Cristiano Cesar Braga De Aragao Cabral
Cristiano Cesar Braga De Aragao Cabral
Número da OAB:
OAB/BA 001036
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJBA
Nome:
CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas1vcivel@tjba.jus.br Processo nº: 8005496-07.2024.8.05.0004 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Alagoinhas, 16 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente) Soraia Luiza Costa Sereno Subescrivã/Analista Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8007939-62.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA Advogado(s): MARYANNA PORTO DE CARVALHO BRAGA (OAB:SE8597), CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL (OAB:BA1036-A), ALEXANDRE MONTE DE HOLLANDA SANTOS (OAB:SE15106) EXECUTADO: JENIFHER COELHO DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA em desfavor de JENIFHER COELHO DA SILVA. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora realizou pedido de homologação de acordo juntado ao ID n°439937308. Dispõe o CPC, no Art. 922: "Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso". Assim, SUSPENDO o processo pelo prazo de 6 meses, após o que o exequente deverá informar se houve quitação do débito, devendo ser intimado para tanto. P.I.C. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELOJuíza de DireitoDocumento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré. CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 0015321-19.2007.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Execução - Cumprimento de Sentença] EXEQUENTE: HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: TMA CONSTRUCOES LTDA - ME 1. Proceda-se à pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), para apuração do relacionamento societário e de bens em propriedade da parte ré, ora executada. 2. Intime-se a parte exequente para ter ciência e se manifestar acerca do resultado da consulta ao sistema SNIPER, conforme espelho anexo. P.C.I. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0548600-21.2016.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIDA BELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE EXECUTADO: ROSANA ARAUJO BARBOSA, ELIEL SILVIO DOS SANTOS Vistos etc. Com efeito, observo dos autos que embora os valores tenham sido bloqueados em conta corrente que recebe salários, esta, de igual forma, possui saldo inferior a 40 salários mínimos, restando pois aplicável ao caso "sub examine" o quanto determina o Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL Nº 1.795.956 - SP (2019/0032583-5) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE: ISAQUE JOSE DE SENE ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO: RENATA BARBOZA DOS SANTOS ADVOGADO: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO - SP360539 PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE... Da impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos O TJ/SP, ao deferir o bloqueio das quantias depositadas na contas bancária do recorrente (conta poupança), divergiu da jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que "é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (EREsp 1.330.567/RS, 2ª Seção, DJe de 19/12/2014). Ainda nesse sentido: RMS 52.238/SP, 3ª Turma, DJe de 08/02/2017; AgInt no REsp 1.494.266/RO, 3ª Turma, DJe 30/08/2017; AgInt no AgInt no AREsp 868.809/SE, 4ª Turma, DJe 14/08/2017, REsp 1.710.162/RS, 2ª Turma, DJe 21/03/2018; Logo, o acórdão recorrido comporta reforma. Forte nessas razões, CONHEÇO do recurso especial e, com fundamento no art. 932, V, a, do CPC/2015, bem como na Súmula 568/STJ, DOU-LHE PROVIMENTO, para reconhecer a impenhorabilidade dos valores depositados em contas bancárias de titularidade do recorrente até o montante de 40 salários mínimos, independentemente da natureza da aplicação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2019. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora (STJ - REsp: 1795956 SP 2019/0032583-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Publicação: DJ 27/02/2019) Nesses termos, na forma do art.854, § 3º, do CPC, determino o imediato desbloqueio dos valores que incidiram sobre a conta corrente e ou poupança da executada, se necessário for, expeça-se alvará/guia de pagamento. Intimem-se e cumpra-se. Salvador, 5 de junho de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 1vempsalvador@tjba.jus.br (71)3320-6688 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0563515-46.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: DANIELA MARIA MARQUES AZEVEDO Advogado(s): MARCIO BESERRA GUIMARAES (OAB:BA21323), HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO (OAB:BA17056) INTERESSADO: MORADAS DA TORRE CONSTRUCOES SPE LTDA e outros Advogado(s): CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL (OAB:BA1036-A), RAILDE CORREIA LIMA CORUMBA SILVA (OAB:BA19388) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, o feito será remetido ao arquivo, atentando-se o cartório para o cálculo e cobrança das custas remanescentes, caso existam. Salvador, 9 de junho de 2025. IABI BANDEIRA MACEDO DIRETORA SUBSTITUTA
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 90, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0031885-72.2011.8.05.0150AUTOR: JUSSARA MARIA TAVARES CONCEICAO RÉU: J Nunnes Construções Ltda Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos na instância superior, a fim de que requeiram no prazo de 5 (CINCO) dias o que entenderem de direito.Claudston Sosígenes Passos SantosDiretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas1vcivel@tjba.jus.br Processo nº: 8000610-04.2020.8.05.0004 ATO ORDINATÍRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas para a prática de ato judicial: (x ) Daje-Citação - código 41017; Alagoinhas, 21 de fevereiro de 2025 Ednilza Torquato Vieira Santos Técnica Judiciária* *Autorizado conforme portaria 001/2014 de 07 de fevereiro de 2014 da 1ª Vara Cível.
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas1vcivel@tjba.jus.br Processo nº: 8000272-93.2021.8.05.0004 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para se manifestar acerca dos Avisos de Recebimento de Ids 369260705, 369260707, 369260695, 369260698, no prazo de 15 (quinze) dias. Alagoinhas, 18 de outubro de 2024. (documento assinado digitalmente) FABIO CARAPIA RABELO VITA Técnico Judiciário* *Autorizado conforme portaria 001/2014 de 07 de fevereiro de 2014 da 1ª Vara Cível.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 0585464-58.2016.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(a): VIDA BELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE Advogados do(a) INTERESSADO: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL - BA1036-A, RAFAELA RIBEIRO LIMA - SE14272, MARYANNA PORTO DE CARVALHO BRAGA - SE8597 Réu: INTERESSADO: EMANUEL MESSIAS VAZ DA SILVA SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, considerando a necessidade de gestão do acervo processual e a manutenção da paridade de informações entre os sistemas EXAUDI e PJE, especialmente no que se refere aos processos com status "suspenso", procedi ao lançamento da movimentação de reativação dos autos, a fim de garantir a referida paridade entre as plataformas. Salvador/BA, 27 de maio de 2025, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0343465-41.2018.8.05.0001 ASSUNTO: [Análise de Crédito] EXEQUENTE: CLEUSE RIBEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA DECISÃO CLEUSA RIBEIRO DE OLIVEIRA ingressou com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de JOTANUNES CONSTRUTORA e indicou um débito total de R$72.473,93 (setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e três centavos). Intimada, a executada apresentou impugnação de ID 419131633, arguindo o excesso de execução nos cálculos da exequente, apontando, ao final, o valor total devido de R$ 71.172,29 (setenta e um mil, cento e setenta e dois reais e vinte e nove centavos). Em manifestação de ID 482224447, a exequente rechaçou as alegações da executada e pugnou pelo prosseguimento do cumprimento de sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. Analisando os autos, verifica-se que, na sentença proferida no ID 60772188, foram acolhidos os pedidos autorais para condenar a ré ao pagamento indenização à título de cláusula penal equivalente a R$ 565,11 (quinhentos e sessenta e cinco reais e onze centavos) por mês de atraso (equivalente a 0,5% do valor atualizado do imóvel pelo INPC), tendo como termo inicial março de 2011 (data considerada como a do início do inadimplemento contratual depois de escoado o prazo de tolerância), até a entrega das chaves em outubro de 2011, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; à restituir, de forma simples, toda importância paga pelo autor a título de taxa de evolução/juros de obra a partir de março de 2011 (data considerada como a do início do inadimplemento contratual depois de escoado o prazo de tolerância), corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; condenar o réu a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária, a partir do arbitramento. Entretanto, os cálculos apresentados pelo executado no ID 419131363, de fato, não estão em consonância com os parâmetros definidos no titulo judicial, apresentando visível divergência nos termos iniciais e os períodos utilizadas para fins de atualização dos valores devidos, ensejando, por conseguinte, a divergência a menor apontada pela exequente. Nesse cotejo, tem-se que quanto aos danos morais, a executada considerou como termo inicial a data do acórdão (27/07/2011), ao invés de ser a data da sentença de primeiro grau, quando houve o arbitramento destas verbas, ou seja, 04/03/2020. Do mesmo modo, indicou para a incidência de juros de mora a data da citação equivocada, ou seja, 05/11/2015, quando deveria ser 04/11/2015 e, além disso, nos cálculos da cláusula penal computou apenas 08 meses, desconsiderando a fração de 12 dias do atraso, ou seja, de 01 de março a 13 de outubro de 2011. Por fim, no que toca os "juros de obra", deixou de observar a correção monetariamente pelo INPC desde a data do efetivo desembolso, fazendo-o apenas uma única vez e com data fixa, 18/10/2011. Em suma, os cálculos apresentados pela executada não observaram nenhum dos parâmetros fixados no título judicial, enquanto o da exequente esta em total consonância, devendo ser afastado o excesso de execução alegado. Por tais razões, NÃO ACOLHO a Impugnação à Execução apresentada pelo executado. Intime-se o executado para, em 05 dias, proceder o depósito judicial do saldo residual de R$1.770,56 (mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), sob pena de penhora online. P. I. Salvador (BA), 5 de maio de 2025. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito