Rubem Rodrigues Nogueira Junior
Rubem Rodrigues Nogueira Junior
Número da OAB:
OAB/BA 003715
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubem Rodrigues Nogueira Junior possui 92 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1978 e 2025, atuando em TST, TRT5, TJBA e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TST, TRT5, TJBA
Nome:
RUBEM RODRIGUES NOGUEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37)
AGRAVO DE PETIçãO (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
AçãO CIVIL COLETIVA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000123-54.2011.5.05.0161 RECLAMANTE: RAIMUNDO DE BRITO SANTOS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ea25d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000911-86.2013.5.05.0003 RECLAMANTE: UBIRANDY GAMA BARRETO E OUTROS (1) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9129094 proferido nos autos. Vistos etc. 1 - Migrem-se os autos para o fluxo de execução. 2 - Notifique-se a reclamada para contestar a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo reclamante, no prazo de lei, querendo. 3 - Considerando o reconhecimento pelo Reclamado do crédito líquido do Reclamante, no valor de R$ 862.344,63 (oitocentos e sessenta e dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), e ainda dos honorários advocatícios do patrono do reclamante no importe de R$ 131.832,65 (cento e trinta e um mil oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), conforme documento de Id 83c3e7f, expeça(m)-se alvará(s) para liberação em favor do reclamante e do(s) seus honorário(s), observando os dados bancários indicados na promoção de Id 3f9e91c. 4 - Efetuem-se os recolhimentos incidentes sobre o valor incontroverso, a partir do depósito judicial de Id 50daa38. 5 - Liberem-se ao perito os seus honorários periciais fixados no despacho de Id 3be6511, a partir do depósito judicial de Id 50daa38 e observando os dados de conta bancária indicados pelo expert na promoção de Id 20f36fa. 6 - Desnecessária a intimação da PF/INSS conforme ATO GP 526/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, tendo em vista que a União já foi notificada para tomar ciência dos cálculos, consoante intimação de Id e70d4a0. 7 - Após, retornem os autos conclusos para julgamento. SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TST | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s): VLADIMIR CARDEAL DE MIRANDA ADVOGADO: ANTÔNIO ÂNGELO DE LIMA FREIRE Recorrido(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS ADVOGADO: RUBEM RODRIGUES NOGUEIRA JÚNIOR ADVOGADO: CELSO VILLA MARTINS DE ALMEIDA ADVOGADO: FABIANA GALDINO COTIAS GMSPM/Ivo/dcc/mtr D E C I S Ã O Trata-se de recurso de revista (fls. 915/943) interposto pelo reclamante contra o acórdão do TRT de fls. 873/877. Contrarrazões às fls. 951/969. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST. O acórdão regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. O recurso foi subscrito por profissional regularmente habilitado (fls. 65) e interposto tempestivamente (acórdão publicado em 3/10/2023 e apelo protocolado em 16/10/2023), sendo inexigível o preparo. A discussão cinge-se aos temas "NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e "PRESCRIÇÃO". Quanto ao primeiro tema, o reclamante assevera que o Regional não apreciou matéria alegada em embargos de declaração. Destaca que o Acordão embargado "(...) omitiu-se no que se refere ao real conteúdo dos autos, pois se respaldou apenas na Norma Interna da Embargada 302-25-12/1984, inclusive com jurisprudências a ela relativas, mas a Norma Interna da Embargada 302-25-12/1984 "não" foi alvo de pleito do embargante" (fls. 918). Aponta violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal. Quanto ao segundo tema, o reclamante sustenta que não há falar de prescrição total da parcela pleiteada. Destaca que seu direito tem fundamento na norma interna da reclamada de março de 1992, a qual integrou seu contrato de trabalho. Argumenta que tem direito adquirido ao peito de Aumento por Mérito dos anos imprescritos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012. Alega violação da Súmula 51 do TST, dos artigos 468 da CLT e 373, II, do CPC. Todavia, interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte", conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso dos autos, porém, o reclamante, em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao referido preceito, pois os excertos transcritos às fls. 918, 922, 926, 931, 934 não abrangem todos os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Ademais, havendo pluralidade de temas, deve o recorrente, em tópicos próprios, reproduzir os trechos correspondentes a cada qual, realizando o necessário cotejo analítico. Assim, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos argumentos trazidos no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas. Ante a inobservância do requisito formal, mostra-se inviabilizado o processamento do recurso de revista, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT), em qualquer de suas modalidades. Nego seguimento, pois, ao presente apelo, com fulcro no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST. Publique-se. Brasília, 24 de julho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0040600-79.2006.5.05.0037 RECLAMANTE: ALFREDO FERREIRA HAFNER E OUTROS (4) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d61bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Por tais fundamentos, CONHEÇO os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, nos autos da execução em que litiga contra ALFREDO FERREIRA HAFNER e outros e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pela executada, tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo. No ensejo, homologo as contas atualizadas pelo perito contábil nomeado, consoante demonstrativos de cálculos anexos à manifestação de Id 9c524d9. Custas pela executada. INTIMEM-SE as partes. LUZIANE SILVA CARVALHO FARIAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0040600-79.2006.5.05.0037 RECLAMANTE: ALFREDO FERREIRA HAFNER E OUTROS (4) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d61bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Por tais fundamentos, CONHEÇO os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, nos autos da execução em que litiga contra ALFREDO FERREIRA HAFNER e outros e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pela executada, tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo. No ensejo, homologo as contas atualizadas pelo perito contábil nomeado, consoante demonstrativos de cálculos anexos à manifestação de Id 9c524d9. Custas pela executada. INTIMEM-SE as partes. LUZIANE SILVA CARVALHO FARIAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALFREDO FERREIRA HAFNER
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, solicitando as diligências cabíveis ou cumprindo a(s) já determinada(s), em igual prazo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Salvador - BA, 3 de junho de 2025. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito auxiliar
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0513648-84.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Rescisão] Autor: AT SERVICE ENGENHARIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA. Réu: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração ID.500834902 , no prazo de 05 (cinco) dias. Salvador,28 de julho de 2025. LUIZA GOMES AJ
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