Ademario Silva Rodrigues
Ademario Silva Rodrigues
Número da OAB:
OAB/BA 005369
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ademario Silva Rodrigues possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSE, TRF1, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSE, TRF1, TJBA, TJDFT
Nome:
ADEMARIO SILVA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1019228-02.2025.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe PACIENTE: MARIA JOSE FERNANDES DE ARAUJO e outros (2) Advogados do(a) PACIENTE: ADEMARIO SILVA RODRIGUES - BA5369-A, TAYNA ALVES DE MOURA PINHO - BA69298-A IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIPARIA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado com o fim de desconstituir decisão proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que recebeu denúncia oferecida em desfavor da Paciente, na ação penal n. 1036040-89.2020.4.01.3300. 2. A inicial acusatória dirige à Paciente imputação que refere fato certo, a saber, a pretensa concessão de financiamentos a pessoas jurídicas, valendo-se de condições privilegiadas concedidas pelo BNDES, entre os anos de 2013 e 2015, no âmbito da Agência São Pedro do Banco do Brasil. 3. Precisar a existência ou não de desvio de finalidade quando da formalização dos referidos negócios jurídicos, ao contrário do que alegam os Impetrantes, é matéria que depende da instrução probatória. Sua aferição na via estreita do habeas corpus é inviável. 4. Habeas corpus denegado. A C Ó R D Ã O Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Brasília,DF. Desembargador(a) Federal MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Relator(a)
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1019228-02.2025.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe PACIENTE: MARIA JOSE FERNANDES DE ARAUJO e outros (2) Advogados do(a) PACIENTE: ADEMARIO SILVA RODRIGUES - BA5369-A, TAYNA ALVES DE MOURA PINHO - BA69298-A IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIPARIA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado com o fim de desconstituir decisão proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que recebeu denúncia oferecida em desfavor da Paciente, na ação penal n. 1036040-89.2020.4.01.3300. 2. A inicial acusatória dirige à Paciente imputação que refere fato certo, a saber, a pretensa concessão de financiamentos a pessoas jurídicas, valendo-se de condições privilegiadas concedidas pelo BNDES, entre os anos de 2013 e 2015, no âmbito da Agência São Pedro do Banco do Brasil. 3. Precisar a existência ou não de desvio de finalidade quando da formalização dos referidos negócios jurídicos, ao contrário do que alegam os Impetrantes, é matéria que depende da instrução probatória. Sua aferição na via estreita do habeas corpus é inviável. 4. Habeas corpus denegado. A C Ó R D Ã O Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Brasília,DF. Desembargador(a) Federal MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Relator(a)
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1019228-02.2025.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe PACIENTE: MARIA JOSE FERNANDES DE ARAUJO e outros (2) Advogados do(a) PACIENTE: ADEMARIO SILVA RODRIGUES - BA5369-A, TAYNA ALVES DE MOURA PINHO - BA69298-A IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIPARIA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado com o fim de desconstituir decisão proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que recebeu denúncia oferecida em desfavor da Paciente, na ação penal n. 1036040-89.2020.4.01.3300. 2. A inicial acusatória dirige à Paciente imputação que refere fato certo, a saber, a pretensa concessão de financiamentos a pessoas jurídicas, valendo-se de condições privilegiadas concedidas pelo BNDES, entre os anos de 2013 e 2015, no âmbito da Agência São Pedro do Banco do Brasil. 3. Precisar a existência ou não de desvio de finalidade quando da formalização dos referidos negócios jurídicos, ao contrário do que alegam os Impetrantes, é matéria que depende da instrução probatória. Sua aferição na via estreita do habeas corpus é inviável. 4. Habeas corpus denegado. A C Ó R D Ã O Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Brasília,DF. Desembargador(a) Federal MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Relator(a)
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8010619-33.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS VÍTIMA: THAMIRES SANTOS DA SILVA Advogado(s): ADRIANA GONCALVES CARDOSO registrado(a) civilmente como ADRIANA GONCALVES CARDOSO (OAB:BA45355), LEANDRO LIMA DOS SANTOS (OAB:BA71655) AUTOR DO FATO: BARBARA CONCEICAO TEIXEIRA ABREU Advogado(s): TAYNA ALVES DE MOURA PINHO (OAB:BA69298), ADEMARIO SILVA RODRIGUES (OAB:BA5369) DESPACHO Vistos, etc. Em consonância com o disposto pelo artigo 520 do Código de Processo Penal, nos termos da Resolução nº 481/2022 do CNJ, designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia 12 de Agosto de 2025, às 11h30min. Para tanto, os intimados deverão acessar a sala virtual desta 2ª Vara Criminal de Lauro de Freitas, utilizando um aparelho celular ou computador com microfone e webcam. Caso o intimando utilize um computador, utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: http://guest.lifesizecloud.com/200008. Caso utilize o aplicativo LIFESIZE pelo celular, tablet ou computador, a extensão da sala a ser utilizada é 200008. Faculta-se, entretanto, às partes com dificuldade de acesso à internet ou com indisponibilidade dos equipamentos necessários o comparecimento à sala de audiências desta 2ª Vara Criminal, localizada no Fórum Criminal de Lauro de Freitas, a fim de serem ouvidas virtualmente utilizando o aparato ali presente. O Oficial de Justiça deverá, no momento do cumprimento das intimações, colher um número para contato telefônico do intimando, a fim de permitir ao cartório as devidas orientações. Intimações e requisições necessárias para a realização da audiência. P.R.I. LAURO DE FREITAS/BA, data da assinatura digital. Wilson Gomes de Souza Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJSE | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500727405 NÚMERO ÚNICO: 0008790-29.2025.8.25.0000 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) 1º MEMBRO - (RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA) 2º MEMBRO - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) DATA DIST........: 19/05/2025 PROCESSO ORIGEM..: 202500705332 PROCEDÊNCIA......: G-12 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > EMBARGANTE - VILMA DE ANDRADE SANTOS ADVOGADO - DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE - OAB: 4745/SE EMBARGADO - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - FLAVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO - OAB: 19370/BA PROCURADOR ESTADUAL - RAMON SILVA OLIVEIRA - OAB: 5369/SE PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 01/08/2025 ÀS 00:00
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus BA PROCESSO: 1002116-84.2020.4.01.3301 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO BARACAT HABIB NETO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMARIO SILVA RODRIGUES - BA5369 e ANTONIO RENATO SAMPAIO MENDONCA - BA10674 CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: Audiência Teams - virtual Data: 09/07/2025 Hora: 10:00) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDJmYjY3MmMtYmU4Yi00ZWFmLTk5NWYtZDI0ZGIzMTg0MjRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d ILHÉUS, 8 de julho de 2025. Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus BA
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Tribunal: TJSE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202110300742 NÚMERO ÚNICO: 0030828-71.2021.8.25.0001 EXEQUENTE : GISELI BISPO DOS SANTOS ADV. : DANILO LOBO SANTANA - OAB: 12807-SE EXECUTADO : ESTADO DE SERGIPE PROC. : FLAVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO PROC. : RAMON SILVA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DO INTEIRO DO TEOR DO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO (EM ANEXO), CONFORME DETERMINADO PELO ART. 7º, §§6º E 7º DA RESOLUÇÃO 482/2022 DO CNJ. COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ANALISAR A NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO E, APÓS, ENCAMINHE-SE O OFÍCIO PARA ASSINATURA E POSTERIOR REMESSA AO DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIOS.
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