Cosme Araujo Santos
Cosme Araujo Santos
Número da OAB:
OAB/BA 007800
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cosme Araujo Santos possui 170 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJES, TJDFT, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
170
Tribunais:
TJES, TJDFT, TJMG, TJBA, TRT5, TRF1, TJSP, STJ
Nome:
COSME ARAUJO SANTOS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
170
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (35)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
APELAçãO CRIMINAL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502901-26.2015.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): EXECUTADO: PIETRO ANGELO PADOVANI BRAMBATI Advogado(s): COSME ARAUJO SANTOS registrado(a) civilmente como COSME ARAUJO SANTOS (OAB:BA7800) DECISÃO Defiro o pedido de arresto online via sistema SISBAJUD (ID 501927143), conforme aplicação analógica do artigo 854, do Código de Processo Civil. Em caso de restar infrutífero o procedimento anterior, aplicável o Provimento nº CGJ 04/2013, publicado no DJE de 11/12/2013: Art. 1º. Paralisada a execução de título judicial ou extrajudicial por mais de 1 (um) ano, em razão de inércia do exequente, ou há mais de 6 (seis) meses, em face da impossibilidade de localização de bens passíveis de constrição, o credor será intimado para promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. § 1º. A intimação será realizada na pessoa do advogado do exequente, salvo se patrocinado pela Defensoria Pública, hipótese em que deverá ser observada a intimação pessoal. § 2º. Da intimação constará a advertência de que no prazo estabelecido no caput, deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução, sendo insuficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou requerimento de suspensão. Art. 2º. Decretada a extinção da execução e transitada em julgado a respectiva sentença, a serventia judicial expedirá Certidão de Crédito em favor do credor, observado o modelo que consta do anexo I deste Provimento, que conterá, pelo menos, os seguintes requisitos: (...) Art. 5º. Localizados bens de propriedade do devedor passíveis de constrição, o credor poderá requerer a retomada da execução, por meio de petição a ser instruída com a certidão de crédito expedida e outros documentos de que disponha, independentemente de recolhimento de custas. Compulsando os autos, verificam-se diversas buscas pela localização de bens da parte executada, sem sucesso, não havendo razão para que o processo permaneça suspenso, mas ativo, se existe previsão regulamentar que possibilita a sua extinção, com expedição de certidão de crédito em favor do exequente, e a retomada posterior da execução, acaso sejam encontrados bens do devedor. Ante o exposto: a) proceda à secretaria o bloqueio de ativos pelo sistema SISBAJUD, em nome do executado, suficientes à satisfação do crédito, pelo prazo de 3 (três) dias, devendo se aguardar o prazo para o respectivo processamento. b) caso não sejam localizados bens passíveis de penhora do executado, intime-se a exequente, por intermédio de seu procurador, para promover o andamento do feito, indicando providências aptas ao regular prosseguimento da lide, no prazo de 48 horas, sob pena de ser expedida certidão de crédito em seu favor, com posterior extinção e arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento nº CGJ 04/2013, publicado no DJE de 11/12/2013. Advirta-se ao exequente que mero requerimento protelatório não será aceito como providências efetivas a obstar a extinção do processo, bem como que o termo inicial da prescrição inicia da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §4º do CPC. Esclareça-se, também, que, após arquivamento dos autos, em hipótese de localização de bens passíveis de constrição, por meio de petição a ser instruída com a referida certidão de crédito, a execução poderá ser retomada, independentemente do recolhimento de custas, nos moldes do Provimento nº CGJ 04/2013, publicado no DJE de 11/12/2013. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, nova conclusão. Intimações necessárias. Cumpra-se. Ilhéus (BA), data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Liquidação / Cumprimento / Execução] 0501446-59.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: POSITIVA TRANSPORTE E SERVICO LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: NAYARA PEIXOTO DA SILVA, COSME ARAUJO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO COSME ARAUJO SANTOS Requerido: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL - ASTEP BRASIL e outros Advogado(s) do reclamado: MARCO TULLIO MIGUEL DE ALMEIDA, VIVIAN LIMA VARGAS, FERNANDO ROCHA SARUBI, IVAN MACEDO DE ARAUJO, GIOVANNA FREIRE DE ANDRADE ORLANDI, MARCELA DIAS BONFIM REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELA DIAS BONFIM, ELGEN LEITE DE CASTRO COSTA JUNIOR D E S P A C H O 1. Considerando o teor da certidão de ID 511082811, bem como a análise detida dos autos, constato que os réus/executados foram devidamente citados e apresentaram manifestação nos autos. Diante disso, deve-se observar o disposto no art. 485, §6º, do Código de Processo Civil e o entendimento consolidado na Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, intime-se pessoalmente os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se quanto à eventual extinção do feito por abandono processual. Advirto que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como anuência à extinção. 2. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UBAITABA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0002383-08.2009.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UBAITABA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOSE MESSIAS DIOGENES PESSOA FILHO Advogado(s): COSME ARAUJO SANTOS registrado(a) civilmente como COSME ARAUJO SANTOS (OAB:BA7800), KELLYN SILVA SANTOS ARAUJO (OAB:BA23549) DECISÃO Considerando o requerimento de ID. 429412288, proceda-se com a intimação da testemunha LEIDINALVA TRINDADE DE LIMA para comparecimento a audiência de instrução. Proceda-se com o cumprimento das demais determinações constantes no ID. 416368115: "Após, intime-se o réu para ratificar o rol de testemunhas de ID. 186543042 - pág. 33, considerando o significativo lapso temporal desde o arrolamento. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, designe-se audiência de instrução com a finalidade de inquirição das testemunhas arroladas na denúncia e interrogatório do Réu" Confiro a presente força de mandado. Expedientes necessários. UBAITABA/BA, 11 de março de 2024. GEORGE BARBOZA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UBAITABA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0002383-08.2009.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UBAITABA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOSE MESSIAS DIOGENES PESSOA FILHO Advogado(s): COSME ARAUJO SANTOS registrado(a) civilmente como COSME ARAUJO SANTOS (OAB:BA7800), KELLYN SILVA SANTOS ARAUJO (OAB:BA23549) DECISÃO Considerando o requerimento de ID. 429412288, proceda-se com a intimação da testemunha LEIDINALVA TRINDADE DE LIMA para comparecimento a audiência de instrução. Proceda-se com o cumprimento das demais determinações constantes no ID. 416368115: "Após, intime-se o réu para ratificar o rol de testemunhas de ID. 186543042 - pág. 33, considerando o significativo lapso temporal desde o arrolamento. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, designe-se audiência de instrução com a finalidade de inquirição das testemunhas arroladas na denúncia e interrogatório do Réu" Confiro a presente força de mandado. Expedientes necessários. UBAITABA/BA, 11 de março de 2024. GEORGE BARBOZA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0301520-35.2013.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): COSME ARAUJO SANTOS (OAB:BA7800-A), MARGARETH PEREIRA ARAUJO SANTOS (OAB:BA30817-A) APELADO: GILMARA PEREIRA DOS SANTOS e outros Advogado(s): MARGARETH PEREIRA ARAUJO SANTOS (OAB:BA30817-A), COSME ARAUJO SANTOS (OAB:BA7800-A) DECISÃO Vistos, etc. Cumprir determinação contida na Decisão de ID 84960174. A Secretaria da Seção de Recursos deverá certificar sobre existência de outros recursos contra a Decisão do ID 82691989, que inadmitiu o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), em 28 de julho de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente vff//
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO ID do Documento No PJE: 511518561 Processo N° : 8001870-05.2023.8.05.0201 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MARIA OLIVIA STOCO registrado(a) civilmente como MARIA OLIVIA STOCO (OAB:BA30509) ANA CAROLINE SIQUEIRA TIGRE (OAB:BA68531), COSME ARAUJO SANTOS registrado(a) civilmente como COSME ARAUJO SANTOS (OAB:BA7800), KELLYN SILVA SANTOS ARAUJO registrado(a) civilmente como KELLYN SILVA SANTOS ARAUJO (OAB:BA23549) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072815424329300000489663367 Salvador/BA, 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TJES | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0001894-65.2010.8.08.0065 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ADRIANO SILVA CASTRO CERTIDÃO Certifico que, em razão da necessidade de readequação de pauta, a audiência designada para o dia 29/07/2025, às 10:00 horas, ID 73708116, foi redesignada para o dia 29/07/2025, às 09:30 horas. A audiência será realizada pelo link de acesso que segue abaixo: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7078387054?pwd=MjE4eVcwZ213eEhVREZ0bFB6cFM5Zz09 JAGUARÉ-ES, 28 de julho de 2025.
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