Alfredo Carlos Venet De Souza Lima
Alfredo Carlos Venet De Souza Lima
Número da OAB:
OAB/BA 005625
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alfredo Carlos Venet De Souza Lima possui 177 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
177
Tribunais:
TJSP, TRT12, TRF1, TJBA, STJ
Nome:
ALFREDO CARLOS VENET DE SOUZA LIMA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
177
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (139)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
APELAçãO CRIMINAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0006915-31.2018.4.01.3311 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. F. -. M. REU: O. S. A., M. S. M., A. P. D. S., J. L. R. D. N., P. C. D. P. D. A., B. L. G. B. M., R. S. B. D. S. R. REPRESENTANTE: D. P. D. U. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DE MELO FILHO - BA56451, MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA JUNIOR - BA38335, MARCOS PAULO ALVES DA SILVA - BA58823, COSME JOSE DOS REIS - BA13806, COSME JOSE DOS REIS JUNIOR - BA31929, ALVARO LUIZ FERREIRA SANTOS - BA9465, PAULO CESAR BRANDAO ARGOLO - BA64138, JOAO VICTOR DUTRA DE ALMEIDA - BA69987, VLADIMIR SOARES SANTOS - BA40043, MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA - BA50291, MAGNALDO OLIVEIRA SANTOS - BA58897, GLEDSON FRAGA DORIA - SE12997, ALFREDO CARLOS VENET DE SOUZA LIMA - BA5625, MARIA JOAO SILVA DA COSTA VENET DE SOUZA LIMA - BA10854 e IGOR ALMEIDA GUEDES - BA71552 Destinatários: O. S. A. IGOR ALMEIDA GUEDES - (OAB: BA71552) MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA - (OAB: BA50291) MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA JUNIOR - (OAB: BA38335) M. S. M. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA - (OAB: BA58823) COSME JOSE DOS REIS - (OAB: BA13806) COSME JOSE DOS REIS JUNIOR - (OAB: BA31929) A. P. D. S. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA - (OAB: BA58823) COSME JOSE DOS REIS - (OAB: BA13806) COSME JOSE DOS REIS JUNIOR - (OAB: BA31929) J. L. R. D. N. MARIA JOAO SILVA DA COSTA VENET DE SOUZA LIMA - (OAB: BA10854) ALFREDO CARLOS VENET DE SOUZA LIMA - (OAB: BA5625) GLEDSON FRAGA DORIA - (OAB: SE12997) R. S. B. D. S. R. VLADIMIR SOARES SANTOS - (OAB: BA40043) JOAO VICTOR DUTRA DE ALMEIDA - (OAB: BA69987) PAULO CESAR BRANDAO ARGOLO - (OAB: BA64138) ALVARO LUIZ FERREIRA SANTOS - (OAB: BA9465) P. C. D. P. D. A. MARIA JOAO SILVA DA COSTA VENET DE SOUZA LIMA - (OAB: BA10854) ALFREDO CARLOS VENET DE SOUZA LIMA - (OAB: BA5625) B. L. G. B. M. MAGNALDO OLIVEIRA SANTOS - (OAB: BA58897) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ITABUNA, 4 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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Tribunal: TRF1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0006915-31.2018.4.01.3311 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. F. -. M. REU: O. S. A., M. S. M., A. P. D. S., J. L. R. D. N., P. C. D. P. D. A., B. L. G. B. M., R. S. B. D. S. R. REPRESENTANTE: D. P. D. U. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DE MELO FILHO - BA56451, MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA JUNIOR - BA38335, MARCOS PAULO ALVES DA SILVA - BA58823, COSME JOSE DOS REIS - BA13806, COSME JOSE DOS REIS JUNIOR - BA31929, ALVARO LUIZ FERREIRA SANTOS - BA9465, PAULO CESAR BRANDAO ARGOLO - BA64138, JOAO VICTOR DUTRA DE ALMEIDA - BA69987, VLADIMIR SOARES SANTOS - BA40043, MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA - BA50291, MAGNALDO OLIVEIRA SANTOS - BA58897, GLEDSON FRAGA DORIA - SE12997, ALFREDO CARLOS VENET DE SOUZA LIMA - BA5625, MARIA JOAO SILVA DA COSTA VENET DE SOUZA LIMA - BA10854 e IGOR ALMEIDA GUEDES - BA71552 Destinatários: O. S. A. IGOR ALMEIDA GUEDES - (OAB: BA71552) MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA - (OAB: BA50291) MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA JUNIOR - (OAB: BA38335) M. S. M. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA - (OAB: BA58823) COSME JOSE DOS REIS - (OAB: BA13806) COSME JOSE DOS REIS JUNIOR - (OAB: BA31929) A. P. D. S. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA - (OAB: BA58823) COSME JOSE DOS REIS - (OAB: BA13806) COSME JOSE DOS REIS JUNIOR - (OAB: BA31929) J. L. R. D. N. MARIA JOAO SILVA DA COSTA VENET DE SOUZA LIMA - (OAB: BA10854) ALFREDO CARLOS VENET DE SOUZA LIMA - (OAB: BA5625) GLEDSON FRAGA DORIA - (OAB: SE12997) R. S. B. D. S. R. VLADIMIR SOARES SANTOS - (OAB: BA40043) JOAO VICTOR DUTRA DE ALMEIDA - (OAB: BA69987) PAULO CESAR BRANDAO ARGOLO - (OAB: BA64138) ALVARO LUIZ FERREIRA SANTOS - (OAB: BA9465) P. C. D. P. D. A. MARIA JOAO SILVA DA COSTA VENET DE SOUZA LIMA - (OAB: BA10854) ALFREDO CARLOS VENET DE SOUZA LIMA - (OAB: BA5625) B. L. G. B. M. MAGNALDO OLIVEIRA SANTOS - (OAB: BA58897) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ITABUNA, 4 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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Tribunal: TRF1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0006915-31.2018.4.01.3311 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. F. -. M. REU: O. S. A., M. S. M., A. P. D. S., J. L. R. D. N., P. C. D. P. D. A., B. L. G. B. M., R. S. B. D. S. R. REPRESENTANTE: D. P. D. U. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DE MELO FILHO - BA56451, MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA JUNIOR - BA38335, MARCOS PAULO ALVES DA SILVA - BA58823, COSME JOSE DOS REIS - BA13806, COSME JOSE DOS REIS JUNIOR - BA31929, ALVARO LUIZ FERREIRA SANTOS - BA9465, PAULO CESAR BRANDAO ARGOLO - BA64138, JOAO VICTOR DUTRA DE ALMEIDA - BA69987, VLADIMIR SOARES SANTOS - BA40043, MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA - BA50291, MAGNALDO OLIVEIRA SANTOS - BA58897, GLEDSON FRAGA DORIA - SE12997, ALFREDO CARLOS VENET DE SOUZA LIMA - BA5625, MARIA JOAO SILVA DA COSTA VENET DE SOUZA LIMA - BA10854 e IGOR ALMEIDA GUEDES - BA71552 Destinatários: O. S. A. IGOR ALMEIDA GUEDES - (OAB: BA71552) MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA - (OAB: BA50291) MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA JUNIOR - (OAB: BA38335) M. S. M. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA - (OAB: BA58823) COSME JOSE DOS REIS - (OAB: BA13806) COSME JOSE DOS REIS JUNIOR - (OAB: BA31929) A. P. D. S. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA - (OAB: BA58823) COSME JOSE DOS REIS - (OAB: BA13806) COSME JOSE DOS REIS JUNIOR - (OAB: BA31929) J. L. R. D. N. MARIA JOAO SILVA DA COSTA VENET DE SOUZA LIMA - (OAB: BA10854) ALFREDO CARLOS VENET DE SOUZA LIMA - (OAB: BA5625) GLEDSON FRAGA DORIA - (OAB: SE12997) R. S. B. D. S. R. VLADIMIR SOARES SANTOS - (OAB: BA40043) JOAO VICTOR DUTRA DE ALMEIDA - (OAB: BA69987) PAULO CESAR BRANDAO ARGOLO - (OAB: BA64138) ALVARO LUIZ FERREIRA SANTOS - (OAB: BA9465) P. C. D. P. D. A. MARIA JOAO SILVA DA COSTA VENET DE SOUZA LIMA - (OAB: BA10854) ALFREDO CARLOS VENET DE SOUZA LIMA - (OAB: BA5625) B. L. G. B. M. MAGNALDO OLIVEIRA SANTOS - (OAB: BA58897) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ITABUNA, 4 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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Tribunal: TRF1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0006915-31.2018.4.01.3311 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. F. -. M. REU: O. S. A., M. S. M., A. P. D. S., J. L. R. D. N., P. C. D. P. D. A., B. L. G. B. M., R. S. B. D. S. R. REPRESENTANTE: D. P. D. U. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DE MELO FILHO - BA56451, MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA JUNIOR - BA38335, MARCOS PAULO ALVES DA SILVA - BA58823, COSME JOSE DOS REIS - BA13806, COSME JOSE DOS REIS JUNIOR - BA31929, ALVARO LUIZ FERREIRA SANTOS - BA9465, PAULO CESAR BRANDAO ARGOLO - BA64138, JOAO VICTOR DUTRA DE ALMEIDA - BA69987, VLADIMIR SOARES SANTOS - BA40043, MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA - BA50291, MAGNALDO OLIVEIRA SANTOS - BA58897, GLEDSON FRAGA DORIA - SE12997, ALFREDO CARLOS VENET DE SOUZA LIMA - BA5625, MARIA JOAO SILVA DA COSTA VENET DE SOUZA LIMA - BA10854 e IGOR ALMEIDA GUEDES - BA71552 Destinatários: O. S. A. IGOR ALMEIDA GUEDES - (OAB: BA71552) MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA - (OAB: BA50291) MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA JUNIOR - (OAB: BA38335) M. S. M. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA - (OAB: BA58823) COSME JOSE DOS REIS - (OAB: BA13806) COSME JOSE DOS REIS JUNIOR - (OAB: BA31929) A. P. D. S. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA - (OAB: BA58823) COSME JOSE DOS REIS - (OAB: BA13806) COSME JOSE DOS REIS JUNIOR - (OAB: BA31929) J. L. R. D. N. MARIA JOAO SILVA DA COSTA VENET DE SOUZA LIMA - (OAB: BA10854) ALFREDO CARLOS VENET DE SOUZA LIMA - (OAB: BA5625) GLEDSON FRAGA DORIA - (OAB: SE12997) R. S. B. D. S. R. VLADIMIR SOARES SANTOS - (OAB: BA40043) JOAO VICTOR DUTRA DE ALMEIDA - (OAB: BA69987) PAULO CESAR BRANDAO ARGOLO - (OAB: BA64138) ALVARO LUIZ FERREIRA SANTOS - (OAB: BA9465) P. C. D. P. D. A. MARIA JOAO SILVA DA COSTA VENET DE SOUZA LIMA - (OAB: BA10854) ALFREDO CARLOS VENET DE SOUZA LIMA - (OAB: BA5625) B. L. G. B. M. MAGNALDO OLIVEIRA SANTOS - (OAB: BA58897) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ITABUNA, 4 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR 0120135-19.2006.8.05.0001 INVENTARIANTE: DULCINEA BEZERRA FACCHINETTI, FELIPE CURY ESPER FILHO, IVAN BEZERRA FACHINETTI, REGINA HELENA LISBOA FACHINETTI, LEONI FACHINETTI CURY REQUERIDO: ESPOLIO DE EDSON GREEN FACHINETTI DESPACHO Vistos etc. Por todo o exposto, encaminho os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) para tentativa de acordo entre os interessados. Fica designada audiência para o dia 15/09/2025, às 08h, que ocorrerá por meio de videoconferência, através do site e/ou aplicativo Lifesize. Intimem-se as partes e interessados para que, no prazo de 10 (dez) dias, que informem seus e-mails e WhatsApp (endereços eletrônicos), dados necessários ao andamento do procedimento no CEJUSC-Mediação. Em caso de dúvida, as partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC virtual por meio do telefone (71) 3320-9790 e 3320-6623. P.I.C. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO
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Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoRE no AgRg no AREsp 2521348/BA (2023/0443128-2) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : LUIS FREDERICO CAMARA MOREIRA ADVOGADOS : ALFREDO CARLOS VENET DE SOUZA LIMA - BA005625 MARIA JOÃO SILVA DA COSTA VENET DE SOUZA LIMA - BA010854 RENATA SILVA DA COSTA VENET DE SOUZA LIMA - BA034007 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fls. 775-776): DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo acórdão que manteve a condenação do agravante por tráfico de drogas, tendo sido aplicado o óbice da Súmula n. 7 do STJ em relação à tese de insuficiência probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve o prequestionamento da matéria relativa à violação do 16 da Lei n. 13.869/2019; (ii) pode ser conhecido o recurso especial em relação à tese defensiva da violação da garantia constitucional de identificação dos responsáveis pela prisão em flagrante; (iii) o enfrentamento do pleito absolutório por insuficiência de provas demanda reexame fático-probatório ou se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base nas provas reunidas nos autos de origem, em especial, os depoimentos dos policiais que atuaram nas diligências policiais iniciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem não se manifestou especificamente acerca da tese relativa à configuração do crime previsto no art. 16 da Lei n. 13.869/2019 pelos policiais que prenderam o agravante em flagrante delito, o que impede o conhecimento de tal tese defensiva, por ausência de prequestionamento. Além disso, o recurso especial não se presta à apreciação de teses relativas à violação de dispositivos e princípios constitucionais, sendo tampouco viável o conhecimento do apelo nobre quanto à tese de violação da garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso LXIV, da CF. 4. A condenação do agravante encontrou amparo nos depoimentos firmes e harmônicos dos policiais que empreenderam as diligências da prisão em flagrante do acusado, os quais constituem meio de prova idôneo para a condenação, especialmente quando corroborados com outras provas, como é o caso dos autos, em que houve alguma coincidência com o teor do depoimento de outra testemunha. 5. O reexame do acervo fático-probatório é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ, não sendo possível acolher o pleito absolutório com base na alegada insuficiência de provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, II, LIV, LV, LVII e LXIV, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. Contrarrazões foram apresentadas às fls. 811-819. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502005-70.2014.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: FERNANDO ANTONIO SAMPAIO e outros (3) Advogado(s): SORAYA MARIA TELES LIMA GARBOGGIINI (OAB:BA22140), ALEXANDRE FRANCO LOPES (OAB:BA25187), MARIA JOAO SILVA DA COSTA VENET DE SOUZA LIMA (OAB:BA10854), ALFREDO CARLOS VENET DE SOUZA LIMA registrado(a) civilmente como ALFREDO CARLOS VENET DE SOUZA LIMA (OAB:BA5625) REU: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE Advogado(s): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB:RS28708) SENTENÇA Vistos. WALDIVA DE MESQUITA SAMPAIO, interditada e representada pelo seu filho e curador, PAULO CEZAR SAMPAIO, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO em face de GBOEX PREVIDÊNCIA E SEGUROS DE PESSOAS S/A. Sentença no ID 91202369. Acórdão no ID 440133520. Decisão no Aresp 2023/0281633-5 e certidão de trânsito em julgado no ID 440133611. Comprovante de depósito judicial no ID 450766304. Certidão de decurso de prazo para apresentação de impugnação no ID 455412311. Na decisão de ID 469052696, foi aplicada multa de 20% sobre o valor da execução por ato atentatório à dignidade da Justiça e determinada a suspensão do processo para habilitação do espólio, sucessor ou dos herdeiros. Petição de ID 471901838, com habilitação dos herdeiros FERNANDO ANTONIO SAMPAIO, MANOEL FIGUEIREDO SAMPAIO FILHO e PAULO CEZAR SAMPAIO. A Juíza Titular da unidade se declarou suspeita no ID 478591145. Decisão no ID 479031478, indeferindo o pedido de reconsideração para exclusão da multa aplicada. Revogação de procuração na petição de ID 481908851. Nova procuração outorgada aos advogados ALFREDO VENET LIMA e MARIA JOÃO VENET LIMA no ID 481910259. Petição de ID 482008607 do advogado ALEXANDRE FRANCO LOPES requerendo reserva de honorários contratuais. Petição de ID 502949900/502949895, assinada pelos advogados ALFREDO VANET LIMA e ALEXANDRE FRANCO LOPES, informando que todos os herdeiros e advogados em comum acordo, com a finalidade de por fim à lide, requerem seja determinada a liberação do valor depositado, para cada parte acima indicada, finalizando o processo. Parecer do Ministério Público pela não intervenção no ID 500424563. A 1ª Juíza Substituta se declarou suspeita no ID 492388655. O 2º Juiz Substituto se declarou suspeito no ID 499159274. Vieram-me os autos conclusos na qualidade de 3º Juiz Substituto, na ordem da lista de substituição ordinária. Em cumprimento ao despacho de ID 504260047, foi juntada nova petição de acordo, contendo a assinatura de todos os herdeiros, bem como dos novos e antigos advogados da parte autora, conforme IDs 505265272/505265274/505265275. É o relatório. Decido. Considerando que o acordo englobou a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, bem como os honorários de sucumbência e contratuais dos primeiros advogados dos autores, não existem mais questões em litígio nos autos. O acordo foi assinado por todos (herdeiros e antigos e novos advogados), versa objeto lícito, possível e não defeso em lei, estando apto à homologação. Assim sendo, inexiste impedimento legal para homologação do acordo, tendo sido observadas as formalidades da espécie. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, constante da petição de IDs 505265272/505265274/505265275, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Ao cartório, para certificar se existem custas pendentes de pagamento. Após o trânsito em julgado, certifique-se e expeçam-se os competentes alvarás, na forma acordada. Em relação ao valor da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, deverá ser revertida em favor do Estado da Bahia, por ser o Poder Judiciário o diretamente prejudicado. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P. R. I. Lauro de Freitas, 18 de junho de 2025. JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR Juiz de Direito
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