Wenceslao Pineiro Gonzalez
Wenceslao Pineiro Gonzalez
Número da OAB:
OAB/BA 006872
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0000023-79.1991.8.05.0087 Classe: INVENTÁRIO (39) Pela presente, fica(m) a(s) partes, por seu(s) Advogado(s), devidamente INTIMADA(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer em juízo para assinar o Termo de Compromisso; fica também INTIMADA da decisão/despacho exarado no presente processo, conforme descrito abaixo: DECISÃO Vistos etc. Verifica-se, compulsado os autos, que se trata de ação de inventário em razão do óbito de João Nunes de Castro. Inicialmente, foi nomeado como inventariante o Sr. JOSÉ SALES DE CASTRO, posteriormente, substituído, em razão de falecimento, pela Sra. MARIA JOSÉ BARROS DE CASTRO, genitora dos herdeiros MARIALVA RITA BARROS DE CASTRO e JÂNIO ROQUE BARROS DE CASTRO. No curso da longa marcha processual, a Sra. MARIALVA denunciou a dilapidação do patrimônio a inventariar, bem como a venda antecipada de bens imóveis, sem autorização judicial, pela inventariante e pelo outro herdeiro. O despacho de Id. 24654757 determinou que a inventariante apresentasse valores atualizados dos bens descritos nas primeiras declarações, bem como se manifestassem os herdeiros habilitados, a Fazenda Pública e o Ministério Público, e fossem citados por edital os demais herdeiros. Decorridos os prazos, apresentasse a inventariante as últimas declarações e, em seguida, se manifestassem os interessados. No Id. 24654763 MARIALVA fez pedido de remoção da inventariante, haja vista a sua inércia no atendimento dos comandos judiciais pela atual nomeada. A Secretaria certificou o transcurso do prazo do edital sem habilitação de herdeiros, assim como a ausência de manifestação da inventariante (Id. 24654770 p.1). Realizada audiência de conciliação, designada a pedido das partes (Id.24654770 p.3/4), ficou determinada a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que os litigantes apresentassem plano de acordo sobre a partilha dos bens. Não alcançando êxito o acordo (Id. 24654785, p.1/2), foi proferido o despacho de Id. 24654785 p.4 que determinou a intimação da inventariante para apresentar formal de partilha e comprovante de pagamento dos impostos, no prazo de 10(dez) dias. Foi juntado aos autos, novo pedido de remoção da inventariante (Id.24654785 p.6/7). Decisão de Id. 24654789 determinou a intimação da inventariante para que se manifestasse sobre o pedido de remoção, tendo esta deixado o prazo correr in albis, conforme certidão (Id.24654798). Nova petição pelo prosseguimento do feito (Id. 128632606). É o breve resumo. Passo a decidir. Inicialmente, urge ressaltar que a gratuidade fica deferida, provisoriamente, até a completa apuração do patrimônio que compõe o espólio da pessoa falecida, quando será avaliada. No mérito, como é cediço, o Inventariante exerce um munus de auxiliar do juízo, exigindo-se dele uma conduta diligente e transparente com o desiderato de obter o desfecho do inventário de forma célere, regular e segura. A simples leitura dos artigos 618 e 619 do CPC/15 permite ver que o inventariante possui diversas obrigações. Vejamos: Art. 618. Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1o; II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem; III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais; IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio; V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver; VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar; VIII - requerer a declaração de insolvência. Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio. Quando tais deveres não são atendidos, permite-se a Remoção de Inventariante proposta por qualquer interessado ou mesmo de ofício, conclusão que encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio, notadamente no art. 622, II, do Código de Processo Civil/15. Na espécie, resta indubitável o desinteresse da Inventariante no cumprimento dos encargos da inventariança, porquanto foi, ao longo da marcha processual, intimada diversas vezes a praticar atos aptos a impulsionar a presente sucessão, permanecendo inerte, conforme se pode inferir dos documentos colacionados ao feito (Id.24654770, p.1; Id. 24654783; e Id. 24654785). Impende ressaltar que a Inventariante, intimada para prestar as últimas declarações, bem como o esboço do formal de partilha e a comprovação do pagamento dos impostos devidos, e para se manifestar sobre o pedido de remoção, formulado pela herdeira Sra. MARIALVA, permaneceu silente, nas duas oportunidades. Diante da supracitada atuação desidiosa da Inventariante, não resta outra saída a não ser removê-la, com fundamento no art. 622, inciso II do CPC/15. Vejamos: Art. 622. O inventariante será removido: II - se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios; Por fim, ressalto que o pedido de remoção foi apreciado nos próprios autos de inventário, e não em incidente processual, porque independia de produção de prova, vez que a desídia está demonstrada nos autos, segundo, porque, foi dada oportunidade para manifestação à substituída, não havendo, portanto, prejuízo e, por último, porque o silêncio da inventariante está inviabilizando a continuidade do processo. Assim, em face do exposto, determino a remoção de MARIA JOSE BARROS DE CASTRO da condição de Inventariante neste processo, nomeando para tanto a herdeira MARIALVA RITA BARROS DE CASTRO para assumir o ônus de inventariante. Intime-se a nova Inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer em juízo para assinar o Termo de Compromisso, oportunidade em que também deverá ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias: a) prestar as últimas declarações e o esboço do formal de partilha e a comprovação do pagamento dos impostos devidos. Cumpridas as diligências pela inventariante substituta: a) intimem-se os demais interessados por meio de seus advogados para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias; b) Intimem-se a Fazenda Pública e o Ministério Público para se manifestarem, no prazo de dez dias; c) designe-se audiência de conciliação (art. 3º, §3º do CPC), a ser realizada, presencialmente, no Fórum da Comarca de Governador Mangabeira, presidida pela magistrada titular, promovendo-se as intimações necessárias. Por derradeiro, visando aumentar as chances de acordo na audiência a ser designada, e considerando o longo lapso temporal do processo, determino seja feita a atualização da avaliação de bens listados no Id. 24654635, p.57, pelo Oficial de Justiça Avaliador da Comarca, acompanhado da descrição minuciosa do estado em que se encontrarem atualmente. Cumpridas as diligências, volvam os autos conclusos. P.R.I. Atribuo a presente força de mandado/carta/ofício. Governador Mangabeira/BA, na data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA ID do Documento No PJE: 460369497 Processo N° : 8000728-87.2021.8.05.0248 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO HEIDER SANTOS BRITO DA SILVA (OAB:BA45812), SABINO GONCALVES DE LIMA NETO (OAB:BA19237), THIAGO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA28200), IGGOR BACELAR ANDRADE PEDREIRA (OAB:BA26401) RAFAELA MENESES DE ALMEIDA RIOS (OAB:BA30499), WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ (OAB:BA6872) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24082710104286000000443566729 Salvador/BA, 29 de agosto de 2024.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA ID do Documento No PJE: 460369497 Processo N° : 8000728-87.2021.8.05.0248 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO HEIDER SANTOS BRITO DA SILVA (OAB:BA45812), SABINO GONCALVES DE LIMA NETO (OAB:BA19237), THIAGO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA28200), IGGOR BACELAR ANDRADE PEDREIRA (OAB:BA26401) RAFAELA MENESES DE ALMEIDA RIOS (OAB:BA30499), WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ (OAB:BA6872) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24082710104286000000443566729 Salvador/BA, 29 de agosto de 2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021666-91.2008.8.26.0482 (482.01.2008.021666) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Prudentao Iii Ltda - Construtora Galtama Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fls. 773, ficando a Sra. Ana Cristina Mello autorizada a retirar os títulos originais indicados às fls. 770. Após, mantenha-se o feito no arquivo aguardando provocação. Int. - ADV: WENCESLÁO PINEIRO GONZÁLEZ (OAB 6872/BA), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)