Prova Emprestada 25020710243816300000020520450 Ofício 327-2023 - TERMO DE ACORDO 2022 Prova Emprestada 25020710243760700000020520451 ACORDÃO TRT 8 Prova Emprestada 25020710243714600000020520452 SESA_46db73e1ecf86d1e70665337a009a2c9 ESTADO DO AMAPÁ Prova Emprestada 25020710243685000000020520453 04 - DECRETO DE QUALIFICA__O IBGH ESTADO DO AMAPA Prova Emprestada 25020710243654700000020520454 Ofício nº 159.2024 IBGH Referente OFÍCIO N° 0980.2024 GABSESA. Prova Emprestada 25020710243610000000020520455 Locamail Ofício nº 1592024 IBGH Referente OFÍCIO N° 0980 2024GABSESA Prova Emprestada 25020710243570400000020520456 doc (6) Prova Emprestada 25020710243492800000020520457 Lista dos Aprovados pra Receber Prova Emprestada 25020710243419000000020520458 Locamail Ofício nº 1592024 IBGH Referente OFÍCIO N° 09802024-GABSESA Prova Emprestada 25020710243339000000020520459 postagem Instagram Prova Emprestada 25020710243267700000020520460 postagem Instagram Governo Prova Emprestada 25020710243116200000020520461 Postagem ESTADO DO AMAPÁ Prova Emprestada 25020710243082100000020520462 Postagem ESTADO DO AMAPÁ 2 Prova Emprestada 25020710243043400000020520463 TERMO DE RESCISÃO ASSINADO Prova Emprestada 25020710243005000000020520464 COMUNICADO GREVE Prova Emprestada 25020710242973800000020520465 OFICIO MPT IBGH Prova Emprestada 25020710242917600000020520466 RELATÓRIO GERAL DE PROCESSOS CÍVEIS - ESTADO DO AMAPÁ Prova Emprestada 25020710242865900000020520467 RELATÓRIO GERAL - PROCESSOS TRABALHISTAS AMAPÁ Prova Emprestada 25020710242830300000020520468 DIÁRIO OFICIAL - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - UEI Prova Emprestada 25020710242796500000020520469 RELATÓRIO DE PROCESSOS TRABALHISTAS - UEI Prova Emprestada 25020710242749300000020520470 RELATÓRIO DE PROCESSOS CÍVEIS - UEI Prova Emprestada 25020710242695800000020520471 UEI 06-2024 Prova Emprestada 25020710242657100000020520472 IBGH UEI - Demonstrações Contábeis - final 2023_compressed Prova Emprestada 25020710242619100000020520473 diario_oficial_2024-05-21_completo-256-273 Prova Emprestada 25020710242563300000020520474 RELATÓRIO GERAL - PROCESSOS TRABALHISTAS AMAPÁ (1) Prova Emprestada 25020710242523200000020520475 UPA ZS - 06-2024 Prova Emprestada 25020710242482300000020520476 RELATÓRIO GERAL DE PROCESSOS CÍVEIS - ESTADO DO AMAPÁ (1) Prova Emprestada 25020710242450700000020520477 diario oficial2024-05-21_completo-274-293 Prova Emprestada 25020710242412400000020520478 RELATÓRIO GERAL - PROCESSOS TRABALHISTAS AMAPÁ (2) Prova Emprestada 25020710242353100000020520479 HE - 06-2024 Prova Emprestada 25020710242308000000020520480 diario_oficial_2024-05-21_completo-256-273 (1) Prova Emprestada 25020710242272200000020520481 03 - Demonstrações contábeis auditadas Prova Emprestada 25020710242227900000020520482 02 - DIÁRIO OFICIAL - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - UEI Prova Emprestada 25020710242183200000020520483 Certidões - Certidão Trabalhista IBGH Prova Emprestada 25020710242130800000020520484 PROCESSOS AMAPÁ - 30-07 Prova Emprestada 25020710242079800000020520485 10111930220244013100_2137216910_Decisão Prova Emprestada 25020710242044500000020520486 IBGH HEOC - Demonstrações Contábeis - 2023 final (1) (1)_compressed Prova Emprestada 25020710242010100000020520487 COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ - DECRETO N0935-22072017 Prova Emprestada 25020710241930500000020520488 Extrato Mensal_Agosto2024 Prova Emprestada 25020710241833800000020520489 Extrato Mensal_Agosto2024 UPA Prova Emprestada 25020710241775200000020520490 Extrato Mensal_Agosto2024 UEI Prova Emprestada 25020710241720400000020520491 Extrato Mensal_Agosto2024 SEDE Prova Emprestada 25020710241682700000020520492 Extrato Mensal_Agosto2024 PISO Prova Emprestada 25020710241635100000020520493 Extrato Mensal_Agosto2024 HE Prova Emprestada 25020710241599500000020520494 Extrato Mensal_Agosto2024 FILIAL 17 Prova Emprestada 25020710241555100000020520495 Extrato Mensal_Agosto2023 ZONANORTE Prova Emprestada 25020710241513000000020520496 Contestação IBGH - RENILDA CARDOSO DE SOUSA - ASPIDA - UEI Contestação 25020710195691500000020520426 Intimação Intimação 25020310352885300000020520424 Intimação Intimação 25020310352876700000020520425 Despacho Despacho 25020308011684000000020520423 Rol testemunhas.docx Manifestação 25020208582951800000020520422 Ciência IBGH via E-mail Certidão 25012009154128800000020520421 adesão juizo 100 por cento digital IBGH - RENILDA CARDOSO DE SOUSA Manifestação 25011714431410200000020520420 6 - Carta de Preposição -Sede - Dra. Fernanda Trad (1) Carta de Preposição 25011714423992700000020520415 6 - Carta de Preposição - Sede - Dr. Daniel Carta de Preposição 25011714423931500000020520416 4 - Estatuto Social Consolidado Estatuto 25011714423860100000020520417 3- AGE 08-02-2024 - ELEIÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA Documento Diverso 25011714423672000000020520418 2 - RG - Geraldo Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25011714423482700000020520419 Habilitação Solicitação de Habilitação 25011714421915000000020520414 Envio Realizado Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25011309270726400000020520413 Edital de Notificação Inicial - PRIMORDIAL GESTAO MEDICO HOSPITALAR LTDA Edital 25011308560057900000020520412 Edital de Notificação Inicial - ASPIDA GESTAO HOSPITALAR LTDA Edital 25011308560050000000020520411 Chaves de Acesso a Documentos Certidão 25011308534499600000020520410 Intimação Intimação 25011010534764700000020520408 Intimação Intimação 25011010534761400000020520409 Despacho Designando Audiência UNA telepresencial Despacho 25011010123192000000020520407 Triagem Inicial Certidão 25011010104055400000020520406 18. Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24121922103453000000020520388 17. Planilha de Calculo Planilha de Atualização de Cálculos 24121922103426500000020520389 16.Comprovante de Residencia (1) Documento Diverso 24121922103387400000020520390 15.QSA PRIMORDIAL Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24121922103349100000020520391 14.QSA ASPIDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24121922103311300000020520392 13.Extrato Bancário 2022 Extrato Bancário 24121922104042300000020520393 12. Extrato Bancário 2021 Extrato Bancário 24121922103732700000020520394 11.CNPJ PRIMORDIAL Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24121922074763000000020520395 10.CNPJ IBGH Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24121922074729700000020520396 9.CNPJ ASPIDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24121922074695600000020520397 8.Contracheque Contracheque/Recibo de Salário 24121922074656800000020520398 7.EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 24121922074551700000020520399 6.EXTRATO CNIS Documento Diverso 24121922074483500000020520400 5. Carteira Remunerações (1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121922074435200000020520401 4.Carteira de Trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (paradigma) 24121922074409600000020520402 3.Carteira de Eleitor Documento Diverso 24121922074367800000020520403 2. Procuração Procuração 24121922074303700000020520404 1.Carteira de Iden OK Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121922074267200000020520405 Petição Inicial Petição Inicial 24121921571711300000020520387             BELEM/PA, 04 de julho de 2025                   LADYSAY SOUZA DE ALCANTARA   Servidor(a) BELEM/PA, 04 de julho de 2025. LADYSAY SOUZA DE ALCANTARA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASPIDA GESTAO HOSPITALAR LTDA
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