Joardson Amaral Do Carmo
Joardson Amaral Do Carmo
Número da OAB:
OAB/AP 006172
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joardson Amaral Do Carmo possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TJAP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF1, TJAP
Nome:
JOARDSON AMARAL DO CARMO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2)
Acordo de Não Persecução Penal (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6025522-60.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: LEANDRO SILVA FREITAS DECISÃO Manifeste-se o exequente acerca da petição juntada pelo devedor no ID 19187006, em 5 dias. Após, conclusos. Intime-se. Macapá/AP, 7 de julho de 2025. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 da Central de Garantias e Exec. Penas e Med. Alternativas Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2718333097 NUMERO DO PROCESSO: 6023283-15.2025.8.03.0001 AUTORIDADE: CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES EM SEGURANÇA PÚBLICA DO PACOVAL FLAGRANTEADO: FRANCISCO MARCOS COSTA TORRES Advogado(s) do reclamado: JOARDSON AMARAL DO CARMO DECISÃO Trata-se de pedido de RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS formulado por FRANCISCO MARCOS COSTA TORRES a fim de reaver a e a motocicleta HONDA/NXR 150 BROS ESD, placa NEM 7928, cor PRETA, ano Fab/Mod.: 2007/2008, Renavam 00934534691, chassi 9C2KD03108R002361 apreendida, conforme o APF 2985/2025. Isto posto, em apreço ao conteúdo do referido auto de prisão em flagrante, o investigado foi abordado por equipe policial em patrulhamento que, a princípio, ao realizar a identificação veicular da motocicleta, teriam identificado que o número do chassi e motor estariam remarcados e com indícios de uso de instrumento abrasivo. Ademais, teria sido encontrada restrição de roubo/furto na motocicleta, razão pela qual o flagranteado foi conduzido para prestar esclarecimentos. No mais, com o andamento das investigações o laudo de exame e identificação do veículo determinou que “não há registro de Roubo ou Furto no sistema GETRAN para o referido veículo” (ID 18648825, fls 3). Quanto ao chassi e ao motor o laudo documenta que a “numeração encontra-se em concordância com a constante nos bancos de dados cadastrais veicular Local e Nacional para a placa NEM-7928 Macapá-AP, não se constatou sinais de adulteração ou modificação na referida numeração, bem como, os caracteres impressos estão compatíveis com os padrões do fabricante” (ID 18648825, fls 4). Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo deferimento da medida É o breve relatório FUNDAMENTO E DECIDO. Na forma do art. 118 do Código de Processo Penal: "Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”. Dessa forma, tem-se que o procedimento foi instaurado para apurar, através de laudo técnico se o crime de adulteração de sinal de identificação de veículo automotor, nos termos do art. 311, §2º, III, CP. A saber, do laudo pericial de exame e identificação do veículo (ID 18648825, fls 3-4) consta o seguinte: não há registro de Roubo ou Furto no sistema GETRAN para o referido veículo (...) numeração encontra-se em concordância com a constante nos bancos de dados cadastrais veicular Local e Nacional para a placa NEM-7928 Macapá-AP, não se constatou sinais de adulteração ou modificação na referida numeração, bem como, os caracteres impressos estão compatíveis com os padrões do fabricante. Ademais, à luz do art. 120, CPP, “a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante”. Isto posto, conforme procuração (ID 18684160) e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (ID 18684170 e 18684157) juntados aos autos, o investigado comprova a propriedade de PAULO PANTOJA MONTEIRO e a transferência da posse do veículo, eis que a procuração atribui poderes ao investigado para “pagar taxas, fazer liberação, podendo regularizar, baixar restrição tributária, trafegar , administrar o veículo: HONDA/NXR 150 BROS ESD, placa NEM 7928, cor PRETA, ano Fab/Mod.: 2007/2008, Renavam 00934534691, chassi 9C2KD03108R002361”. Além disso, através de sua carteira de trabalho digital (ID 18684156) e cadastro online (ID 18684155) o investigado demonstra que a motocicleta é essencial ao seu meio de subsistência, vez que trabalha como vendedor externo e entregador do Ifood. PELO EXPOSTO, DEFIRO o pedido de restituição da HONDA/NXR 150 BROS ESD, placa NEM 7928, cor PRETA, ano Fab/Mod.: 2007/2008, Renavam 00934534691, chassi 9C2KD03108R002361 a FRANCISCO MARCOS COSTA TORRES e DETERMINO a regularização do lacre da motocicleta e a finalização da transferência do veículo nos moldes da nova placa pelo investigado com a devida comprovação aos autos no prazo de até 45 dias. Intimem-se. Decorrido o prazo do parquet (ID18427993), intime-se quanto a eventual oferecimento da denúncia Macapá/AP, 3 de julho de 2025 JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO Juiz de Direito Gabinete 02 da Central de Garantias e Exec. Penas e Med. Alternativas
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Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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Tribunal: TJAP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoGabinete 02 da Central de Garantias e Exec. Penas e Med. Alternativas Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/4393345989 Número do Processo: 6037107-41.2025.8.03.0001 Classe processual: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ INVESTIGADO: JOSE FILHO CORDEIRO PIRES ATO ORDINATÓRIO Intimação do adv do investigado para ciência da audiência agendada (18/11/2025 11:00, GABINETE 02 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC. PENAS E MED. ALTERNATIVAS.). 2 de julho de 2025 DULCILEIA DA SILVA JACOB Gestor Judiciário
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1008203-04.2025.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DEBORA MONTEIRO MENDES DE OLIVEIRA IMPETRADO: MAGNIFÍCO REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DO AMAPÁ, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO AMAPA LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1 - Tendo em vista o rito célere do Mandado de Segurança, direi sobre o pedido de liminar após a apresentação das informações pela Autoridade Impetrada. 2 - Notifique-se a Autoridade Impetrada para prestar as informações no decêndio legal, nos termos do art. 7º, inc. I, da Lei nº 12.016/2009. 3 - Dê-se ciência do feito ao IFAP e à UNIÃO FEDERAL para manifestarem interesse no ingresso na lide (art. 7º, inc. II, da Lei nº 12.016/2009). 4 - Após, cientifique-se o Ministério Público Federal para emissão de parecer no feito. 5 - Há declaração da parte impetrante de que não tem condições de pagar as custas do processo. Fica, pois, deferido o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), assumindo a parte beneficiada todas as responsabilidades - civis, administrativas e criminais - no caso de falsidade (art. 2° da Lei n° 7.115/1983). MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE HANDRO Juiz Federal
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Tribunal: TJAP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6030040-25.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENORA DOS SANTOS ALMEIDA REU: ESTADO DO AMAPA, FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, promova e emenda à inicial junte a guia de recolhimento de custas e demais documentos pertinentes para subsidiar a análise do pedido de gratuidade. Ademais, intimem-se as rés para que, no prazo de 72 horas apresente manifestação quanto ao pedido antecipatório formulado na inicial. Macapá/AP, 22 de maio de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá