Zenor Das Virgens Silva Neto

Zenor Das Virgens Silva Neto

Número da OAB: OAB/BA 000738

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJBA, TJSP
Nome: ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS  Processo: INVENTÁRIO n. 8009488-44.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INVENTARIANTE: ELIZABETE DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO (OAB:BA738-B) INVENTARIADO: CARLOS ALBERTO PACHECO DOS SANTOS Advogado(s):     DESPACHO   1. Retifique-se a autuação do feito no PJe, como já determinado no despacho de ID 410214176. 2. Considerando que o documento de ID 415675344 trata tão somente do recibo de protocolamento de requisição de informações (e não da resposta), determino que a Secretaria promova a imediata juntada da resposta respectiva no SISBAJUD, tendo em vista que o andamento do processo está condicionado ao recebimento de tais informações. 3. Considerando o decurso de mais de 01 ano desde aquele protocolamento, acaso se encontre atualmente indisponível a respectiva resposta, deverá a Secretaria proceder à nova consulta com a mesma finalidade da anterior e, tão logo seja disponibilizada a resposta, deverá promover a sua juntada nestes autos, intimando em seguida a inventariante para se manifestar em 15 (quinze) dias. 4. Em relação aos pedidos de ID 442271296, deixo para apreciá-los após a juntada da resposta do SISBAJUD, tendo em vista que aquela providência pode suplantar a necessidade de expedição de diversos ofícios a instituições financeiras variadas.  Cumpra-se. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho / decisão força de mandado / ofício / carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.  Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente.   JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA Juiz Substituto em Auxílio (Designação - Decreto Judiciário nº 779, de 30 de setembro de 2024)
  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Alagoinhas 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA ATO ORDINATÓRIO   Processo nº: 8009488-44.2022.8.05.0004 Classe  Assunto: [Inventário e Partilha] Autor: INVENTARIANTE: ELIZABETE DE OLIVEIRA SANTOS Réu: CARLOS ALBERTO PACHECO DOS SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                                                 Intime-se a parte Autora através de seu representante, para realização da pesquisa nos sistemas do Tribunal de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias. Alagoinhas, 1 de julho de 2025
  3. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA  Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 - e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br       PROCESSO: 8000230-82.2022.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: WAGNER ALMEIDA ROCHA REQUERIDO: GLAUBER DE SOUZA DANTAS DECISÃO   Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, especifique o pedido de produção de prova testemunhal, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, apresentando, se o caso, o rol de testemunhas, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. No silêncio, tornem conclusos para julgamento. Esta decisão tem força de ofício/mandado/carta precatória. Int. Esplanada, datado e assinado eletronicamente. ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª Turma Recursal  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8000875-08.2025.8.05.9000 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal AGRAVANTE: HILDA MARIA DOS SANTOS Advogado(s): ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO (OAB:BA738-A) AGRAVADO: MAURA DANTAS CARDOSO Advogado(s):  DECISÃO Vistos. O presente agravo de instrumento foi distribuído equivocadamente a este Juízo. Trata-se, na origem, de ação que tramita sob procedimento especial previsto no Código de Processo Civil.  A competência desta 6ª Turma Recursal é restrita ao julgamento das demandas sob o rito da Lei 12.153/2009 e daquelas oriundas dos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário n. 340, de 27 de abril de 2015, bem como dos habeas corpus e dos mandados de segurança contra atos desses juizados. Dessa forma, declino da competência e determino a remessa do recurso ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para regular distribuição. Publique-se. Salvador, data registrada no sistema. Marcon Roubert da Silva Juiz Relator
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001200-44.2021.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:SP182951) EXECUTADO: REDE EDUCACIONAL NOBRE LTDA - ME Advogado(s):     DESPACHO   A parte Executada devidamente intimada, conforme ID nº 162065285, não quitou o débito cobrado, deixando transcorrer o prazo legal sem cumprir as determinações de ID nº 107085443. Em petição de ID nº 176170811, a exequente requereu a realização de pesquisa via SISBAJUD com a utilização da ferramenta "TEIMOSINHA", no intuito de localizar patrimônio do executado, de forma permanente, até a quitação total da dívida, a qual, segundo planilha acostada, atualmente equivale a R$ 25.600,49. Diante da inércia da parte executada, DEFIRO o pedido formulado pela parte exeqüente, a fim de determinar bloqueio via Sisbajud, na forma requerida (art. 854-CPC), qual seja, SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, o qual deverá ser realizada após pagamento das respectivas custas. Em havendo resposta positiva das instituições financeiras, intime-se a parte executada para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841-CPC), devendo atentar, ainda, este que nas hipóteses de penhora dos ativos financeiros que incida o caso de impenhorabilidade, bem como, penhora de valor excessivo ao requerido à execução terá o prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar (art. 854, § 3º-CPC). Intime-se o exequente para que se pronuncie no mesmo prazo (15 dias) sobre a resposta da instituição financeira. Não havendo impugnação por parte do executado, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial a disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o recibo de protocolamento de bloqueio de valores emitido pelo sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELOJuíza de DireitoDocumento assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS  Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0000601-96.2011.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: BERNADETE BATISTA DA CRUZ Advogado(s): ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO (OAB:BA738-B), LUIS HENRIQUE SACRAMENTO SALDANHA (OAB:BA19398), RICARDO LUIS SACRAMENTO SALDANHA (OAB:BA18826) REQUERIDO: IEL FIEB INSTITUTO EUVALDO LODI EMPRESA DA FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     DECISÃO   Constata-se o registro do falecimento da Requerente perante o 2º Ofício do RCPN da Comarca de Alagoinhas/BA. Nos termos do art. 110, do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, de sorte que, falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Desta feita, com fulcro nos artigos 313, I, do Código de Processo Civil, c/c art. 112 da Lei 8.213/91, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias e determino a intimação do patrono cadastrado nos autos para que, no espírito de cooperação insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, diligencie perante o Registro Civil de Pessoas Naturais, 2º Ofício, desta Comarca de Alagoinhas/BA, para juntar aos autos a certidão de óbito da requerente e prestar as informações necessárias para viabilizar a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Transcorrido o prazo sem cumprimento das diligências, intimem-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, o espólio do autor, de quem for seu sucessor ou dos herdeiros, conforme o caso, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na sucessão processual e promoverem a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Expedientes necessários.   Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente. CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto DECRETO JUDICIÁRIO Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0052396-09.2004.8.26.0100 (583.00.2004.052396) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Fiel Tours Viagens e Turismo Ltda - Mastec Brasil S/A e outro - EDUARDO PIZZATTO SCHULTZ e outros - ALFREDO FRANCISCO VERCHAI. - - Pablo Thomaz. - - Espólio de Marcos Roberto Veiga da Rosa - - Vicente Bersito Neto - - Alfredo Francisco Verchai - Unidas S.A. - Ademar Togni e outros - Manoel dos Santos Bertoncini. - - Espolio de Celso Dalla Costa - - Jorge Luiz Maliska - Atran II Fundo de Apoio Ltda. - - Star New Telecomunicações Indústria e Comércio Ltda. - - New Call Telecomunicações e Comercio Ltda. - - Embratec-Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios Hom Ltda. - Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios Hom Ltda - - Postoc 4 Comércio de Combustíveis LTDA - - Edson Luiz Fernandes de Moura - Manoel dos Santos Bertoncini.. - - Deumir Antônio Bortoli - - Alfredo Bispo Pereira - - Marcos Antunes de Souza - - Altair Antunes Moreira - - EDGAR PEREIRA VALÕES - - Companhia de Processamento de Dados de Sao Paulo Prodesp - - Jobson Martins Moncorvo - - Argeu Ribeiro de Jesus - - Volnei Miranda - - Companhia de Locação das Américas - - ESEQUIAS DE RAMOS - - Vilmar Carlos Forsthofer - - JOSÉ VIECELI - - Everaldo da Silva e outros - Luiz Carlos Pereira Lima - - Elisio Pereira Lago - - Carlos Henrique Simões - - Pablo Thomaz - - EVANDRO LUZ DA PAIXÃO - - Orli Tadeu Xavier Mendes - - Antonio Ivori de Ávila - - José Viecelli - - Valdir Nogueira - - Douglas Deruci da Costa - - SALOMÃO DA SILVEIRA - - Roberto Herdy Sanches - - José Maria de Oliveira Sutil - Vistos. 1. Última decisão às fls. 10380/10382, que homologou contas de rateio. 2. Dados bancários e procurações: Fls. 10402, fls. 10404/10405, fls. 10413, fls. 10417/10418, fls. 10425, fls. 10443, fls. 10445, fls. 10447, fls. 10450/10453, fls. 10457/10458, fls. 10481, fls. 10482, fls. 10483/10484, fls. 10494 ciência. Sobre os dados bancários, essas informações deverão ser prestadas diretamente ao Sr. Perito. Sobre as procurações, ciente da atualização, providencie a z. serventia a atualização em cadastro. Atentem-se às partes às procurações e demais pendências ressaltadas pelo Sr. Síndico às fls. 10464/10465. 3. Sucessões Fls. 10407: pedido de substituição por todas as herdeiras do falecido Celso Dalla Costa. Fls. 10430: síndico concordante com a substituição. Informa que há pedido de reserva de honorários do patrono. Ministério Público igualmente de acordo (fls. 10500). Assim, defiro a substituição, a ser observada quando dos pagamentos. 4. INSS Fls. 10427/10428: afirma que, a depender da natureza do crédito, a competência pode ser da PGF ou da PGFN. Aponta que os desses autos são de competência da PGFN, requerendo que ela se manifeste, deixando o INSS de se manifestar aos autos. Requer, ainda, intimação do administrador judicial, para que verifique a natureza dos créditos do INSS inclusos no Quadro Geral de Credores e se foram habilitados pela PGF ou pela PGFN, renovando-se a intimação desta PGF no caso de serem créditos de sua competência. Manifeste-se o Sr. Síndico sobre o tema. 5. Contas de rateio: Fls. 10383: Síndico requereu juntada de conta de liquidação elaborada pelo perito. Fls. 10429/10430: Sr. Síndico requer seja desconsiderado o item 4 da decisão de fls. 10.380/10382. Isso porque houve incorreção nessas contas, as quais foram substituídas pela de fls. 10.383/92. Ato ordinatório de fls. 10466 deu ciência às partes da retificação das contas pelo Sr. Síndico. Certificado decurso de prazo sem manifestações sobre a nova conta de liquidação (fls. 10495). O Ministério Público concordou com a retificação (fls. 10500). À míngua de impugnação, conforme certificado à fl. 10.495, homologo a conta de liquidação apresentada pela Contadoria Judicial/perito contador às fls. 10383/10392, assim TORNANDO SEM EFEITO HOMOLOGAÇÃO ANTERIOR NO ITEM 4 DA DECISÃO DE FLS. 10380/10382 e, autorizando o início dos pagamentos. Desde já, autorizo a expedição dos mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, na proporção já constante da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. Oficie-se à União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, a fim de possibilitar a transferência dos créditos de sua titularidade. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência dos valores devidos., indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01.01.2018 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. O síndico, por sua vez, deverá encaminhar para o e-mail deste juízo (sp3falencias@tjsp.jus.br), no prazo de 30 dias relação dos credores (incluindo o próprio síndico e peritos) que foram contemplados pela conta de rateio da qual constem os dados pessoais, informações bancárias, o valor do crédito devido e a indicação da folha dos autos na qual se encontra a procuração atualizada de cada um dos credores, podendo retirar os autos para esse fim. Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. Após os pagamentos, intime-se o síndico para, em 15 dias, (i)apresentar relatório final da falência, nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº7.661/45; (ii)comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado; e (iii)manifestar-se em termos de encerramento. 6. União Fls. 10455: anexa guia para imputação de valores de titularidade da União. AJ já ciente, nada a deliberar. 7. Ofício ao Banco do Brasil. Fls. 10469/10478: ciência ao Síndico da resposta. - ADV: ALY BEYDOUN (OAB 140921/MG), ANA AMELIA RAQUELO XAVIER (OAB 146998/MG), SÉRGIO LUIZ OMIZZOLO (OAB 7382/SC), SÉRGIO LUIZ OMIZZOLO (OAB 7382/SC), JOSÉ CARLOS FARAH (OAB 6549/PR), ALY BEYDOUN (OAB 140921/MG), MIRIAM CRISTINA DE MORAIS PINTO ALVES (OAB 56915/MG), ALY BEYDOUN (OAB 140921/MG), FATIMA MARY DA SILVA (OAB 10603/SC), ROGERIO BUENO DA SILVA (OAB 25961/PR), ANNALICE PEREIRA FARAH (OAB 47526/PR), ALCIMEDES BRITO (OAB 58949/RJ), ALCIMEDES BRITO (OAB 58949/RJ), MANOEL DOS SANTOS BERTONCINI (OAB 3315/SC), PAULO VILARES LANDULFO (OAB 8439/BA), DÉBORA MARIE BUTCI (OAB 23425/SC), CAROLINA FERNANDES RAMOS (OAB 214095/SP), EVERALDO DA SILVA (OAB 26260/BA), EVERALDO DA SILVA (OAB 26260/BA), DARCISIO ANTONIO MÜLLER (OAB 503604/SP), ELTON GESSI VOLTOLINI (OAB 21747/SC), MARCIO WEISS (OAB 56921/SC), MARCIO WEISS (OAB 56921/SC), MANOEL DOS SANTOS BERTONCINI (OAB 3315/SC), FERNANDO EDMILSON SILVA (OAB 6744/SC), SARA CRISTINA DAL SASSO (OAB 14827/SC), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MARIA CRISTINA NEUBERN PRADO (OAB 90182/SP), WESLEY DI GIORGE (OAB 88658/SP), GISELA NEGRAO DE CAMPOS (OAB 87167/SP), JOSE MARTINS PIVA (OAB 77646/SP), GEORGE OETTERER MEIRA (OAB 70444/SP), LILIAN ROSE PEREZ (OAB 90829/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MARILUCIA RAMOS DA SILVA (OAB 52450/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), MARILUCIA RAMOS DA SILVA (OAB 52450/SP), ALCIMEDES BRITO (OAB 58949/RJ), VITOR TADEU CARRAMÃO MELLO (OAB 122661/RJ), RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY (OAB 15677/BA), LEANDRO CORREA RODRIGUES (OAB 103343/MG), ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO (OAB 738/BA), JOSEMAR DA SILVA (OAB 60509/MG), WANIA ADRIANA RACHEL DE CASTRO (OAB 59866/MG), CELSO WEIDNER NUNES (OAB 91780/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP), WISMAR GUIMARÃES DE ARAUJO (OAB 311806/SP), RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB 300702/SP), JAQUELINE RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 287993/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), MARIA ADELAIDE DOS SANTOS VICENTE DE FREITAS (OAB 42634/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), CÁTIA REGINA MATOSO TEIXEIRA (OAB 168729/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP), CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP), FABIO MINORU MARUITI (OAB 211602/SP), JORGE ROBERTO AUN (OAB 41961/SP), POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP), RODRIGO PEREIRA GONÇALVES (OAB 253016/SP), ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP), CAROLINA FERNANDES RAMOS (OAB 214095/SP), JOSE FERNANDO MANDEL (OAB 18756/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO (OAB 207876/SP), NATALIE NEUWALD DE MARCHI (OAB 199223/SP), ALESSANDRA DUNDES RODRIGUES RIOS (OAB 193109/SP), ROSEMEIRE DURAN (OAB 192214/SP), SARA CRISTINA DAL SASSO (OAB 14827/SC), JONAS MIGUEL FERRAZ (OAB 108252/SP), CLAIR LOPES DA SILVA (OAB 115271/SP), CLAIR LOPES DA SILVA (OAB 115271/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), MANOEL DOS SANTOS BERTONCINI (OAB 3315/SC), MARIA IZALDINA DA SILVA BRITO (OAB 52910/SC), MARIA IZALDINA DA SILVA BRITO (OAB 52910/SC), MARIA IZALDINA DA SILVA BRITO (OAB 52910/SC), SARA CRISTINA DAL SASSO (OAB 14827/SC), CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), JEAN CADDAH FRANKLIN DE LIMA (OAB 139507/SP), JEAN CADDAH FRANKLIN DE LIMA (OAB 139507/SP), CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP), LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 139297/SP), MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), FABIO ROGERIO DE SOUZA (OAB 129403/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
  8. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas1vcivel@tjba.jus.br   Processo nº: 0005847-44.2009.8.05.0004 ATO ORDINATÓRIO   Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, ora recorrida, por seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao recurso de ID 497161501,  prazo de 15 (quinze) dias.       Alagoinhas,  30 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente) FABIO CARAPIA RABELO VITA Técnico Judiciário
  9. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE OLINDINA     ID do Documento No PJE: 504650885 Processo N° :  8001135-94.2021.8.05.0183 Classe:  AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO   ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO (OAB:BA738-B)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061015012410600000483566821   Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000763-24.2007.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: ARMAZEM DE BRANQUINHO LTDA ME Advogado(s): ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO (OAB:BA738-B) REU: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRSILEIROS S/A e outros Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780)   DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/07/2025, às 11:00 horas, a qual realizar-se-á no fórum local. Somente em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, as partes poderão participar através do site LIFESIZE, cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/673172. Depositem as partes o rol de testemunhas cuja oitiva pretendem nos termos do art. 450 do CPC e/ou as provas que desejam produzir, trazendo-as na data aprazada independentemente de intimação. Por razões de economia processual, confiro força de mandado ao presente ato, devendo ser extraídas duas cópias, a original ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina o ato de comunicação, enquanto as cópias servirão como mandado para cumprimento pelo oficial de justiça. Expedientes necessários.   Inhambupe/BA, data da assinatura.
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