Jose Orlando Rocha De Carvalho

Jose Orlando Rocha De Carvalho

Número da OAB: OAB/BA 004492

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJBA
Nome: JOSE ORLANDO ROCHA DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000179-47.1995.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA INTERESSADO: INCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros Advogado(s): JOSE ORLANDO ROCHA DE CARVALHO (OAB:BA4492), MARCUS TALVANY SANTOS MARINHO (OAB:BA20057), PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA12746), EDUARDO SILVA LEMOS (OAB:BA24133), CATARINA QUEIROZ (OAB:BA27188) INTERESSADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983), MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA19012)   DECISÃO   Vistos etc. Inicialmente deixo de conhecer do recurso oposto pela Desenbahia, considerando a manifesta impossibilidade da oposição de embargos de declaração contra um Ato Ordinatório. Em contrapartida, de fato, a sentença proferida nos autos deixa claro que eventuais custas remanescentes seriam custeadas pela parte autora INCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Dessa forma, para fins de esclarecimento, certifique a serventia o motivo pelo qual a ré foi intimada para recolher as custas processuais remanescentes (Id 505367459). Itabuna, 25 de junho de 2025.   Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: itabunaintecartorio@tjba.jus.br   PROCESSO Nº 0000179-47.1995.8.05.0113 INTERESSADO: INCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO                           Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 ficam intimadas as partes  INCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: itabunaintecartorio@tjba.jus.br Salvador, 14 de Junho de 2025 (itabunaintecartorio@tjba.jus.br ) DAVI DO NASCIMENTO PIZA ESTAGIÁRIO DE PÓS GRADUAÇÃO DO NBCCR AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS COORDENADOR DO NBCCR
  3. Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA  Processo: [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] 0001827-91.1997.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s) do reclamante: SERGIO CELSO NUNES SANTOS, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO, ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES, SERGIO BARRETO COUTINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO BARRETO COUTINHO, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA Requerido: MIYOKO IKUTA Advogado(s) do reclamado: JOSE ORLANDO ROCHA DE CARVALHO, PEDRO LINO DE CARVALHO JUNIOR     D E C I S Ã O   Extrai-se dos autos que a ordem de bloqueio judicial, via sistema Sisbajud, objetivava a satisfação do crédito de R$ 1,330,856.43 (um milhão, trezentos e trinta mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos), tendo sido encontrado saldo nas contas de titularidade da devedora, que totaliza a importância de R$ 60,73 (sessenta reais e setenta e três centavos). Neste caso, a constrição mostra-se inócua, vez que os valores bloqueados são ínfimos em relação ao total devido, atraindo assim a aplicação do artigo 836, do CPC, que proíbe tal tipo de constrição, por importar unicamente o sacrifício do devedor, sem propiciar uma utilidade substancial ao credor, senão vejamos: Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". A respeito do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO - NÃO CABIMENTO. Restando demonstrado nos autos que o valor da penhora realizada por meio do sistema SISBAJUD é ínfima em comparação à totalidade do débito cobrado, fica atraída a aplicação do artigo 836, CPC, que proíbe tal tipo de constrição, por importar unicamente o sacrifício do devedor, sem propiciar uma utilidade substancial ao credor". (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.575144-9/001, Relator (a): Des.(a) Mônica Libânio , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/03/0021, publicação da sumula em 25/03/2021). Ante o exposto, procedo ao desbloqueio dos valores penhorados no SISBAJUD. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução.   Itabuna (Ba),  28 de maio de 2025.                                                                   ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO                                              Juiz de Direito