Zenor Das Virgens Silva Neto

Zenor Das Virgens Silva Neto

Número da OAB: OAB/BA 000738

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJBA, TJSP
Nome: ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA  Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 - e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br       PROCESSO: 0000243-41.2010.8.05.0013 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: JOSEFINA DANTAS VIEIRA DA PAZ, MARIA DANTAS VIEIRA, ANA MARIA DANTAS VIEIRA, JOÃO DANTAS VIEIRA, MARIA VILMA ALMEIDA VIEIRA, EDVALDO DANTAS VIEIRA, ANA ANETE DA CRUZ VIEIRA, MARIA VILMA ALMEIDA VIEIRA, VERA LUCIA DE ARAUJO VIEIRA INVENTARIADO: SALUELINA FERREIRA DANTAS   DECISÃO   Vistos.  Os herdeiros apresentaram proposta de partilha em ID 31354059 - Pág. 2/3, restando pendente o recolhimento do ITCMD.  Em observância ao princípio da celeridade processual e da primazia da resolução do mérito, antes de examinar as possíveis impugnações pendentes, intime-se a inventariante para que no prazo de 10 (dez) dias, certidão negativa de dívida referente ao Imposto de Renda em nome da autora da herança.  Juntada a documentação acima, retornem conclusos para julgamento.  Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta/carta precatória/edital.  Int.  Esplanada, datado e assinado eletronicamente.     ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA   Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA  Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 - e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br       PROCESSO: 0000243-41.2010.8.05.0013 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: JOSEFINA DANTAS VIEIRA DA PAZ, MARIA DANTAS VIEIRA, ANA MARIA DANTAS VIEIRA, JOÃO DANTAS VIEIRA, MARIA VILMA ALMEIDA VIEIRA, EDVALDO DANTAS VIEIRA, ANA ANETE DA CRUZ VIEIRA, MARIA VILMA ALMEIDA VIEIRA, VERA LUCIA DE ARAUJO VIEIRA INVENTARIADO: SALUELINA FERREIRA DANTAS   DECISÃO   Vistos.  Os herdeiros apresentaram proposta de partilha em ID 31354059 - Pág. 2/3, restando pendente o recolhimento do ITCMD.  Em observância ao princípio da celeridade processual e da primazia da resolução do mérito, antes de examinar as possíveis impugnações pendentes, intime-se a inventariante para que no prazo de 10 (dez) dias, certidão negativa de dívida referente ao Imposto de Renda em nome da autora da herança.  Juntada a documentação acima, retornem conclusos para julgamento.  Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta/carta precatória/edital.  Int.  Esplanada, datado e assinado eletronicamente.     ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA   Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA  Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 - e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br PROCESSO: 0000009-84.1995.8.05.0013 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: NIVALDO MENDES DOS SANTOS REU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DA BAHIA - DERBA DESPACHO   Vistos. Cumpra-se a decisão de ID 258530581. Este despacho possui força de ofício/edital/mandado/carta precatória. Int. Esplanada, datado e assinado eletronicamente. ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA  Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA  Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 - e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br PROCESSO: 0000009-84.1995.8.05.0013 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: NIVALDO MENDES DOS SANTOS REU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DA BAHIA - DERBA DESPACHO   Vistos. Cumpra-se a decisão de ID 258530581. Este despacho possui força de ofício/edital/mandado/carta precatória. Int. Esplanada, datado e assinado eletronicamente. ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA  Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Alagoinhas 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA     ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0000095-86.2012.8.05.0004 Classe  Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: INTERESSADO: Altamirando de Lima e Outros Réu: ª Igreja Batista Renovada Por Cristo Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                                                             Intime-se a parte Autora, através do seu patrono, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da AR negativa. Alagoinhas, 24 de fevereiro de 2025Marjory F C de Oliveira Técnica Judiciária
  6. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000050-93.2000.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: DEACY DA SILVA PINTO e outros (10) Advogado(s): ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO (OAB:BA738-B)   Advogado(s):     DESPACHO   Admitindo a demanda a autocomposição, designo Sessão de Conciliação e Mediação para o dia 08/07/2025, às 11:30 horas, a qual realizar-se-á nas dependências do fórum local. Somente em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, as partes poderão participar através do site LIFESIZE, cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/673172. Cite-se o Réu, com antecedência de até 20 (vinte) dias, para comparecer à sessão de conciliação a sessão e mediação supra-designada (art. 334, caput, CPC), ficando ciente que desta data será iniciada a contagem do prazo de contestação na hipótese de não haver acordo por qualquer razão. Cientifique-se ainda o réu de que, superado o prazo de resposta sem sua apresentação, arcará com os efeitos processuais e materiais da revelia, entre os quais a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Por razões de economia processual, confiro força de ofício/mandado ao presente ato, devendo ser extraídas duas cópias, a original ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina o ato de comunicação, enquanto as cópias servirão como mandado para cumprimento pelo oficial de justiça, caso necessário. Expedientes necessários.   Inhambupe/BA, data da assinatura.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA     ID do Documento No PJE: 506267713 Processo N° :  8000611-95.2019.8.05.0077 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO (OAB:BA738-B) PABLO OTTO MENDES DE SANTANA registrado(a) civilmente como PABLO OTTO MENDES DE SANTANA (OAB:BA52702), VICTORIA KALINE BATISTA DA CRUZ (OAB:BA75717)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062507585557800000485004332   Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001116-92.2025.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: LUCINEIDE DA CONCEICAO SANTOS Advogado(s): ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO (OAB:BA738-B) REU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. Advogado(s):     DESPACHO Deixo para analisar o pedido de cognição sumária em momento oportuno. Tendo em vista que a causa tem valor inferior ao limite de 40 salários-mínimos, atualmente correspondente a R$ 60.720,00, possível a tramitação pelo rito dos juizados especiais cíveis na forma da Lei 9.099/95. Razão pela qual determino a sujeição do feito ao rito especial. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 17/09/2025, às 10:30 horas, nas dependências do fórum local, as partes também poderão participar através do site LIFESIZE, cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/673172. Poderá a audiência ser conduzida por conciliador/juiz leigo sob minha orientação (art. 22, da Lei nº 9.099/95), devendo este, se não obtida à transação, proceder imediatamente instrução e julgamento da causa, art. 27, caput, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que:1) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2) Se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que deverá o réu apresentar contestação; 3) Tendo em conta o fato de ser a parte autora pessoa física, cuja hipossuficiência é presumida, bem como pela verossimilhança dos fatos descritos na inicial, fica invertido o ônus probatório, ciente desde já o requerido. (enunciado 53 FONAJ); 4) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação; Expedientes necessários. Por razões de economia processual, confiro força de ofício/mandado ao presente ato, devendo ser extraídas duas cópias, a original ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina o ato de comunicação, enquanto as cópias servirão como mandado para cumprimento pelo oficial de justiça. Inhambupe-BA, data da assinatura.
  9. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004856-63.2012.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTERESSADO: MILTON VITORINO DOS SANTOS Advogado(s): ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO (OAB:BA738-B) INTERESSADO: ITAU SEGUROS S/A e outros Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB:BA29331), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB:BA51268), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI registrado(a) civilmente como PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB:SP256755)   DECISÃO     Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ajuizada por MILTON VITORINO DOS SANTOS em desfavor da ITAU SEGUROS S/A. Citada, a parte ré apresentou contestação, sem preliminares. Informou a pretensão de produzir prova pericial. No mérito, pleiteou a rejeição do pedido formulado na ação. Intimado, o autor apresentou réplica, refutando as teses defensivas apresentadas na contestação e concordando com a realização da prova pericial, desde que às expensas da parte ré, requerente da prova. Na petição de ID 326536618, a parte ré requerer a extinção do processo por abandono, mediante prévia intimação pessoal do autor para dar prosseguimento ao feito. Subsidiariamente, pleiteia a prolação de despacho de especificação de provas, ressaltando, mais uma vez, sua pretensão de produzir prova pericial. É o relatório. Fundamento e decido. Sobre a petição de ID 326536618, entendo inteiramente sem razão a parte ré. A respeito do pedido de extinção do processo por abandono, ressalto que não há nos autos nenhum ato ou diligência pendente de cumprimento pelo autor. Nesse sentido, o autor atendeu a todas as intimações, até o presente momento, não havendo falar em abandono. Além disso, compreendo ser o caso de dispensa da fase de especificação das provas, haja vista que a parte ré já deixou bem clara sua pretensão de produzir a prova pericial. Por sua vez, na réplica, o autor também se manifestou sobre a produção de provas, apenas concordando com o pedido de perícia formulado pela ré, sem requerer nenhuma outra prova. Por fim, entendo que, pela natureza dos fatos em julgamento, a prova pericial é a única necessária à resolução do mérito da demanda. Assim, indefiro os pedidos de ID 326536618. Determino à Secretaria que indique, por meio de certidão, um perito médico ortopedista existente no Programa de Perícias do TJBA, devidamente qualificado. Em seguida, intime-se o perito sobre a nomeação, podendo ele, no prazo de 5 dias, escusar-se do encargo de forma fundamentada, ou informar dia, hora e local onde será realizada o exame pericial e apresentar laudo pericial no prazo de 30 dias do recebimento adiantado de 50% do valor dos honorários periciais. Intimem-se as partes da nomeação, inclusive para os fins do art. 465, §1º, do CPC, especialmente a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos. Fixo os honorários periciais no valor correspondente a 01 salário mínimo na data do recolhimento. Não havendo impugnação à proposta de honorários periciais, estes deverão ser recolhidos pela parte ré, requerente da prova, em depósito bancário à ordem do juízo, no prazo de 5 dias (art. 95, §§ 1º e 2º, CPC). O laudo deverá conter os requisitos previstos no art. 473, I a IV, do CPC. Juntado aos autos o laudo pericial, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo quinze dias. Não havendo questionamento das partes ou após todos os esclarecimentos do perito, expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários periciais. Em seguida, conclusão para sentença. Reputo saneamento e organizado o processo, nos termos do art. 357 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Secretaria Virtual, data do sistema. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO - SECRETARIA VIRTUAL DECRETO JUDICIÁRIO Nº 458/2024
  10. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL  Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000969-85.2010.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL Advogado(s):   EXECUTADO: POSTO DE DERIVADOS DE PETROLEO GUAIBA LTDA Advogado(s): ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO (OAB:BA738-B)   SENTENÇA   Vistos, etc. Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra POSTO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO GUAIBA LTDA (CNPJ: 14.304.646/0001-77), objetivando a cobrança de crédito tributário consubstanciado em Certidões de Dívida Ativa. A exequente informou nos autos (ID 203561475) que todas as CDAs que fundamentaram a presente execução foram extintas, seja por pagamento ou por cancelamento administrativo, conforme extrato do sistema da PGFN acostado aos autos, requerendo a extinção do feito com base no art. 924, II, do CPC e art. 26 da Lei 6.830/80. É o relatório. DECIDO. Verifico que a própria exequente reconheceu a extinção de todas as CDAs que fundamentam esta execução, por pagamento ou por cancelamento administrativo, conforme documentação apresentada. A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), em seu artigo 26, estabelece que "se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes". Além disso, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80. Havendo restrições ou constrições em nome do executado decorrentes deste processo, determino o seu imediato levantamento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Com força de ofício/mandado. Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO    JUIZ DE DIREITO
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou