Isolino Moreira Dos Santos Filho
Isolino Moreira Dos Santos Filho
Número da OAB:
OAB/BA 006586
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
ISOLINO MOREIRA DOS SANTOS FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037133-31.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S.A. e outros - Schahin Oil & Gas Ltd., e outros - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. e outro - Dorival de Sousa Bastos e outros - Nota de cartório a Dorival de Sousa Bastos: regularize suarepresentação processual juntando nos autos procuração devidamente assinada pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): José Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP). Nota de cartório a Humberto Bispo Gonçalves : regularize sua representação processual juntando nos autos substabelecimento devidamente assinado pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Arides de Campos Júnior (OAB 315195/SP) e Daniela Silva Lopes (OAB 316426/SP). - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), ARIDES DE CAMPOS JUNIOR (OAB 315195/SP), DANIELA SILVA LOPES (OAB 316426/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), SCHAHIN OIL & GAS LTD.,
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0016534-85.1992.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Benfeitorias] Autor: ISOLINO MOREIRA DOS SANTOS FILHO Réu: ROBERTO CARVALHO VIANA e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, por seu advogado (DJe) e pessoalmente (Carta com A.R./ Domicílio Eletrônico), para praticar os atos e diligências que lhe são cabíveis, aptos ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Salvador, 16 de junho de 2025. LUIZA GOMES
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0086767-77.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR PARTE AUTORA: JODELICE SOUZA DOS SANTOS Advogado(s): JOSE PINTO DA SILVA NETO (OAB:BA2640), ISOLINO MOREIRA DOS SANTOS FILHO (OAB:BA6586) PARTE RE: IMBASA INDUSTRIA DE MAMONA DA BAHIA S A Advogado(s): JOSE GOMES DE OLIVEIRA (OAB:BA7319) DECISÃO Trata-se de processo remetido a este juízo pela 12ª Vara de Consumo ao fundamento de que o feito envolve relação jurídica de natureza cível. Vieram os autos conclusos. Com a devida vênia ao entendimento esposado pelo juízo de origem, entendo que deixou de ser observado o fato de que a demanda tem ajuizamento anterior à resolução 15/2015 do TJBA que, em seu art. 2º definiu que "As Varas permanecerão com seus respectivos acervos. A distribuição, a partir desta Resolução, passará a ser especializada". Assim, SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO para que seja definida a competência para o processamento da presente demanda. Considerando, no entanto, que a decisão não menciona a vigência da norma, bem como o fato de tratar-se de processo com mais de 15 anos de tramitação, entendo oportuno determinar a remessa dos autos ao juízo de origem, 12ª Vara das Relações de consumo de Salvador, a fim de que, caso entenda razoável, tenha a oportunidade de manifestar-se sobre o ponto. Mantida a decisão, solicito seja providenciado o encaminhamento de ofício para suscitação do conflito negativo ao Excelentíssimo Senhor desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, juntando ainda cópia da petição inicial e das decisões pertinentes. Por oportuno, renovo votos de estima e consideração. Dou à presente força de mandado Intime-se, cumpra-se. Salvador, 26 de maio de 2025. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito