Dilzete Campos De Carvalho
Dilzete Campos De Carvalho
Número da OAB:
OAB/BA 007757
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dilzete Campos De Carvalho possui 30 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJAL, TJRO, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJAL, TJRO, TJSP, TJSE, TRT5, TJBA
Nome:
DILZETE CAMPOS DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE AP 0000365-61.2020.5.05.0431 AGRAVANTE: GILDAERICA DE LIMA LOPES E OUTROS (9) AGRAVADO: ALIELMA CONCEICAO SANTOS E OUTROS (1) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COOPERATIVA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 a 137 do CPC, quando demonstrada, ainda que indiciariamente, confusão patrimonial, desvio de finalidade ou atuação culposa dos gestores da entidade executada. Restando frustradas as tentativas de execução e comprovado o envolvimento ativo dos agravantes na gestão da cooperativa, autoriza-se o redirecionamento da execução aos seus bens, em observância à efetividade da tutela jurisdicional e à natureza alimentar do crédito trabalhista. Recursos parcialmente providos. SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DOMICIO ARAUJO SANTOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE AP 0000365-61.2020.5.05.0431 AGRAVANTE: GILDAERICA DE LIMA LOPES E OUTROS (9) AGRAVADO: ALIELMA CONCEICAO SANTOS E OUTROS (1) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COOPERATIVA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 a 137 do CPC, quando demonstrada, ainda que indiciariamente, confusão patrimonial, desvio de finalidade ou atuação culposa dos gestores da entidade executada. Restando frustradas as tentativas de execução e comprovado o envolvimento ativo dos agravantes na gestão da cooperativa, autoriza-se o redirecionamento da execução aos seus bens, em observância à efetividade da tutela jurisdicional e à natureza alimentar do crédito trabalhista. Recursos parcialmente providos. SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAVID GONCALVES DE SOUZA
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE AP 0000365-61.2020.5.05.0431 AGRAVANTE: GILDAERICA DE LIMA LOPES E OUTROS (9) AGRAVADO: ALIELMA CONCEICAO SANTOS E OUTROS (1) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COOPERATIVA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 a 137 do CPC, quando demonstrada, ainda que indiciariamente, confusão patrimonial, desvio de finalidade ou atuação culposa dos gestores da entidade executada. Restando frustradas as tentativas de execução e comprovado o envolvimento ativo dos agravantes na gestão da cooperativa, autoriza-se o redirecionamento da execução aos seus bens, em observância à efetividade da tutela jurisdicional e à natureza alimentar do crédito trabalhista. Recursos parcialmente providos. SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COSME ARISVALDO LEAL DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE AP 0000365-61.2020.5.05.0431 AGRAVANTE: GILDAERICA DE LIMA LOPES E OUTROS (9) AGRAVADO: ALIELMA CONCEICAO SANTOS E OUTROS (1) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COOPERATIVA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 a 137 do CPC, quando demonstrada, ainda que indiciariamente, confusão patrimonial, desvio de finalidade ou atuação culposa dos gestores da entidade executada. Restando frustradas as tentativas de execução e comprovado o envolvimento ativo dos agravantes na gestão da cooperativa, autoriza-se o redirecionamento da execução aos seus bens, em observância à efetividade da tutela jurisdicional e à natureza alimentar do crédito trabalhista. Recursos parcialmente providos. SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLERISON DE SANTANA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE AP 0000365-61.2020.5.05.0431 AGRAVANTE: GILDAERICA DE LIMA LOPES E OUTROS (9) AGRAVADO: ALIELMA CONCEICAO SANTOS E OUTROS (1) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COOPERATIVA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 a 137 do CPC, quando demonstrada, ainda que indiciariamente, confusão patrimonial, desvio de finalidade ou atuação culposa dos gestores da entidade executada. Restando frustradas as tentativas de execução e comprovado o envolvimento ativo dos agravantes na gestão da cooperativa, autoriza-se o redirecionamento da execução aos seus bens, em observância à efetividade da tutela jurisdicional e à natureza alimentar do crédito trabalhista. Recursos parcialmente providos. SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JULIO VICENTE E SILVA NETO
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE AP 0000365-61.2020.5.05.0431 AGRAVANTE: GILDAERICA DE LIMA LOPES E OUTROS (9) AGRAVADO: ALIELMA CONCEICAO SANTOS E OUTROS (1) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COOPERATIVA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 a 137 do CPC, quando demonstrada, ainda que indiciariamente, confusão patrimonial, desvio de finalidade ou atuação culposa dos gestores da entidade executada. Restando frustradas as tentativas de execução e comprovado o envolvimento ativo dos agravantes na gestão da cooperativa, autoriza-se o redirecionamento da execução aos seus bens, em observância à efetividade da tutela jurisdicional e à natureza alimentar do crédito trabalhista. Recursos parcialmente providos. SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RENIVALDO RAMOS DE SOUZA
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE AP 0000365-61.2020.5.05.0431 AGRAVANTE: GILDAERICA DE LIMA LOPES E OUTROS (9) AGRAVADO: ALIELMA CONCEICAO SANTOS E OUTROS (1) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COOPERATIVA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 a 137 do CPC, quando demonstrada, ainda que indiciariamente, confusão patrimonial, desvio de finalidade ou atuação culposa dos gestores da entidade executada. Restando frustradas as tentativas de execução e comprovado o envolvimento ativo dos agravantes na gestão da cooperativa, autoriza-se o redirecionamento da execução aos seus bens, em observância à efetividade da tutela jurisdicional e à natureza alimentar do crédito trabalhista. Recursos parcialmente providos. SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELSON MORAES DE SOUZA
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