Rita De Cacia Lima Passos Zanella
Rita De Cacia Lima Passos Zanella
Número da OAB:
OAB/BA 005181
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rita De Cacia Lima Passos Zanella possui 28 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2024, atuando em TRF3, TJSE, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF3, TJSE, TRF1, TJBA
Nome:
RITA DE CACIA LIMA PASSOS ZANELLA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INVENTáRIO (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001765-52.2016.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - SP485937-A REU: BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA, SIDINEI DIAS DOS SANTOS Advogado do(a) REU: ISABEL CRISTINA DO AMARAL - MS8516 A T O O R D I N A T Ó R I O Intime-se a parte exequente para que acompanhe a tramitação da Carta Precatória junto ao juízo deprecado ( 377041282), especialmente no que se refere ao pagamento das custas junto àquele juízo. PONTA PORã, (data da assinatura eletrônica). ________________________________ Determinação outorgada pela Portaria 103 (11086441) de 30 de junho de 2024 - SEI 0000249- 39.2024.4.03.8002 (1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS)
-
Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013007-59.2024.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANA ELLEN DE ALMEIDA GUERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA INEZ OLIVEIRA DOS SANTOS - PI5181 POLO PASSIVO:INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763 Destinatários: ANA ELLEN DE ALMEIDA GUERRA MARIA INEZ OLIVEIRA DOS SANTOS - (OAB: PI5181) INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. EMERSON LOPES DOS SANTOS - (OAB: BA23763) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013007-59.2024.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANA ELLEN DE ALMEIDA GUERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA INEZ OLIVEIRA DOS SANTOS - PI5181 POLO PASSIVO:INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763 Destinatários: ANA ELLEN DE ALMEIDA GUERRA MARIA INEZ OLIVEIRA DOS SANTOS - (OAB: PI5181) INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. EMERSON LOPES DOS SANTOS - (OAB: BA23763) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
-
Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8073251-96.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: GUSTAVO BASTOS FERNANDES DA CONCEICAO e outros Advogado(s): RITA DE CACIA LIMA PASSOS ZANELLA (OAB:BA5181) REU: JOAO MARIO XAVIER NASCIMENTO CABRAL Advogado(s): SENTENÇA Em face do requerimento de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Não houve deferimento de medida liminar, tampouco citação da parte ré. Custas pelo autor. Intimem-se. Em seguida, arquive-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 0048227-67.2004.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LICEU SALESIANO DO SALVADOR EXECUTADO: MARIA RITA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc... Considerando que houve o pagamento dos honorários sucumbenciais de ID 479490491, conforme determinação de ID 473905971, tendo em vista o esgotamento da via jurisdicional, arquivem-se dando-se baixa após os procedimentos e cautelas de praxe. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
-
Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5002423-98.2019.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: PEDRO PAULO COIMBRA LOANGO, PATTRYCIA FRANCIELLE OLIVEIRA ALBUQUERQUE DA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE NELSON DE SOUZA JUNIOR - MS14283, RAMAO ROBERTO BARRIOS - MS13421 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA CONSÓRCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS Advogados do(a) EXECUTADO: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488, TOMAS BARBOSA RANGEL NETO - MS5181 Advogados do(a) EXECUTADO: GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS10766, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A D E C I S Ã O DECISÃO-OFÍCIO/2025/JEF2-SEJF A decisão ID 352421079, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que procedesse, em 15 (quinze) dias, a transferência à CAIXA CONSÓRCIOS S/A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS dos valores em conta de FGTS dos autores para quitação de parcelas em atraso relativas ao contrato de alienação fiduciária em garantia imobiliária, incluídos os encargos moratórios; com apresentação do comprovante respectivo nos autos. Decorrido o prazo, restou sem cumprimento a obrigação fixada no título judicial. DECIDO. A sentença julgou procedente o pedido para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a transferir à CAIXA CONSÓRCIOS S/A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS valores em conta de FGTS dos autores para quitação de parcelas em atraso relativas ao contrato de alienação fiduciária em garantia imobiliária, incluídos os encargos moratórios. Foi deferida a antecipação de tutela para determinar à CAIXA CONSÓRCIOS S.A. que se abstenha de realizar atos tendentes à consolidação da propriedade plena, até o trânsito em julgado da ação judicial, sob pena de incidência de multa no valor único de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Verifico que não houve o encaminhamento da decisão à agência bancária destinatária do referido cumprimento. Face ao exposto, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que proceda, em 15 (quinze) dias, a transferência à CAIXA CONSÓRCIOS S/A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS dos valores em conta de FGTS dos autores PEDRO PAULO COIMBRA LOANGO - CPF: 955.101.921-00 e PATTRYCIA FRANCIELLE OLIVEIRA ALBUQUERQUE DA COSTA - CPF: 022.856.501-40 para quitação de parcelas em atraso relativas ao contrato de alienação fiduciária em garantia imobiliária – CONTRATO N. 0000700695 – Grupo 1007 – Cota 662, referente imóvel Rua Hera, nº 473, Lote 21, Quadra 50, incluídos os encargos moratórios; com apresentação do comprovante respectivo nos autos, assumindo o ônus de eventual omissão. Oficie-se a instituição bancária (CEF 13 DE MAIO) para cumprimento, bem como para anexar o comprovante de cumprimento da ordem judicial, por intermédio do link de acesso https://web.trf3.jus.br/peticoesjef/Atermacoes/. A cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado encontram-se disponíveis no link: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/B05595B507 Comprovado o cumprimento, reputar-se-á satisfeita a obrigação, remetendo-se os autos ao arquivo. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO À CEF 13 DE MAIO. CAMPO GRANDE, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema. PESSOA A SER INTIMADA: Gerente CEF 13 DE MAIO ENDEREÇO: R. 13 de Maio, 2837 (esquina com Rua Marechal Rondon). FINALIDADE: Transferir de saldo FGTS de PEDRO PAULO COIMBRA LOANGO - CPF: 955.101.921-00, para quitação CONTRATO N. 0000700695 – Grupo 1007 – Cota 662
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0090606-57.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. Advogados do(a) EXEQUENTE: JAMES RODRIGO DE SENNA COSTA - BA23723, CARLOS ALBERTO DUMET FARIA - BA12345, MARIA AUXILIADORA LOPES COSTA - BA8720, ANGELICA ALIACI ALMEIDA COSTA - BA3334 EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLORINDA CHAUI Advogados do(a) EXECUTADO: RITA DE CACIA LIMA PASSOS ZANELLA - BA5181, PAULO ANTONIO VILARES RAMOS LANDULFO - BA8439, RICARDO EMERSON VILARES RAMOS LANDULFO - BA14545, RONALDO SAFIRA ANDRADE - BA24451, ANA PAULA VILARES LANDULFO VELOSO DANTAS - BA35185 DESPACHO Em consulta à aba EXPEDIENTES, constatei que a parte acionada (condomínio) não foi intimada da última decisão. Determino sua publicação da forma correta. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
Página 1 de 3
Próxima